DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) condicionar a expedição do Ato de prorrogação do prazo de vigência do direito de uso das radiofrequências associadas às autorizações para exploração do Serviço Móvel
Pessoal (SMP), outorgadas à TIM S.A., à apresentação da regularidade fiscal, no âmbito federal e perante a Anatel, pela Interessada; e,
d) determinar que sejam firmados Termos de Autorização distintos, segregando-se por Região do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal (PGA-SMP).
Nº 102 - Processo nº 53504.000320/2020-15
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 35/2023/AF (SEI nº 10132674), integrante deste acórdão:
a) prorrogar os prazos de vigência das autorizações de direito de uso das radiofrequências associadas às autorizações para exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, outorgadas
à TELEFÔNICA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62, sem exclusividade, em caráter primário, nas faixas de frequências e nas áreas de prestação, com prazo de vencimento abaixo
indicados:
.
Áreas de Prestação
Termo de Autorização Vigente
Subfaixas
Vencimento
Proposto
.
Estado da Bahia
7 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
Estado de Sergipe
8 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
Estado do Rio de Janeiro
9 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
Estado do Espírito Santo
1 0 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
Estado do Acre
1 1 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
Estado de Rondônia
1 2 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
Estado do Mato Grosso
1 3 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
Estados do Mato Grosso do Sul, exceto no município de Paranaíba
1 4 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
Estados de Tocantins e Goiás, exceto os municípios de Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão
1 5 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
02/05/2038
.
Distrito Federal
1 6 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
Estados do Paraná e Santa Catarina
1 7 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
Estado do Rio Grande do Sul, exceto nos municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu
1 8 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
Estados do Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão e Roraima
1 9 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte
2 0 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
. Estado de São Paulo, exceto nos municípios de Altinópolis, Aramina, Batatais, Brodósqui, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Franca,
Guaíra, Guará, Ipuã, Ituverava, Jardinópolis, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Ribeirão Corrente, Sales de Oliveira, Santa Cruz da
Esperança, Santa Cruz da Alegria, São Joaquim da Barra, Ribeirão Preto, Guatapará e Bonfim Paulista
2 1 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
29/04/2038
Municípios de Araporã, Araújos, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho,
Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Córrego Danta, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Frutal, Gurinhatã,
Ibiraci, Igaratinga, Iguatama, Indianópolis, Ipiaçú, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa
Grande, Limeira
4 2 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
D'Oeste, Luz, Maravilhas, Moema, Monte Alegre de Minas, Monte Santo de Minas, Nova Ponte, Nova Serrana, Papagaios, Pará de Minas, Patos de
Minas, Pedrinópolis, Pequi, Perdigão, Pirajuba, Pitangui, Planura, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Juliana, Santa Vitória, São Francisco
de Sales, São José da Varginha, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e Vazante, no Estado de Minas Gerais
Estado de Minas Gerais, exceto nos municípios de Araporã, Araújos, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis,
Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Córrego Danta, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Frutal,
Gurinhatã, Ibiraci, Igaratinga, Iguatama, Indianópolis, Ipiaçú, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Limeira
D'Oeste, Luz,
4 3 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
Maravilhas, Moema, Monte Alegre de Minas, Monte Santo de Minas, Nova Ponte, Nova
Serrana, Papagaios, Pará de Minas, Patos de Minas, Pedrinópolis, Pequi, Perdigão, Pirajuba, Pitangui, Planura,
Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Juliana, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São José da
Varginha, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e Vazante
.
Municípios de Ribeirão Preto, Guatapará e Bonfim Paulista no Estado de São Paulo
5 9 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
Municípios de Altinópolis, Aramina, Batatais, Brodósqui, Buritizal, Cajuru,
Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Franca, Guaíra, Guará, Ipuã, Ituverava, Jardinópolis, Miguelópolis, Morro Agudo,
Nuporanga, Orlândia, Ribeirão Corrente, Sales de Oliveira,
Santa Cruz da Esperança, Santo Antônio da Alegria e São Joaquim da Barra, no Estado de São Paulo
6 0 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
. Municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu, do Estado do Rio Grande do Sul, Paranaíba, no Estado do Mato Grosso do Sul e
Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão, no Estado de Goiás
6 1 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
Estado de Minas Gerais
1 1 8 / 2 0 1 3 / O R L E / S O R - A N AT E L
1.975 a 1.980 MHz
2.165 a 2.170MHz
29/04/2038
.
Estados do Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo, Sergipe, Minas Gerais
1 1 9 / 2 0 1 3 / O R L E / S O R - A N AT E L
1.975 a 1.980 MHz
2.165 a 2.170MHz
29/04/2038
. Estado do Acre, de Goiás, exceto nos municípios de Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão, setor 25
do PGO; do Mato Grosso do Sul, exceto o município de Paranaíba, Setor 22 do PGO; do Mato Grosso, de Rondônia, do Tocantins, Distrito Federal,
de Santa Catarina, do Paraná, exceto os municípios de Londrina e Tamarana, Setor 20 do PGO; e do Rio Grande do Sul, exceto os municípios de
Pelotas, Capão do Leão, Morro Redondo e Turuçu, Setor 30 do PGO
1 2 0 / 2 0 1 3 / O R L E / S O R - A N AT E L
1.975 a 1.980 MHz
2.165 a 2.170MHz
29/04/2038
. Estado de São Paulo, exceto nos municípios de Altinópolis, Aramina, Batatais, Brodósqui, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Franca,
Guaíra, Guará, Ipuã, Ituverava, Jardinópolis, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Ribeirão Corrente, Sales de Oliveira, Santa Cruz da
Esperança, Santa Cruz da Alegria e São Joaquim da Barra
1 2 1 / 2 0 1 3 / O R L E / S O R - A N AT E L
1.975 a 1.980 MHz
2.165 a 2.170MHz
29/04/2038
.
Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte
246/2018
1.975 a 1.980 MHz
2.165 a 2.170MHz
30/04/2038
. Municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu (Setor 30 do PGO), no Estado do Rio Grande do Sul; Paranaíba (Setor 22 do PGO),
no Estado do Mato Grosso do Sul; e Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão/GO (Setor 25 do PGO), no
Estado de Goiás
247/2018
1.975 a 1.980 MHz
2.165 a 2.170MHz
30/04/2038
. Municípios de Altinópolis, Aramina, Batatais, Brodósqui, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Franca, Guaíra, Guará, Ipuã, Ituverava,
Jardinópolis, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Ribeirão Corrente, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz da Alegria
e São Joaquim da Barra (Setor 33 do PGO), no Estado de São Paulo
248/2018
1.975 a 1.980 MHz
2.165 a 2.170MHz
30/04/2038
b) estabelecer que o valor devido pela prorrogação do direito de uso de radiofrequências no presente caso deve obedecer às regras estabelecidas nas respectivas Cláusulas dos
Termos de Autorização para as Radiofrequências Associadas ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) da TELEFÔNICA BRASIL S.A.;
c) condicionar a expedição do Ato de prorrogação do prazo de vigência do direito de uso das radiofrequências associadas às autorizações para exploração do Serviço Móvel
Pessoal (SMP), outorgadas à TELEFÔNICA BRASIL S.A., à apresentação da regularidade fiscal, no âmbito federal e perante a Anatel, pela Interessada; e,
d) determinar à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) que sejam firmados Termos de Autorização distintos, segregando-se por Região do Plano Geral de
Autorizações do Serviço Móvel Pessoal (PGA-SMP).
Nº 103 - Processo nº 53500.022269/2023-77
Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 34/2023/AF (SEI nº 10116516), integrante deste acórdão, prorrogar, até 31 de
maio de 2023, a data-limite para que a OI S.A. realize a entrega do DSAC e das informações e dados necessários para o cálculo do Fator X e do IST referentes ao exercício social de
2022.
Nº 104 - Processo nº 53500.009915/2022-20
Recorrente/Interessado: UE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. CNPJ nº 08.438.042/0001-10
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 26/2023/AF (SEI nº 10031682), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso
Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 105 - Processo nº 53504.000321/2020-51
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 57/2023/VA(SEI nº 10134124), integrante deste acórdão:
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