DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.15 O candidato poderá enviar, exclusivamente do dia 02/05/2023 até as 23h59min do dia 01/06/2023, comprovante de participação como jurado no Tribunal do Júri, conforme
estabelecido no subitem 16.4 deste Edital, por meio de link específico no site do NC/UFPR.
6.16 O candidato que desejar fazer uso do seu nome social, deve acessar o Sistema Interativo ao Usuário NC, disponível em http://netuno.nc.ufpr.br/falenc/form_solicitacao,
do dia 02/05/2023 até as 23h59min do dia 01/06/2023 para solicitar o envio de documentação e uso do nome social.
7. Da Isenção da Taxa de Inscrição
7.1 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprovar não poder arcar com tal ônus junto ao NC/UFPR, mediante inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal, conforme Decreto 6.593, de 02/10/08, ou ainda, para candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde
em conformidade com a Lei nº 13.656/2018.
7.2 O pedido de isenção deverá ser solicitado no período do dia 02/05/2023 até o dia 09/05/2023, por meio de formulário específico, que estará disponibilizado no site do
NC/UFPR.
7.2.1 Para solicitar a isenção, o candidato deverá primeiramente preencher o formulário de inscrição.
7.3 Para o candidato doador de medula óssea, de posse do atestado ou do atestado/laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida identificação), que comprove a efetiva doação de medula óssea com a data da doação, deverá fazer o upload através
de link específico para este fim no site do NC/UFPR, do dia 02/05/2023 até o dia 09/05/2023.
7.3.1 O candidato que não comprovar a doação de medula óssea conforme as regras deste Edital Normativo, deverá efetuar o pagamento/recolhimento da taxa de inscrição
até o dia 01/06/2023.
7.4 Para solicitar a isenção como hipossuficiente pelo CadÚnico, o candidato deverá preencher o formulário de solicitação de isenção, informando o Número Individual de
Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo próprio cadastro, nome completo idêntico ao que consta no CadÚnico, e o número do protocolo de inscrição no Concurso Público.
7.5 Para a concessão da isenção solicitada, será consultada a base de dados da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania do Governo
Fe d e r a l .
7.6 Para que o candidato seja considerado inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/2008, é necessário que:
a) o candidato informe seu Número de Identificação Social (NIS) válido;
b) o candidato tenha sido incluído no CadÚnico há pelo menos 45 dias a contar da data do início do período de inscrição neste certame;
c) o NIS informado seja do candidato e esteja cadastrado (não excluído);
d) o candidato tenha renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos;
e) o candidato informe NIS e nome completo idênticos aos que constam no CadÚnico;
f) o candidato tenha incluído ou atualizado seu cadastro há menos de 48 meses.
7.7 Não terão direito à isenção candidatos que possuam apenas protocolo de inscrição no CadÚnico.
7.8 O candidato que não obtiver a isenção através do CadÚnico conforme as regras deste Edital Normativo deverá efetuar o pagamento/recolhimento da taxa até o dia
01/06/2023.
7.9 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item anterior estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7.10 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada neste Edital Normativo.
7.11 No caso de mais de uma solicitação de isenção, será considerada apenas a última.
7.12 O resultado da análise dos pedidos de isenção será divulgado no site do NC/UFPR, no dia 17/05/2023.
7.13 Recursos sobre o resultado do pedido de isenção, serão aceitos das 00h01min do dia 18/05/2023 até as 23h59min do dia 19/05/2023. Para tanto, basta o candidato acessar
link específico disponível no site do NC/UFPR.
7.13.1 Se houver a necessidade de retificação da relação nominal das isenções concedidas, essa retificação será feita e nova relação será publicada na página do Núcleo de
Concursos no dia 24/05/2023.
7.14 Os candidatos que não obtiverem seu pedido de isenção deferido deverão confirmar sua inscrição efetuando o pagamento/recolhimento da taxa até o dia
01/06/2023.
7.15 O candidato que não tiver seu pedido de isenção aprovado e que não efetuar o pagamento/recolhimento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste
Edital Normativo, estará automaticamente excluído do Concurso Público.
7.16 Não serão estornados valores de taxas de inscrição dos candidatos contemplados com isenção e que tenham efetivado o pagamento/recolhimento da taxa de inscrição
antes da ciência da resposta ao pedido de isenção formulado.
8. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 A concessão do atendimento especial para realização das provas não implica a inscrição do candidato na categoria de concorrência PCD. Para a inscrição na categoria PCD,
o candidato deverá observar o disposto no item 3 do presente Edital.
8.2 Poderá ser concedido atendimento especial a candidatos com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual) para a realização das provas, desde que solicitado no prazo
previsto neste Edital, comprovadas as necessidades, e mediante apresentação de atestado e/ou atestado/laudo médico e de um formulário próprio preenchido (ambos disponíveis para
emissão no ato da inscrição).
8.2.1 O atendimento especial ficará sujeito à análise do NC/UFPR quanto à razoabilidade e viabilidade de atendimento do pedido.
8.2.2 Os atendimentos especiais disponibilizados somente serão deferidos nos casos em que a deficiência/condição comprovada pelo candidato esteja diretamente
relacionada ao que foi solicitado.
8.2.3 Não será concedido atendimento especial que for solicitado no dia e/ou no local da prova.
8.2.4 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá preencher formulário específico, disponibilizado no site do NC/UFPR, e enviar, por meio de upload,
atestado/laudo médico que ateste sua condição, no formato PDF (legível), agrupados em um arquivo único com no máximo 10Mb, a partir do dia 02/05/2023 até as 14h do dia
01/06/2023.
8.2.5 O atestado/laudo médico comprovando a deficiência deve ser legível e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável causa, além de nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico
que forneceu o atestado/laudo, e ter sido expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data do início das inscrições.
8.2.6 O atestado/laudo médico e o formulário devem ser digitalizados em todas as suas partes, tanto frente quanto verso, mesmo que se trate de página em
branco.
8.2.7 Será desconsiderado pelo NC/UFPR o atestado/laudo médico em desacordo com o descrito no item 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste edital.
8.2.8 O prazo máximo mencionado no subitem 8.2.5 não se aplica nos casos de Transtorno do Espectro Autista - TEA e de outras deficiências de caráter permanente,
cujo atestado/laudo médico pericial que as atestem passa a ter prazo de validade indeterminado.
8.2.9 São condições específicas oferecidas pelo NC/UFPR, observado o disposto nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste Edital:
8.2.10 Acessibilidade: poderá ser oferecida estrutura de acessibilidade para realização da prova, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade
no prazo e nas condições estabelecidas nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste Edital.
8.2.11 Redator: ao candidato com motricidade comprometida (permanente ou transitória) ou com necessidades visuais (baixa visão ou cegueira), poderá ser oferecido auxílio
para o preenchimento do Cartão-resposta da Prova Objetiva e auxílio na transcrição da versão definitiva da prova discursiva (quando houver), cujo processo será executado por
colaborador designado pelo NC/UFPR, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e
8.2.6 deste Edital.
8.2.12 Prova Ampliada: ao candidato com baixa visão poderá ser ofertada a impressão de Prova Ampliada em Papel A3, com fonte ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, nos
tamanhos 14 a 36, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste
Ed i t a l .
8.2.12.1 Para todos os atendimentos de Prova Ampliada deferidos, exceto aqueles que tenham deferidos também o redator, o cartão-resposta será padrão, ampliado e
impresso em papel A3.
8.2.13 Ledor: ao candidato com baixa ou nenhuma visão poderá ser oferecido auxílio para leitura da prova em sala reservada, cujo processo será executado por colaborador
designado pelo NC/UFPR, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste
Ed i t a l .
8.2.14 Uso de computador com software NVDA leitor de tela: ao candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) poderá ser oferecido o NVDA, programa de
voz sintética que faz audiodescrição das questões da prova, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas nos
subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste Edital.
8.2.15 Intérprete de Libras: ao candidato com deficiência auditiva poderá ser oferecido colaborador habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes, desde
que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste Edital.
8.2.16 Prótese auditiva/aparelhos de surdez (fixo ou não): o candidato que utiliza prótese auditiva/aparelhos de surdez poderá permanecer com o aparelho durante todo
o período de realização de prova, desde que envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste
Ed i t a l .
8.2.17 Tempo adicional: exclusivamente ao candidato amparado pelo Decreto n.º 3.298/1999 poderá ser oferecido tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização da
Prova Objetiva, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas nos subitens 8.2.4, 8.2.5 e 8.2.6 deste Edital.
8.2.17.1 O tempo adicional só será disponibilizado quando houver efetiva necessidade educacional especial.
8.2.18 O resultado do pedido de atendimento especial será publicado no site do NC/UFPR de acordo com o estabelecido no subitem 8.5 deste Edital.
8.3 Das Gestantes e Amamentação
8.3.1 A candidata que estiver amamentando deverá, no momento da inscrição, preencher formulário informando essa condição e enviar por meio de upload, a partir do
dia 02/05/2023 até as 14h do dia 01/06/2023, a certidão de nascimento digitalizada (no formato PDF - legível com tamanho máximo de 10Mb).
8.3.2 A candidata gestante deverá, no momento da inscrição, preencher formulário informando essa condição e enviar por meio de upload, a partir do dia 02/05/2023
até as 14h do dia 01/06/2023, atestado emitido pelo médico obstetra com o respectivo CRM que ateste a data provável do nascimento (no formato PDF - legível com tamanho
máximo de 10Mb).
8.3.3 A candidata deverá levar um acompanhante (adulto) responsável pela guarda da criança, sendo que acompanhante e criança ficarão em sala reservada para essa
finalidade. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.
8.3.4 O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame, estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares.
8.3.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
8.3.6 O resultado do pedido de atendimento especial será publicado no site do NC/UFPR de acordo com o estabelecido no subitem 8.5 deste Edital.
8.4 Outras Situações de Atendimento Diferenciado nas Provas
8.4.1 O candidato que faz uso de marca-passo ou qualquer outro tipo de dispositivo metálico, como por exemplo a bomba de insulina, (que possa ser identificado através
de detector de metal) também deverá seguir o disposto no subitem 8.2.4, sob pena de estar impedido de realizar a prova utilizando o referido aparelho.
8.4.2 Para o disposto no subitem 8.4.1 deverá ser observado:
8.4.3 O atestado/laudo médico comprovando a deficiência deve ser legível e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável causa, além de nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico
que forneceu o laudo, e ter sido expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data do início das inscrições.
8.4.4 O candidato que por questões de ordem religiosa necessite fazer uso de véu ou assemelhado no dia de realização da prova, no período que antecede o início da
resolução das questões, deverá se submeter à inspeção de segurança realizada pelos fiscais de prova.
8.4.5 O candidato que se recusar a passar pela inspeção prevista no item anterior será impedido de realizar a prova fazendo uso do respectivo véu ou assemelhado.
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