DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) Recibo de entrega da declaração E-Patri;
e) declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos políticos (emitida pelo TRE/TSE), no caso de candidatos brasileiros;
f) declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
g) declaração de não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do artigo 137 da Lei n. 8.112/90;
h) certidão de nascimento ou casamento;
i) comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;
j) Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte, caso os possua;
k) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante, até 24 anos, mais comprovante de matrícula ou de mensalidade;
l) 01 foto 3x4 recente e colorida;
m) cópia das páginas da Carteira de Trabalho onde constam o número, a série, a identificação e o contrato de trabalho do primeiro emprego;
n) cópia do comprovante de residência;
o) outros documentos que se fizerem necessários.
12.12. Caso ocorra o constante dos subitens 12.3.1 e 12.5.1, a UFTM convocará o próximo candidato classificado.
13. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
13.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo, a critério
da Administração, ser prorrogado por igual período.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do e-mail concursos.prorh@uftm.edu.br, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, contados de sua publicação.
14.2. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos está localizada à Rua Madre Maria José, 122 - Bairro Abadia - Uberaba-MG, CEP: 38025-100, com horário de funcionamento de 08 (oito)
às 11 (onze) horas e de 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, excluindo sábados, domingos e feriados.
14.2.1. Os atendimentosserão realizados, por meio do e-mail concursos.prorh@uftm.edu.br.
1.4.3. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Será excluído ou eliminado do concurso o candidato que:
a) Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer momento do concurso público ou apresentar documentação falsa;
b) não comparecer em qualquer das provas em data e horário estipulados em edital ou pela Banca Examinadora, bem como não apresentar documento oficial de identificação
com foto, preferencialmente o mesmo informado na ficha de inscrição;
b.1) São considerados válidos os seguintes documentos com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do
Ministério Público, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
b.2) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste
o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e impressão digital
em formulário próprio;
b.3) A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia, ou à assinatura do portador,
bem como documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados;
c) For surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente e/ou por escrito e/ou em consulta a anotações, livros, cadernos ou aparelhos eletrônicos, salvo o
expressamente permitido no Edital ou pela Banca Examinadora;
d) Retirar-se do recinto onde serão realizadas as provas sem a devida autorização;
e) Recusar-se entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
f) Não for considerado apto física e mentalmente para o exercício das atividades típicas do cargo a que concorreu.
15.2. É de responsabilidade do candidato manter atualizado o endereço apresentado no formulário de inscrição, imprescindível para sua exata localização. Eventuais alterações
devem ser formalizadas à PRORH/UFTM.
15.3. A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação.
15.3.1. Após a nomeação, o candidato poderá requerer seu remanejamento para o final da fila de aprovados no Concurso Público.
15.4. A jornada de trabalho do professor poderá ser alterada, conforme legislação, no interesse da Instituição.
15.5. O candidato selecionado deverá no interesse da Administração, se integrar às atividades de ensino, pesquisa e extensão, como também se envolver em outras atividades
acadêmicas, administrativas que lhe forem atribuídas.
15.6. Se porventura durante a validade do concurso público ocorrer a necessidade de nova nomeação para a mesma área e qualificação mínima exigidas, esta ocorrerá de acordo
com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser lotado para trabalhar em outro Departamento Didático Científico / Instituto, conforme dispuser o ato de convocação,
observando o interesse da Universidade e a compatibilidade entre as áreas/disciplinas.
15.7. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados em cargo(s) do presente concurso, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro poderá aproveitar concursos públicos
realizados por outras Instituições Federais de Ensino, bem como os candidatos classificados neste concurso poderão ser convocados por outras Instituições Federais de Ensino.
15.8. Os títulos e comprovantes dos candidatos eliminados do concurso, em razão do limite de aprovados, conforme previsto no item 2, poderão ser recolhidos pelos respectivos
candidatos no prazo máximo de 10 dias, a contar da homologação do resultado do concurso. Após esse prazo, os comprovantes que ainda permanecerem na Instituição poderão ser
incinerados.
15.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no concurso ou de classificação, valendo para esse fim, a homologação publicada na
seção 3 do Diário Oficial da União.
15.10. Este edital será publicado na íntegra no Diário Oficial da União e estará disponível, no site oficial da UFTM.
15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFTM.
LUIZ FERNANDO RESENDE DOS SANTOS ANJO
ANEXO I
RELAÇÃO DE TEMAS PARA AS PROVAS ESCRITAS E DIDÁTICAS
. 1 - DISCIPLINA: PATOLOGIA ESPECIAL.
1- Lesões precursoras e câncer do colo uterino.
2- Neoplasias da Mama.
3- Doença pulmonar obstrutiva crônica.
4- Doença isquêmica do coração.
5- Traumatismos crânio-encefálicos.
6- Neoplasias do intestino grosso.
7- Hiperplasia e adenocarcinoma da próstata.
8- Hepatites.
9- Neoplasias da tireóide.
10- Linfomas.
. 2 - DISCIPLINA: NEUROLOGIA.
1- Cefaléias.
2- Coma e morte encefálica.
3- Demência.
4- Distúrbios de Movimentos.
5- Doenças cerebrovasculares.
6- Dor aguda e crônica.
7- Epilepsia.
8- Miopatias.
9- Neuroinfecções.
10- Neuropatias periféricas.
. 3 - DISCIPLINAS: ÉTICA E CONHECIMENTOS HUMANÍSTICOS.
1- O Código de Ética do Estudante de Medicina (CEEM) - CFM, 2018.
2- A relação aluno-paciente: problemas éticos.
3- Os direitos fundamentais.
4- O sigilo funcional do estudante e o sigilo profissional.
5- Publicidade médica.
6- Cuidados paliativos: aspectos éticos.
7- Responsabilidade profissional do médico.
8- Erro médico.
9- Processo ético-profissional (nos Conselhos Regionais de Medicina).
10- Missão, organização e funcionamento dos Conselhos Regionais de Medicina, do Conselho. Federal de Medicina e das Comissões de Ética dos hospitais.
. 4 - DISCIPLINA: NEFROLOGIA.
1 - Lesão renal aguda.
2 - Doença renal crônica.
3 - Dieta na doença renal.
4 - Hemodiálise e diálise peritoneal.
5 - Transplante renal.
6 - Síndrome nefrótica.
7 - Síndrome nefrítica.
8 - Nefrite tubulointestinal.
9 - Infecção no trato urinário.
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