DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
INDEFIRO o credenciamento da AR ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL
DE IGARAPAVA - ACEIG. Processo n° 00100.000047/2023-40.
DEFIRO o credenciamento da AR Fast Sign. Processo n° 00100.002918/2022-89.
DEFIRO
o
credenciamento
da
AR
AESCON
MARILIA.
Processo
n°
00100.000628/2023-81.
DEFIRO
o credenciamento
da
AR
ONCERT TECNOLOGIA.
Processo
n°
00100.000363/2023-11
DEFIRO o credenciamento da AR CERTISIM SOLUÇÕES DIGITAIS. Processo n°
00100.000587/2023-23.
DEFIRO,
a pedido,
o descredencimento
da
AR CERTIFICA
NORDESTE.
Processo n° 00100.000874/2023-33.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de
2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA a
CERTIFICAMINAS LTDA - AR CERTIFICA MINAS, CNPJ 18.530.917/0001-63, vinculada a AC
CERTIFICA MINAS, AC SYNGULARID MULTIPLA, AC SOLUTI JUS, AC SOLUTI MULTIPLA, AC
SOLUTI MÚLTIPLA TIMESTAMPING e AC SOLUTI RFB, conforme estabelecido no item 6.1,
"a" do DOC ICP 09, combinado no item 2.2.2 "a" do DOC-ICP-09.01, aprovado pela
INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021., apontado no processo de
fiscalização nº 00100.000939/2022-60.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
D ES P AC H O
O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de
2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela aplicação da Penalidade de ADVERTÊNCIA a AR
MINEIRA CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA ME, CNPJ 27.489.125/0001-83, vinculada a AC
DIGITAL MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS, AC SOLUTI MULTIPLA e AC DIGITAL, conforme
estabelecido no item 6.1, "a" do DOC ICP 09, combinado no item 2.2.2 "a" do DOC-ICP-
09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021,
apontado no processo de fiscalização nº 00100.000854/2022-81.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
PORTARIA Nº 334, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, § 1º, do Anexo I ao Decreto nº 11.327, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar os seguintes Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas:
I - dois Cargos Comissionados Executivos de Assessor, código CCE 2.13, do Gabinete para assessoramento direto ao Diretor-Geral;
II - uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, do Gabinete para o Centro de Inteligência Nacional;
III - uma Função Comissionada Executiva de Assessor, código FCE 2.13, do Departamento de Operações de Inteligência para assessoramento direto ao Diretor-Geral;
IV - uma Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Secretaria de Planejamento e Gestão para o Departamento de Contrainteligência;
V - dois Cargos Comissionados Executivos de Coordenador, código CCE 1.10, da Secretaria de Planejamento e Gestão para o Departamento de Contrainteligência;
VI - três Cargos Comissionados Executivos de Chefe de Divisão, código CCE 1.07, da Secretaria de Planejamento e Gestão para o Departamento de Contrainteligência;
VII - uma Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, do Centro de Inteligência Nacional para o Departamento de Operações de Inteligência;
VIII - uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, do Centro de Inteligência Nacional para o Departamento de Contrainteligência; e
IX - uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, do Centro de Inteligência Nacional para a Escola de Inteligência.
Art. 2º As realocações devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor
desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas no regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental da Agência Brasileira de
Inteligência, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 21 (vinte e um) dias após a data de sua publicação.
ALESSANDRO MORETTI
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÂNCIA
(Anexo II, alínea "a", do Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023, com redação dada pelo Decreto nº 11.390, de 20 de janeiro de 2023):
.
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. Gabinete
2
Assessor
CCE 2.13
2
Assessor
CCE 2.13
. Gabinete
1
Coordenador
FCE 1.10
Centro de Inteligência Nacional
1
Coordenador
FCE 1.10
. Departamento de Operações de
Inteligência
1
Assessor
FCE 2.13
1
Assessor
FCE 2.13
. Secretaria de Planejamento e Gestão
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Departamento de Contrainteligência
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Secretaria de Planejamento e Gestão
2
Coordenador
CCE 1.10
Departamento de Contrainteligência
2
Coordenador
CCE 1.10
. Secretaria de Planejamento e Gestão
3
Chefe de Divisão
CCE 1.07
Departamento de Contrainteligência
3
Chefe de Divisão
CCE 1.07
. Centro de Inteligência Nacional
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Departamento de Operações de
Inteligência
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Centro de Inteligência Nacional
1
Coordenador
FCE 1.10
Departamento de Contrainteligência
1
Coordenador
FCE 1.10
. Centro de Inteligência Nacional
1
Coordenador
FCE 1.10
Escola de Inteligência
1
Coordenador
FCE 1.10
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