DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Taxa de inscrição: R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos).
Prazo de validade do concurso: 1 (um) ano, prorrogável por igual período,
conforme estabelece o artigo 43 do Decreto nº 9.7339, de 28 de março de 2019.
Remuneração inicial: R$2.236,32 (dois mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta
e dois centavos).
Os candidatos aprovados que vierem a ser contratados sê-lo-ão em regime de
20 (vinte) horas semanais, sendo sua remuneração compatível com a titulação solicitada no
edital, vedada a equiparação salarial por qualquer outra titulação superior que o candidato
possua ou que seja obtida posteriormente.
O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos candidatos no site
htpp://www.ufv.br/soc.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 56, DE 28 DE ABRIL DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE ADJUNTO A
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no
uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos nas Áreas
de Conhecimento/Disciplinas abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei
nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto 94.664/1987,
o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.424/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes, tomando por base o teor do
processo administrativo nº 23102.004666/2022-16.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público de Provas e Títulos para Professor do Magistério
Superior será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.
1.2 O concurso constante deste Edital visa ao preenchimento da vaga
destinada a atender aos diversos componentes curriculares, conforme abaixo
discriminado, pelos candidatos neles habilitados, aprovados e considerados aptos em
exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.
1.3 O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012.
1.4 Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior
aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos 116 e 117 da Lei nº
8.112/90.
1.5 O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do
resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável uma vez, por igual período,
mediante solicitação do Departamento de Ensino.
1.6 Se, porventura, durante a validade do Concurso Público de Provas e
Títulos, ocorrer a necessidade de nova nomeação para a mesma área e qualificação
mínima exigidas, esta ocorrerá de acordo com a ordem de classificação.
1.7 O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga,
poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da
lista de classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o
interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.
2. DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1 O presente edital disponibiliza a abertura de 01 (uma) vaga imediata, no
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, no Departamento de Nutrição Aplicada,
conforme quadro abaixo:
. Área/Disciplina
Exigência
. Nutrição
Clínica/
Nutrição
Clínica
Pediátrica/
Estágio Supervisionado
em
Nutrição Clínica
Graduação: Nutrição
Mestrado: Nutrição ou áreas afins
Doutorado: Nutrição ou áreas afins
2.2 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação
neste concurso público, deverão desenvolver as seguintes atividades: docência de nível
superior na área do concurso realizado, conforme o quadro acima e a necessidade da
Instituição, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de
aula, de acordo com o Art. 57 da Lei nº 9.394/1996, além da participação nas atividades
de pesquisa, extensão, cultura e administração da UNIRIO.
2.3 Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação
neste concurso público poderão completar a carga horária, conforme a necessidade da
Instituição e respeitado o limite de carga horária exposto no quadro do item 3.1,
ministrando outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Nutrição
Aplicada.
3. DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
3.1 O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no
primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em Concurso Público de
Provas e Títulos. A remuneração do candidato aprovado em Concurso será composta de
Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, nos termos do Anexo III da Lei
12.772/2012, somada ao Auxílio Alimentação, conforme tabela abaixo:
. Classe: Professor Adjunto A
Código da Vaga: 0309028
Regime
de
Trabalho:
40
horas
semanais em Dedicação Exclusiva
.Vencimento Básico: R$ 4.472,64
Retribuição por Titulação (Doutorado): R$ 5.143,54
Auxílio Alimentação (D.E.): R$ 658,00
3.2 A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos integral e/ou
noturno, de acordo com a necessidade da Instituição.
4. DO CADASTRO DE RESERVA
4.1 Os candidatos classificados em posições excedentes à(s) vaga(s) ofertada(s)
formarão um cadastro
de reserva e poderão ser convocados
em função da
disponibilidade de vagas durante o prazo de validade, conforme item 1.5. deste Edital.
4.2 Serão 5 (cinco) os candidatos aprovados a compor o cadastro de reserva,
conforme os limites instituídos no Decreto nº 9.739/2019 (Anexo I deste edital), que
estabelece a relação entre o número de vagas disponibilizadas no concurso público e a
quantidade de aprovação.
4.2.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de
que trata o item 4.2, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público;
4.2.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado nos termos do item 4.2.1.
4.3 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final homologada e publicada no Diário Oficial da União.
4.4 Os candidatos do cadastro de reserva poderão ser convocados para
ministrar outras disciplinas que atendam a demanda do Departamento de Nutrição
Aplicada, em cada semestre, nos turnos da manhã, tarde e noite, para além da(s)
elencada(s) neste edital;
4.4.1 Na ocorrência do previsto no item 4.4, o candidato convocado será
previamente informado sobre a alteração das disciplinas a serem ministradas.
5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em
conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das
situações abaixo:
a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário mínimo nacional;
b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
5.2 O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição
no período compreendido entre às 8h do dia 02 de maio de 2023, até às 17h do dia 10
de maio de 2023 (nove dias para requerer a isenção), por meio do endereço eletrônico
dna.concurso@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 56/2023, (Nome
Candidato) - Requerimento de Isenção.
5.3 O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando de
doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como
a data da doação;
5.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem
eletrônica com os devidos anexos.
5.4 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato
e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com
o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade
for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após
a firmatura entre as partes.
5.5 O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 3 (três) dias úteis após o término do
período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o
deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site da
UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
5.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção.
5.7 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais
do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social
- NIS definitivo.
5.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 17h do dia 18 de
maio de 2023 (último dia de inscrição).
6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas
complementares que vierem a ser publicadas, com vistas ao concurso público de provas
e
títulos
objeto
deste
instrumento.
Assim,
o
candidato
não
poderá
alegar
desconhecimento dos atos normativos que regem o presente certame.
6.2
O
programa
da Área
de
Conhecimento/Disciplina(s)
em
concurso,
aprovado pelo Colegiado do Departamento competente, ficará à disposição dos
interessados
no
site
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
durante
todo
o
período
de
inscrição.
6.3 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais);
6.3.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos de
invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou
interesse da Universidade.
6.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil,
mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp,
que
deverá
ser
preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7.
6.5 As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por
meio do endereço eletrônico dna.concurso@unirio.br, mediante preenchimento e envio
do
formulário
disponibilizado
no
sítio
da
UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf),
acompanhado
dos
documentos listados no item 6.6, digitalizados no formato PDF, no período compreendido
entre às 8h do dia 02 de maio de 2023, até às 17h do dia 18 de maio de 2023,
registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 56/2023, (Nome Candidato) -
Inscrição.
6.6 Documentos exigidos:
I-
Formulário
de
inscrição,
disponível
no
sítio
eletrônico
http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf, devidamente preenchido,
datado e assinado;
II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III- Documento oficial de identidade e CPF;
IV- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de
estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para
efeitos somente de legalidade da estadia no país) e de certificado brasileiro de
proficiência em português, oficialmente reconhecido;
V- Prova de quitação com o com a justiça eleitoral;
VI- Prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
VII- Link do currículo lattes (informado no corpo do e-mail);
VIII- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, por escrito, que
conhece e aceita as instruções vigentes para o Concurso e se responsabiliza pela
veracidade das informações prestadas, desonerando a UNIRIO de qualquer obrigação em
caso de descumprimento.
6.7 Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, nem
com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada.
Conforme o inciso IV do Artigo 8º da Resolução nº 5.424/2021, em caso de deferimento
condicional, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprir as omissões
sanáveis. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas, responsável pela contratação.
6.8 O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado
do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso.
6.9 O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de
aviso da Decania, da Unidade de Ensino (Escola, Instituto ou Faculdade) e do
Departamento que promove o concurso e divulgado no sítio eletrônico da
UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), em até 11 (onze)
dias úteis após o encerramento do período de inscrições (8 dias úteis para o parecer do
Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para o processamento das inscrições pela
Decania).
6.10 Na situação em que haja indeferimento da inscrição, o interessado será
notificado via mensagem eletrônica pelo Colegiado do Departamento Acadêmico, além da
divulgação prevista no item 6.9.
6.11 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o
item 9 deste edital - DOS R EC U R S O S .
6.12 As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de
inscrição.
6.13 Os candidatos deverão declarar no ato da inscrição se necessitam de
mecanismos e/ou estratégias para a realização da prova.
6.14 A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua
instalação para fins de início do processo do concurso serão anunciados aos candidatos
inscritos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de comunicação
eletrônica online - e-mail - conforme dados fornecidos pelo candidato, assim como na
página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
7. DAS PROVAS
7.1 O concurso deverá iniciar-se dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar da emissão da Portaria de nomeação da Comissão Examinadora.
7.2 O concurso para a carreira de magistério superior abrangerá as seguintes
provas, que deverão ocorrer nesta ordem: 1 - prova escrita; 2 - prova didática e 3 - prova
de títulos.
7.3 Os candidatos receberão, através de mensagem eletrônica - e-mail, o
cronograma das etapas e a lista dos procedimentos e dos protocolos de biossegurança
que serão exigidos em decorrência da Covid-19. Será de responsabilidade exclusiva do
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