DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SDA Nº 787, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Cancelar o credenciamento do Centro de Análises e
Diagnóstico credenciado para realizar ensaios em
amostras oriundas dos programas e controles oficiais
do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.004741/2020-91, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento do Centro de Análises e Diagnóstico da
Coordenadoria de Defesa Agropecuária, nome empresarial Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, CNPJ nº 46.384.400/0021-92, localizado na Avenida Brasil nº 2340, Bairro
Jardim Brasil, CEP: 13073-001, Campinas/SP, credenciado para realizar ensaios em amostras
oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - Portaria nº 71, de 02 de setembro de 2015, publicada no D.O.U em 03 de
setembro de 2015, nº 169, Seção 1, página 7.
II - Portaria nº 525, de 08 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U em 11 de
fevereiro de 2022, nº 30, Seção 1, página 7.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA Nº 788, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Cancelar o
credenciamento do
Laboratório de
Microbiologia da UNESC credenciado para realizar
ensaios em amostras oriundas dos programas e
controles oficiais do Ministério da Agricultura e
Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.074105/2020-27, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento do Laboratório de Microbiologia da UNESC,
nome empresarial Fundação Educacional de Criciúma, CNPJ nº 83.661.074/0001-04,
localizado na Rodovia Governador Jorge Lacerda, km 4.5, Bairro Sangão, CEP: 88.807-400,
Criciúma/SC, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e
controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - Portaria nº 154, de 22 de julho de 2014, publicada no D.O.U em 23 de julho
de 2014, nº 139, Seção 1, página 7.
II - Portaria nº 184, de 09 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U em 15 de
dezembro de 2020, nº 239, Seção 1, página 12.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA Nº 789, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Credencia o Neogen do Brasil Industria e Comércio
LTDA para realizar ensaios em amostras oriundas dos
programas e controles oficiais do Ministério da
Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.010246/2023-64, resolve:
Art. 1º Credenciar o Neogen do Brasil Industria e Comércio LTDA, CNPJ nº
90.821.554/0001-42, localizado na Avenida Alexandrina das Chagas Moreira, nº 964, Bairro
Distrito Industrial, CEP: 12.412-800, Pindamonhangaba/SP, para realizar ensaios em amostras
oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA Nº 790, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Credencia o Laboratório Genealógica LTDA para
realizar
ensaios
em
amostras
oriundas
dos
programas e controles oficiais do Ministério da
Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.027461/2023-02, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Genealógica LTDA, CNPJ nº 07.145.623/0001-
00, localizado na Avenida Professor Magalhães Penido, nº 697, Bairro Aeroporto, CEP:
31.270-383, Belo Horizonte/MG, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas
e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio
eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 13, de 12 de março de 2015, publicada no
D.O.U, em 13 de março de 2015, nº 49, seção 1, página 3.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA Nº 793, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Cancelar a autorização da Associação Brasileira de
Criadores de Búfalos para executar o serviço de
registro genealógico das raças de búfalos e autorizar
a Associação Nacional de Criadores "Herd-Book
Collares"
para efetuar
o
serviço de
registro
genealógico das raças de búfalos.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto
nº 11.232, de 1º de janeiro de 2023, e os incisos I e II do art. 1º da Portaria MAPA nº 430,
de 3 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de
1965, no Decreto nº 8.236, de 5 de maio de 2014, na Instrução Normativa nº 36, de 9 de
outubro de 2014, e o que consta do Processo nº 21052.023662/2022-36, resolve:
Art. 1º Cancelar a autorização da Associação Brasileira de Criadores de Búfalos,
situada em São Paulo - SP, registrada no Ministério da Agricultura e Pecuária sob o nº 009,
para executar o serviço de registro genealógico das raças de búfalos, em todo o território
nacional, concedida pela Portaria SPA/DPA nº 205, de 13 de dezembro de 1967.
Art. 2º Fica concedida autorização à Associação Nacional de Criadores "Herd-
Book Collares", registrada no Ministério da Agricultura e Pecuária sob o nº 012, na
categoria de Entidade de Âmbito Nacional, para efetuar o serviço de registro genealógico
das raças de búfalos.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SPA/DPA nº 205, de 13 de dezembro de 1967.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023
C A R LO S GOULART
PORTARIA MCOM Nº 9.221, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Altera o Livro XII da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, que
trata do Programa Digitaliza Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, determina:
Art. 1º O Livro XII da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de
março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 443. Fica instituído, no âmbito do Ministério das Comunicações, o Programa
Digitaliza Brasil, que tem por finalidade alcançar os seguintes objetivos, dentre outros:
........................................................................
IV - distribuir conversores de televisão digital terrestre a famílias integrantes do
Cadastro Único, inclusive as beneficiárias do Programa Bolsa Família, que atendam aos
critérios estabelecidos no art. 5º, inciso II, do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022,
por meio da utilização do saldo de recursos remanescente proveniente da licitação de que
trata o Edital n° 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL, conforme disposições do art. 1º, inciso I, da
Portaria MCTIC nº 6.370, de 19 de novembro de 2019, nos municípios com sinais
exclusivamente analógicos cujas prefeituras sejam qualificadas, conforme procedimento
previsto na Seção V do Capítulo II; e
........................................................................ " (NR)
"Art. 450. A Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e
Digitalização de Canais de TV (EAD) deverá distribuir conversores de televisão digital
terrestre, com interatividade e com desempenho otimizado, a famílias integrantes do
Cadastro Único, inclusive as beneficiárias do Programa Bolsa Família, que atendem aos
critérios estabelecidos no art. 5º, inciso II, do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022,
conforme disposições do art. 1º, inciso I, da Portaria MCTIC nº 6.370, de 2019.
§ 1º A distribuição de conversores será realizada de acordo com o prévio
exame, pelo GIRED, acerca da sua efetiva necessidade e utilidade, devendo ser
primeiramente distribuídos os conversores em estoque da EAD.
§ 2º Os conversores descritos no caput poderão ser substituídos por modelos
de set-top-box que atendam, no mínimo, aos requisitos obrigatórios contidos nas normas
técnicas do documento ABNT NBR 15604:2023 - Televisão Digital Terrestre, de modo a
garantir o atendimento ao cronograma de implantação do Programa aprovado pelo
Ministério das Comunicações."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 9.240, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Secretaria
de Serviços de Comunicação Social Eletrônica, de
regime
de colaboração
entre
as unidades
do
Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária
e
Estatal
-
DEPUB
e
do
Departamento
de
Radiodifusão Privada - DERAP.
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 32, incisos I e XXII, do Anexo X, da Portaria nº 8.374, de 06 de
fevereiro de 2023, que aprova o Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Serviços de Comunicação Social
Eletrônica, regime de colaboração entre as unidades do Departamento de Radiodifusão
Pública, Comunitária e Estatal - DEPUB e do Departamento de Radiodifusão Privada -
DERAP, para a realização de atividades relacionadas:
I - à elaboração de procedimentos de seleção para execução dos serviços de
retransmissão de rádio e de retransmissão de televisão;
II - à análise e instrução de processos para obtenção de outorga dos serviços de
retransmissão de rádio e de retransmissão de televisão;
III - à análise das solicitações de adaptação ou reenquadramento de outorgas
dos serviços de radiodifusão sonora em ondas médias e de retransmissão de televisão;
IV - à análise dos procedimentos de consignação de canal digital e das
solicitações de desligamento do sinal e devolução do canal analógico à União, relativos aos
serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, em tecnologia
digital;
V - à análise das solicitações de devolução do canal, relativo ao serviço de
radiodifusão sonora em ondas médias, das entidades com adaptação de outorga para o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada;
VI - à análise das solicitações de aumento de classe e de potência de estações
dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares;
VII - à análise técnica de engenharia e elaboração de estudos técnicos para
execução das
atividades relacionadas
aos processos
de outorga
dos serviços de
radiodifusão e de seus ancilares;
VIII - ao cadastramento e à atualização de dados de estações e emissoras
executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares, quando couber;
IX - às ações de educação sobre os processos de outorga dos serviços de
serviços de radiodifusão e de seus ancilares.
Art.
2º Integram
o
regime de
colaboração
as
seguintes unidades
do
Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal:
I - Coordenação-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal - CGEP, que coordenará as atividades;
II - Coordenação de Análises Técnicas e Adaptação de Outorga de Radiodifusão
Pública, Comunitária e Estatal - COATA; e,
III - Coordenação Técnica de Outorgas de Serviços Ancilares de Radiodifusão
Pública, Comunitária e Estatal - COTAN.
Art.
3º Integram
o
regime de
colaboração
as
seguintes unidades
do
Departamento de Radiodifusão Privada:
I - Divisão de Serviços Ancilares de Radiodifusão Privada - DISAN; e
II - Divisão de Adaptação de Outorga de Radiodifusão Privada - DIAOU.
Art. 4º O regime de colaboração permitirá que os servidores em exercício nas
unidades de que tratam os arts. 2º e 3º atuem tanto nos processos de competência do
DEPUB, como nos processos de competência do DERAP, para a realização das atividades
relacionadas no art. 1º.
Parágrafo único. O resultado dos trabalhos desenvolvidos em regime de
colaboração será submetido ao crivo do diretor competente, conforme as atribuições
estabelecidas pelo Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
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