DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA EMA/MB Nº 114, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Concede 
autorização 
ao 
Navio 
de 
Pesquisa
Oceanográfica "Maria S. Merien", de bandeira alemã,
para realizar as atividades de pesquisa científica
especificadas no Projeto Científico "MSM 117", em
Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
O
CHEFE DO
ESTADO-MAIOR DA
ARMADA,
no uso
da delegação
de
competência que lhe confere o inciso III, do parágrafo 1º, do art. 12, do anexo A, da
Portaria nº 37/MB/MD/2022 e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº
96.000/1988, resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Maria S.
Merien", de bandeira alemã, para realizar atividades de pesquisa científica em AJB,
conforme previstas no Projeto Científico específico "MSM 117", obedecendo à derrota
previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB).
§ 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego
Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e
Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-08/DPC. Qualquer alteração na derrota
a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB.
§ 2º Caberá à Universidade Federal de Pernambuco, instituição responsável
pela campanha oceanográfica, buscar junto aos órgãos competentes as autorizações legais
e exigíveis para boa execução do referido Projeto, que deverão ser emitidas pelos órgãos
de fiscalização e controle competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando
assim for exigido.
Art. 2º O Cruzeiro oceanográfico tem como propósito científico investigar a
circulação e a variabilidade oceânica do Atlântico Tropical Sudoeste, como contribuição ao
projeto TRIATLAS (previsão do ecossistema marinho sul e tropical do clima atlântico para a
gestão sustentável).
Art. 3o A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período
de 10 de maio a 3 de junho de 2023.
Art. 4º O Navio de pesquisa mencionado no art. 1º terá a bordo uma Oficial da
MB, ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o amplo e irrestrito
acesso a todos os espaços, equipamentos, instrumentos e registros de bordo, com o
propósito de permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados.
§ 1º A Oficial da MB tem autoridade para impedir a pesquisa ou a investigação
científica, a coleta de dados, de informações ou de amostras, em AJB, realizadas fora do
período estabelecido no art. 3º desta Portaria, bem como para não permitir a execução de
trabalhos científicos e adoção de derrotas não previstas nos documentos previamente
apresentados por ocasião do pedido da autorização. Assim, todas as determinações
emanadas pela referida Oficial a esse respeito deverão ser prontamente acatadas.
§ 2º Em consonância com o inciso II, do art. 6º do Decreto n º 96.000/1988, a
instituição estrangeira responsável pela pesquisa, Centro Helmholtz de Pesquisa Oceânica
Kiel (GEOMAR), deverá providenciar passagens aéreas, hospedagem, alimentação e
transporte para a Oficial Fiscal.
Art. 5o A instituição estrangeira responsável pela pesquisa deverá fornecer à
Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) todos os dados, informações e resultados
obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto no 96.000/1988,
encaminhando-os para a Rua Barão de Jaceguai, s/no, Ponta da Armação, Ponta D'Areia,
Niterói, RJ, CEP 24048-900.
Art. 6º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação,
detalhados no anexo, "ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS".
Art. 7º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria provocará o
cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os
responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro,
a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB.
Art. 8o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
Almirante de Esquadra JOSÉ AUGUSTO VIEIRA DA CUNHA
DE MENEZES
ANEXO
MARINHA DO BRASIL
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
ASPECTOS TÉCNICOS E DE DOCUMENTAÇÃO A SEREM CUMPRIDOS PARA A
REMESSA DOS DADOS COLETADOS
1. Relatório de campo
Os dados ambientais enviados devem ser acompanhados de um relatório de
campo contendo as seguintes informações:
a) Nome, endereço e telefone da Instituição responsável pelos dados
enviados;
b) Nome, endereço, telefone e e-mail do pesquisador responsável pelos dados
enviados;
c) Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica;
d) Agência financiadora, número do contrato e data;
e) Nome e número do cruzeiro e/ou da pernada;
f) Nome da plataforma de coleta e indicativo visual;
g) Data de início e fim do cruzeiro e das pernadas;
h) Resumo com o objetivo da coleta de dados;
i) Completa descrição dos parâmetros coletados durante a Comissão;
j) Descrição dos equipamentos utilizados (tipo, modelo, software de leitura do
dado bruto);
k) Metodologia de coleta dos dados;
l) Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta;
m) Parâmetros do dado: Unidade, precisão, metodologia de observação, fase e
metodologia de processamento, metodologia de análise (para os casos onde foi aplicada
análise ao dado bruto), explicação dos flags de qualidade dos dados;
n) Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão,
indicando a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o
problema; e
o) Encaminhar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso de
já existir o mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão).
2. Formatação e padronização dos dados e metadados:
a) CTDO: deverão ser encaminhados os dados de profundidade, temperatura,
condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas as profundidades
coletadas (não selecionar profundidades), bem como todos os arquivos brutos e
informações acessórias necessárias ao processamento dos dados;
b) ADCP: deverão ser encaminhados dados de posição, hora, profundidade,
velocidade horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, arquivo de
configuração, valores processados e arquivos brutos;
c) Amostras de fundo e testemunhos: deverão ser encaminhadas em planilha
(.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum,
equipamento de amostragem, profundidade e descrição petrográfica com referência da
classificação utilizada. No caso de amostras de fundo com análise laboratorial, devem ser
enviados a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise;
d) Amostras biológicas e químicas: deverão ser encaminhadas em planilha (.ods,
.txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum,
equipamento de amostragem, profundidade e descrição do material coletado ou medido.
No caso de amostras biológicas e químicas com análise laboratorial, devem ser enviados a
planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise;
e) Sonar de varredura lateral (side scan): os arquivos processados e/ou brutos
devem ser preferencialmente compatíveis com o programa de processamento sonarwiz, na
extensão XTF e/ou JSF. No caso de dados brutos, citar no relatório os valores de cable out
e layback caso não tenham sido inseridos durante a aquisição; plantas de varredura
interpretadas e mosaicos, quando houver, devem ser enviados preferencialmente em meio
digital na extensão DXF;
f) Sísmica multicanal, sísmica rasa ou perfilador de subfundo: os arquivos
processados devem ser enviados em extensão SGY; e os perfis e plantas interpretadas do
embasamento acústico e/ou perfis sísmicos, quando houver, devem ser enviados
preferencialmente em meio digital na extensão DXF; e
g) Sondagem batimétrica: deverão ser apresentados, por meio de relatório: as
especificações técnicas seguidas e ordem do levantamento, de acordo com a publicação
S44 da OHI; as especificações dos equipamentos do sistema multifeixe (transdutores,
sensores de movimento, sensores de velocidade do som, marégrafos, receptores de
satélite); a metodologia adotada nas pesquisas de perigos ou canais; os métodos de
determinação de posições utilizadas; aferições ou calibragens; a medição dos offsets da
embarcação, com apresentação de croqui; a medição diária da linha d´água nos dias de
sondagem; os arquivos de patch test e os valores de calibragem (latência de posição, pitch,
roll e yaw); o modo de inserção dos offsets (próprio sensor, sistema de aquisição ou
processamento) e valores utilizados; a taxa de aquisição dos equipamentos (sensores de
altitude, ecobatímetro, etc); o espaçamento entre linhas de sondagem (monofeixe) ou
superposição (multifeixe) e taxa de aquisição de dados do sistema de sondagem; os
arquivos, organizados por pastas, das linhas de verificação e das linhas regulares; a
abertura angular e modo de operação no caso de sondagem multifeixe; as verificações de
segurança para confirmar que todos os offsets estão inseridos corretamente; os arquivos
brutos de Heave, velocidade do som, arquivo de correção de posicionamento (quando
aplicado); os perfis de velocidade do som utilizados e como foram planejados, com resumo
das características oceanográficas da área (ex. presença de termoclinas ou haloclinas
causando aumento de refração dos feixes externos); períodos de ondas observados
durante a sondagem e valor de filtro de heave configurado no sensor de altitude; envio
dos arquivos de variação de maré (em águas mais rasas do que 200 m); além de outras
considerações e/ou informações pertinentes.
3. Formatação para a remessa dos dados:
a) Mídias permitidas e compatíveis com os leitores do CHM/BNDO:
I. DVD: -R/+R, -RW/+RW do tipo camada única e face única ou face dupla
(Single Layer and Single or Double Face);
II. CD: -R/-RW;
III. DVD Blu Ray; e
IV. Fitas LTO4.
b) Sistemas Operacionais recomendados para realização das gravações:
I. MICROSOFT WINDOWS na versão WIN10 ou inferior; ou
II. LINUX.
c) Compactação de arquivos: os arquivos poderão ser compactados, desde que
nos formatos: ZIP, RAR, 7ZIP, TAR, Z, CAB, ARJ ou LZH;
d) Organização de pastas: as pastas que se encontram nas mídias devem estar
organizadas de forma intuitiva, por exemplo dados separados por pastas nomeadas pelo
tipo de equipamento e, preferencialmente, com um sumário do que está sendo enviado e
a localização dentro das mídias; e
e) Formatos: os dados produzidos na pesquisa devem ser encaminhados ao
CHM em formatos abertos e que prescindam de software proprietário para sua utilização
e 
processamento. 
Caso 
os 
dados 
estejam 
em 
formato 
proprietário, 
deverá
obrigatoriamente ser fornecido o software que o converta para um formato de utilização
geral (formato mencionado nesse documento).
4. Envio dos dados
Os dados e relatórios gravados nas mídias e demais documentações em meio
físico deverão ser encaminhadas por correspondência postal para o endereço abaixo:
BNDO - Centro de Hidrografia da Marinha
Rua Barão de Jaceguai S/Nº, Ponta da Armação
CEP 24048-900, Niterói-RJ, Brasil
Brasília, DF, 27 de abril de 2023.
Capitão de Mar e Guerra (RM1) FABIANO FERRO VILELA
Ajudante da Divisão de Assuntos Marítimos e Meio Ambiente

                            

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