DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
30mm, conforme a figura." leia-se "h) Marinheiro Auxiliar de Máquinas: idêntico ao do
Marinheiro de Máquinas, com todo conjunto inscrito em uma circunferência com raio de
20mm e espessura de 10mm, conforme a figura;
- reposicionamento e alteração no texto da alínea g) Cozinheiro, onde se lê
"g) Cozinheiro: um "C" em forma de meia lua, contendo em seu interior a letra "O",
conforme a disposição da figura. Sob as letras, uma divisa de 25mm de comprimento
por 5mm de largura. Todo o conjunto é inscrito em duas circunferências concêntricas,
cujos raios medem 30mm e 20mm, sendo o espaçamento entre as mesmas bordado
com linha retrós encarnada. As letras e a divisa são também bordadas com linha retrós
encarnada." leia-se " i) Cozinheiro: um "C" em forma de meia lua, contendo em seu
interior a letra "O", tendo abaixo uma barra de 25mm de comprimento por 5mm de
largura. Todo o conjunto é inscrito em uma circunferência, com raio de 20mm e
espessura de 10mm.Todo o distintivo é bordado na cor vermelha, conforme a figura;
- reposicionamento e alteração no texto da alínea h) Taifeiro, onde se lê "h)
Taifeiro: um "T" disposto conforme a figura. Sob a letra, uma divisa de 25mm de
comprimento por 5mm de largura. Todo o conjunto é inscrito em duas circunferências
concêntricas, cujos raios medem 30mm e 20mm, sendo o espaçamento entre as mesmas
bordado com linha retrós encarnada. A letra e a divisa são também bordadas com linha
retrós encarnada." leia-se "j) Taifeiro: um "T" tendo abaixo uma barra de 25mm de
comprimento por 5mm de largura. Todo o conjunto é inscrito em uma circunferência,
com raio de 20mm e espessura de 10mm. Todo o distintivo é bordado na cor vermelha,
conforme a figura;
- reposicionamento e alteração no texto da alínea i) Enfermeiro, onde se lê
"i) Enfermeiro: uma cruz grega bordada com linha retrós encarnada e contornada com
fio dourado, conforme a figura e com as seguintes dimensões: comprimento dos braços:
21mm; largura dos braços: 7mm. Todo o conjunto é inscrito em duas circunferências
concêntricas, bordadas com fio dourado, cujos raios medem 20mm e 15mm." leia-se "k)
Enfermeiro: uma cruz grega com as seguintes dimensões: comprimento dos braços:
21mm; largura dos braços: 7mm. Todo o conjunto é inscrito em uma circunferência,
bordado na cor vermelha, com raio de 20mm e espessura de 5mm, conforme a
figura;
- reposicionamento e alteração no texto da alínea j) Auxiliar de Saúde, onde
se lê "j) Auxiliar de Saúde: uma cruz grega bordada com linha retrós encarnada e
contornada 
com 
fio 
dourado, 
conforme 
a
figura 
e 
com 
as 
seguintes
dimensões:comprimento dos braços: 21mm; largura dos braços: 7mm." leia-se "l) Auxiliar
de Saúde: uma cruz grega bordada na cor vermelha, conforme a figura e com as
seguintes dimensões: comprimento dos braços: 21mm; largura dos braços: 7mm.
g) no item 7.10 - Insígnias e Distintivos de Seção dos Subalternos dos níveis
de habilitação 1 a 4 foram incluídas novas insígnias e distintivos, visando a atender aos
cursos que dependem do cumprimento de Período de Instrução no Mar (PIM) para seu
término:
- inclusão das alíneas:
c) Praticante de Moço de Convés: uma volta de fiador na posição horizontal,
conforme a figura, inscrita em uma única circunferência cujo raio mede 20mm. A
circunferência e a volta de fiador são bordados com linha retrós encarnada;
g) Praticante de Moço de Máquinas: um hélice de três pás, com uma das pás
em posição horizontal, conforme a figura, inscrito em uma única circunferência cujo raio
mede 20mm. A circunferência e o hélice são bordados com linha retrós encarnada;
h) no Capítulo 7 - INSÍGNIAS E DISTINTIVOS PARA OFICIAIS E SUBALTERNOS
DO 1º GRUPO-MARÍTIMOS, foi Incluído um novo item referente à criação de distintivos
do Curso de Aperfeiçoamento para Contramestre - (APAQ-CTR) e do Curso de
Aperfeiçoamento de Aquaviários - Máquinas (APAQ-CDM).
- item 7.11 - Distintivos de Cursos de Aperfeiçoamento dos Subalternos do
Grupo Marítimos
a) Curso de Aperfeiçoamento para Contramestre - (APAQ-CTR)
Descrição: uma volta de fiador na posição horizontal inscrita em uma
circunferência de raio 20mm, apoiada sobre um trecho de mar ondulado em metal
dourado medindo 70mm de largura e 22mm de altura.
O distintivo será usado pelos subalternos que tenham concluído o Curso
APAQ-CTR ou
os cursos
anteriores de aperfeiçoamento
para a
categoria de
Contramestre, com aproveitamento.
Será colocado de modo que o centro da volta de fiador fique 2cm acima do
bolso superior esquerdo e alinhado à metade da sua largura.
b) Curso de Aperfeiçoamento para Aquaviários - Condutor de Máquinas Nível
5 (APAQ-CDM)
Descrição: um hélice de três pás, com uma das pás na posição vertical,
inscrito em duas circunferências concêntricas, cujos raios medem 15mm e 20mm,
apoiada sobre um trecho de mar ondulado em metal dourado medindo 70mm de
largura e 22mm de altura.
O distintivo será usado pelos subalternos que tenham concluído o Curso
APAQ-CDM ou os cursos anteriores de aperfeiçoamento para a categoria de Condutor de
Máquinas, com aproveitamento.
Será colocado de modo que o centro do hélice fique 2cm acima do bolso
superior esquerdo e alinhado à metade da sua largura.
i) os itens 7.11 e 7.12, no Capítulo 7 - INSÍGNIAS E DISTINTIVOS PARA
OFICIAIS E SUBALTERNOS DO 1º GRUPO-MARÍTIMOS, foram renumerados.
- renumeração do item 7.11 - Distintivo da Companhia, onde se lê "7.11 -
Distintivo da Companhia" leia-se "7.12 - Distintivo da Companhia".
- renumeração
do item
7.12 -
Demonstração, onde
se lê
"7.12 -
Demonstração", leia-se "7.13 - Demonstração".
II - No Capítulo 8 - INSÍGNIAS E DISTINTIVOS PARA OFICIAIS E SUBALTERNOS
DO 2º GRUPO-FLUVIÁRIOS
a) no item 8.2 - Identificação das Seções, a cor da flanela sobre a qual são
costurados os galões dos punhos e das platinas da Seção de Máquinas foi alterada de
roxa para vermelha;
b) no Capítulo 8, foi Incluído um novo item referente à criação de distintivos
do Curso de Aperfeiçoamento para Aquaviários Módulo Específico para Fluviários - Seção
de Convés (APAQ-MFL) e do Curso de Aperfeiçoamento para Aquaviários - Máquinas
(APAQ-C TF)
- Item 8.7 - Distintivos de Cursos de Aperfeiçoamento dos Subalternos do
Grupo Fluviários
a) Curso de Aperfeiçoamento para Aquaviários - Módulo Específico para
Fluviários - Seção de Convés (APAQ-MFL)
Descrição: uma estrela de cinco pontas, inscrita em um hexágono, cujos lados
medem 20mm, apoiada sobre um trecho de mar ondulado em metal dourado medindo
70mm de largura e 22mm de altura.
O distintivo será usado pelos subalternos que tenham concluído o Curso
APAQ-MFL ou os cursos anteriores de aperfeiçoamento para a categoria de Mestre
Fluvial, com aproveitamento.
Será colocado de modo que o centro da estrela fique 2cm acima do bolso
superior esquerdo e alinhado à metade da sua largura.
b) Curso de Aperfeiçoamento para Aquaviários - Módulo Específico para
Fluviários - Máquinas (APAQ-CTF).
Descrição: um hélice de três pás, com uma das pás na posição vertical,
inscrito em um hexágono, cujos lados medem 20mm, apoiado sobre um trecho de mar
ondulado em metal dourado medindo 70mm de largura e 22mm de altura.
O distintivo será usado pelos subalternos que tenham concluído o Curso
APAQ-CTF ou os cursos anteriores de aperfeiçoamento para a categoria de Supervisor
Maquinista-Motorista Fluvial, com aproveitamento.
Será colocado de modo que o centro do hélice fique 2cm acima do bolso
superior esquerdo e alinhado à metade da sua largura.
c) o item 8.7, no Capítulo 8 - INSÍGNIAS E DISTINTIVOS PARA OFICIAIS E
SUBALTERNOS DO 2º GRUPO-FLUVIÁRIOS, foi renumerado
onde se lê "8.7 -
Demonstração" leia-se "8.8 - Demonstração"
III- No Capítulo 9 - INSÍGNIAS E DISTINTIVOS PARA SUBALTERNOS DO 3º
G R U P O - P ES C A D O R ES
a) no Capítulo 9, foi Incluído um novo item referente à criação de distintivos
do Curso de Aperfeiçoamento de Aquaviários - Módulo Específico para Pescadores
( A P AQ - P P I )
- Item 9.3 - Distintivo de Curso de Aperfeiçoamento dos Subalternos do
Grupo Pescadores
a) Curso de Aperfeiçoamento de Aquaviários - Módulo Específico para
Pescadores (APAQ-PPI)
Descrição: um anzol contendo uma estrela de cinco pontas na sua parte
curva, sobre uma meia-coroa circular, inscrito em uma circunferência cujo raio mede
20mm, apoiado sobre um trecho de mar ondulado em metal dourado medindo 70mm
de largura e 22mm de altura.
O distintivo será usado pelos subalternos que tenham concluído o Curso
APAQ-PPI ou os cursos anteriores de aperfeiçoamento para a categoria de Patrão de
Pesca na Navegação Interior, com aproveitamento.
Será colocado de modo que o centro do anzol fique 2cm acima do bolso
superior esquerdo e alinhado à metade da sua largura.
b) o item 9.3, no Capítulo 9 - INSÍGNIAS E DISTINTIVOS PARA SUBALTERNOS
DO 3º GRUPO-PESCADORES, foi renumerado onde se lê "9.3 - Demonstração" leia-se "9.4
- Demonstração"
IV - no Anexo E - INSÍGNIAS E DISTINTIVOS (MARÍTIMOS, FLUVIÁRIOS E
P ES C A D O R ES )
- no Anexo E, foram efetuadas inclusões de subitens e de novas figuras de
insígnias e distintivos e o reposicionamento de itens e subitens, referentes aos itens 7.9,
7.10 e 7.11, do Capítulos 7; ao item 8.7, no Capítulo 8; e ao item 9.3, do Capítulo
9
a) no item 7.9 - Insígnias e Distintivos de Seção dos Subalternos dos níveis
de habilitação 5 e 6:
- inclusão dos subitens "7.9c - Praticante de Contramestre", "7.9e - Praticante
de Condutor de Máquinas" e "7.9g - Praticante de Eletricista" e das respectivas figuras
de insígnias e distintivos.
- reposicionamento dos subitens c) e d), onde se lê "7.9c - Condutor de
Máquinas" e "7.9d - Eletricista" leia-se "7.9d - Condutor de Máquinas" e "7.9f -
Eletricista", e das respectivas figuras de insígnias e distintivos.
b) no item 7.10 - Insígnias e Distintivos de Seção dos Subalternos dos níveis
de habilitação 1 a 4
- inclusão dos subitens "7.10c - Praticante de Moço de Convés" e "7.10g -
Praticante de Moço de Máquinas" e das respectivas figuras de insígnias e distintivos.
- reposicionamento dos subitens 7.10c, 7.10d, 7.10e, 7.10f, 7.10g, 7.10h, 7.10i
e 7.10j, onde se lê "7.10c - Marinheiro Auxiliar de Convés", "7.10d - Marinheiro de
Máquinas", "7.10e - Moço de Máquinas", "7.10f - Marinheiro Auxiliar de Máquinas",
"7.10g - Cozinheiro", "7.10h - Taifeiro", "7.10i - Enfermeiro" e "7.10j - Auxiliar de
Saúde", leia-se "7.10d - Marinheiro Auxiliar de Convés", "7.10e - Marinheiro de
Máquinas", "7.10f - Moço de Máquinas", "7.10h - Marinheiro Auxiliar de Máquinas",
"7.10i - Cozinheiro", "7.10j - Taifeiro", "7.10k - Enfermeiro" e "7.10l - Auxiliar de Saúde",
e das respectivas figuras de insígnias e distintivos.
c) inclusão do item 7.11 - Distintivos de Cursos de Aperfeiçoamento dos
Subalternos do Grupo Marítimos, dos subitens 7.11a e 7.11b e as figuras referentes a
criação dos respectivos distintivos do Curso de Aperfeiçoamento para Contramestre -
Básico (APAQ-CTR) e do Curso de Aperfeiçoamento de Aquaviários - Máquinas (A P AQ -
CDM).
- inclusão dos subitens 7.11a - Curso de Aperfeiçoamento para Contramestre
- Básico (APAQ-CTR) e 7.11b - Curso de Aperfeiçoamento para Aquaviários - Condutor de
Máquinas Nível 5 (APAQ-CDM), e das respectivas figuras dos distintivos.
d) renumeração do item 7.11 - Distintivo da Companhia, onde se lê "7.11 -
Distintivo da Companhia" leia-se "7.12 - Distintivo da Companhia".
e) inclusão do item 8.7 - Distintivos de Cursos de Aperfeiçoamento dos
Subalternos do Grupo Fluviários, dos subitens 8.7a e 8.7b e as figuras referentes à
criação dos respectivos distintivos do Curso de Aperfeiçoamento para Aquaviários
Módulo Específico para Fluviários - Seção de Convés (APAQ-MFL) e do Curso de
Aperfeiçoamento para Aquaviários - Máquinas (APAQ-CTF)
- inclusão dos subitens 8.7a - Curso de Aperfeiçoamento para Aquaviários -
Módulo Específico para Fluviários-Seção de Convés (APAQ-MFL) e 8.7b - Curso de
Aperfeiçoamento para Aquaviários - Módulo Específico para Fluviários-Seção de
Máquinas (APQ-CTF), e das respectivas figuras dos distintivos.
f) inclusão do Item 9.3 - Distintivo de Curso de Aperfeiçoamento dos
Subalternos do Grupo Pescadores, do subitem 9.3a e a figura referente à criação de
distintivos do Curso de Aperfeiçoamento de Aquaviários - Módulo Específico para
Pescadores (APAQ-PPI)
- inclusão do subitem 9.3a - Curso de Aperfeiçoamento para Aquaviários -
Módulo Específico para Pescadores (APAQ-PPI), e da respectiva figura do distintivo.
5. CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 - Manual de
Publicações da marinha (7ª Revisão) em:PMB, não controlada, ostensiva, normativa e
norma.
6. SUBSTITUIÇÃO
Esta publicação substitui a NORMAM-21/DPC - Normas da Autoridade
Marítima para o uso de uniformes da Marinha Mercante Nacional - 2ª Revisão
CAPÍTULO 1
REGULAMENTO DE UNIFORMES DA MARINHA MERCANTE NACIONAL
NORMAS GERAIS
1.1- Propósito do Regulamento
O presente Regulamento tem por propósito estabelecer os uniformes e
regular o seu uso pelos aquaviários do Brasil.
Parágrafo único - Para os fins deste Regulamento, os Alunos das EFOMM são
considerados integrantes do pessoal aquaviário.
1.2- Uso dos Uniformes
Os uniformes são de uso obrigatório a bordo, podendo também ser usados
em licença e em representação.
1.3- Finalidade dos Uniformes
Os uniformes determinados neste Regulamento têm por finalidade principal
caracterizar os aquaviários, permitindo, à primeira vista, distinguir os grupos, seções e
categorias a que pertencem.
1.4 - Apuro nos Uniformes
O uso do uniforme deve ser considerado como motivo de orgulho pessoal. É
obrigatório o apuro excepcional nos uniformes, porquanto o aquaviário, quando
uniformizado, além das exigências da própria apresentação, tem a responsabilidade de
representar a classe a que pertence.
1.5 - Padronização dos Uniformes
Todo o material utilizado para a confecção dos uniformes deverá obedecer
aos padrões fixados neste Regulamento. O uso de material que não satisfaça a tais
condições será de exclusiva responsabilidade de quem o adquirir.
1.6 - Permissões
É permitido:
a) O uso de óculos, desde que sua armação seja compatível com a
sobriedade do uniforme; e
b) O uso, quando uniformizado, de capacete de segurança no modelo exigido
pelo Código Nacional de Trânsito, quando dirigindo motocicleta, motoneta ou veículo
similar.
1.7- Proibições
É vedado:
a) o uso de uniforme em circunstâncias ou especificações diferentes das que
são estabelecidas neste Regulamento;
b) o uso, com traje civil, de peças características dos uniformes da
Marinha;
c) a utilização nos uniformes, de forma visível, de qualquer peça não
especificamente prevista neste Regulamento, tais como lapiseira, corrente de relógio,
chaveiro, pregador de gravata, lenço etc;

                            

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