DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.11 Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, ou, para os cargos não
contemplados no sorteio, o mesmo poderá ser convocado, caso durante a vigência do Edital haja disponibilidade de vaga no cargo pretendido. O qual seguirá a orientação contida na tabela
orientadora de convocações, conforme Anexo II do presente Edital.
4.12 Os candidatos população negra (pretos e pardos) aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas para população negra (pretos e pardos).
4.13 Em caso de desistência de candidato população negra (pretos e pardos) aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato população negra (pretos e
pardos) posteriormente classificado.
4.14 Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, conforme dispõe o Art. 2º a Portaria Normativa nº 4 de 06/04/18.
4.15 Para desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, o candidato deverá entrar em contato com o NC/UFPR por meio do Sistema Interativo NC Usuário disponível
no site www.nc.ufpr.br.
4.16 Da Banca de Verificação de Candidatos População Negra (Pretos e Pardos) em ambiente virtual
4.16.1 Será divulgado no site do NC/UFPR edital de convocação contendo dia, horário e link de acesso à sala virtual (remoto) em que cada candidato inscrito às vagas reservadas
à População Negra deverá comparecer diante da banca de validação.
4.16.2 O candidato autodeclarado negro deverá se apresentar diante de uma banca de validação a em data definida em edital específico, conforme disposto no subitem 4.16.1,
para o procedimento de heteroidentificação que confirma a autodeclaração realizada no ato da inscrição.
4.16.3 O candidato que não comparecer à sala virtual diante da banca de validação no dia e horário previstos no edital de convocação ou cuja autodeclaração não for validada
pela banca será impedido de concorrer às vagas reservadas a população negra (pretos e pardos), passando a concorrer apenas para categoria Ampla Concorrência.
4.16.4 A entrevista do candidato autodeclarado população negra (pretos e pardos), perante a Comissão de heteroidentificação, será obrigatoriamente registrada em sistema de
áudio e vídeo.
4.16.5 A recusa do candidato em consentir o registro, para fins de heteroidentificação, resultará em sua retirada da vinculação da cota para população negra (pretos e pardos),
passando a concorrer nas vagas reservadas à Ampla Concorrência.
4.16.6 O Procedimento de heteroidentificação do candidato autodeclarado população negra (pretos e pardos) será baseada exclusivamente no fenótipo.
4.16.7 Será disponibilizado por Edital específico o acesso ao resultado da avaliação dos candidatos submetidos à banca de validação, publicado no site do NC/UFPR.
4.16.8 Serão admitidos recursos contra o resultado da avaliação efetuada pela banca de validação. Os recursos deverão ser encaminhados por meio de formulário próprio
disponibilizado no site do NC/UFPR, em prazo a ser estabelecido por meio de Edital específico.
4.16.9 Os recursos serão analisados por uma comissão específica de validação. O resultado dessa análise será divulgado em data estabelecida por meio de Edital específico. Na
mesma data, será publicado o Edital com a relação nominal definitiva dos candidatos aptos às vagas destinadas a pessoas autoidentificadas como população negra (pretos e pardos).
4.16.10 Da decisão da Comissão Recursal de Heteroidentificação não caberá recurso.
4.16.11 Os candidatos convocados para a Banca de Validação em ambiente virtual deverão adotar os seguintes procedimentos:
a) usar roupas claras;
b) providenciar ambiente com iluminação adequada para o rosto;
c) não usar nenhum tipo de maquiagem;
d) não usar qualquer adereço;
e) obedecer às solicitações dos membros da banca;
f) assegurar que tenha uma conexão segura de internet;
g) utilizar dispositivo com câmera, microfone e alto-falante, como Computador Pessoal (PC) ou dispositivos móveis (smartphone ou tablet).
4.16.12 Os candidatos convocados deverão se apresentar munidos de documento oficial com foto, conforme subitem 12.5.2 e seguintes deste Edital.
4.16.13 Não serão aceitos documentos pretéritos de procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos ou processos seletivos públicos federais, estaduais, distritais
e municipais.
5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
5.1 O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, observadas as disposições deste Edital, será investido no cargo se atender a todos os seguintes requisitos, com
a apresentação de documento original, na data da posse:
5.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
5.1.2 Apresentar original do registro para o cargo em que for exigido registro no Conselho de Classe.
5.1.3 Atender às exigências do artigo 5º da Lei nº 8.112/90, a saber:
a) A nacionalidade brasileira ou, no caso de estrangeiros, apresentar o visto permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto
permanente;
b) O gozo dos direitos políticos, no caso de brasileiros nato ou naturalizados;
c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidatos brasileiros natos ou naturalizados;
d) A comprovação dos requisitos de escolaridade de que trata o item 2.4 deverá ser feita mediante apresentação de certificado, no caso de ensino médio, e diploma, no caso
de ensino superior, reconhecidos pelo MEC. Diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme legislação brasileira;
5.1.3.1 Comprovar experiência profissional para os cargos que exigem, mediante uma das seguintes condições:
a) Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com data de início e fim,
se for caso), acrescida de declaração original do empregador que informe o período e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas pertinentes ao cargo,
se realizado na área privada;
b) declaração de tempo de serviço que informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas
pertinentes ao cargo, se realizado na área pública;
c) contrato de prestação de serviço e recibo de pagamento autônomo (RPA), com comprovação de recolhimento de impostos junto ao órgão municipal, estadual ou federal (mês
a mês do período citado), acrescido de declaração do contratante que informe o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado relacionado ao cargo,
no caso de serviço prestado como autônomo;
d) termo de compromisso de estágio e declaração com a descrição das atividades desenvolvidas pertinentes à área administrativa, seja no serviço público ou iniciativa privada.
A declaração deverá ser apresentada por Unidade de Gestão de Pessoas ou equivalente da empresa/instituição e deverá conter a respectiva inscrição no CNPJ, nome, CPF e RG do
responsável pelas declarações, com o devido reconhecimento em firma, especificando-se o cargo e o período de realização do estágio;
5.1.4 Possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, atestada por meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial, realizada pelo Serviço de Segurança e
Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessário.
5.1.5 Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal prevista no artigo137, parágrafo único da Lei nº
8.112/90; bem como não ter sido penalizado por advertência nos últimos 03 (três) anos e por suspensão, nos últimos 05 (cinco) anos na forma da legislação vigente.
5.1.6 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma do artigo 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90.
5.1.7 Apresentar declaração de que não exerce cargo em atividade que caracterize acumulação ilícita de cargos e, no caso de licitude, que haja compatibilidade de horários,
na forma do artigo37, inciso XVI da Constituição Federal.
5.1.8 Apresentar documentos pessoais e preencher demais formulários necessários para a nomeação e posse, cuja relação estará disponível na página eletrônica da
PROGEPE.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que satisfaz todos os requisitos de escolaridade e aqueles indispensáveis à
investidura no cargo, especificados no Anexo I deste Edital. Tais requisitos serão verificados somente na ocasião da posse do candidato aprovado.
6.2 Para a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular.
6.3 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de
preenchimento.
6.3.1 A inscrição implicará o conhecimento tácito e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais normas do Concurso Público, atos que o candidato não
poderá alegar desconhecimento ou discordância.
6.4 O candidato deverá observar a macrorregião de lotação da vaga no momento da inscrição.
6.5 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet, a partir do dia 02/05/2023 até as 14h00min do dia 31/05/2023, conforme constante na Resolução 30/17 COPLAD,
mediante o preenchimento do formulário de inscrição no site do NC/UFPR.
6.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito na rede bancária, respeitando o horário de compensação bancária, até o dia 01/06/2023, por meio do boleto bancário,
no ato da inscrição, de acordo com o valor apresentado abaixo:
.
CARGOS NÍVEL TÉCNICO
R$150,00 (cento e cinquenta reais)
.
CARGOS NÍVEL SUPERIOR
R$200,00 (duzentos reais)
6.6.1 No processo de pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve observar o correto preenchimento do campo de CPF (do candidato), que será utilizado
para identificação na homologação da inscrição.
6.6.2 Nos locais onde o dia 01/06/2023 for considerado feriado, o pagamento/recolhimento deverá ser realizado no dia útil, com expediente bancário, imediatamente
anterior.
6.6.3 O candidato deve guardar o comprovante de pagamento para a eventual comprovação junto ao NC/UFPR.
6.6.4 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa ou após a homologação da isenção desta taxa.
6.6.5 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.
6.7 A confirmação do pagamento/recolhimento poderá ser realizada no site do NC/UFPR mediante o acesso em link específico a partir de 3 (três) dias úteis após a quitação
do pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, conforme subitem 6.6.4.
6.8 O NC/UFPR não se responsabilizará por pagamentos efetuados:
a) fora do prazo;
b) por ordens de pagamento/recolhimento eletrônico, depósito em conta corrente, DOC ou por qualquer outro meio que não o descrito na Guia de Pagamento/recolhimento
da taxa de inscrição;
c) por agendamento de pagamento/recolhimento não efetivado por falta de saldo suficiente ou por falhas diversas no sistema bancário;
d) em valores inferiores ou superiores ao especificado na Guia de Pagamento/recolhimento da taxa de inscrição;
e) falta de informação de pagamento/recolhimento pelo sistema bancário;
f) sem a indicação do CPF do candidato (e não do pagante) conforme item 6.6.1.
6.9 O candidato que apresentar alguma pendência na inscrição que impossibilite sua homologação, terá sua inscrição automaticamente indeferida.
6.10 No dia 09/06/2023 será disponibilizada uma relação preliminar contendo os nomes dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada no site do NC/UFPR.
6.11 Serão aceitos recursos contra a relação preliminar das inscrições homologadas, por meio de acesso a link específico, disponibilizado no site do NC/UFPR, a partir das
00h01min do dia 12/06/2023 até as 23h59min do dia 13/06/2023.
6.12 Os recursos serão analisados pelo NC/UFPR e, sendo necessária a retificação da relação preliminar, nova listagem será publicada no site do NC/UFPR do dia 21/06/2023,
em caráter definitivo.
6.13 Somente será aceita uma inscrição por CPF, sendo que após a finalização da inscrição (independentemente do pagamento já ter sido realizado ou não), só serão aceitas
alterações para cargos cuja taxa de inscrição seja do mesmo valor.
6.13.1 Caso seja feita mais de uma inscrição, será considerada apenas a mais recente.
6.13.2 Após o encerramento do período de inscrição não serão aceitas quaisquer alterações.
6.14 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público.
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