DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 551, de 13 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da
União nº 157, de 17 de agosto de 2020, seção 1, página 39:
Onde se lê:
" Art. 2º (...)
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto EXTRATO AROMÁTICO
DE VEGETAIS NATURAIS PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, do Processo Produtivo Básico
definido pela Portaria Interministerial nº 8 - MPO/MICT/MCT, de 25 de fevereiro de
1998;
II - o cumprimento, quando da fabricação dos produtos ÁLCOOL NEUTRO,
ETANOL COMBUSTÍVEL e AÇÚCAR INDUSTRIALIZADO, dos Processos Fabricação descritos
no Parecer Técnico de Projeto nº 205/2020 - COAPA/CGPRI/SPR;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 204, de 6 de
agosto de 2019, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor. "
Leia-se:
" Art. 2º (...)
I - o cumprimento, quando
da fabricação dos produtos EXTRATO
AROMÁTICO DE VEGETAIS NATURAIS PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, ÁLCOOL NEUTRO,
ETANOL COMBUSTÍVEL e AÇÚCAR INDUSTRIALIZADO, dos processos de fabricação
descritos no Parecer nº 205/2020/COAPA/CGPRI/SPR;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente,
conforme disciplina a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 204, de 6 de
agosto de 2019, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor. "
PORTARIA Nº 99, DE 28 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução
Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. Nº de Ordem
Registro e-MEC nº
Curso
Nº de vagas totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
201820113
ENGENHARIA AGRONÔMICA (Bacharelado)
80 (oitenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JAGUARIÚNA
INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY LTDA
EST MUNICIPAL HBR 40, GLEBA 5E, SEÇÃO C, FUNDÃO, HOLAMBRA/SP
PORTARIA Nº 100, DE 28 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução
Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos
do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta
Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art.
46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. Nº de Ordem
Registro e-MEC nº
Curso
Nº de vagas totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202221064
GESTÃO
DE
TURISMO
(Tecnológico)
80 (oitenta)
FACULDADE AGES DE JACOBINA
AGES EDUCACAO LTDA
AVENIDA UNIVERSITÁRIA, 701, CAMPUS JACOBINA,
PEDRA BRANCA, JACOBINA/BA
. 2
202126345
FARMÁCIA (Bacharelado)
53 (cinquenta e três)
FACULDADE BRASILEIRA DO RECÔNCAVO
ATMOS EDUCACAO - RECONCAVO LTDA
AVENIDA ALBERTO PASSOS, 294, CENTRO, CRUZ DAS
A L M A S / BA
. 3
202122219
FISIOTERAPIA (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE CHRISTUS
IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
LTDA .
RUA FRANCISCO OLIVEIRA ALMEIDA, 1100, AMADOR,
EUSÉBIO/CE
. 4
202224029
ESTÉTICA
E
COSMÉTICA
(Tecnológico)
150 (cento e cinquenta)
FACULDADE COSMOPOLITA
FACULDADES BRASIL INTELIGENTE S/S LTDA
AVENIDA
TAVARES
BASTOS,
1313,
MARAMBAIA,
BELÉM/PA
. 5
202124832
FISIOTERAPIA (Bacharelado)
50 (cinquenta)
FACULDADE DAMA
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR VALE DO IGUACU S.A.
R RUA FREDERICO KOLHER -, 89, CAMPO DA AGUA
VERDE, CANOINHAS/SC
. 6
202221722
BIOMEDICINA (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS
GERAIS
FUNDACAO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA
ALAMEDA
EZEQUIEL
DIAS,
275,
CENTRO,
BELO
HORIZONTE/MG
. 7
202223062
FARMÁCIA (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS
GERAIS
FUNDACAO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA
ALAMEDA
EZEQUIEL
DIAS,
275,
CENTRO,
BELO
HORIZONTE/MG
. 8
202216567
EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado)
50 (cinquenta)
FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DO
ALTO SÃO FRANCISCO
OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ
RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 307, CENTRO,
LU Z / M G
. 9
202126644
FARMÁCIA (Bacharelado)
150 (cento e cinquenta)
FACULDADE EDUFOR DE SALVADOR
CONSULTORIA EDUFOR LTDA - ME
AVENIDA LUÍS VIANA (PARALELA), 3172, - LADO PAR -
FUNDOS, IMBUÍ, SALVADOR/BA
. 10
202221582
TERAPIA
OCUPACIONAL
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS BJI
SOCIEDADE METROPOLITANA DE
EDUCACAO, CULTURA E
TECNOLOGIA SAO CARLOS S/S LTDA - ME
AV. GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, 910, CENTRO,
BOM JESUS DO ITABAPOANA/RJ
. 11
201820392
DIREITO (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE NOSSA SENHORA DE LOURDES
CENTRO DE ENSINO EDUCACIONAL SANTO ANDRE LTDA
AVENIDA ADNO MUSSER, 2350, BE367, MIRANTE
CARAVELAS, PORTO SEGURO/BA
. 12
202124044
HISTÓRIA (Licenciatura)
100 (cem)
FACULDADE UNA DE ITABIRA
FACEB EDUCACAO LTDA
RUA GUARDA-MOR CUSTÓDIO, 60, CAMPUS CENTRO,
CENTRO, ITABIRA/MG
PORTARIA Nº 101, DE 28 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo
em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando
o disposto no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação
Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
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