DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 254.956,30
Banco: 001 - agência: 5737-1 conta corrente: 26480-6
Valor solicitado ao FSA: R$ 600.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 877, realizada em 19/04/2023
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos nos termos da legislação indicada, e cujos prazos de
captação se encerram em 31/12/2026.
23-0246 VIAJANDO DE KIMONO
Processo: 01416.014017/2022-49
Proponente: S20 PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 33.073.154/0001-62
Valor total aprovado: R$ 400.000,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 380.000,00
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 27725-8
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 874, realizada em 30/03/2023
23-0277 A FLOR QUE É CHEF
Processo: 01416.002307/2023-21
Proponente: MANJUBINHA FILMES EIRELI
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.719.793/0001-78
Valor total aprovado: R$ 3.599.874,74
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3097-X conta corrente: 27977-3
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 877, realizada em 19/04/2023
Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus
regulamentos de seleção e normativas de regência.
22-0855 BARBATUQUES
Processo: 01416.004192/2022-28
Proponente: A. I. PERALTA PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 26.365.985/0001-42
Valor total do Projeto: R$ 1.450.952,32
Valor solicitado ao FSA: R$ 1.335.492,32
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 850, realizada em 18/08/2022
23-0274 OS DONOS DA ROÇA
Processo: 01416.011575/2022-52
Proponente: O PRAIALTA PRODUÇÕES DE FILMES LTDA
Cidade/UF: Recife / PE
CNPJ: 30.330.601/0001-23
Valor total do Projeto: R$ 800.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 800.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 877, realizada em 19/04/2023
23-0275 SABORES DA FLORESTA - 2ª TEMPORADA
Processo: 01416.011578/2022-96
Proponente: MARAHU PRODUÇÕES DE CINEMA E TELEVISÃO LTDA ME
Cidade/UF: Belém / PA
CNPJ: 22.446.460/0001-80
Valor total do Projeto: R$ 1.300.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 1.300.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 877, realizada em 19/04/2023
23-0278 SEGUNDA CHANCE
Processo: 01416.005503/2022-76
Proponente: LACUNA FILMES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 08.677.301/0001-66
Valor total do Projeto: R$ 5.625.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 4.500.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 877, realizada em 19/04/2023
23-0279 OS TEMPEROS DE AIMEE
Processo: 01416.005713/2022-64
Proponente: MZ CARAMEZ DE CASTRO ME
Cidade/UF: Belém / PA
CNPJ: 22.962.526/0001-95
Valor total do Projeto: R$ 3.000.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 3.000.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 877, realizada em 19/04/2023
23-0280 FILOSOVIDA
Processo: 01416.005711/2022-75
Proponente: MZ CARAMEZ DE CASTRO ME
Cidade/UF: Belém / PA
CNPJ: 22.962.526/0001-95
Valor total do Projeto: R$ 500.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 500.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 877, realizada em 19/04/2023
23-0282 A NOITE DE ALAÍDE
Processo: 01416.011549/2022-24
Proponente: TOCA DE REIS PROJETOS EM COMUNICAÇÃO E CULTURA LTDA EPP
Cidade/UF: Lauro de Freitas / BA
CNPJ: 05.913.319/0001-21
Valor total do Projeto: R$ 795.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 720.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 127-E, de 25/04/2023.
Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
PORTARIA SFO Nº 7-E, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Revoga a Portaria SFO nº 4-E, DE 26 DE ABRIL DE
2023.
A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n.º
124, de 25 de outubro de 2022, alterada pela Resolução n.º 127, de 24 de janeiro de
2023 e pela Resolução n.º 131, de 24 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01416.011738/2022-05;, resolve:
Art. 1º Revogar a PORTARIA SFO N.º 4-E, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAÍS SANTOYO LOPES DA FONSECA
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 2.001, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Altera a redação da Portaria Ibram nº 579, de 29 de
julho de 2021.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso da
atribuição constante no inciso IV do art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 611.236, de 18 de
outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 21 da Portaria Ibram nº 579, de 29 de julho de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21.................................................................................................
I - 4 (quatro) representantes da Coordenação de Museologia Social e Educação
- COMUSE/DPMUS/Ibram (NR); e
II - 4 (quatro) representantes da sociedade civil com notório conhecimento e
atuação no campo da museologia social (NR)".
.............................................................................................................................
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
PORTARIA IBRAM Nº 2.003, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Altera a redação da Portaria nº 1.317, de 7 de julho
de 2022.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso da
atribuição constante no inciso IV do art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 11.236, de 18 de
outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 2º e o art. 6º da Portaria nº 1.317, de 7 de julho de 2022, passam
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................................:
I - 4 (quatro) representantes da Coordenação de Museologia Social e Educação
- Comuse/DPMUS/Ibram; e
II - 4 (quatro) representantes da sociedade civil com notório conhecimento e
atuação no campo da museologia social (NR)".
......................................................................................................................
"Art. 6º As solicitações de certificação apresentadas ao Cadastro Nacional de
Pontos Memória serão avaliadas por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de
Certificação de Pontos de Memória (NR)".
......................................................................................................................
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 25, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria n.º 459,
de 05/08/2021, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a
Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que
consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do
projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim
como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VI - Condicionar a eficácia
das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de
pesquisa anexos a esta Portaria.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
HERBERT MOURA REGO
ANEXO I
01-Processo nº 01492.000444/2022-37
Projeto: Arqueologia na obra de restauro do Palácio Antônio Lemos
Arqueóloga Coordenadora: Amanda Carolina de Sousa Seabra
Apoio Institucional: Museu Paraense Emílio Goeldi - Governo Federal
Área de Abrangência: Município de Belém, estado do Pará
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
02-Processo nº 01450.002808/2023-91
Projeto: Pesquisa Arqueológica Subaquática da Segunda Guerra Mundial nos Litorais
Sergipano e Baiano: Pesquisa Arqueológica Subaquática dos Sítios de Naufrágios do Aníbal
Benévolo e do Baepend
Arqueólogo Coordenador e de Campo: Gilson Rambelli
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de
Sergipe (UFS)
Área de Abrangência: Município de Estância, estado do Sergipe e Município de Conde,
estado da Bahia
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
03-Processo nº 01510.000596/2022-74
Projeto: Pesquisa Arqueológica para Delimitação Sítio Arqueológico Ponta do Lessa
Arqueólogo Coordenador: Wagner Fernando da Veiga e Silva
Arqueólogo de campo: Mario Pereira Mamede
Apoio Institucional: Museu Etno-Arqueológico de Itajaí - Fundação Genésio Miranda Lins -
Prefeitura Municipal de Itajaí
Área de Abrangência: Município de Florianópolis, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 03 (três) meses
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