DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.1 Para o cargo de Médico/Área-Ginecologia, constante no Anexo I deste Edital, além da Prova Objetiva, haverá Prova de Títulos de caráter classificatório, de
responsabilidade da UFPR, valendo 100 (cem) pontos.
15.2 A Prova de Títulos será realizada somente para o cargo de Médico/ Ginecologia
15.3 Participarão desta fase os candidatos classificados na Prova Objetiva de Conhecimentos, conforme subitem 11.3 deste Edital, e a convocação nominal será divulgada
a partir do dia 04/09/2023, no site do NC/UFPR.
15.4 Serão considerados para a Prova de Títulos os seguintes documentos:
.
T Í T U LO S / D O C U M E N T O S
P O N T U AÇ ÃO
.
PONTOS
T OT A L
. Certificado de conclusão de programa de residência médica reconhecido
pela CNRM do MEC ou pela Associação Médica Brasileira, com carga
horária mínima total de 5.760 horas na área de Ginecologia.
10
10
. Certificado emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
MEC de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu - Especialização na
área de Ginecologia, com carga horária mínima de 360 horas.
3
3
. Diploma devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente
de conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado na área
de Ginecologia.
7
7
. Diploma devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente
de conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado na área
de Ginecologia.
10
10
.
T OT A L
30
15.5 Todos os candidatos inscritos para o cargo de Médico e que possuírem o(s) título(s)/documento(s) conforme o discriminado na tabela do item anterior, deverão realizar
o upload por meio de link específico no site do NC/UFPR a partir das 00h01min do dia 05/09/2023 até as 23h59min do dia 11/09/2023. Os documentos deverão estar no formato
PDF (legível), agrupados em um arquivo único com no máximo 10Mb.
15.6 Será desconsiderado o documento que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.
15.7 Cada documento será considerado uma única vez.
15.8 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na
forma da legislação vigente.
15.9 Os documentos apresentados que excederem o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato.
15.10 Os diplomas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) emitidos no exterior deverão ser reconhecidos e registrados por uma Universidade brasileira
reconhecida pelo Ministério de Educação, conforme artigo 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2001.
15.11 Todos os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando acompanhados da tradução para Língua Portuguesa por Tradutor Juramentado.
15.12 A comprovação da residência médica deverá estar acompanhada do histórico escolar/grade curricular e deve mencionar dados referentes ao curso e a carga horária
mínima de 5.760 horas.
15.13 O diploma ou certificado deverá estar acompanhado de histórico escolar/grade curricular, de pós-graduação lato sensu deve mencionar dados referentes ao curso e
a carga horária mínima de 360 horas, conforme Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018.
15.14 A comprovação de escolaridade somente será aceita por atestados de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu) ou diploma.
15.15 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a finalização do upload e envio dos referidos documentos.
15.16 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos documentos.
15.17 Não serão aceitos documentos ilegíveis, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste Edital.
15.18 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, sem
prejuízo das cominações legais cabíveis.
15.19 Não serão aferidos quaisquer documentos diferentes aos estabelecidos nos quadros do subitem 15.4 deste Edital nem aqueles apresentados fora do prazo estabelecido
neste Edital ou de forma diversa.
15.20 O resultado provisório da Prova de Títulos será divulgado no site do NC/UFPR no dia 25/09/2023.
15.21 Serão aceitos recursos quanto ao resultado da Prova de Títulos entre às 00h01min do dia 26/09/2023 até as 23h59 min do dia 27/09/2023.
15.22 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site do NC/UFPR.
15.23 Serão desconsiderados pelo NC/UFPR, questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem
como encaminhados de forma diversa a estabelecida neste Edital.
15.24 Os recursos serão apreciados por Banca Estruturadora designada pelo NC/UFPR que emitirá decisão fundamentada, e colocada à disposição do candidato a partir de
06/10/2023.
15.25 A Banca Estruturadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
16. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
16.1 O resultado final para todos os cargos sem prova prática ou de títulos será divulgado no dia 04/09/2023.
16.1.1 Para todos os cargos ofertados neste Edital, a relação de candidatos aprovados no certame respeitará os limites estabelecidos nos Anexos II e III do Decreto n° 9.739,
de 28 de março de 2019.
16.1.2 A lista classificatória final para os demais cargos será elaborada seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Objetiva.
16.2 O resultado final para os cargos de Técnico de Laboratório (Análises Clínicas, Biologia, Física, Industrial e Química) será divulgado no dia 11/10/2023.
16.2.1 A lista classificatória final para os cargos de Técnico de Laboratório (Análises Clínicas, Biologia, Física, Industrial e Química) será elaborada seguindo a ordem
decrescente dos pontos obtidos na Prova Objetiva somados os pontos da Prova Prática.
16.2.2 O resultado final para o cargo de Médico/ Ginecologia será divulgado no dia 11/10/2023.
16.2.3 A lista classificatória final para o cargo de Médico/Ginecologia será elaborada seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos
pontos da Prova de Títulos.
16.3 Havendo empate na pontuação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver idade superior a 60 anos, considerando o candidato de idade mais elevada até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único
da Lei n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) Obtiver maior pontuação nas questões de Legislação, quando houver;
e) Obtiver maior pontuação nas questões de Raciocínio Matemático, quando houver;
f) Obtiver maior pontuação nas questões de Informática, quando houver;
g) tiver exercido a função de jurado em Tribunal do Júri, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data da entrada em
vigor da Lei nº 11.689/2008 até a data imediatamente anterior à publicação do Edital definitivo;
h) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso que não se enquadra no item a, considerando ano, mês e dia e hora de nascimento.
16.4 O candidato que não enviar o comprovante de jurado, conforme subitem 6.15, não poderá se valer do critério de desempate previsto na alínea "g" do subitem
16.3.
16.5 A divulgação do resultado final por outros meios, além do mencionado no subitem 16.7, será considerada, somente, como auxiliar, não sendo reconhecida de caráter
oficial.
16.6 A lista classificatória final de candidatos aprovados por cargo será elaborada seguindo a ordem decrescente do resultado obtido a partir do somatório dos pontos
da Prova Objetiva e da Prova Prática, considerando os limites estabelecidos pelo Decreto n° 9.739/2019.
16.7 O resultado final do concurso para os cargos ofertados neste Edital, será divulgado por meio de Edital específico, publicado no Diário Oficial da União e na Internet,
nos sites do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e da PROGEPE (www.progepe.ufpr.br).
16.8 Suprimido
16.9 Suprimido
16.10 A lista classificatória final para os demais cargos será elaborada seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Objetiva.
16.11 A sistemática de convocação dos candidatos aprovados seguirá a ordem estabelecida na Tabela Orientadora de Ordem Convocatória, conforme Anexo II deste
Ed i t a l .
17. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
17.1 O resultado final do Concurso Público será homologado mediante a publicação da relação dos candidatos aprovados e classificados para os cargos, no Diário Oficial
da União.
18. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
18.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas será realizada por meio eletrônico (e-mail).
18.2 A Universidade Federal do Paraná não se responsabilizará por mudança de dados do candidato informados no ato da inscrição e que não forem, previamente,
comunicada pelo próprio candidato e por escrito, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
18.3 O candidato aprovado, que for convocado e não comparecer, perde o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou, facultando, à Administração, a possibilidade
de convocar os candidatos seguintes.
18.4 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.
18.5 Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação no cargo/especialidade e macrorregião para os quais realizaram
o concurso.
18.6 O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 5.
18.7 O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente tomará posse se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, por
meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica
complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.
19. Observada sempre a ordem de classificação do candidato no concurso, os dispositivos legais e o interesse da Administração, fica previsto que:
a) Após o provimento das vagas objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser nomeados, para posse e exercício, em unidades
dos diversos Campi da Universidade Federal do Paraná ou por outras Instituições Federais de Ensino;
b) A UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino caso não tenha candidatos
aprovados neste certame.
20. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
20.1 Os candidatos nomeados nos cargos, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o anexo I deste Edital, em local, dias e horários
estabelecidos pela Universidade Federal do Paraná, de acordo com as necessidades relacionadas à lotação de servidores, definidas pela sua Administração.
20.2 Obedecendo à carga horária descrita no anexo I, o cumprimento do horário de trabalho dar-se-á nos períodos diurno e/ou noturno, em dias da semana, que serão
definidos pela Instituição, de acordo com as necessidades dos serviços.
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