DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
PORTARIA Nº 51, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
PARÁ-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE/MAPA Nº 22, de
25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 26 de abril de 2023, e
no uso da competência deferida pela Portaria Ministerial nº 770, de 9 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023. E considerando o que consta
nos autos do Processo de número SEI 21000.010803/2023-47, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
MANOEL RAIMUNDO SANTIAGO COSTA, matrícula SIAPE nº 9081, ocupante do cargo de
Agente de Inspeção Sanitária Industrial de Produtos de Origem Animal, código 104001,
nível intermediário, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com
fundamento no Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o § 1º,
do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
OTAVIO CESAR DURANS DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 24, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561,
de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de
2018 e na Portaria SE/MAPA nº 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada na Seção 2 do
Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º - CONCEDER pensão a WALDIR VIEIRA FILHO, na qualidade de filho
inválido do ex-servidor WALDIR VIEIRA, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional em
Agropecuária, matrícula SIAPE nº 12189, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão I, do quadro de
pessoal deste Ministério da Agricultura, falecido em 23 de junho de 2022, com fundamento
no inciso VI, alínea 'd', do art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo nº 21044.003092/2022-67).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 246, DE 24 DE ABRIL DE 2023
CNPJ: 00.348.003/0001-10 - NIRE: 53500000763
O Presidente do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - Embrapa, torna público que o Conselho de Administração - Consad, na 219ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília/DF, em 24 de abril de 2023, em consonância
com as atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 29 do Estatuto,
aprovado pela 7ª Assembleia Geral Ordinária, realizada em 24 de abril de 2023, e
Considerando o art. 142 da Lei n° 6.404/1976 que estabelece competir ao Conselho de
Administração eleger e destituir os diretores da companhia; Considerando a Lei n°
13.303/2016
que expressamente
estabeleceu as
competências
do Conselho
de
Administração sem prejuízo do art. 142 da Lei n° 6.404/1976; resolve:
1. Destituir Celso Luiz Moretti do cargo de Presidente da Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - Embrapa, a partir de 1º de maio de 2023.
2. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
RESOLUÇÃO Nº 247, DE 24 DE ABRIL DE 2023
CNPJ: 00.348.003/0001-10 - NIRE: 53500000763
O Presidente do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - Embrapa, torna público que o Conselho de Administração - Consad, na 219ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília/DF, em 24 de abril de 2023, em consonância
com as atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 29 do Estatuto,
aprovado pela 7ª Assembleia Geral Ordinária, realizada em 24 de abril de 2023, e
Considerando o art. 142 da Lei n° 6.404/1976 que estabelece competir ao Conselho de
Administração eleger e destituir os diretores da companhia; Considerando a Lei n°
13.303/2016
que expressamente
estabeleceu as
competências
do Conselho
de
Administração sem prejuízo do art. 142 da Lei n° 6.404/1976; resolve:
1. Eleger Silvia Maria Fonseca Silveira Massruhá para o cargo de Presidente da
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, em primeiro prazo de gestão, com
término em 25 de julho de 2023, em razão do prazo de gestão unificado da Diretoria-
Executiva.
2. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
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