DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 12. As candidaturas ao cargo de Defensora ou Defensor Nacional de
Direitos Humanos, com cópia do currículo, plano de trabalho e foto de cada candidata ou
candidato, serão disponibilizadas eletronicamente no portal institucional, em campo
próprio, para consulta pelos votantes habilitados e demais interessados, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias da data das eleições.
Art. 13. A Comissão Eleitoral organizará audiência pública, a ser transmitida em
tempo real pela rede mundial de computadores, em data a ser divulgada no edital de
convocação de eleições, para apresentação das candidaturas deferidas perante o colégio
eleitoral.
Parágrafo único. A audiência pública será realizada em ambiente virtual em
horário e formato a serem oportunamente divulgados e garantirá a acessibilidade para
pessoas com deficiência, bem como os meios de participação para povos indígenas e/ou
migrantes cujo idioma nativo não seja o português.
Art. 14. A audiência pública referida no artigo anterior será presidida pela
Comissão Eleitoral, e será regulada em edital próprio.
Parágrafo único. A ausência dos candidatos na audiência pública não implicará
invalidação da candidatura.
Art. 15. O processo de votação iniciar-se-á ao término da audiência pública, por
meio eletrônico, na forma estabelecida em edital próprio de convocação..
Parágrafo único. A eleição será eletrônica e remota, devendo cada eleitor
receber, por meio do e-mail informado por ocasião da inscrição, login e senha para poder
votar ou outro meio equivalente de acesso individualizado e autenticado para tanto.
Art. 16. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral fará a imediata apuração dos
votos e providenciará a publicação da lista sêxtupla, com seu imediato encaminhamento ao
Conselho Superior da Defensoria Pública da União, aplicando-se o procedimento previsto
no art. 6º da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 183, DE 02 DE JULHO DE 2021
Art. 17. Na hipótese de o número de candidatos ao cargo de Defensora ou
Defensor Nacional de Direitos Humanos ser igual ou inferior a seis (06), a Comissão
Eleitoral elaborará lista contendo os nomes de todos os postulantes e encaminhará ao
CSDPU, restando prejudicada a realização da votação para a formação da lista sêxtupla.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Todas as convocações e demais comunicações emitidas pela Comissão
Eleitoral serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Art. 19. Todos os requerimentos dirigidos à Comissão Eleitoral durante o pleito,
não previstos neste edital, devem ser feitos pelo e-mail dndh2023@dpu.def.br.
Art. 20. Eventuais dúvidas poderão ser levadas à Comissão Eleitoral por meio
do e-mail dndh2023@dpu.def.br.
Art. 21. Os atos que demandem a presença física deverão observar o art. 2º da
Resolução 193 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União[1].
Art. 22. Os horários previstos no presente edital referem-se ao horário oficial
de Brasília.
Art. 23. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Defensor Público-Geral Federal
ANEXO 1 - CALENDÁRIO PROVÁVEL DO PROCESSO ELEITORAL DA(a) DNDH- BIÊNIO
2023/2025
. Cronograma
Data
. Publicação do edital de abertura do processo eleitoral
17/04/2023
. Período de inscrição de candidaturas e de habilitação das
entidades eleitoras
18/04/2023 
a
02/05/2023
. Análise
das 
candidaturas
e 
pedidos
de 
habilitação
de
Conselhos/Entidades eleitoras
05/05/2023
. Divulgação da lista de candidaturas e eleitores(as) deferidos(as)
08/05/2023
. Prazo para impugnação da lista de candidaturas e eleitores(as)
indeferidos(as)
12/05/2023
. Julgamento de eventuais impugnações
19/05/2023
. Prazo para recurso perante o CSDPU
26/05/2023
. Divulgação da lista definitiva de candidaturas e eleitores(as)
deferidos(as)
após ata do CSDPU
. Audiência pública e Eleições
edital de convocação
. Apuração e envio da lista sêxtupla para o CSDPU
edital convocação
ANEXO 2 - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO/A
_________________________________________________________________,
(NOME COMPLETO) RG nº ________________, CPF nº _____________________, com
endereço 
na
___________________________________________________________________________,
e-mail
_____________________________, 
telefones
(fixo 
e
celular)
__________________________________________,
vem requerer
sua inscrição como
candidato/a na eleição de Defensor/a Nacional de Direitos Humanos, biênio 2023/2025.
Declaro estar ciente das regras estabelecidas no edital de abertura do processo
de composição da lista tríplice para o cargo de Defensor/a Nacional de Direitos Humanos,
inclusive dos documentos que devem ser apresentados com a presente inscrição, os quais
seguem anexos.
Em observância à Lei nº. 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, manifesto-me de forma
informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar a Defensoria Pública da
União a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades e de acordo com
as condições estabelecidas no presente edital, em especial o art.12.
______________________,_______de __________________de 2023.
(local e data)
________________________________
(assinatura)
ANEXO 3 - TERMO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE QUE EXERCERÁ O DIREITO DE
VOTO POR ENTIDADE
A entidade ________________________________________________________,
(nome
da
entidade) 
indica
o/a
representante
______________________________________________ 
(nome 
completo 
do/a
representante), 
RG
nº 
______________________________,
CPF 
nº
_______________________, 
com 
endereço 
na
___________________________________________________________________________,
e-mail 
___________________________________, 
telefones 
(fixo 
e
celular)__________________________,
para exercer o direito de voto em nome da entidade.
O/a representante está ciente de que receberá no e-mail acima indicado login
e senha para poder votar ou outro meio equivalente de acesso individualizado e
autenticado para tanto, sendo de sua exclusiva responsabilidade o acesso, visualização e
efetivo recebimento das comunicações enviadas pela Comissão Eleitoral ao e-mail acima
indicado.
______________________,_______de __________________de 2023.
(local e data)
________________________________
(assinatura)
[1] Art. 2º. Para ingresso nas unidades da Defensoria Pública da União é
obrigatória a apresentação de:
1. comprovante de imunização com observância do calendário estabelecido
pela autoridade sanitária; ou
2. atestado que comprove a impossibilidade de imunização por indicação
médica e teste RT-PCR ou de antígeno negativos para COVID-19, realizados nas últimas
72h.
Parágrafo único. O caput e seus incisos não se aplicam a pessoas em situação
de vulnerabilidade que impeça ou dificulte a imunização, tais como pessoas em situação de
rua, catadores e catadoras de recicláveis, dentre outros.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL GP Nº 6, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo Eletrônico nº 2013/2023 (PROAD),
FAZ SABER, aos Excelentíssimos Juízes Titulares de Vara do Trabalho do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região, que foi autorizado pelo Órgão Especial, na sessão do
dia 24 de abril de 2023, o início do procedimento relativo ao pedido de permuta bilateral
entre a Juíza do Trabalho ELISA TORRES SANVICENTE, do TRT da 1ª Região - RJ, e o Juiz do
Trabalho CESAR ZUCATTI PRITSCH, pertencente ao quadro de pessoal deste Tribunal,
ficando estabelecido o prazo de 08 (oito) dias para a impugnação ou exercício do direito
de preferência pelos Juízes com maior antiguidade na classe, em conformidade com a
Resolução nº 32/2007, do Conselho Nacional de Justiça.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO

                            

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