DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) Máquinas: um hélice de três pás, ficando uma das pás em posição vertical.
Dimensões: raio da circunferência que poderia ser circunscrita ao hélice: 10mm; raio da
circunferência que poderia ser inscrita ao hélice: 5mm. O hélice é circunscrito por dois
hexágonos vazados, cujos lados medem 20mm e 18mm de comprimento, conforme a
figura. Todo o conjunto é bordado com fio dourado.
Parágrafo Único - Os distintivos de seção, nos punhos do jaquetão, serão
aplicados a 1cm da parte superior dos galões das insígnias.
8.5- Insígnias e Distintivos de Seção dos Subalternos dos níveis de habilitação
4 a 6
Usados aplicados ao punho do jaquetão, a 10cm da parte inferior da manga
esquerda e, nas platinas, bordados ao centro, conforme demonstrado nas figuras. No
colarinho, em metal, fixados no lado esquerdo:
a) Piloto Fluvial: um galão e o distintivo da seção bordado com fio dourado,
dispostos conforme a figura, para punhos e platinas. No colarinho, insígnia de metal no
lado direito e distintivo da seção no lado esquerdo;
b) Mestre Fluvial: uma estrela de cinco pontas, bordada com fio dourado,
inscrita em duas circunferências concêntricas, conforme a figura, cujos raios medem
15mm e 12mm, bordadas com fio dourado. Todo o conjunto é circunscrito por dois
hexágonos vazados, bordados com fio dourado, cujos lados medem 20mm e 18mm de
comprimento;
c) Contramestre Fluvial: uma volta de fiador na posição horizontal, conforme
a figura, bordada com fio dourado, circunscrita por dois hexágonos vazados, bordados
com fio dourado, cujos lados medem 20 mm e 18 mm de comprimento; e
d) Condutor Maquinista-Motorista Fluvial: um hélice de três pás bordado com
fio dourado, com uma das pás na posição vertical, conforme a figura, sendo o hélice
circundado por uma mola de segmento bordada com fio dourado. Todo o conjunto é
circunscrito por dois hexágonos vazados, bordados com fio dourado, cujos lados medem
20mm e 18mm de comprimento.
8.6 -Insígnias e Distintivos de Seção dos Subalternos dos níveis de habilitação
1 a 3
Usados aplicados à altura de 10cm da parte inferior da manga esquerda. São
bordados com linha retrós encarnada em pano do mesmo tecido e cor da peça do
uniforme, costurados ou fixados por "velcro":
a) Marinheiro Fluvial de Convés: uma volta de fiador na posição horizontal,
conforme a figura, circunscrito por dois hexágonos vazados, cujos lados medem 30mm
e 20mm de comprimento. O espaçamento entre os hexágonos e a volta de fiador é
bordado com linha retrós encarnada;
b) Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés: idêntico ao do Marinheiro Fluvial de
Convés, circunscrito por um único hexágono cujo lado mede 30mm, conforme a
figura;
c) Marinheiro Fluvial de Máquinas: um hélice de três pás, com uma das pás
na posição horizontal, conforme a figura, circunscrito por dois hexágonos vazados, cujos
lados medem 30mm e 20mm de comprimento. O espaçamento entre os hexágonos e o
hélice é bordado com linha retrós encarnada;
d) Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquinas: idêntico ao do Marinheiro Fluvial
de Máquinas, circunscrito por um único hexágono cujo lado mede 30mm, conforme a
figura;
e) Cozinheiro: idêntico ao da categoria de marítimo correspondente;
f) Taifeiro: idêntico ao da categoria de marítimo correspondente; e
g) Auxiliar de Saúde: idêntico ao da categoria de marítimo correspondente.
8.7 - Distintivos de Cursos de Aperfeiçoamento dos Subalternos do Grupo
Fluviários
a) Curso de Aperfeiçoamento para Aquaviários - Módulo Específico para
Fluviários - Seção de Convés (APAQ-MFL)
Descrição: uma estrela de cinco pontas, inscrita em um hexágono, cujos lados
medem 20mm, apoiada sobre um trecho de mar ondulado em metal dourado medindo
70mm de largura e 22mm de altura.
O distintivo será usado pelos subalternos que tenham concluído o Curso
APAQ-MFL ou os cursos anteriores de aperfeiçoamento para a categoria de Mestre
Fluvial, com aproveitamento.
Será colocado de modo que o centro da estrela fique 2cm acima do bolso
superior esquerdo e alinhado à metade da sua largura.
b) Curso de Aperfeiçoamento para Aquaviários - Módulo Específico para
Fluviários - Máquinas (APAQ-CTF)
Descrição: um hélice de três pás, com uma das pás na posição vertical,
inscrito em um hexágono, cujos lados medem 20mm, apoiado sobre um trecho de mar
ondulado em metal dourado medindo 70mm de largura e 22mm de altura.
O distintivo será usado pelos subalternos que tenham concluído o Curso
APAQ-CTF ou os cursos anteriores de aperfeiçoamento para a categoria de Supervisor
Maquinista-Motorista Fluvial, com aproveitamento.
Será colocado de modo que o centro do hélice fique 2cm acima do bolso
superior esquerdo e alinhado à metade da sua largura
8.8 - Demonstração
Os uniformes descritos neste capítulo estão demonstrados por figuras no
Anexo E.
CAPÍTULO 9
INSÍGNIAS E DISTINTIVOS PARA SUBALTERNOS DO 3º GRUPO-PESCADORES
9.1- Insígnias e Distintivo de Seção dos Subalternos dos níveis de habilitação
4 a 6
Usados no colarinho, em metal dourado, fixados no lado esquerdo:
a) Patrão de Pesca de Alto-Mar: um anzol contendo uma estrela de cinco
pontas na sua parte curva. O conjunto é envolvido por uma coroa circular, cujos raios
medem 12,5mm e 10mm, respectivamente, conforme a figura.
b) Patrão de Pesca na Navegação Interior: um anzol contendo uma estrela de
cinco pontas na sua parte curva. O conjunto situa-se no interior de uma meia-coroa
circular, cujos raios medem 12,5 e 10mm, respectivamente, conforme a figura; e
c) Contramestre de Pesca na Navegação Interior: um anzol contendo uma
estrela de cinco pontas na sua parte curva, conforme a figura.
9.2- Insígnias e Distintivos de Seção dos Subalternos dos níveis de habilitação
1 a 3
Usados aplicados à altur
a de 10cm da parte inferior da manga esquerda. São bordados em pano do
mesmo tecido e cor da peça do uniforme, costurados ou fixados por "velcro":
a) Pescador Profissional Especializado: dois anzóis cruzados em ângulo de
cerca de 60º, encima dos por uma estrela situada no ponto de cruzamento, conforme
a figura. O conjunto, bordado com linha retrós encarnada, é circunscrito por duas
circunferências concêntricas, cujos raios medem 30mm e 25mm. O espaço entre as
circunferências é também bordado com linha retrós encarnada;
b) Pescador Profissional: dois anzóis cruzados em ângulo de cerca de 60º,
conforme o desenho. O conjunto, bordado com linha retrós encarnada, é circunscrito
por duas circunferências concêntricas, cujos raios medem 30mm e 25mm. O espaço
entre as circunferências é também bordado com linha retrós encarnada;
c) Aprendiz de Pesca: um anzol, conforme a figura, circunscrito por duas
circunferências
concêntricas,
cujos raios
medem
30mm
e
25mm.
O anzol
e
o
espaçamento entre as circunferências são bordados com linha retrós encarnada;
d) Condutor-Motorista de Pesca: dois anzóis cruzados em ângulo de cerca de
60°, encimados por um hélice de três pás situado no ponto de cruzamento, conforme
a figura. Os anzóis são bordados em linha retrós encarnada e o hélice, em linha retrós
amarela. O conjunto é circunscrito por duas circunferências concêntricas, cujos raios
medem 30mm e 25mm. O espaço entre as circunferências é bordado em linha retrós
encarnada;
e) Motorista de Pesca: dois anzóis cruzados em ângulo de cerca de 60º,
encima dos por um hélice de três pás situado no ponto de cruzamento, conforme a
figura. O anzol é bordado em linha retrós encarnada e o hélice em linha retrós amarela.
O conjunto é circunscrito por duas semi circunferências concêntricas, cujos raios medem
30mm e 25mm. O espaço entre as semi circunferências é bordado em linha retrós
encarnada; e
f) Aprendiz de Motorista: um anzol contendo um hélice de três pás em sua
parte curva, conforme a figura, circunscrito por duas circunferências concêntricas, cujos
raios medem 30mm e 25mm. O anzol e o espaçamento entre as circunferências são
bordados em linha retrós encarnada e o hélice, em linha retrós amarela.
9.3 - Distintivo de Curso de Aperfeiçoamento dos Subalternos do Grupo
Pescadores
a) Curso de Aperfeiçoamento de Aquaviários - Módulo Específico para
Pescadores (APAQ-PPI)
Descrição: um anzol contendo uma estrela de cinco pontas na sua parte
curva, sobre uma meia-coroa circular, inscrito em uma circunferência cujo raio mede
20mm, apoiado sobre um trecho de mar ondulado em metal dourado medindo 70mm
de largura e 22mm de altura.
O distintivo será usado pelos subalternos que tenham concluído o Curso
APAQ-PPI ou os cursos anteriores de aperfeiçoamento para a categoria de Patrão de
Pesca na Navegação Interior, com aproveitamento.
Será colocado de modo que o centro do anzol fique 2cm acima do bolso
superior esquerdo e alinhado à metade da sua largura.
9.4 - Demonstração
Os uniformes descritos neste capítulo estão demonstrados por figuras no Anexo E.
CAPÍTULO 10
USO DE CONDECORAÇÕES E MEDALHAS
10.1- Permissão para Uso
O uso de medalhas e de miniaturas de medalhas é permitido nos uniformes
"Jaquetão" ou "Gandola Azul" e "Dólmã" ou "Gandola Branca", no âmbito de cerimônias
específicas, quando nelas for exigido o uso de medalhas ou de miniaturas de
medalhas.
As barretas têm o seu uso autorizado nas demais ocasiões, podendo ser
usadas em todos os uniformes dos Grupos Azul, Branco, Bege e Mescla.
As medalhas, miniaturas e barretas, quando em número de duas ou mais,
deverão ser, obrigatoriamente, montadas em broches, formando um conjunto único para
fixação nas diversas peças de uniformes.
As medalhas deverão ser montadas no máximo em três linhas horizontais,
contendo cada linha no máximo cinco medalhas, obedecendo à ordem de precedência,
posicionando a medalha ou a linha inferior do broche de medalhas a 0,5cm acima do
bolso superior esquerdo, ou na mesma posição relativa, nas peças que não possuírem
o referido bolso.
As miniaturas deverão ser montadas, em uma única linha horizontal, uma ao
lado da outra, até que o broche atinja 12cm, no máximo, fixado na lapela esquerda; o
número máximo de miniaturas deverá ser de quinze.
As barretas deverão ser montadas em, no máximo, cinco linhas horizontais,
contendo cada linha no máximo três barretas; no caso em que o número total não for
múltiplo de três, a linha superior do broche deverá conter uma ou duas barretas. A
barreta ou a linha inferior do broche de barretas devem ser posicionados a 0,5cm acima
do bolso superior esquerdo.
É vedado o uso de barretas protegidas com plástico, celofane ou qualquer
outro material semelhante.
10.2- Medalha "MéritoMarítimo"
Descrição conforme figura ilustrativa, a seguir.
1_MD_2_M1_002
O procedimento para a concessão da Medalha Mérito Marítimo e outras
disposições a seu respeito podem ser encontradas nas Normas da Autoridade Marítima para
Aquaviários -NORMAM-13/DPC.
CAPÍTULO 11
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- Permanência a Bordo em Traje Civil
É expressamente proibido permanecer a bordo em traje civil, além do tempo
estritamente necessário para trocá-lo pelo uniforme.
11.2- Permissão de Uso
Só é permitido o uso dos uniformes constantes destas normas ao pessoal
aquaviário em efetivo exercício da profissão.
11.3- Casos Omissos
Os casos omissos serão regulados por ato do Diretor de Portos e Costas.
11.4- Obrigação de possuir este Regulamento
As embarcações de Longo Curso, as de Cabotagem e as de Apoio Marítimo deverão
ter a bordo, obrigatoriamente, um exemplar destas normas.
11.5- Prazo para cumprimento
O uso dos uniformes previstos nestas normas será obrigatório a partir da
publicação da portaria que promulgar este Regulamento.
11.6 - Demonstração
O Quadro Resumo das Insígnias e dos Distintivos dos Aquaviários consta do Anexo
F.
CAPÍTULO 12
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
12.1- Uniformes alterados
Os uniformes que tiveram sua composição alterada, no todo ou em parte, pela
presente regulamentação, poderão ser ainda usados até 31 de dezembro de 2019.
1_MD_2_M1_003
1_MD_2_M1_004
1_MD_2_M1_005
1_MD_2_M1_006
1_MD_2_M1_007
1_MD_2_M1_008
1_MD_2_M1_009
1_MD_2_M1_010
1_MD_2_M1_011
1_MD_2_M1_012
1_MD_2_M1_013
1_MD_2_M1_014
1_MD_2_M1_015
1_MD_2_M1_016
1_MD_2_M1_017
1_MD_2_M1_018
1_MD_2_M1_019
1_MD_2_M1_020
1_MD_2_M1_021
1_MD_2_M1_022
1_MD_2_M1_023
1_MD_2_M1_024
1_MD_2_M1_025
1_MD_2_M1_026
1_MD_2_M1_027
1_MD_2_M1_028
1_MD_2_M1_029
1_MD_2_M1_030
1_MD_2_M1_031
1_MD_2_M1_032
1_MD_2_M1_033
1_MD_2_M1_034
1_MD_2_M1_035
1_MD_2_M1_036
1_MD_2_M1_037
1_MD_2_M1_038
1_MD_2_M1_039
1_MD_2_M1_040
1_MD_2_M1_041
1_MD_2_M1_042
1_MD_2_M1_043
1_MD_2_M1_044
1_MD_2_M1_045
1_MD_2_M1_046
1_MD_2_M1_047
1_MD_2_M1_048
1_MD_2_M1_049
1_MD_2_M1_050
1_MD_2_M1_051
1_MD_2_M1_052
1_MD_2_M1_053
1_MD_2_M1_054
1_MD_2_M1_055
1_MD_2_M1_056
1_MD_2_M1_057
1_MD_2_M1_058
1_MD_2_M1_059
1_MD_2_M1_060
1_MD_2_M1_061
1_MD_2_M1_062
1_MD_2_M1_063
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