DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) manter em seu poder relógio, analógico ou digital, e aparelhos eletrônicos ou qualquer objeto identificável pelo detector de metais;
b) usar boné, gorro, chapéu ou quaisquer outros acessórios que cubram as orelhas, ressalvados o disposto no subitem 8.4;
c) usar fone ou qualquer outro dispositivo no ouvido. O uso de tais dispositivos somente será permitido quando indicado para o atendimento especial, conforme item 8
deste Edital;
d) portar líquidos, exceto se o frasco for transparente e sem rótulo;
e) comunicar-se com outro candidato, usar calculadora e dispositivos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, lapiseiras, impressos ou qualquer outro material de
consulta;
f) portar carteira de documentos/dinheiro ou similares (devendo esta estar acondicionada dentro do envelope de segurança);
g) usar óculos escuros, ressalvados os de grau, quando expressamente por recomendação médica, devendo o candidato então, cumprir os requisitos estabelecidos para a
solicitação de atendimento especial, conforme o item 8 deste Edital.
h) emprestar de outros candidatos quaisquer materiais para realização da prova.
12.11 Não é permitido comparecer armado ao local de prova, sob pena de ter a entrada impedida.
12.12 O candidato portador de algum dos dispositivos eletrônicos indicados no subitem 12.10 (letra a), ao ingressar na sala de aplicação da prova, deverá solicitar recurso
para acondicioná-lo adequadamente. Esses dispositivos deverão estar desligados (mesmo que armazenados no envelope de segurança) enquanto o candidato permanecer no local de
prova e nenhum ruído (como alarmes) poderá ser emitido pelos referidos aparelhos, nem mesmo por relógios com sinalizadores sonoros. Caso qualquer ruído (como som ou vibração)
seja emitido, o candidato responsável pelo equipamento será sumariamente eliminado do certame, devendo assinar um Termo de Eliminação dando ciência das razões de sua
eliminação, o qual deverá ser assinado por 2 (duas) testemunhas.
12.13 Os dispositivos eletrônicos e demais itens com utilização proibida durante a realização da prova, após devidamente acondicionados, deverão permanecer embaixo da
carteira ou no chão, e o envelope de segurança destinado para este fim deverá permanecer lacrado durante todo o período em que o candidato permanecer no ambiente de
prova.
12.13.1 O envelope de segurança, mesmo lacrado, não poderá permanecer no bolso do candidato.
12.13.2 É expressamente proibida a utilização de corretivos.
12.13.3 O candidato que desrespeitar quaisquer das restrições estabelecidas neste Edital Normativo será eliminado do Concurso Público.
12.13.4 Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto durante a realização da prova, a não ser em caso especial, desde que devidamente acompanhado de
membro da equipe de aplicação da prova.
12.13.5 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
12.13.6 A ausência do candidato, por quaisquer motivos, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público.
12.13.7 O candidato somente poderá se retirar da sala após decorrida 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar ao
aplicador o caderno de prova e o cartão-resposta, devidamente assinalado e assinado, sob pena de eliminação.
12.13.8 Os três últimos candidatos de cada turma somente poderão se retirar da sala de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de encerramento
da aplicação da prova. Se algum desses candidatos se recusar a permanecer na sala até o momento da saída simultânea será eliminado sumariamente do certame, devendo assinar
um Termo de Eliminação dando ciência das razões de sua eliminação, o qual deverá ser assinado por 2 (duas) testemunhas.
12.13.9 O candidato que, durante a realização da prova, incorrer em quaisquer das hipóteses a seguir, terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado, ainda
que seja constatada após a sua retirada do local de prova:
a) não cumprir instruções/determinações de qualquer membro da equipe de aplicação da prova;
b) iniciar a leitura ou a resolução da prova antes da autorização expressa pelo aplicador de prova;
c) não assinar o caderno de prova ou não assinar o cartão-resposta;
d) realizar anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos;
e) recusar-se a entregar o material da prova (caderno de prova e cartão-resposta) ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova ou o cartão-resposta;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;
h) destacar ou rasgar qualquer página do caderno de prova, salvo a parte reservada para anotação das respostas do próprio candidato devidamente indicada na capa do
caderno de prova;
i) utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter para si ou para terceiros a aprovação no certame;
j) praticar atos contra as normas ou a disciplina ou que gerem desconforto durante a aplicação da prova;
k) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, autoridade presente ou outro candidato;
l) ser surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;
m) for responsável por ruídos (som/vibração) emitidos por equipamentos eletrônicos, tais como relógio, celular ou outros aparelhos eletrônicos;
12.14 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, bem como de outros procedimentos ilícitos, o candidato infrator terá
sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.
12.15 O NC/UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização da prova, nem por danos a eles
causados.
12.16 Na prova haverá, para cada candidato, um caderno de provas e um cartão-resposta identificados e numerados adequadamente. A correção da Prova Objetiva será
feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta.
12.17 O candidato que necessitar de declaração de comparecimento no Concurso Público deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização da prova, somente no
dia do concurso.
12.18 Em caso de esquecimento ou perda de objetos ou documentos pessoais nos locais de realização da prova, o candidato poderá entrar em contato com o NC/UFPR
até três meses após a data de realização da prova do presente Concurso Público. Depois desse prazo, os documentos serão encaminhados à Agência de Correios e os objetos para
instituições de caridade.
12.19 Do Preenchimento do Cartão-Resposta
12.19.1 Haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta, identificados e numerados adequadamente.
12.19.2 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade, sendo vedada qualquer modificação
posterior, uma vez que, em nenhuma hipótese, haverá substituição desse documento, salvo em caso de defeito em sua impressão.
12.19.3 A critério do NC/UFPR terá julgamento nulo ou zero a prova objetiva cujo cartão-resposta não tiver sido preenchido conforme as instruções nele contidas.
12.19.4 Nas questões objetivas, a leitura das respostas é realizada por processo automatizado, sendo o resultado sensível à forma de marcação, razão pela qual marcações
indevidas, rasuras, dobras ou uso de recursos não permitidos (borracha, corretivo) na área de leitura poderão acarretar respostas consideradas incorretas.
12.19.5 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta, devendo o
candidato assinalar uma única resposta para cada questão. Para fins de correção, não serão consideradas, em hipótese alguma, anotações feitas no caderno de provas.
12.19.6 O preenchimento do cartão-resposta deve ser realizado pelo candidato dentro do tempo estabelecido para a duração da prova (três horas). Ao final do tempo de
duração da prova, todos os candidatos devem paralisar qualquer atividade, sendo que qualquer ato de desobediência será anotado em ata de ocorrências e o candidato será eliminado
do Concurso Público.
12.20 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes
ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.
12.21 Os procedimentos e os critérios para a correção das provas são de responsabilidade do NC/UFPR.
13. DOS RECURSOS
13.1 Do Gabarito Provisório
13.1.1 No dia 31/07/2023, às 12h (meio dia) será divulgado o gabarito provisório das questões objetivas, por intermédio do site do NC/UFPR.
13.1.2 Serão aceitos recursos contra o gabarito provisório da Prova Objetiva desde que estejam fundamentados exclusivamente com base no Conteúdo Programático
estabelecido para o Processo de Revalidação e apresentados em formulário específico no período compreendido entre 12h01min do dia 31/07/2023 até as 11h59min do dia 02/08/2023,
no site do NC/UFPR.
13.1.3 O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
13.1.4 O recurso será apreciado por uma Comissão Examinadora designada pelo NC/UFPR, que emitirá decisão fundamentada, sendo colocada à disposição do recorrente
a partir do dia 30/08/2023, no site do NC/UFPR. A resposta do recurso ficará disponível até às 18h do dia 30/09/2023.
13.1.5 Caso alguma questão seja anulada, a pontuação que lhe é correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.1.6 Se houver alteração do item de resposta, por força de impugnação do gabarito provisório, essa alteração valerá para todos os candidatos que assinalaram o item
correto, independentemente de terem recorrido.
13.1.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.1.8 Após a análise de todos os recursos, o gabarito oficial e definitivo das questões objetivas será divulgado no site do NC/UFPR no dia 30/08/2023.
13.1.9 Não caberá recurso contra o gabarito oficial e definitivo.
13.1.10 Com exceção dos recursos previstos, não se concederá revisão de provas, recontagem de pontos das provas, segunda chamada ou vistas da prova, devido às
características do Concurso Público.
14. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA PARA A PROVA PRÁTICA - EXCLUSIVO PARA TÉCNICOS DE LABORATÓRIO (todas as especialidades)
14.1 A lista classificatória para todas as especialidades será elaborada seguindo a ordem decrescente das notas obtidas na Prova Objetiva, e será divulgada no dia
04/09/2023.
14.2 Serão considerados classificados no Concurso Público os candidatos que não forem eliminados por qualquer motivo durante a realização da Prova Objetiva e que
obtiverem no mínimo 50 pontos na prova objetiva, para cada cargo.
14.2.1 A etapa de Prova Prática será realizada na cidade de lotação da vaga, entre os dias 11 e 15/09/2023 sob responsabilidade das referidas unidades.
14.2.2 Cumulativamente ao item anterior, a lista classificatória com o nome dos candidatos habilitados para a Prova Prática (Técnico de Laboratório - Análises Clínicas,
Biologia, Físico, Industrial e Química) será elaborada seguindo a ordem decrescente das notas obtidas na Prova de Conhecimentos.
14.2.3 Na ocorrência de empate na última colocação, todos os candidatos nessa condição serão classificados.
14.3 O Edital específico da etapa de Prova Prática apontará os respectivos procedimentos de avaliação para cada especialidade e será publicado no dia 04/09/2023 no site
do NC/UFPR.
14.4 A Prova Prática poderá ser gravada em áudio e vídeo.
14.5 A Prova Prática será aplicada e avaliada por servidores da UFPR.
14.6 A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório.
14.6.1 O candidato que não atingir a nota mínima de 30 (trinta) pontos na Prova Prática estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
14.7 O candidato que não comparecer para a Prova Prática, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
14.7.1 No dia 20/09/2023, será publicado o resultado provisório da Etapa de Prova Prática.
14.7.2 Serão aceitos recursos sobre o resultado provisório da Etapa de Prova Prática a partir das 00h01min do dia 21/09/2023 até as 23h59min do dia 22/09/2023, no site
do NC/UFPR.
14.7.3 Os recursos devem ser apresentados em formulário específico disponibilizado no site do NC/UFPR, devendo o candidato seguir as instruções contidas no referido
formulário.
14.7.4 As respostas aos recursos sobre o resultado provisório da Etapa de Prova Prática estarão disponíveis no dia 06/10/2023, no site do NC/UFPR.
14.7.5 O resultado definitivo da Etapa de Prova Prática será divulgado no dia 06/10/2023.
14.7.6 Não caberá recurso sobre o resultado definitivo da Etapa de Prova Prática.
15. DA ETAPA DA PROVA DE TÍTULOS - MÉDICO/ÁREA-GINECOLOGIA
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