DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4.9. A Prova Didática terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos seguintes itens:
I. Domínio do conteúdo - 25 pontos;
II. Capacidade de síntese - 25 pontos;
III. Clareza de exposição - 25 pontos; e
IV. Adequação de linguagem empregada - 25 pontos.
5.5. A Prova Científica constará de uma apresentação oral, na forma de seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, versando sobre tema na área do
concurso.
5.5.1. Na Prova Científica o candidato será avaliado sobre quaisquer aspectos relativos à proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos na área do
concurso e na sua capacidade científica.
5.5.2. A Prova Científica terá duração de até 30 (trinta) minutos e será seguida de arguição oral com duração de até 60 (sessenta) minutos.
5.5.3. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo
limite.
5.5.4. A Prova Científica deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 5.4.6, 5.4.7 e 5.4.8.
5.5.5. A proposta de projeto de pesquisa a ser apresentada durante a Prova Científica, deverá ser enviada para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, dentro do
prazo de 24 horas que antecedem o sorteio da Prova Didática, sendo desclassificado o candidato que não o fizer dentro desse prazo.
5.5.6. Na Prova Científica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes elementos:
I. Atualidade do tema, domínio e relevância da contribuição pessoal do candidato para o assunto;
II. Capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza, segurança e espírito crítico;
III. Pertinência do tema à área do conhecimento objeto do concurso; e
IV. Capacidade para sugerir pontos relevantes para pesquisa futura.
5.5.7. A ordem de apresentação da Prova Científica será a mesma estabelecida para a Prova Didática.
5.6. O tópico da Prova Prática, será sorteado pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-
e-processos-seletivos/edital-no-37-2023/, em sessão pública e na presença dos candidatos, considerando-se desclassificado o candidato ausente ao sorteio.
5.6.1. O prazo para realização da Prova Prática será fixado pela comissão julgadora e só começará a ser contado depois de fornecido o material necessário ao
candidato.
5.6.2. A Prova Prática deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 5.4.6, 5.4.7, 5.4.8.
5.6.3. Os critérios de avaliação da Prova Prática estão relacionados no programa das provas, disponível no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-
processos-seletivos/edital-no-37-2023/.
5.7. A Prova de Títulos será constituída da apreciação do currículo do candidato, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos no Anexo I - Tabela
de Valoração de Títulos - do Regulamento do Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, dando-se proeminência aos elementos
comprobatórios pertinentes à área do concurso.
5.7.1. O candidato que não enviar o currículo e os comprovantes de acordo com o item 6.5 - quando o concurso for realizado em uma fase - ou com o item 6.6 -
quando o concurso for realizado em duas fases - não terá pontuação na Prova de Títulos e, consequentemente, terá nota zero nesta prova.
5.7.2. A UNIFEI não se responsabiliza pelo não recebimento do currículo e comprovantes do currículo por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, endereço eletrônico incorreto, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento destes arquivos.
5.7.3. Na Prova de Títulos a comissão julgadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados:
I. Títulos acadêmicos;
II. Produção técnico-científica;
III. Atividade didática e;
IV. Atividade técnico-profissional.
5.7.4. A contagem de pontos no julgamento da Prova de Títulos será realizada nos termos do Anexo I - Tabela de Valoração de Títulos - do Regulamento de Provimento
da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá.
5.7.5. Somente será pontuado o maior título comprovado pelo candidato.
5.7.6. Considerar-se-á um único comprovante no grau acadêmico pontuado.
5.7.7. Para comprovação do grau acadêmico poderão ser considerados pela Comissão Julgadora quaisquer documentos que comprovem que o candidato faz jus ao grau
acadêmico, desde que não haja pendências ou ressalvas nesses documentos e que mencionem o início da expedição e registro do diploma.
5.7.8. A Prova de Títulos será a última prova a ser realizada após o conjunto de provas de conhecimento.
5.8. Os espelhos individuais de correção das provas realizadas pelos candidatos serão enviados aos seus respectivos e-mails, conforme registrado no ato da inscrição.
5.8.1. O envio dos espelhos individuais de correção da prova se dará na data em que for publicado no site da UNIFEI o resultado da respectiva prova do concurso público,
ficando a cargo dos candidatos confirmar o recebimento.
5.8.2. Caso o candidato não receba no e-mail registrado no ato da inscrição o espelho de correção de suas provas, na data mencionada no subitem 5.8.1, deverá
imediatamente entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI, pelo e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br,
para informar o ocorrido.
6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Os locais de realização das provas estão relacionados no Anexo deste Edital.
6.2. As provas somente serão realizadas a partir de 30 dias, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial da União. Os dias e horários serão informados no
endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-37-2023/.
6.3. A UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida
antecedência.
6.4. O concurso público poderá ser realizado em uma ou duas fases, conforme o número de candidatos inscritos nas respectivas áreas.
I. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for igual ou inferior a 5, o concurso será realizado em apenas uma fase.
II. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for superior a 5, o concurso será realizado em duas fases.
6.5. Quando o concurso ocorrer em apenas uma fase, será realizado da seguinte forma:
a. O candidato deverá encaminhar o currículo, acompanhado dos respectivos comprovantes, exclusivamente para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, no prazo
de 24 horas que antecedem o sorteio dos temas da prova escrita, didática e prática.
b. A Prova Escrita será realizada no primeiro dia previsto no edital de convocação, logo após o sorteio de temas das provas escrita, didática e prática e da ordem de
apresentação;
c. Após o sorteio de temas serão realizadas, sequencialmente, as demais provas do concurso, respeitado o disposto no item 5 e seus subitens;
d. O resultado das provas e o gabarito da prova escrita serão publicados somente após a realização de todas as provas.
6.6. Quando o concurso ocorrer em duas fases, será realizado da seguinte forma:
a. A primeira fase será composta pela Prova Escrita.
b. O resultado da primeira fase será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-37-2023/, contendo as notas dos
candidatos que realizaram a Prova Escrita, o gabarito da Prova Escrita e a relação dos candidatos convocados para a segunda fase.
c. A segunda fase será composta pelas Provas Didática, Científica, Prática e de Títulos.
d. Serão convocados para a segunda fase do concurso somente os candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova Escrita, tenham
obtido nota igual ou superior a 70 (setenta) da maioria dos examinadores nesta prova, sendo os demais candidatos desclassificados.
e. O resultado das provas eliminatórias da segunda fase será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-37-2023/,
contendo as notas dos candidatos que realizaram as Provas Didática, Científica e Prática.
f. O candidato aprovado em todas as provas eliminatórias deverá encaminhar o currículo, acompanhado dos respectivos comprovantes, no prazo de três dias corridos,
contados a partir do dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias, exclusivamente para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br.
g. O resultado final do concurso será publicado somente após a realização de todas as provas (eliminatórias e classificatória).
6.7. O candidato deverá estar disponível para realizar as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando
obrigatoriamente um dos documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares,
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como
identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9503/1997).
6.8. Não será permitido, em hipótese alguma, que o candidato realize as provas após o horário fixado para o início de cada prova.
6.9. O não comparecimento do candidato em qualquer das provas implicará em sua desclassificação do concurso.
7. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
7.1. O resultado final do concurso será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-37-2023/.
7.2. Após a realização de todas as provas, a Comissão Julgadora procederá à apuração do resultado final, observados os seguintes procedimentos:
7.2.1. Caberá a cada examinador, individualmente, atribuir a cada candidato em cada prova realizada, uma nota, em número inteiro, na escala de 0 (zero) a 100
(cem);
7.2.2. O presidente da comissão julgadora deverá calcular, com até duas casas decimais, a média aritmética de cada candidato em cada prova;
7.2.3. Serão aprovados os candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) em cada prova eliminatória, tenham obtido este mínimo da maioria
dos examinadores nestas provas, sendo os demais candidatos desclassificados;
7.2.4. A classificação final deverá ser feita em ordem decrescente, observando-se a média global dos candidatos, calculada com duas casas decimais, tomando-se a média
aritmética das notas médias em cada prova (eliminatória e classificatória).
7.2.5. Em caso de empate, observada a legislação em vigor, terá preferência o candidato de maior idade.
7.3. A Comissão julgadora elaborará o relatório final contendo todas as fases e resultado do concurso e encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para
homologação, respeitado o prazo para recurso.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso contra o resultado da primeira fase (quando o concurso for realizado em duas fases), contra o resultado das provas eliminatórias da segunda fase
e contra o resultado final do concurso, devidamente fundamentado, dirigido ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd).
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