DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
1_MD_2_M1_001
I N T R O D U Ç ÃO
1. PROPÓSITO
O propósito desta Norma é estabelecer o Regulamento de Uniformes da
Marinha Mercante Nacional.
2. DESCRIÇÃO
No texto são definidos os uniformes para uso a bordo e em terra pelo
pessoal da Marinha Mercante, bem como é feita descrição detalhada das peças
fundamentais, complementares e acessórias, insígnias e distintivos que os compõem. Nos
Anexos, são mostrados os uniformes e suas peças componentes, na sequência numérica
apresentada no Regulamento.
3. ABRANGÊNCIA
Esta publicação destina-se a todos os aquaviários do Brasil, Alunos das
EFOMM e Instituições representantes de todos os segmentos da Comunidade Marítima,
que de alguma forma, atuam nas atividades marítimas, fluviais ou lacustres de âmbito
civil e do SEPM.
4. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Esta publicação é a 1ª modificação da 2ª Revisão da NORMAM-21/DPC -
Normas da Autoridade Marítima para o uso de uniformes da Marinha Mercante
Nacional, aprovada pela Portaria DPC/DGN/MB nº 43, de 2 de fevereiro de 2022.
Dentre as alterações implementadas, destacam-se:
I - No Capítulo 7 - INSÍGNIAS E DISTINTIVOS PARA OFICIAIS E SUBALTERNOS
DO 1º GRUPO-MARÍTIMOS:
a) no item 7.2 - Identificação das Seções - a cor da flanela sobre a qual são
costurados os galões dos punhos e das platinas da Seção de Máquinas foi alterada de
roxa para vermelha;
b) no item 7.3 - Distinção das Categorias dos Oficiais - nas alíneas e) e i),
foram alterados os textos referentes à colocação de distintivo no colarinho, de
Praticante de Oficial de Náutica e de Praticante de Oficial de Máquinas, onde se lê "em
ambos os lados o distintivo de seção", leia-se "insígnia de metal no lado direito e
distintivo da seção no lado esquerdo";
c) no item 7.7 - Distintivo de Comodoro - foram inseridos subitens visando
abordar, separadamente, a descrição do distintivo e os procedimentos para a indicação
e a designação de Capitães de Longo Curso (CLC) para receber o distintivo de Comodoro,
bem como o modelo de Proposta de Distintivo de Comodoro (Anexo G):
- inclusão do subitem 7.7.1 - Descrição do Distintivo, que trata da descrição
e uso do distintivo;
- inclusão do subitem 7.7.2 - Designação de Comodoro, que trata dos
procedimentos referentes às propostas para a concessão do Distintivo de Comodoro,
que passa a contemplar as datas limites para
o encaminhamento, à DPC, das propostas pelos representantes das empresas
de navegação, conforme o modelo do anexo G, e a data da divulgação, por parte da
DPC, do CLC a ser conferido com o Distintivo. O encaminhamento das propostas poderá
ser feito, anualmente, até 15 de julho, e a divulgação da indicação até 10 de
setembro;
- inclusão do subitem 7.7.3 - Requisitos para indicação de CLC para
Comodoro, contemplando as seguintes alterações dos critérios para concessão do
distintivo de Comodoro:
- exclusão das alíneas "a) idade mínima, cinquenta anos", "b) curso de
Política e Estratégia Marítimas (C-PEM), na EGN, ou curso equivalente da ESG ou de
Graduação/Pós Graduação em área correlata";
- alteração do texto e reposicionamento, onde se lê alínea "c) mais de dez
anos como Aquaviário Ativo na categoria de Capitão de Longo Curso", leia-se "alínea a)
mais de cinco anos, contínuos ou não, como Aquaviário Ativo na categoria de Capitão
de Longo Curso; ";
- reposicionamento da alínea d) para alínea b)
- alteração do texto e reposicionamento, onde se lê alínea "e) mínimo de
cinco anos de comando no mar, incluindo o tempo de comando como Capitão de
Cabotagem, em navios com mais de 10.000 AB, comprovados em CIR", leia-se alínea "c)
ter no mínimo três anos de comando no mar, incluindo o tempo de comando como
Capitão de Cabotagem, em navios com mais de 5.000 AB (na navegação de cabotagem
ou na de longo curso) ou em navios com mais de 3.000 AB (na navegação de apoio
marítimo), comprovados em CIR";
- alteração do texto e reposicionamento onde se lê alínea "f) estar com
certificado de competência em vigor", leia-se alínea "d) estar com certificado de
competência válido ou que tenha expirado, no máximo, há dois anos"; e
- exclusão da alínea "g) ser indicado pelo Centro dos Capitães da Marinha
Mercante.".
d) no item 7.9 - Insígnias e Distintivos de Seção dos Subalternos dos níveis
de habilitação 5 e 6, foram alterados os textos referentes à adequação das insígnias e
distintivos de Mestre de Cabotagem, Contramestre, Condutor de Máquinas e Eletricista
:
- alteração no texto da alínea a) Mestre de Cabotagem, onde se lê "uma
estrela de cinco pontas bordada com fio dourado, inscrita em duas circunferências
concêntricas, cujos raios medem 15mm e 12mm, bordadas com o mesmo fio dourado,
conforme a figura. No colarinho, o distintivo, em metal dourado polido, fixado no lado
esquerdo." leia-se "uma estrela de cinco pontas bordada com fio dourado, inscrita em
uma circunferência, com raio de 12mm e espessura de 3mm, bordada com o mesmo fio
dourado, conforme a figura. No colarinho, o distintivo, em metal dourado polido, fixado
no lado esquerdo."
- alteração no texto da alínea b) Contramestre, onde se lê "uma volta de
fiador na posição horizontal, bordada com fio dourado, inscrita em duas circunferências
concêntricas cujos raios medem 15mm e 12mm, bordadas com o mesmo fio dourado,
conforme a figura. No colarinho, o distintivo em metal dourado polido, fixado no lado
esquerdo." leia-se "uma volta de fiador na posição horizontal, bordada com fio dourado,
inscrita em uma circunferência com raio de 12mm e espessura de 3mm, bordada com
o mesmo fio dourado, conforme a figura. No colarinho, o distintivo em metal dourado
polido, fixado no lado esquerdo."
- reposicionamento e alteração no texto da alínea c) Condutor de Máquinas,
onde se lê "c) Condutor de Máquinas : um hélice de três pás, bordado com fio dourado,
com uma das pás na posição vertical, sendo o hélice circundado por uma mola de
segmento bordada em fio dourado" leia-se "d) Condutor de Máquinas: um hélice de três
pás, bordado com fio dourado, com uma das pás na posição vertical, sendo o hélice
circundado por duas molas de segmento com raios de 20mm e 15mm, e espessura de
1mm, bordadas com fio dourado, conforme a figura. No colarinho, o distintivo, em metal
dourado polido, fixado no lado esquerdo.
- reposicionamento e alteração no texto da alínea d) Eletricista, onde se lê
"d) Eletricista: um hélice de três pás, bordado com fio dourado, com uma das pás na
posição vertical, tendo no intervalo entre as pás uma centelha de três ramos, bordada
com fio dourado, conforme a figura. Todo o conjunto é inscrito em duas circunferências
concêntricas, bordadas com fio dourado, cujos raios medem 20mm e 15mm. No
colarinho, o distintivo, em metal dourado polido, fixado no lado esquerdo." leia-se "f)
Eletricista: um hélice de três pás, bordado com fio dourado, com uma das pás na
posição vertical, tendo no intervalo entre as pás uma centelha de três ramos, bordada
com fio dourado, conforme a figura. Todo o conjunto é inscrito em uma circunferência,
bordada com fio dourado, com raio de 15mm e espessura de 3mm. No colarinho, o
distintivo, em metal dourado polido, fixado no lado esquerdo.";
e) no item 7.9 - Insígnias e Distintivos de Seção dos Subalternos dos níveis
de habilitação 5 e 6 foram incluídas novas insignias e distintivos, visando a atender aos
cursos que dependem do cumprimento do Período de Prática Operacional a Bordo
(PPOB) para seu término:
- inclusão das alíneas:
c) Praticante de Contramestre: uma volta de fiador na posição horizontal,
bordada com fio dourado, inscrita em uma circunferência com raio de 12mm e
espessura de 1mm, bordada com o mesmo fio dourado, conforme a figura. No colarinho,
o distintivo, em metal dourado polido, fixado no lado esquerdo.
e) Praticante de Condutor de Máquinas: um hélice de três pás, bordado com
fio dourado, com uma das pás na posição vertical, sendo o hélice circundado por uma
única mola de segmento, cujo raio mede 15mm, com espessura de 1mm, bordado com
fio dourado, conforme a figura. No colarinho, a mola de segmento do distintivo, em
metal dourado polido, fixado no lado esquerdo.
g) Praticante de Eletricista: Praticante de Eletricista: um hélice de três pás,
bordado com fio dourado, com uma das pás na posição vertical, tendo no intervalo
entre as pás uma centelha de três ramos, bordada com fio dourado. Todo o conjunto
é inscrito em uma circunferência com raio de 15mm e espessura de 1mm, bordada com
fio dourado, conforme a figura. No colarinho, o distintivo, em metal dourado polido,
fixado no lado esquerdo.
f) no item 7.10 - Insígnias e Distintivos de Seção dos Subalternos dos níveis
de habilitação 1 a 4 foram alterados os textos referentes à adequação das insígnias e
distintivos de Marinheiro de Convés, Moço de Convés, Marinheiro Auxiliar de Convés,
Marinheiro de Máquinas, Moço de Máquinas, Marinheiro Auxiliar de Máquinas,
Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde.
- alteração no texto da alínea a) Marinheiro de Convés, onde se lê "uma
volta de fiador na posição horizontal, conforme a figura. Sob a volta, uma divisa de
25mm de comprimento por 5mm de largura. Todo o conjunto é inscrito em duas
circunferências concêntricas, cujos raios medem 30mm e 20mm, sendo o espaçamento
entre as mesmas bordado com linha retrós encarnada. A volta de fiador e a divisa são
também bordadas com linha retrós encarnada." leia-se "uma volta de fiador na posição
horizontal,tendo abaixo uma barra de 25mm de comprimento por 5mm de largura. Todo
o conjunto é inscrito em uma circunferência, com raio de 20 mm e espessura de 10
mm. Todo o distintivo é bordado na cor vermelha, conforme a figura.";
- alteração no texto da alínea b) Moço de Convés, onde se lê "uma volta de
fiador na posição horizontal, conforme a figura, inscrita em duas circunferências
concêntricas, cujos raios medem 30mm e 20mm. O espaçamento entre as duas
circunferências e a volta de fiador são bordados com linha retrós encarnada." leia-se
"uma volta de fiador na posição horizontal, inscrita em uma circunferência, com raio de
20 mm e espessura de 10 mm. Todo o distintivo é bordado na cor vermelha, conforme
a figura";
- reposicionamento e alteração no texto da alínea c) Marinheiro Auxiliar de
Convés, onde se lê "c) Marinheiro Auxiliar de Convés: idêntico ao do Marinheiro de
Convés, com todo conjunto inscrito em uma única circunferência cujo raio mede 30mm,
conforme a figura." leia-se "d) Marinheiro Auxiliar de Convés: idêntico ao do Marinheiro
de Convés, com todo conjunto inscrito em uma circunferência com raio de 20mm e
espessura de 10mm, conforme a figura;
- reposicionamento e alteração no texto da alínea d) Marinheiro de
Máquinas, onde se lê "d) Marinheiro de Máquinas: um hélice de três pás, com uma das
pás em posição horizontal, conforme a figura. Sob o hélice, uma divisa de 25mm de
comprimento por 5mm de largura. Todo o conjunto é inscrito em duas circunferências
concêntricas, cujos raios medem 30mm e 20mm, sendo o espaçamento entre as mesmas
bordado com linha retrós encarnada. O hélice e a divisa são também bordados com
linha retrós encarnada." leia-se "e) Marinheiro de Máquinas: um hélice de três pás, com
uma das pás em posição horizontal, tendo abaixo uma barra de 25mm de comprimento
por 5mm de largura. Todo o conjunto é inscrito em uma circunferência, com raio de
20mm e espessura de 10mm. Todo o distintivo é bordado na cor vermelha, conforme
a figura;
- reposicionamento e alteração no texto da alínea e) Moço de Máquinas,
onde se lê "e) Moço de Máquinas: um hélice de três pás, com uma das pás em posição
horizontal, conforme a figura, inscrito em duas circunferências concêntricas, cujos raios
medem 30mm e 20mm. O espaçamento entre as circunferências e o hélice são bordados
com linha retrós encarnada." leia-se "f) Moço de Máquinas: um hélice de três pás, com
uma das pás em posição horizontal, inscrito em uma circunferência, com raio de 20mm
e espessura de 10mm. Todo o distintivo é bordado na cor vermelha, conforme a
figura;
- reposicionamento e alteração no texto da alínea f) Marinheiro Auxiliar de
Máquinas, onde se lê "f) Marinheiro Auxiliar de Máquinas: idêntico ao do Marinheiro de
Máquinas, com todo conjunto inscrito em uma única circunferência cujo raio mede

                            

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