DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.4.6 A utilização de qualquer recurso vedado neste Edital Normativo somente será permitida com a apresentação de atestado/laudo médico e mediante inspeção de
segurança.
8.4.7 Outros casos de emergência supervenientes ao período de inscrição que necessitem de atendimento especial devem ser comunicados ao NC/UFPR pelo Sistema
Interativo NC ao Usuário (disponível em site http://netuno.nc.ufpr.br/falenc/form_solicitacao) em até 72h (setenta e duas) horas antes da realização da prova.
8.4.8 O atendimento diferenciado solicitado em caráter emergencial referido no subitem anterior ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido pelo
NC/UFPR.
8.4.9 O candidato que solicitar atendimento especial após o período de inscrição deverá realizar a prova no local determinado no comprovante de ensalamento. Não haverá
sala especial para esse atendimento.
8.4.10 O resultado do pedido de atendimento especial será publicado no site do NC/UFPR de acordo com o estabelecido no subitem 8.5 deste Edital
8.5 Da Relação Nominal dos Atendimentos Especiais Concedidos
8.5.1 No dia 09/06/2023 será divulgada uma relação nominal com os atendimentos especiais concedidos.
8.5.2 Serão aceitos recursos sobre o resultado do pedido de atendimento especial a partir das 00h01min do dia 12/06/2023 até as 23h59min do dia 13/06/2023. Para
tanto, basta o candidato acessar o link específico disponível no site do NC/UFPR.
8.5.3 Os recursos serão analisados pelo NC/UFPR e sendo necessária a retificação da relação preliminar, nova listagem será publicada no site do NC/UFPR no dia
21/06/2023, em caráter definitivo.
8.5.4 O candidato que não solicitar atendimento diferenciado na forma determinada neste Edital de acordo com a sua condição não a terá atendida sob qualquer alegação,
ressalvados os casos e condições descritas no subitem 8.4.7 deste Edital.
8.5.5 Os candidatos que solicitarem atendimento especial após o período de inscrição deverão realizar a prova nos locais determinados no comprovante de ensalamento.
Não haverá sala especial para esses atendimentos.
9. DO COMPROVANTE DE ENSALAMENTO
9.1 No comprovante de ensalamento, a ser disponibilizado no site do NC/UFPR no dia 19/07/2023, estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização das
provas.
9.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato certificar-se de seu local de prova (comprovante de ensalamento). No dia da prova, nenhum membro da equipe de
aplicação da prova fornecerá informações sobre ensalamento do candidato.
10. DAS PROVAS
10.1 Para todos os cargos, o concurso consistirá de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório de responsabilidade do NC/UFPR, valendo 100 (cem)
pontos.
10.2 Para os cargos de Técnico de Laboratório (Análises Clínicas, Biologia, Físico, Industrial e Química), constantes no Anexo I deste Edital, além da Prova Objetiva, haverá
Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da UFPR, valendo 100 (cem) pontos.
10.3 Para o cargo de Médico/Área-Ginecologia, constante no Anexo I deste Edital, além da Prova Objetiva, haverá Prova de Títulos de caráter classificatório, de
responsabilidade da UFPR, valendo 100 (cem) pontos.
10.4 As datas de realização das provas serão:
.
P R OV A
DAT A
.
PROVA OBJETIVA
30/07/2023
. PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO (ANÁLISES CLÍNICIAS,
BIOLOGIA, FÍSICA, INDUSTRIAL, QUÍMICA)
11 A 15/09/2023
.
PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE MÉDICO/ÁREA-GINECOLOGIA
05 A 11/09/2023
11. Da Etapa da Prova Objetiva
11.1 A composição da prova para cada um dos cargos, a pontuação atribuída para cada questão e o valor máximo a ser alcançado em cada área de conhecimento
serão:
.
NÍVEL MÉDIO - D
. TIPO DE PROVA
ÁREAS DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE QUESTÕES
PONTOS
.
POR QUESTÃO
T OT A L
.
OBJETIVA
LÍNGUA PORTUGUESA
10
2,5
25
.
RACIOCÍNIO MATEMÁTICO
10
2,5
25
.
I N FO R M ÁT I C A
5
2,5
12,5
.
L EG I S L AÇ ÃO
5
2,5
12,5
.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
10
2,5
25
.
T OT A L
40
100
.
NÍVEL SUPERIOR - E
. TIPO DE PROVA
ÁREAS DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE QUESTÕES
PONTOS
.
POR QUESTÃO
T OT A L
.
OBJETIVA
LÍNGUA PORTUGUESA
15
2,5
37,5
.
L EG I S L AÇ ÃO
5
2,5
12,5
.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
20
2,5
50
.
T OT A L
40
100
11.2 As questões objetivas terão o formato de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, das quais apenas uma deve ser assinalada. Em casos de dupla marcação,
estas marcações serão consideradas como respostas erradas.
11.3 Serão considerados classificados na Prova Objetiva de Conhecimentos os candidatos que obtiverem 50 pontos no total do conjunto das questões válidas.
12. DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DA PROVA OBJETIVA
12.1 A etapa de Prova Objetiva será realizada no dia 30/07/2023, com início às 14h, com duração de 3 (três) horas, nas cidades de Curitiba, Palotina, Matinhos, Toledo
e Jandaia do Sul.
12.1.1 Os candidatos realizarão as provas na cidade de lotação da vaga para a qual se inscreveu.
12.2 As vias de acesso (portas/portões) aos prédios onde será realizada a prova serão abertas às 13h e fechadas às 13h30min.
12.2.1 Após ter acesso ao local de prova, o candidato deverá ingressar na sala de prova com no mínimo 20 (vinte) minutos de antecedência ao horário de início da prova
(14h), a fim de ouvir a leitura das instruções.
12.3 Poderá, a critério do NC/UFPR, ocorrer a prorrogação no fechamento das vias de acesso (portas/portões) de acesso dos locais onde serão realizadas as provas, em
função de fatores externos relevantes.
12.4 A prova poderá ter a data de realização alterada ou poderá ser reaplicada em outra data em decorrência de circunstâncias que inviabilizem sua realização ou que
impliquem a sua anulação. Neste caso, o NC/UFPR convocará os candidatos por meio de Edital específico para outra data, com antecedência mínima de 72 horas.
12.5 Para ingressar na sala de provas, o candidato deverá portar os seguintes materiais e documentos:
a) original do documento oficial de identidade, com foto, ou fotocópia autenticada em cartório do referido documento;
b) lápis; apontador, caneta esferográfica transparente escrita grossa (no mínimo 0.7mm) de tinta de cor preta; borracha. Os materiais elencados não poderão trazer inscritas
quaisquer anotações.
12.5.1 O documento oficial de identidade será obrigatório em todas as fases do Concurso Público.
12.5.2 Para os fins deste Edital serão aceitos os seguintes documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem
como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97, Passaporte ou ainda RNE - Registro Nacional de Estrangeiro, no caso de estrangeiros.
12.5.3 Serão admitidos os seguintes documentos apresentados por meio eletrônico para fins de identificação: a Carteira Nacional de Habilitação Digital com foto, o Título
de Eleitor Digital (e-Título) e o RG Digital (dos Estados que já implementaram a funcionalidade), desde que apresentados a partir dos aplicativos oficiais, ou seja, documentos
digitalizados (foto, PDF ou outro formato que não o aplicativo oficial) não serão aceitos.
12.5.4 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no subitem 12.5.2 devem estar válidos, com foto recente e legíveis, de modo a permitir a inequívoca
identificação do candidato.
12.5.5 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título de eleitor sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor
de identidade, Boletim de Ocorrência; protocolos de qualquer natureza.
12.6 Para ingresso na sala de provas, o candidato será submetido a inspeção de segurança por meio de detector de metal. A inspeção de segurança poderá ocorrer a
qualquer momento, a fim de garantir a lisura do processo. O candidato que se recusar a passar pela inspeção de segurança, sem justificativa plausível, será eliminado do
processo.
12.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no subitem 12.5.2, devem estar válidos, com foto recente e legíveis, de modo a permitir a inequívoca
identificação do candidato. Nos casos em que a foto do referido documento gere dúvidas quanto à fisionomia do candidato, poderá o candidato ser solicitado a realizar procedimento
de identificação complementar.
12.8 Não será permitido o ingresso de pessoa estranha no local de aplicação da prova, ressalvado o disposto no subitem 8.3 deste Edital.
12.9 O candidato que tiver necessidade de se alimentar, poderá fazê-lo no local de prova desde que os alimentos estejam em embalagens que não tenham odores ou
causem ruídos que atrapalhem a concentração dos demais. As embalagens poderão ser inspecionadas pela equipe de aplicação da prova a qualquer tempo.
12.9.1 Os líquidos deverão, obrigatoriamente, estar em embalagens transparentes e sem rótulos.
12.10 Durante realização da prova, não será permitido ao candidato:

                            

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