DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.1.11. Após recurso, a decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.
6.1.12. A reprovação na avaliação multiprofissional, ou o não comparecimento à avaliação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos autodeclarados
pessoa com deficiência.
6.1.13. O candidato autodeclarado pessoa com deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, por não ter sido considerado deficiente, será excluído da lista de pessoa
com deficiência e somente figurará na lista de classificação geral se sua classificação final constar dentro do limite máximo de aprovados.
6.1.14. O candidato com deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atividades a serem desenvolvidas será
eliminado do Concurso Público.
6.1.15. A aplicação do percentual disposto no subitem 6.1.1 será sobre o quantitativo total das vagas por cargo, ou seja, das vagas já existentes somadas às que por
ventura surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso público.
6.1.16. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas resultantes da renúncia à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, posto
que não surgiram novas vagas.
6.1.17. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.
6.2. Da reserva de vagas aos candidatos negros:
6.2.1. Em cumprimento à Lei nº 12.990, de 09/06/2014, ficam reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) e das que vierem a ser criadas durante o prazo
de validade do concurso das vagas destinadas a cada cargo, oferecidas nesse Edital de Concurso Público.
6.2.2. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos negros para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 3 (três). Ou seja, para cargos
com menos de 3 (três) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de
validade do concurso
6.2.3. As frações decorrentes do cálculo desse percentual serão elevadas para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco
décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), observada a quantidade de vagas destinadas, conforme
previsto no § 2º do art. 1º da Lei 12.990, de 09/06/2014.
6.2.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.2.5. A autodeclaração terá validade somente para o presente Concurso, não podendo ser estendida a outros certames.
6.2.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa,
civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.3. Da Comissão de Avaliação dos Candidatos Negros
6.3.1. Os candidatos classificados na Lista Provisória de Candidatos Negros serão convocados por edital para confirmar tal opção, mediante a assinatura de declaração
nesse sentido, perante a Comissão de Avaliação, que avaliará o candidato primordialmente com base no fenótipo ou, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem
a análise acerca de sua condição de pessoa negra.
6.3.2. A convocação ocorrerá após a divulgação do Resultado Preliminar e antes de sua homologação, através de lista de convocação publicada na página do concurso
público.
6.3.3. Para fins de verificação de que trata o item 6.3, o candidato será convocado uma única vez. O candidato que não comparecer ao procedimento será eliminado
da lista de reserva aos candidatos negros e somente figurará na lista de classificação geral se estiver aprovado/classificado no certame, de acordo com o que determina o Anexo
II do Decreto nº 9.739, de 2019.
6.3.4. Será convocado para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso público.
6.3.5. A Comissão de Avaliação será composta por 5 (cinco) membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
6.3.6. O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando:
a) não comparecer à entrevista;
b) não assinar a declaração; e
c) por maioria, os integrantes da Comissão considerarem que o candidato não atendeu à condição de pessoa negra.
6.3.7. A eliminação de candidatos por não confirmação da autodeclaração, ou por não comparecimento na data e horário da convocação não enseja o dever de convocação
suplementar de candidatos não convocados para o processo de heteroidentificação.
6.3.8. O resultado da avaliação será publicado por edital no site da UFTM.
6.3.9. O candidato não enquadrado na condição de negro terá acesso à decisão fundamentada da Comissão de Avaliação, podendo solicita-la através do e-mail
concursos.prorh@uftm.edu.br.
6.3.10. Caberá recurso da decisão da Comissão no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do resultado da avaliação. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail:
concursos.prorh@uftm.edu e o resultado será publicado em até 5 (cinco) dias úteis.
6.3.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007 e
for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007; ou
b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. No período de isenção estabelecido no item 4, o candidato interessado e que atenda aos requisitos para isenção da taxa de inscrição deverá preencher
CORRETAMENTE, em campo próprio, na área de inscrição do candidato, o número de identificação social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, ou anexar a documentação comprobatória
da condição descrita na alínea "b" do item 7.1., ou seja, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
7.2.1. O candidato que for solicitar a isenção de taxa deverá primeiramente concluir a sua inscrição. Somente depois de registrada a inscrição no sistema é que poderá
ser solicitada a isenção.
7.3. Para a comprovação da condição descrita na alínea "b" do item 7.1 será aceito declaração fornecida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
- REDOME ou por outra entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
7.4. A UFTM consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua
eliminação do concurso, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
7.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou apresentá-las falsas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Não atender aos critérios descritos nas alíneas "a" ou "b" do subitem 7.1;
d) Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital.
7.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
7.8. Não será permitida, após o preenchimento da ficha de inscrição, a complementação da documentação, bem como revisão.
7.9. A resposta do pedido de isenção de taxa será divulgada na data prevista no item 4, na página do concurso.
7.10. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
7.11. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 4 deste edital.
7.12. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e prazo estabelecido no item 4, terá
sua inscrição indeferida.
7.13. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecidos, não estará regularmente
inscrito no concurso público de que trata este Edital.
8. DAS PROVAS
8.1. O Concurso Público constará de provas e títulos, e será realizado em fases conforme quadro a seguir:
.
FA S ES :
Pontos
Mínimo de acerto
(porcentagem)
Peso
Pontuação
Máxima
.
1ª FASE:
PROVA ESCRITA
Caráter eliminatório e classificatório
Dissertação sobre um tema sorteado, conforme estabelecido no Anexo
I
10
6 pontos
(60%)
2
20
.
2ª FASE:
PROVA DIDÁTICA
Caráter eliminatório e classificatório
Aula versará sobre um tema sorteado dentre os constantes do Anexo
I
10
7 pontos*
(70%)
2
20
.
3ª FASE:
Avaliação de Títulos
Caráter classificatório
Critérios estabelecidos
no Anexo III
10
-
3
30
.
Pontuação total Soma/7
(pesos)
* Na prova didática será considerado habilitado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7(sete) e, no mínimo, nota 7(sete) com a maioria dos
examinadores.
8.1.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início da prova,
munido de documento de identidade original com foto e caneta esferográfica (tinta azul ou preta).
8.2. Prova Escrita
a) A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório.
b) A prova escrita será realizada em data, horário e local a serem divulgados no site da UFTM, na data prevista no item 4, com antecedência mínima de 05 dias.
c) A prova escrita constará de uma dissertação sobre um tema sorteado na presença dos candidatos, conforme estabelecido no Anexo I.
d) Não será permitido o ingresso do candidato após horário estabelecido para realização do sorteio e início da prova.
e) A prova terá duração máxima de 04 (quatro) horas, sendo, a critério da Banca, a primeira hora reservada para que os candidatos, em sala de aula, consultem anotações e
material bibliográfico.
f) Não será permitido empréstimo de material entre os candidatos.
g) Não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos, de qualquer espécie, nem fazer anotações em papel durante o tempo destinado a consultas.
h) A prova escrita deverá conter no máximo 06 (seis) páginas.
i) A prova escrita não será identificada com o nome dos candidatos, mas apenas por um código de conhecimento exclusivo da PRÓ-REITORIA DE RH e do candidato.
j) O candidato que se identificar na prova escrita receberá nota zero (0) por todos os avaliadores, sendo eliminado do concurso.
k) Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último termine a prova.

                            

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