DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050200107
107
Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
3ª FASE:
Avaliação de Títulos
Caráter classificatório
Critérios estabelecidos
no Anexo III
10
-
3
30
.
Pontuação total
Soma/7 (pesos)
* Na prova didática será considerado habilitado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) com a maioria dos examinadores.
8.1.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início da prova, munido
de documento de identidade original com foto e caneta esferográfica (tinta azul ou preta).
8.2. Prova Escrita
a) A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório.
b) A prova escrita será realizada em data, horário e local a serem divulgados no site da UFTM, na data prevista no item 4, com antecedência mínima de 05 dias.
c) A prova escrita constará de uma dissertação sobre um tema sorteado na presença dos candidatos, conforme estabelecido no Anexo I.
d) Não será permitido o ingresso do candidato após horário estabelecido para realização do sorteio e início da prova.
e) A prova terá duração máxima de 04 (quatro) horas, sendo, a critério da Banca, a primeira hora reservada para que os candidatos, em sala de aula, consultem anotações e
material bibliográfico.
f) Não será permitido empréstimo de material entre os candidatos.
g) Não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos, de qualquer espécie, nem fazer anotações em papel durante o tempo destinado a consultas.
h) A prova escrita deverá conter no máximo 06 (seis) páginas.
i) A prova escrita não será identificada com o nome dos candidatos, mas apenas por um código de conhecimento exclusivo da PRÓ-REITORIA DE RH e do candidato.
j) O candidato que se identificar na prova escrita receberá nota zero (0) por todos os avaliadores, sendo eliminado do concurso.
k) Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último termine a prova.
l) O candidato será sumariamente eliminado do concurso se, durante a realização das provas se: utilizar qualquer instrumento ou recurso, não autorizado; perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos; afastar-se da sala de provas sem autorização; deixar de assinar a Folha de Presença; for surpreendido comunicando-se ou tentando comunicar-se com outro
candidato; atrasar-se ou deixar de comparecer no dia e no horário da prova.
m) Os critérios de valoração da dissertação estão estabelecidos conforme segue:
.
ITENS
P O N T U AÇ ÃO
.
Apresentação (introdução, desenvolvimento e conclusão).
1,00
.
Domínio teórico-prático dos conteúdos.
5,00
.
Capacidade de síntese/objetividade.
2,00
.
Correção e propriedade da linguagem.
2,00
.
T OT A L
10,00
n) Cada membro da Banca Examinadora registrará a pontuação por código do candidato, em formulário próprio, conforme critérios de valoração mencionados no item
anterior.
o) Os cartões de nota serão colocados em envelope, lacrado e rubricado por todos os membros da Banca Examinadora.
p) Na aplicação da prova escrita, a Banca Examinadora informará aos candidatos, data, horário e local da sessão pública de abertura dos envelopes e divulgação do resultado
da respectiva prova.
q) Após a divulgação do resultado no site oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10.
r) Será considerado habilitado para a próxima fase o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) da nota, conforme consta do quadro de provas, item 8.1.
s) A nota final da prova escrita consistirá na média obtida multiplicada pelo devido peso, conforme consta do quadro de provas.
t) É de responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de resultado da prova no site oficial da UFTM ou no local de divulgação do resultado.
u) No início de cada sessão do concurso o candidato deverá assinar lista de presença, sob pena de eliminação por ausência.
v) A dissertação deverá ser feita com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.
8.3. Prova Didática
a) Será realizada em sessão pública, com duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 5 (cinco) minutos para mais ou para menos, gravada para efeito de registro,
avaliação e recurso.
a.1) O não cumprimento do tempo estabelecido, conforme disposto no subitem anterior, incidirá em perda de pontos em quesitos para aferição e avaliação dos candidatos,
constante deste edital.
a.2) Caso a duração da apresentação da prova didática do candidato não alcance 70% (setenta por cento) do tempo estipulado, o candidato será automaticamente eliminado do
Concurso.
a.3) É de inteira responsabilidade do candidato, controlar o tempo de realização da prova didática.
a.4) A banca não deverá informar ao candidato o tempo de aula discorrido ou restante para a mesma.
a.5) Caso o candidato exceda 55 (cinquenta e cinco) minutos de apresentação, a banca deverá interrompê-lo imediatamente à extrapolação do tempo, dando a apresentação por
finalizada.
a.6) A ordem dos candidatos para apresentação da prova didática será definida por meio de sorteio na mesma data e imediatamente após a sessão pública de divulgação do
resultado da prova escrita, sendo de responsabilidade do candidato tomar ciência desta ordem.
b) A prova terá caráter eliminatório e classificatório.
c) A prova didática versará sobre um dos temas constantes do Anexo I (exceto o tema utilizado na Primeira Fase), que será sorteado pela Banca Examinadora, na presença dos
candidatos, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e, no máximo, trinta e seis horas da realização da prova.
d) O sorteio do tema para a prova didática será realizado posteriormente a sessão pública de divulgação do resultado da 1ª fase em data, horário e local a serem informados
pela Banca Examinadora ou conforme cronograma a ser divulgado no site oficial da UFTM. Caso haja necessidade de formação de mais de uma turma de candidatos, o sorteio ocorrerá por
turma mantendo a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova. O sorteio deverá ser realizado por meio de procedimento manual ou eletrônico idôneo, com
apresentação de todos os itens que comporão o sorteio, para conferência dos candidatos.
e) O candidato que não comparecer às sessões de sorteio do tema e início das apresentações do turno da prova didática, rigorosamente em horário estabelecido pela Banca
Examinadora, será eliminado do concurso público.
e.1) No início de cada fase do concurso, o candidato deverá assinar lista de presença, sob pena de eliminação por ausência.
e.2) O candidato deverá entregar todo material utilizado para a realização da aula, antes do início da primeira apresentação de provas. No caso em que as apresentações da prova
didática forem dividas em turmas, devido ao número elevado de candidatos inscritos, o candidato deverá entregar todo material utilizado para realização da aula, antes da apresentação
do primeiro candidato da turma.
e.3) O candidato deverá ficar isolado, sem consulta de material bibliográfico ou equipamentos eletrônicos durante as apresentações que antecedam à sua própria
apresentação.
e.4) O candidato deve entregar 4 cópias impressas do plano de aula, antes do início da primeira apresentação de provas.
e.5) Caso o candidato não atenda ao item e.4 em sua integralidade, terá sua nota descontada no quesito plano de aula.
f) É facultado aos candidatos assistir às provas didáticas de seus concorrentes, desde que já tenham realizado suas respectivas provas e não apresentem qualquer forma de
manifestação durante a aula dos demais candidatos.
g) O candidato poderá solicitar à Banca Examinadora recursos audiovisuais dentre: projetor multimídia e computador, desde que informe no ato da sessão pública do sorteio do
tema da prova didática.
h) Não serão fornecidos equipamentos de informática para o preparo da apresentação.
i) A UFTM não se responsabiliza por qualquer falha dos recursos utilizados pelo candidato.
j) Serão quesitos para aferição e avaliação dos candidatos nesta prova:
.
ITENS
P O N T U AÇ ÃO
. Avaliação do Plano de Aula de acordo com a aula a ser ministrada, observada a coerência didático-metodológica, contendo os seguintes itens: objetivos,
conteúdo, metodologias, recursos, avaliação e referências.
1,00
.
Domínio teórico-prático do seu campo de saber.
4,50
.
Organização de ideias, clareza, coerência e comunicabilidade (espírito crítico, fluência, objetividade e adequação da linguagem).
2,50
.
Adequação da exposição ao tempo previsto, com uso coerente do tempo.
2,00
.
T OT A L
10,00
k) Ao final da aula o candidato poderá ser arguido pela Banca Examinadora sobre o tema sorteado, com duração máxima de 30 minutos.
l) A nota de cada membro da Banca Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos quesitos de avaliação desta prova, que deverá ser registrada em formulário próprio
(cartão de nota).
m) Os cartões de nota serão colocados em envelope, lacrado e rubricado por todos os membros da Banca Examinadora após a apresentação e avaliação didática.
n) Ao término da apresentação da prova didática a Banca Examinadora informará ao candidato, data, horário e local da sessão pública de abertura dos envelopes e divulgação
do resultado da respectiva prova.
o) Após a divulgação do resultado no site oficial da UFTM será obedecido o prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 10.
p) A nota da prova didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
q) Será considerado habilitado para terceira fase o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) a com a maioria dos examinadores.
r) A nota final da prova didática consistirá na média obtida multiplicada pelo devido peso, conforme consta do quadro de provas.
s) É de responsabilidade do candidato, acompanhar o resultado da prova, a ser divulgado no site oficial da UFTM.
8.4. Avaliação de Títulos
a) Os candidatos aprovados na fase anterior deverão entregar à Banca Examinadora cópia dos títulos e demais comprovantes, na mesma data e imediatamente após a sessão
pública de divulgação do resultado da prova didática.
b) A cópia dos títulos deverá ser entregue acompanhada do Formulário de Valoração de Títulos (Anexo III), que deverá conter a quantidade de títulos entregues, e estar com
a pontuação previamente calculada pelo candidato e sua respectiva assinatura.
c) O candidato deverá numerar cada cópia dos documentos apresentados, de acordo com a numeração dos itens indicados no Formulário de Valoração de Títulos, constante
do Anexo III.
d) Deverão ser apresentados somente os títulos e documentos comprobatórios, correspondentes aos critérios estabelecidos no Anexo III.
e) O Currículo Lattes não será objeto da avaliação de títulos
f) Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital e/ou comunicado durante o certame.
g) Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
h) A cópia dos títulos, referente ao GRUPO II do Formulário de Valorização de Títulos, não é necessário estar autenticado em cartório, basta o candidato fornecer cópia simples
dos documentos desde acompanhada dos originais, para autenticação de recebimento.

                            

Fechar