DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023050200110
110
Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10 - Hipertensão arterial primária e secundária.
. 5 - DISCIPLINAS: PROPEDÊUTICA E DEMAIS DISCIPLINAS DO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA.
1 - Propedêutica da dor torácica.
2 - Propedêutica da síndrome edemigênica.
3 - Propedêutica da síndrome de consolidação pulmonar.
4 - Propedêutica das síndromes nefríticas e nefróticas.
5 - Propedêutica da síndrome de insuficiência cardíaca.
6 - Propedêutica da síndrome febril.
7 - Propedêutica da síndrome ictérica.
8 - Propedêutica da síndrome meníngea.
9 - Propedêutica das síndromes motoras.
10 - Propedêutica das síndromes nutricionais.
. 6 - DISCIPLINA: PROPEDÊUTICA E SEMIOLOGIA.
1 - Exame físico do pré-cordio;
2 - Semiologia e semiotécnica dos sopros cardíacos;
3 - Propedêutica da dor torácica;
4 - Propedêutica da síndrome edemigênica;
5 - Propedêutica da síndrome de consolidação pulmonar;
6 - Propedêutica das síndromes nefríticas e nefróticas;
7 - Propedêutica da síndrome de insuficiência cardíaca;
8 - Propedêutica da síndrome febril;
9 - Propedêutica da síndrome ictérica;
10 - Propedêutica da síndrome meningea.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS CARREIRAS E CARGOS ISOLADOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL
Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012
CAPÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL
Art. 2º São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes
ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
§ 1º A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.
§ 2º A Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da
educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
§ 3º Os Cargos Isolados de provimento efetivo objetivam contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de competências e alcance da excelência no ensino e na pesquisa
nas Instituições Federais de Ensino - IFE.
ANEXO III
.
FORMULÁRIO DE VALORAÇÃO DE TÍTULOS
. NOME DO CANDIDATO:
. Número da Inscrição:
Número do Edital:
. Orientações ao candidato:
1. Indicar, nos títulos e comprovantes apresentados, a numeração correspondente ao item do quadro.
2. Preencher as colunas correspondentes a quantidade de títulos e a respectiva pontuação.
3. Emitir este Formulário de Valorização de Títulos em duas vias, para que seja atestado o recebimento dos títulos em uma das vias.
. Grupo I - Graduação e título exigidos como pré-requisito.
Observação: Este item não será pontuado, apenas conferido.
Candidato
SIM OU NÃO
Banca
Examinadora
SIM OU
N ÃO
.
1.1
O candidato possui Graduação e título concluídos exigidos na área
do concurso?
. Grupo II - Títulos Acadêmicos (Pontuação máxima 20 pontos)
Pontuação
Total Candidato
Total Banca
Examinadora
.
2.1
Doutorado.
10,0
.
2.2
Mestrado.
8,0
.
2.3
Lato-sensu com carga horária > 360 horas.
2,0
.
2.4
Lato-sensu com carga horária £ 360 horas.
1,0
.
Total do Grupo II =>
. Grupo III - Atividades Didáticas (Ligadas ao Ensino, Extensão e Estágios) (Pontuação máxima 20
pontos)
Observação: Todos os itens limitam-se ao período dos
últimos 5 anos.
Pontuação
Quantidade Títulos
Total Candidato
Total Banca
Examinadora
.
3.1
Exercício do magistério superior, como docente em curso de graduação e/ou pós-
graduação em Instituição de Ensino Superior. Por semestre letivo completo. Não
cumulativa com outras quaisquer no mesmo período.
0,25
(Máximo 2,5 pontos)
.
3.2
Exercício do magistério, como docente da Educação Básica, Técnico e Tecnológico em
instituições de ensino. Por semestre letivo completo. Não cumulativa com outras
quaisquer no mesmo período.
0,125
(Máximo 1,25 pontos)
. Orientações de trabalhos de conclusão em Pós-Graduação Stricto Sensu
.
3.3
Orientação de tese de doutorado concluída. Pontuação por tese.
0,50
.
3.4
Coorientação de tese de doutorado concluída. Pontuação por tese.
0,25
.
3.5
Orientação de dissertação de mestrado concluída. Pontuação por dissertação.
0,30
.
3.6
Coorientação de dissertação de mestrado concluída. Pontuação por dissertação.
0,15
. Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação. Pontuação por monografia ou trabalho.
.
3.7
Orientação de monografia ou trabalho final de curso de graduação concluída.
Pontuação por monografia ou trabalho.
0,07
(Máximo 3,5 pontos)
. Orientação de trabalho final em Pós-Graduação Lato Sensu. Pontuação por monografia ou trabalho.
.
3.8
Orientação de monografia ou trabalho de pós-graduação concluída. Pontuação por
monografia ou trabalho.
0,15
(Máximo 3,5 pontos)
. Outras orientações. Pontuação por atividade/semestre.
.
3.9
Orientação de PET/Iniciação Científica/Iniciação Científica Júnior, orientação ou
coordenação de grupo no Programa Pibid e Residência Pedagógica.
0,15
.
3.10
Orientação de monitoria/ atividade de extensão.
0,05
.
3.11
Orientação, preceptoria de atividades de estágio.
0,03
. Participação em Bancas
.
3.12
Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de tese de doutorado.
Pontuação por tese. Limitado a 5 bancas.
0,15
.
3.13
Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de mestrado. Pontuação
por dissertação. Limitado a 10 bancas.
0,05
.
3.14
Participação em Banca Examinadora como membro efetivo de trabalho de conclusão
de curso. Pontuação por trabalho. Limitado a 20 bancas.
0,02
.
3.15
Participação em Banca Examinadora de Concurso Público de Docente como membro
efetivo. Limitado a 5 bancas.
0,15
.
Total do Grupo III =>
. Grupo IV - Formação Complementar (Pontuação máxima 10 pontos)
Pontuação
Quantidade Títulos
Total Candidato
Total Banca
Examinadora
.
4.1
Pós-doutorado.
2,0 por Conclusão
(Máximo de 4,0 pontos)
.
4.2
Aperfeiçoamento na área (mínimo 180 horas).
0,5
(Máximo de 1,00 ponto)
Fechar