DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) o uso de uniforme ou peça de uniforme em baile à fantasia;
e) o uso de qualquer sinal de luto nos uniformes, salvo quando houver
determinação geral nesse sentido;
f) o uso de peças de uniforme completa ou parcialmente desabotoadas, à
exceção das camisas usadas sem gravata, permitindo-se desabotoar apenas o botão da
gola;
g) o uso de uniforme com as mangas arregaçadas;
h) o uso de uniforme desbotado ou confeccionado com tecido diferente do
especificado neste Regulamento; e
i) o uso de distintivo de qualquer natureza, inclusive de cursos, que não os
previstos no Capítulo 7 ou autorizados por autoridade competente.
1.8- Fiscalização do Uso dos Uniformes
É dever de todo Comandante de navio fazer cumprir este Regulamento.
1.9- Manutenção da Andaina de Uniformes
O pessoal aquaviário é obrigado a usar uniforme conforme estabelecido neste
Regulamento, devendo estar sempre provido de, pelo menos, uma andaina completa dos
mesmos, em boas condições de uso, no local onde estiver lotado.
1.10- Inspeções de Uniformes
Inspeções
periódicas deverão
ser procedidas
pelos
próprios Oficiais
e
Subalternos nas suas andainas de uniformes. As andainas de uniformes poderão ser
objeto de inspeção por ocasião das vistorias estabelecidas a cargo das empresas de
navegação. Sempre que nas inspeções ou vistorias for constatada falta de peças nas
andainas ou existência de outras que não mais se prestem ao uso, deverá o tripulante
ser compelido a adquirir as em falta e a desfazer-se das imprestáveis.
1.11- Autoridade para Determinar o Uso dos Uniformes
Cabe ao Comandante respectivo determinar o uniforme a ser usado nas
situações previstas neste Regulamento. Tanto quanto possível, os Comandantes deverão
acompanhar o uniforme de licença correspondente ao da Marinha do Brasil no local. O
mesmo procedimento deverá ser observado por ocasião de solenidades externas.
Parágrafo Único - Aquele que, por qualquer circunstância, comparecer
uniformizado a solenidades militares, atos sociais ou quaisquer outras atividades fazendo
uso de uniforme diferente daquele que tenha sido determinado para a cerimônia,
deverá retirar-se imediatamente.
1.12- Apresentação Pessoal
É proibido, quando uniformizado, apresentar aspecto fisionômico diferente
daquele com que foi identificado.
Parágrafo Único - O pessoal aquaviário deverá observar o corte de cabelo
normal, curto ou cheio, de modo que caiba na circunferência do boné e que não
ultrapasse em seu comprimento o limite superior do colarinho da camisa ou da gola do
dólmã.
1.13- Uso de Cobertura
O pessoal aquaviário, quando uniformizado, descobrir-se-á:
a) para proceder ao içamento ou ao arriamento da Bandeira Nacional;
b) ao ser apresentado a senhoras;
c) nos elevadores, quando neles viajar alguma senhora;
d) quando a bordo: nos recintos privativos de qualquer autoridade, nos locais
destinados a cerimônias fúnebres ou religiosas e nos refeitórios, salões de estar,
camarotes e alojamentos; e
e) quando em terra: nos recintos privativos de qualquer autoridade ou
destinados a diversões, assembléias, reuniões e serviços religiosos, nos cortejos fúnebres
e nos atos de sociedade civil ou militar que exijam esseprocedimento.
1.14- Uso do Chapéu, quando armado, pelos Alunos das EFOMM
O Aluno das EFOMM, armado, descobrir-se-á:
a) Quando em terra: em locais cobertos, quando das passagens de cargo e
nos recintos privativos de qualquer autoridade ou nos destinados a diversões,
assembléias, reuniões, serviços religiosos, nos cortejos fúnebres, atos da sociedade civil
ou militar que exijam esse procedimento e desde que a sua presença nesse recinto ou
atos não esteja condicionada ao desempenho de tarefa de caráter estritamente militar,
tais como guarda em policiamento, ordenança, etc, que obriguem à condição de não
retirar a cobertura;
b) Quando a bordo: nos recintos privativos de qualquer autoridade, nos locais
destinados a cerimônias fúnebres ou religiosas, nos refeitórios, camarotes e alojamentos;
e
c) Para içar ou arriar a Bandeira Nacional.
1.15- Saudações a Civis, pelos Alunos das EFOMM, quando uniformizados
Para saudar civis, inclusive senhoras e prelados, o Aluno das EFOMM, quando
uniformizado, não deve descobrir-se, e sim fazer a saudação militar, exceto quando,
após a saudação a uma senhora, se fizer necessário o aperto de mão.
1.16- Aquisição de Uniformes
Os uniformes previstos neste Regulamento serão adquiridos a expensas dos
seus usuários. Exceção é feita aos Alunos das EFOMM que os receberão conforme
estabelecido neste Regulamento nesta norma e àqueles cujas peças foram estabelecidas
pela Consolidação das Leis do Trabalho para a proteção individual, que ficarão a cargo
dos empregadores.
1.17- Equipamento de Proteção Individual
É autorizado ao pessoal aquaviário do Brasil, quando embarcado, usar
Equipamentos de Proteção Individual (EPI), previstos em Norma Reguladora (NR) sobre
proteção e medida de segurança, baixada pelo ministério responsável pelo assunto.
Parágrafo Único - É permitida a substituição de peças do uniforme de uso
obrigatório pelos Equipamentos de Proteção Individual necessários ao atendimento das
peculiaridades de cada atividade profissional.
1.18- Fornecimento e Obtenção de uniformes pelos Alunos das EFOMM
Os Alunos das EFOMM observarão o seguinte procedimento quanto ao
fornecimento e obtenção de uniformes:
a) as peças de renovação anual serão distribuídas, no início de cada ano
letivo, pelas EFOMM;
b) sempre que nas inspeções periódicas forem constatadas faltas de peças
nas andainas, o Aluno será obrigado a adquirir outras para substituí-las, desde que não
esteja na época de renovação;
c) no caso de grande alteração no físico do Aluno das EFOMM, os uniformes
externos poderão ser substituídos por novos, antes da data prevista para renovação ou
substituição de peças, a critério dos Comandantes das EFOMM;
d) as peças fornecidas pelas EFOMM, só constituirão propriedade pessoal
depois de vencida a época do subsequente fornecimento; e
e) os Alunos que, por qualquer motivo, venham a ter sua matrícula
cancelada, deverão restituir ou indenizar as peças de uniformes que lhes tiverem sido
fornecidas ou que tenham sido mandadas confeccionar sob medida, pela EFOMM,
obedecido o estabelecido na alínea anterior.
CAPÍTULO 2
USO DOS UNIFORMES
2.1- Grupos de Usuários
Os uniformes dos aquaviários serão usados pelo Grupo de Marítimos e, no
que couber, pelos Grupos Fluviários e Pescadores.
2.2 - Composição dos Grupos
Para os efeitos deste Regulamento, os Grupos mencionados no inciso anterior
são constituídos por categorias de Oficiaise de Subalternos. As categorias e seus
respectivos níveis de habilitação constam das Normas da Autoridade Marítima para
Aquaviários - NORMAM-13/DPC, acrescidas, nesse caso, dos Alunos da EFOMM e dos
Praticantes de Oficiais de Náutica e de Máquinas. São elas:
a) Oficiais do 1º Grupo-Marítimos:
Seção de Convés
I) Capitão de Longo Curso;
II) Capitão de Cabotagem;
III) Primeiro Oficial de Náutica;
IV) Segundo Oficial de Náutica;
V) Praticante de Oficial de Náutica; e
VI) Aluno das EFOMM.
Seção de Máquinas
I) Oficial Superior de Máquinas;
II) Primeiro Oficial de Máquinas;
III) Segundo Oficial de Máquinas;
IV) Praticante de Oficial de Máquinas; e
V) Aluno das EFOMM.
Observação: embora não sejam categorias estabelecidas no Decreto nº 2.596,
de 18 de maio de 1998, os Praticantes de Oficiais de Náutica e de Máquinas, assim
como os Alunos das EFOMM utilizam os mesmos uniformes dos oficiais, havendo
insígnas e distintivos próprios para eles.
b) Subalternos, nos níveis de habilitação 5 e 6, do 1º Grupo-Marítimos:
Seção de Convés
I) Mestre de Cabotagem; e
II) Contramestre.
Seção de Máquinas
I) Condutor de Máquinas; e
II)Eletricista.
c) Subalternos, no nível de habilitação 1 a 4, do 1º Grupo-Marítimos:
Seção de Convés
I) Marinheiro de Convés;
II) Moço de Convés; e
III) Marinheiro Auxiliar de Convés.
Seção de Máquinas
I) Marinheiro de Máquinas;
II) Moço de Máquinas; e
III) Marinheiro Auxiliar de Máquinas.
d) Subalternos, nos níveis de habilitação 2 a 3, do 1º Grupo-Marítimos
Seção de Câmara
I) Cozinheiro; e
II) Taifeiro.
Seção de Saúde
I) Enfermeiro; e
II) Auxiliar deSaúde.
e) Oficiais do 2ºGrupo-Fluviários:
Seção de Convés
I) Capitão Fluvial.
Seção de Máquinas
I) Supervisor Maquinista-Motorista Fluvial.
f)Subalternos, nos níveis de habilitação 4 a 6, do 2ºGrupo-Fluviários:
Seção de Convés
I) Piloto Fluvial;
II) Mestre Fluvial; e
III) Contramestre Fluvial.
Seção de Máquinas
I) Condutor Maquinista - Motorista Fluvial.
g) Subalternos, nos níveis de habilitação 1 a 3, do 2º Grupo-Fluviários:
Seção de Convés
I) Marinheiro Fluvial de Convés; e
II) Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés.
Seção de Máquinas
I) Marinheiro Fluvial de Máquinas; e
II)Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquinas.
h) Subalternos, nos níveis de habilitação 2 e 3, do 2º Grupo-Fluviários
Seção de Câmara
I) Cozinheiro; e
II)Taifeiro.
Seção de Saúde
I) Auxiliar de Saúde.
i) Subalternos, nos níveis de habilitação 4 a 6, do 3º Grupo-Pescadores:
Seção de Convés
I) Patrão de Pesca de Alto-Mar;
II) Patrão de Pesca na Navegação Interior; e
III) Contramestre de Pesca na Navegação Interior.
j) Subalternos, nos níveis de habilitação 1 a 3, no 3º Grupo-Pescadores:
Seção de Convés
I) Pescador Profissional Especializado;
II) Pescador Profissional; e
III) Aprendiz de Pesca.
Seção de Máquinas
I) Condutor-Motorista de Pesca;
II) Motorista de Pesca; e
IV) Aprendiz de Motorista.
CAPÍTULO 3
CLASSIFICAÇÃO - COMPOSIÇÃO E USO DOS UNIFORMES
Quanto à classificação e composição, as peças que compõem os uniformes
são classificadas em Peças Fundamentais, Peças Complementares e Peças Acessórias.
3.1- Especificação
A classificação, composição e uso dos uniformes são adiante especificados
para o pessoal do Grupo de Marítimos, citando-se, quando couber, os Grupos de
Fluviários e de Pescadores.
3.2- Grupo Azul
a) Jaquetão - para Oficiais, Praticantes, Alunos das EFOMM e Subalternos dos
níveis de habilitação 5 e 6 (Marítimos) e 4 a 6 (Fluviários) da Região Sul, no que
couber:
- Boné com capa branca;
- Jaquetão azul-ferrete;
- Calça azul-ferrete masculina;
- Saia azul-ferrete;
- Camisa branca, manga longa;
- Blusa branca, manga longa;
- Gravata preta de laço vertical;
- Gravata preta feminina;
- Cinto preto;
- Insígnias e/ou distintivos de seção, nos punhos;
- Botões dourados (nos punhos, apenas para os alunos das EFOMM);
- Meias pretas;
- Meias sociais femininas (cor da pele), facultativas;
- Sapatos pretos; e
- Sapatos femininos pretos de salto médio (facultado o uso do mocassim
preto de salto médio, desde que observada, no caso das alunas das EFOMM, a
padronização em formaturas, desfiles e cerimônias).
Obs.: especificamente na data em que comemora-se a Batalha Naval do
Riachuelo, no dia 11 de junho, Data Magna da Marinha, o uniforme "Jaquetão" deverá
ser usado com as seguintes alterações: no caso masculino, com calças, meias e sapatos
brancos e, no caso feminino, com saias brancas, meias sociais e sapatos femininos
brancos de salto médio. Ainda no tocante a situações especiais, no caso particular de
eventos onde seja requerido, no caso masculino, o uso de gravata preta de laço
horizontal, no caso específico do uniforme "Jaquetão", deve haver a substituição da
gravata preta de laço vertical por gravata preta de laço horizontal.
b)
Azul
de
Verão
-
para Oficiais,
Praticantes,
Alunos
das
EFOMM
e
Subalternos, Marítimos ou Fluviários da Região Sul, no que couber:
- Boné com capa branca (para Oficiais, Praticantes, Alunos das EFOMM e
Subalternos dos níveis de habilitação 5 e 6 - Marítimos e 4 a 6 - Fluviários);
- Caxangá (para Subalternos dos níveis de habilitação 1 a 4 - Marítimos e 1
a 3 - Fluviários);
- Calça azul masculina;
- Saia azul;

                            

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