DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
i) O Formulário de Valoração de Títulos e a relação de títulos e demais comprovantes serão recebidos por servidor da UFTM, designado pela Banca Examinadora, que atestará,
formalmente, o recebimento no formulário de requerimento, não implicando este recebimento preliminar em atestado de correção, aferição de notas e perfeição dos documentos
apresentados.
j) É de responsabilidade exclusiva do candidato a autenticidade de toda documentação apresentada para avaliação de títulos.
k) Os diplomas e/ou certificados de graduação e pós-graduação deverão vir acompanhados de documentação ou histórico escolar, conteúdos e área de concentração e, quando
em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por Tradutor Público Juramentado e convalidados para o Território Nacional, de acordo com reconhecimento da CAPES.
Poderão ser aceitos como comprovação do grau de Mestre ou Doutor, a Ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a aprovação do discente sem
ressalvas.
l) Para comprovação do Tempo de Magistério e/ou Experiência Profissional, só serão aceitas certidões ou declarações que contenham: identificação da Instituição devidamente
carimbada e assinada, duração em dias ou o início e o término do período declarado ou cópia autenticada da carteira profissional da página de identificação (frente e verso) e das páginas
dos contratos que comprovem o período trabalhado e que especifiquem o tipo de atividade.
m) Na contagem do tempo só será considerada, para fins de pontuação, a soma de tempo correspondente a ano completo; desprezadas as frações.
n) O tempo de experiência não será computado cumulativamente no caso de em um mesmo período o candidato ter exercido atividades de magistério e/ou profissional em
área afim em mais de um estabelecimento, ocasião em que será considerado apenas um dos tempos, preferencialmente aquele relativo à atividade de magistério.
o) No caso de autônomo, somente será aceito o documento que comprove prestação de serviços devidamente registrado contendo a vigência.
p) Se o tempo for de órgão público, somente será aceita certidão ou declaração, em original, expedida pelo órgão público competente.
q) O tempo de estágio e monitoria não será considerado para o cômputo de experiência de magistério ou profissional.
r) Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras ou que estejam sem autenticação.
s) Cada título será considerado uma única vez, nos termos do Anexo III, inclusive publicações de mesmo teor ou conteúdo semelhantes, independente da língua ou forma
de publicação.
t) Os títulos serão conferidos, validados e valorados pela Banca Examinadora, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III, observando a pontuação sugerida pelo
candidato.
u) A avaliação de títulos compreende na distribuição de pontos com limitação por item, conforme disposto no Anexo III.
v) A nota da avaliação de títulos será normalizada em 10 pontos, sendo este valor atribuído ao candidato com maior pontuação. Os demais candidatos terão sua nota calculada
linearmente a partir da maior pontuação, conforme disposto no Anexo III.
w) A nota final da avaliação de títulos consistirá na nota obtida multiplicada pelo devido peso, conforme consta do quadro de provas.
x) Os títulos poderão ser entregues por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração simples, com cópia do documento de identidade de ambos.
8.5. A nota de cada fase e do resultado final deverão ser calculadas e informadas utilizando-se duas casas decimais sem arredondamento.
8.6. O resultado final do Concurso Público será publicado no site da UFTM, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação.
9. DA BANCA EXAMINADORA
9.1. A Banca Examinadora será constituída por três membros de elevada e reconhecida qualificação profissional nos campos de conhecimento compreendidos pelo Concurso
Público, ocupantes do cargo de professor com título igual ou superior ao exigido para o cargo do Concurso Público, ao qual o examinador foi designado.
9.2. A designação dos membros da Banca Examinadora será divulgada no site da UFTM.
9.3. Os membros da Banca Examinadora deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.
9.4. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer membro da Banca Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, computados
a partir da publicação de que trata o subitem anterior, por meio de exposição de motivos encaminhada para o e-mail concursos.prorh@uftm.edu.br; ou via SEDEX, para a PRORH da
UFTM (Rua Madre Maria José, 122 -Bairro Abadia -Uberaba-MG -CEP 38025-100).
9.5. Compete à Banca Examinadora:
9.5.1. Julgar recursos interpostos contra resultado das provas e/ou resultado final do Concurso Público;
9.5.2. Preparar, aplicar e avaliar as provas do Concurso Público.
9.5.3. Definir data, horário e local de realização das provas, bem como divulgar aos candidatos aprovados.
9.5.4. Elaborar e encaminhar à PRORH, relatório circunstanciado (ata), de cada uma das fases, incluindo o resultado do Concurso Público.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso contra os resultados das provas, desde que fundamentado, de forma consistente, pelo candidato.
10.1.1. Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que serão recebidos apenas com efeito devolutivo.
10.1.2. A interposição de recursos não suspende o andamento do concurso.
10.1.3. Caso tenha o seu recurso deferido, o candidato terá direito de participar das demais fases do concurso público.
10.2. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração simples, com cópia de documento de identidade de ambos.
10.3. O prazo para interposição de recursos das provas será de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação do respectivo resultado conforme itens descritos neste edital.
10.3.1. O candidato poderá solicitar na Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH, por meio de requerimento comum, cópia dos documentos gerados em sua avaliação.
10.3.2. O recurso será encaminhado à Banca Examinadora para avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4. O recurso deverá ser dirigido à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio de requerimento (Anexo IV) contendo a fundamentação do recorrente e cópia do
documento de identidade, através do e-mail concursos.prorh@uftm.edu.br; ou via SEDEX, para a PRORH da UFTM (Rua Madre Maria José, 122 -Bairro Abadia -Uberaba-MG -CEP 38025-
100).
10.5. Os recursos, uma vez analisados pela Banca Examinadora, receberão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância da UFTM.
10.6. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos.
10.7. O resultado dos recursos será divulgado no site da UFTM, e a resposta na íntegra será encaminhada ao candidato que o requereu, exclusivamente em meio
eletrônico.
10.8. Havendo alteração de resultado final, proveniente de deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.
11. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A relação de candidatos aprovados no certame, para efeitos de homologação, será limitada na proporção estabelecida abaixo, conforme Anexo II do Decreto nº
9.739/2019:
.
Quantitativo máximo de candidatos aprovados
.
Vagas
Classificados (Decreto nº 9.739/2019), alterado
pelo
Decreto
nº
11.211/2022)
Ampla Concorrência
Pessoa com Deficiência
Negros
.
1
06
04
01
01
11.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados indicado no item anterior, ainda que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente
eliminados do concurso público.
11.3. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados aprovados no concurso público.
11.4. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.
11.5. Em caso de igualdade na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) a maior média na Prova Didática;
b) a maior média na Prova Escrita;
c) a maior média na Avaliação dos Títulos;
d) maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;
e) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando a Lei n. 10.741, de 01/10/2003;
11.6. Para efeito de classificação a que se refere o subitem 11.5, quanto ao critério de idade, será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da inscrição
e verificada no ato da nomeação.
11.7. O resultado final será homologado mediante publicação na Seção 3 do Diário Oficial da União, de acordo com a ordem de classificação, observadas as demais normas
pertinentes constantes deste Edital.
12. DO PROVIMENTO, POSSE E EXERCÍCIO
12.1. A nomeação dar-se-á no período de validade do concurso público.
12.2. A nomeação e posse far-se-ão segundo o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90 e suas alterações.
12.3. A investidura ocorrerá com a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação, podendo ocorrer mediante procuração
específica.
12.3.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto neste item.
12.3.2. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
a) ter sido aprovado no concurso;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade em entre brasileiros e portugueses, com o
reconhecimento de gozo políticos, nos termos do §1º, do Art. 12 da Constituição Federal da República;
c) se estrangeiro deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro;
e) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
f) comprovar o nível de formação exigido para o cargo conforme indicado no item 2 deste edital;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UFTM;
12.4. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo Serviço Médico Oficial e ao atendimento das condições legais e constitucionais.
12.5. É de até 15 (quinze) dias, o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.
12.5.1 O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo previsto neste item.
12.6. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório por 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.
12.6.1. É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório.
12.6.2. Durante o período de Estágio Probatório o desempenho do servidor será objeto de avaliação em relação à aptidão e à capacidade para o exercício do cargo,
observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
12.7. No caso do candidato que seja beneficiário de aposentadoria obtida no serviço público federal, estadual ou municipal, a acumulação de proventos e vencimentos do
cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
12.8. A acumulação de cargos será permitida dentro do estabelecido nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo a compatibilidade de horários, a
que se refere o referido dispositivo constitucional, ser analisada caso a caso pela UFTM.
12.9. Não sendo possível a acumulação, a posse dar-se-á somente após opção formal e registrada pelo candidato, entre os proventos externos à UFTM ou os vencimentos
do novo cargo, respeitados os prazos legais.
12.10. O servidor só adquirirá estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo no qual foi empossado, mediante aprovação em avaliação especial de
desempenho.
12.11. Serão exigidos no ato da posse:
a) cópias e originais: do cartão do CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor e Carteira de Reservista, quando for o caso;
b) cópia e originais dos comprovantes de escolaridade;
c) cópia e originais dos títulos e documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo;
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