DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.563, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Junco do Seridó - PB, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Junco do
Seridó - PB, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para a execução de ações
de resposta, conforme processo n. 59052.014095/2023-81.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.564, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Crucilândia - MG, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Crucilândia - MG, no valor de R$ 51.555,80 (cinquenta e um mil quinhentos e cinquenta e
cinco reais e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.013952/2023-25.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.565, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Bom Jesus do Galho - MG, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021,
publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Bom
Jesus do Galho - MG, no valor de R$ 569.300,92 (quinhentos e sessenta e nove mil
e trezentos reais e noventa e dois centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.013599/2023-83.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.566, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Dionísio - MG, para execução de ações
de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Dionísio
- MG, no valor de R$ 239.988,14 (duzentos e trinta e nove mil novecentos e oitenta e oito
reais e quatorze centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.014006/2023-04.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.575, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
AC
Mâncio Lima
Inundações - 1.2.1.0.0
46
10/04/2023
59051.020890/2023-18
.
BA
Belmonte
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
035
23/04/2023
59051.020907/2023-37
.
BA
Iuiú
Estiagem - 1.4.1.1.0
041
28/03/2023
59051.020905/2023-48
.
BA
Porto Seguro
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
14.690
25/04/2023
59051.020903/2023-59
.
CE
Quixeramobim
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
5.141
12/04/2023
59051.020854/2023-54
. MA
Cachoeira Grande
Alagamentos - 1.2.3.0.0
05
11/04/2023
59051.020916/2023-28
. MA
Igarapé Grande
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
038
20/03/2023
59051.020475/2023-64
. MA
Penalva
Alagamentos - 1.2.3.0.0
007
11/04/2023
59051.020893/2023-51
. MG
Malacacheta
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
06
30/01/2023
59051.020868/2023-78
.
PA
Juruti
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
5.403
12/04/2023
59051.020869/2023-12
.
PA
Marabá
Inundações - 1.2.1.0.0
381
20/03/2023
59051.020456/2023-38
.
PA
Nova Ipixuna
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
740
29/03/2023
59051.020798/2023-58
.
PA
Ourém
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
024
15/04/2023
59051.020872/2023-36
.
PA
São Miguel do Guamá
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
059
17/04/2023
59051.020898/2023-84
.
PA
Ulianópolis
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
83
12/04/2023
59051.020861/2023-56
.
PE
Itaíba
Estiagem - 1.4.1.1.0
12
19/04/2023
59051.020895/2023-41
.
PE
Quixaba
Estiagem - 1.4.1.1.0
007
17/04/2023
59051.020865/2023-34
.
RJ
Mendes
Deslizamentos - 1.1.3.2.1
058
05/04/2023
59051.020873/2023-81
.
RN
Felipe Guerra
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
456
11/04/2023
59051.020880/2023-82
.
RN
Ruy Barbosa
Estiagem - 1.4.1.1.0
016
19/04/2023
59051.020910/2023-51
.
RN
São Miguel
Estiagem - 1.4.1.1.0
210
17/03/2023
59051.020601/2023-81
.
RN
Serrinha
Estiagem - 1.4.1.1.0
015
10/04/2023
59051.020863/2023-45
.
RS
Tupanci do Sul
Estiagem - 1.4.1.1.0
2054
12/04/2023
59051.020871/2023-91
.
SC
Itapiranga
Estiagem - 1.4.1.1.0
84
03/04/2023
59051.020875/2023-70
.
SC
Paial
Estiagem - 1.4.1.1.0
013
08/03/2023
59051.020761/2023-20
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.576, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. MA
Cajari
Inundações - 1.2.1.0.0
12
17/04/2023
59051.020894/2023-04
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.578, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Reconhece situação de emergência em municípios do
Estado do Piauí/PI.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, considerando
o Decreto Nº 21.998, de 19 de abril de 2023, do Governo do Estado do Piauí/PI, e as
demais informações constantes no processo nº 59051.020909/2023-26, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Enxurradas, COBRADE: 1.2.2.0.0, a
situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
N°
MUNICÍPIOS
.
01
Barras
.
02
Batalha
.
03
Campo Largo do Piauí
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