DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - a falta de pagamento da penúltima ou da última parcela, estando pagas
todas as demais;
III - a infração a qualquer das disposições desta Portaria ou às cláusulas do
termo de parcelamento;
IV - a insolvência ou a falência do devedor;
V - o atraso superior a 90 dias no pagamento de parcela vencida.
§ 1º Em qualquer hipótese, a rescisão operar-se-á independentemente de
qualquer intimação, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, antecipando-se as
parcelas vincendas e autorizando a Administração a promover, de imediato, a retomada
dos atos de cobrança.
§ 2º Rescindido o parcelamento, o valor em cobrança será apurado a partir
do débito originário devidamente atualizado, conforme as regras vigentes para cômputo
de correção monetária, juros e multa, deduzidas as parcelas quitadas, devendo o mesmo
ser encaminhado para a cobrança judicial.
§ 3º Havendo rescisão do parcelamento, proceder-se-á, se aplicável, a
inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal (Cadin).
Art. 19. É vedado o reparcelamento de débito referente a parcelamento em
curso ou que não tenha sido cumprido pelo devedor.
CAPÍTULO VII
DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
Art. 20 Compete ao NACON/CGCOM/DIRAD, ao NUARE/CGARC/DIRAD e à
CCONT/CGARC/DIRAD promover as atividades de acompanhamento e controle dos
parcelamentos de débitos de que trata esta Portaria, no âmbito de competência de cada
unidade.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 Admite-se, nos termos e limites da lei, a delegação das competências
referidas nesta Portaria.
Art. 22 As notificações que se fizerem necessárias serão encaminhadas ao
endereço postal e/ou eletrônico fornecidos no ato do requerimento, constituindo ônus
do requerente manter seus dados atualizados nos autos do processo de parcelamento.
Art. 23 A adoção dos procedimentos descritos nesta Portaria não elide a
realização, a qualquer tempo, do rito próprio da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
Art. 24 Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação, que poderá disponibilizar em meio eletrônico
informações adicionais para fins de operacionalização do disposto nesta Portaria.
Art. 25. Este normativo aplica-se, no que for cabível, a parcelamentos de
débitos não tributários e não inscritos em dívida ativa decorrentes de procedimentos de
licitação e de execução contratual, no âmbito das compras ou contratações realizadas
pelo FNDE, conduzidos ou acompanhados pela Coordenação de Articulação e Contratos -
CG A R C .
§1º. No caso dos parcelamentos descritos no caput resultantes de débitos não
tributários e não inscritos em dívida ativa do FNDE decorrentes de procedimentos de
licitação destinados a compras internas, o requerimento descrito no Art. 6º, se feita a
opção de envio por correio eletrônico, deverá ser encaminhado para nuare@fnde.gov.br,
certificando-se da confirmação de leitura;
§2º. No caso dos parcelamentos descritos no caput resultantes de débitos não
tributários e não inscritos em dívida ativa do FNDE decorrentes de procedimentos
relativos à fase de execução contratual, o requerimento descrito no Art. 6º, se feita a
opção de envio por correio eletrônico, deverá ser encaminhado para ccont@fnde.gov.br,
certificando-se da confirmação de leitura;
§ 3º Nos casos descritos no caput, as competências descritas no Art.8º desta
Portaria e o acompanhamento do controle dos parcelamentos de débitos serão exercidos
pela Coordenação de Articulação e Contratos - CGARC;
§ 4º O encaminhamento do comprovante citado no Art.º 15 § 2º, nas
situações descritas no caput, deverá ser realizado para os endereços eletrônicos
constantes dos §2º e §3º.
Art. 26. Os procedimentos administrativos autuados ou registrados em
conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, observarão o disposto nesta Portaria, no que couber.
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor em 02/05/2023.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
ANEXO I
. PEDIDO DE PARCELAMENTO
. Requerente:
. CNPJ/CPF:
. Endereço Completo (logradouro/nº/bairro/cidade/UF/CEP):
. Telefone:
. E-mail:
. Representante Legal:
. Cargo:
. C P F/ M F :
. RG/Expedidor/UF:
Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Em atenção ao Ofício nº. / , emitido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento
da
Educação,
.....................................................................................
(Órgão/
Entidade/Pessoa
Física/Pessoa
Jurídica),
por
meio
do
seu
representante
legal
devidamente qualificado (a), conforme documentação juntada ao presente, vem, com
fundamento na Portaria nº. /20 , REQUERER O PARCELAMENTO da dívida constituída dos
débitos relativos a (irregularidade) no âmbito do Certame licitatório/Ata de Registro de
Preços .................
O(A) requerente declara estar ciente de que o deferimento do pedido ficará
condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº /20 , e à
assinatura do Termo de Parcelamento a ser emitido pela Diretoria de Administração do
FNDE.
Declara, também, estar ciente de que o indeferimento do parcelamento
ensejará o prosseguimento da cobrança da dívida.
____________________
(local e data)
_____________________________
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO II
. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
(Para o caso de pessoa jurídica)
Em decorrência do Ofício nº (Nº DO OFÍCIO/ORIGEM), de (DATA), emitido pelo
(a) (NOME DA UNIDADE RESPONSÁVEL), a(o) (NOME DA PESSOA JURÍDICA), entidade de
direito (preencher se público ou privado), inscrito no CNPJ/MF sob o nº , com sede na
, nº - Bairro, em Cidade/UF, representado neste ato pelo (cargo do representante legal),
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), portador do documento de Identidade nº -
(EMISSOR) e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na , nº ,
Complemento - Cidade/UF,
OU
(Para o caso de pessoa física)
Em decorrência do Ofício nº (Nº DO OFÍCIO/ORIGEM), de (DATA), emitido pelo
(a) (NOME DA UNIDADE RESPONSÁVEL), a(o) (NOME DA PESSOA FÍSICA), (CARGO QUE
OCUPA), portador do documento de Identidade nº - (EMISSOR) e inscrito no CPF/MF sob
o nº , residente e domiciliado na , nº , Complemento - Cidade/UF, vem, com fundamento
na Portaria FNDE nº /20 , de forma expressa, irrevogável e irretratável, reconhecer e
confessar a dívida do parcelamento solicitado, constituída dos débitos discriminados no
Ofício nº (Nº DO OFÍCIO/ORIGEM), de (DATA), renunciando expressamente a qualquer
contestação quanto ao valor e procedência da dívida.
. ESPECIFICAÇÃO DO DÉBITO
. Objeto
Detalhamento
. Certame licitatório/Ata de Registro
de Preços
(Número do certame licitatório/Ata de Registro
de Preços/Ano)
. Especificação da(s) irregularidade/pendência(s) / valor do débito original:
I -
II -
III -
(CIDADE)-(UF), de de 20__.
____________________________________________
Assinatura Representante Legal / Pessoa Física
ANEXO III
. TERMO DE PARCELAMENTO Nº/ANO-UNIDADE/FNDE
(Para o caso de pessoa jurídica)
Pelo presente instrumento, a UNIÃO, por intermédio do FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), inscrito no CNPJ/MF sob o nº , situado no
Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE, em Brasília-DF, CEP: 70070-929,
doravante denominado CREDORA, neste ato representado por, , (cargo) portador do
documento de Identidade nº (emissor) e inscrito no CPF/MF sob nº , residente e
domiciliado nesta cidade, no exercício da atribuição que lhe confere a Portaria/Resolução
nº , de ________ de _________ de 20__ , do FNDE, que dispõe sobre o parcelamento
administrativo de débitos e dá outras providências, resolve conceder ao NOME DO
REQUERENTE, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na , nº - bairro, em Cidade/UF,
doravante denominado DEVEDOR, representado neste ato pelo (cargo do representante
legal), NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, portador do documento de identidade nº
(emissor) e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na , nº , Complemento
- Cidade/UF, o parcelamento de débito, nos seguintes termos:
OU
(Para o caso de pessoa física)
Pelo presente instrumento, a UNIÃO, por intermédio do FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO
DA
EDUCAÇÃO
(FNDE),
inscrito
no
CNPJ/MF
sob
o
nº
05.526.783/0001-65, situado no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE, em
Brasília-DF, CEP: 70070-929, doravante denominado CREDORA, neste ato representado
por, , (cargo) portadora da Carteira de Identidade nº - (emissor) e do CPF nº , residente
e domiciliado nesta cidade, no exercício da atribuição que lhe confere a Portaria nº , de
______ de _____ de 20__ , do FNDE, que dispõe sobre o parcelamento administrativo de
débitos e dá outras providências, resolve conceder ao NOME DA PESSOA FÍSICA, (CARGO
QUE OCUPA), portador do documento de Identidade nº - (EMISSOR) e inscrito no C P F/ M F
sob o nº , residente e domiciliado na , nº , Complemento - Cidade/UF, doravante
denominado DEVEDOR, o parcelamento de débito, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo o parcelamento do débito apurado no
montante de R$ ( ), atualizado até o mês / , correspondente à dívida constituída do
débito a seguir especificado, nos termos da Portaria nº , de de de 20 .
Processo Administrativo nº
Natureza do crédito: Não Tributária
Origem da dívida:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
A dívida objeto deste Termo de Parcelamento foi consolidada em / / 20 ,
perfazendo o montante total de R$ (POR EXTENSO), sendo que o valor inicial da
prestação do parcelamento concedido e aqui acertado fica assim definido:
. ITEM
VALOR (R$)
. Principal
........
. Multa
........
. Juros SELIC
.......
. Total
.......
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O pagamento do débito deverá ser efetuado em XX (POR EXTENSO) parcelas
mensais consecutivas, devendo a primeira parcela ser paga no ato do pedido de
parcelamento, e as demais no dia 25 de cada mês, iniciando, assim, no mês de......../........
e encerrando no mês........../........ .
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas nas datas de vencimento por
meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, com as informações para preenchimento
a serem fornecidas pelo CREDOR até o décimo-quinto dia útil do mês de seu
vencimento.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Os códigos de GRU a serem utilizados pelo DEVEDOR são:
UG:
Gestão:
Código:
SUBCLÁUSULA QUARTA
O DEVEDOR deve apresentar o comprovante de recolhimento até o dia 05
(cinco) do mês seguinte ao pagamento à unidade do CREDOR responsável pelo
parcelamento, a qual terá o prazo de 15 (quinze) dias para confirmação de
recebimento.
SUBCLÁUSULA QUINTA
O DEVEDOR poderá, a qualquer tempo, durante o período de parcelamento,
solicitar o pagamento antecipado das parcelas à vista, no todo ou em parte, do saldo
devedor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ATUALIZAÇÃO
O montante objeto do pedido de parcelamento será atualizado mensalmente
atualizado com base no índice de correção da taxa mensal do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (SELIC), do Banco Central do Brasil (BACEN), mediante a
utilização do Sistema de Atualização de Débito do Tribunal de Contas da União.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Na ocorrência de atraso no pagamento de parcela, incidirá atualização
monetária do principal, nos termos desta Cláusula, calculada em função da variação do
índice de atualização do débito, no período compreendido entre o mês do vencimento da
parcela e o mês do efetivo pagamento, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês
ou fração e multa de 2% (dois por cento), cujo cálculo será realizado conforme Decisão
nº 1.122/2000, do Plenário do TCU.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão automática do parcelamento, com a
consequente exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado:
I - a falta de pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não;
II - o atraso superior a 90 dias no pagamento de parcela vencida;
III - a falência, insolvência, liquidação extrajudicial, extinção ou qualquer outro
tipo de sucessão empresarial, sem que haja, no último caso, comunicação prévia ao
FNDE;
IV - a solicitação, por parte do devedor, de prosseguimento de qualquer tipo
de impugnação, recurso administrativo, ação judicial ou qualquer outro meio em que se
discutam os créditos objeto do parcelamento.
V - a falta de pagamento da penúltima ou da última parcela, estando pagas
todas as demais;
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