DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200013
13
Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 4.841, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 53504.000320/2020-15.
Prorroga os prazos de vigência das autorizações de direito de uso de radiofrequências associadas às autorizações para a exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, outorgadas à TELEFÔNICA DO
BRASIL S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62, sem exclusividade, em caráter primário, nas faixas de frequências e com prazo de vencimento abaixo indicados, na forma de um Termo de Autorização por Região do
Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal (PGA-SMP):
. Termo
de
Autorização
do
Uso
de
Radiofrequências
Áreas de Prestação
Subfaixas
Vencimento
Proposto
.
7 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
Estado da Bahia
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
8 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
Estado de Sergipe
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
9 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
Estado do Rio de Janeiro
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
1 0 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
Estado do Espírito Santo
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
1 1 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
Estado do Acre
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
1 2 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
Estado de Rondônia
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
1 3 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
Estado do Mato Grosso
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
1 4 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
Estados do Mato Grosso do Sul, exceto no município de Paranaíba
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
1 5 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
Estados de Tocantins e Goiás, exceto os municípios de Buriti Alegre, Cachoeira Dourada,
Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
02/05/2038
.
1 6 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
Distrito Federal
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
1 7 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
Estados do Paraná e Santa Catarina
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
1 8 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
Estado do Rio Grande do Sul, exceto nos municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e
Turuçu
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
1 9 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
Estados do Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão e Roraima
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
2 0 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
2 1 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
Estado de São Paulo, exceto nos municípios de Altinópolis, Aramina, Batatais, Brodósqui, Buritizal,
Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Franca, Guaíra, Guará, Ipuã, Ituverava, Jardinópolis,
Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Ribeirão Corrente, Sales de Oliveira, Santa Cruz
da Esperança, Santa Cruz da Alegria, São Joaquim da Barra, Ribeirão Preto, Guatapará e Bonfim
Paulista
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
29/04/2038
.
4 2 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
Municípios de Araporã, Araújos, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis,
Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das
Alagoas, Córrego Danta, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Frutal, Gurinhatã,
Ibiraci, Igaratinga, Iguatama, Indianópolis, Ipiaçú, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa
Formosa, Lagoa Grande, Limeira D'Oeste, Luz, Maravilhas, Moema, Monte Alegre de Minas, Monte
Santo de Minas, Nova Ponte, Nova Serrana, Papagaios, Pará de Minas, Patos de Minas,
Pedrinópolis, Pequi, Perdigão, Pirajuba, Pitangui, Planura, Prata, Presidente Olegário, Rio
Paranaíba, Santa
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
Juliana, Santa Vitória, São Francisco de Sales, São José da Varginha, Tupaciguara, Uberaba,
Uberlândia, União de Minas e Vazante, no Estado de Minas Gerais
.
4 3 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
Estado de Minas Gerais, exceto nos municípios de Araporã, Araújos, Campina Verde, Campo
Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Córrego Danta, Cruzeiro da Fortaleza, Delta, Frutal,
Gurinhatã, Ibiraci, Igaratinga, Iguatama, Indianópolis, Ipiaçú, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama,
Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Limeira D'Oeste, Luz,
Maravilhas, Moema, Monte Alegre de Minas, Monte Santo de Minas, Nova Ponte, Nova
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
Serrana, Papagaios, Pará de Minas, Patos de Minas, Pedrinópolis, Pequi, Perdigão, Pirajuba, Pitangui,
Planura, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Juliana, Santa Vitória, São Francisco de
Sales, São José da Varginha, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e Vazante
.
5 9 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
Municípios de Ribeirão Preto, Guatapará e Bonfim Paulista no Estado de São Paulo
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
6 0 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
Municípios de Altinópolis, Aramina, Batatais, Brodósqui, Buritizal, Cajuru,
Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Franca, Guaíra, Guará, Ipuã, Ituverava, Jardinópolis, Miguelópolis,
Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Ribeirão Corrente, Sales de Oliveira,
Santa Cruz da Esperança, Santo Antônio da Alegria e São Joaquim da Barra, no Estado de São
Paulo
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
6 1 / 2 0 0 8 / S P V - A N AT E L
Municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu, do Estado do Rio Grande do Sul,
Paranaíba, no Estado do Mato Grosso do Sul e Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia,
Itumbiara, Paranaiguara e São Simão, no Estado de Goiás
2.155 a 2.165 MHz
1.965 a 1.975 MHz
30/04/2038
.
1 1 8 / 2 0 1 3 / O R L E / S O R - A N AT E L
Estado de Minas Gerais
1.975 a 1.980 MHz
2.165 a 2.170MHz
29/04/2038
.
1 1 9 / 2 0 1 3 / O R L E / S O R - A N AT E L
Estados do Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo, Sergipe, Minas Gerais
1.975 a 1.980 MHz
2.165 a 2.170MHz
29/04/2038
.
1 2 0 / 2 0 1 3 / O R L E / S O R - A N AT E L
Estado do Acre, de Goiás, exceto nos municípios de Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia,
Itumbiara, Paranaiguara e São Simão, setor 25 do PGO; do Mato Grosso do Sul, exceto o município
de Paranaíba, Setor 22 do PGO; do Mato Grosso, de Rondônia, do Tocantins, Distrito Federal, de
Santa Catarina, do Paraná, exceto os municípios de Londrina e Tamarana, Setor 20 do PGO; e do Rio
Grande do Sul, exceto os municípios de Pelotas, Capão do Leão, Morro Redondo e Turuçu, Setor 30
do PGO
1.975 a 1.980 MHz
2.165 a 2.170MHz
29/04/2038
.
1 2 1 / 2 0 1 3 / O R L E / S O R - A N AT E L
Estado de São Paulo, exceto nos municípios de Altinópolis, Aramina, Batatais, Brodósqui, Buritizal,
Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Franca, Guaíra, Guará, Ipuã, Ituverava, Jardinópolis,
Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Ribeirão Corrente, Sales de Oliveira, Santa Cruz
da Esperança, Santa Cruz da Alegria e São Joaquim da Barra
1.975 a 1.980 MHz
2.165 a 2.170MHz
29/04/2038
.
246/2018
Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte
1.975 a 1.980 MHz
2.165 a 2.170MHz
30/04/2038
.
247/2018
Municípios de Pelotas, Morro Redondo, Capão do Leão e Turuçu (Setor 30 do PGO), no Estado do
Rio Grande do Sul; Paranaíba (Setor 22 do PGO), no Estado do Mato Grosso do Sul; e Buriti Alegre,
Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão/GO (Setor 25 do PGO), no
Estado de Goiás
1.975 a 1.980 MHz
2.165 a 2.170MHz
30/04/2038
.
248/2018
Municípios de Altinópolis, Aramina, Batatais, Brodósqui, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros,
Colômbia, Franca, Guaíra, Guará, Ipuã, Ituverava, Jardinópolis, Miguelópolis, Morro Agudo,
Nuporanga, Orlândia, Ribeirão Corrente, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz da
Alegria e São Joaquim da Barra (Setor 33 do PGO), no Estado de São Paulo
1.975 a 1.980 MHz
2.165 a 2.170MHz
30/04/2038
Estabelece que o valor devido pela prorrogação do direito de uso de radiofrequências no presente caso deve obedecer às regras estabelecidas nas respectivas Cláusulas dos Termos de Autorização
para as Radiofrequências Associadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP da TELEFÔNICA DO BRASIL S.A.
A prorrogação de direito de uso de radiofrequências objeto do presente Ato será aperfeiçoada e produzirá plenos efeitos a partir da publicação dos extratos dos Termos de Autorização respectivo
no Diário Oficial da União.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
Fechar