DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. gerir o recolhimento e a distribuição dos recursos da Compensação
Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos - CFURH e dos Royalties de Itaipu Binacional;
2. gerir o recolhimento dos recursos referentes ao pagamento pelo Uso do Bem
Público -UBP;
3. analisar pedidos de enquadramento de empreendimentos de geração no
Regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, exceto os de
fonte hídrica; e
4. gerir Garantias de Registro - GR para a realização de estudos de inventário
hidrelétrico e de viabilidade técnica e econômica - EVTE e projeto básico de
empreendimentos e das Garantias de Fiel Cumprimento - GFC para implantação de
empreendimentos.
II - Gerência de Outorgas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica -
GOTD, que reúne as atribuições das seguintes coordenações:
a) Coordenação de Instrução de Licitação de Transmissão - COILT:
1. realizar oitiva do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica -
POTEE, em conformidade com a Portaria MME nº 215/2020, com vistas à consolidação das
obras a serem licitadas;
2. discutir as outorgas junto ao Ministério de Minas e Energia - MME, à
Empresa de Pesquisa Energética - EPE e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS,
por meio do Grupo de Atendimento aos Estados - GT-Estados e do Grupo de Estudo da
Transmissão - GET;
3. estruturar os empreendimentos indicados pelo planejamento setorial em
novas outorgas a serem concedidas por meio de licitação, que inclui: definir escopo de
cada lote, articular com agentes e instituições envolvidos, compatibilizar o cronograma de
obras dos empreendimentos a serem licitados com os de empreendimentos existentes, ou
com
obras
em
andamento/previstas,
realizar
visitas
técnicas
aos
locais
dos
empreendimentos de transmissão a serem licitados, estabelecer a Receita Anual Permitida
Máxima, elaborar os anexos técnicos e minutas dos contratos de concessão de cada
lote;
4. discutir com o Tribunal de Contas da União quanto à desestatização
associada aos leilões de transmissão;
5. instruir a atualização e estabelecer os valores dos relatórios de estudos R2,
R3, R4 e R5;
6. instruir as respostas do Relatório de Análise das Contribuições das Audiências
Públicas e dos pedidos de esclarecimentos do Edital, em conjunto com a Secretaria
Executiva de Leilões;
7. subsidiar o Reajuste Tarifário Anual e a Revisão Tarifária Periódica da
Transmissão;
8. participar no workshop de esclarecimentos do leilão apresentando as
informações e atendendo às dúvidas relacionadas às outorgas a serem licitadas; e
9. cadastrar os empreendimentos contratados no Sistema de Gestão da
Transmissão da ANEEL.
b) Coordenação de Autorização de Reforços e Melhorias da Transmissão -
CARMT:
1. instruir os processos de autorização e estabelecimento da Receita Anual
Permitida de reforços e melhorias de grande porte para as concessionárias de transmissão
em cumprimento ao POTEE;
2. instruir a autorização de reforços de pequeno porte para as concessionárias
de transmissão em cumprimento ao POTEE;
3. instruir os processos de estabelecimento de Receita Anual Permitida
referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas às
concessionárias;
4. realizar oitiva do POTEE, em conformidade com a Portaria MME nº 215/2020,
com vistas à consolidação das obras a serem licitadas;
5. discutir as outorgas junto ao MME, à EPE e ao ONS, por meio do Grupo de
Atendimento aos Estados - GT-Estados e do Grupo de Estudo da Transmissão - GET;
6. gerir os atos autorizativos de transmissão compreendendo as solicitações
relativas às receitas e prazos de implantação;
7. subsidiar o Reajuste Tarifário Anual e a Revisão Tarifária Periódica da
Transmissão;
8. instruir os processos de regularização de ativos de transmissão; e
9. estabelecer os critérios, parâmetros e requisitos a serem utilizados em
sistema computacional do ONS, para cadastro e análise de reforços e melhorias em
instalações sob responsabilidade de concessionárias de transmissão de energia elétrica.
c) Coordenação de Gestão Estratégica da Transmissão e Distribuição - CGETD:
1. operacionalizar as ações necessárias à implementação, pela ANEEL, das
políticas e diretrizes do governo federal para o setor de energia elétrica, combinado com
gestão e instrução de autorizações e leilões;
2. instruir processos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de
concessão de transmissão;
3. gerir os contratos de concessão de transmissão, compreendendo todas as
solicitações de transmissoras durante a vigência do contrato de concessão;
4. gerir os contratos de concessão e permissão de distribuição de energia
elétrica;
5. instruir processos de renovação e prorrogação de outorgas de distribuição;
6. instruir processos de regularização de cooperativas de eletrificação rural;
7. regularizar redes particulares de energia elétrica;
8. instruir processos de pedido de Declaração de Utilidade Pública para
instalações de transporte de energia elétrica;
9. homologar contratos de compartilhamento de infraestrutura celebrados
entre agentes do setor de Energia Elétrica com agentes dos setores de Telecomunicações
e Petróleo;
10. instruir a autorização de realização de estudos geológicos e topográficos
necessários à elaboração de projetos de redes de distribuição e de linhas de transmissão
de energia elétrica por concessionários, permissionários e autorizados;
11. instruir a autorização, em favor de concessionárias de serviço público de
energia elétrica, nos Sistemas Isolados, para ampliação de instalações de transmissão de
energia elétrica;
12. instruir a alteração dos formatos dos dados presentes nos anexos da
Resolução Normativa nº 919, de 23 de fevereiro de 2021; e
10. instruir as autorizações para o acesso de Consumidores Livres à Rede Básica
do Sistema Interligado Nacional - SIN.
c) Coordenação de Gestão da Implantação de Empreendimentos Licitados -
CG I E L :
1. realizar oitiva do POTEE, em conformidade com a Portaria MME nº 215/2020,
com vistas à consolidação das obras a serem licitadas;
2. discutir as outorgas junto ao MME, à EPE e ao ONS, por meio do Grupo de
Atendimento aos Estados - GT-Estados e do Grupo de Estudo da Transmissão - GET;
3. acompanhar as atividades relacionadas aos contratos de concessão de
transmissão, desde sua assinatura até a implantação do empreendimento;
4. gerir os contratos de concessão de transmissão, compreendendo todas as
solicitações de transmissoras durante a implantação do empreendimento, incluindo pleitos
de excludente de responsabilidade por atraso;
5. gerir os contratos de concessão de transmissão, a partir dos cronogramas de
obras dos contratos apontando ações corretivas e preventivas, em articulação com outras
superintendências da ANEEL;
6.
avaliar
a
conformidade
com as
especificações
técnicas
e
com
os
Procedimentos de Rede de projetos e estudos das instalações de transmissão concedidas;
e
7. instruir as adequações em contratos de concessão, formalizando alterações
previamente autorizadas pela ANEEL.
III - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESCE:
a) elaborar o planejamento das ações da Superintendência, bem como
acompanhar os resultados;
b) acompanhar e apoiar os estudos de aprimoramentos da regulamentação de
temas relacionados às competências da SCE;
c) orientar a padronização e a formalização dos processos internos, bem como
desenvolver instrumentos de acompanhamento e controle das atividades realizadas pela
Superintendência;
d)
coordenar
das
ações estratégicas
da
Superintendência
incluídas
no
Planejamento Estratégico da ANEEL; e
e) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade em articulação
com a Assessoria Parlamentar.
IV - Núcleo de Apoio Administrativo - NAA:
a) realizar atividades administrativas da Superintendência, tais como gestão
documental, viagens, capacitação, folha de ponto, almoxarifado, resposta a pedidos via
FalaBR, cadastro institucional, entre outras.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 5.839, de 18 de junho de 2019, e a Portaria nº
5.842, de 18 de junho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.813, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no
Processo nº 48500.001995/2023-16, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Superintendência
de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, por
meio das seguintes gerências, coordenações e assessorias, sem prejuízo das demais
atribuições de competência da unidade:
I - Gerência de Regulação do Serviço de Distribuição - GRSD, que reúne as
atribuições das seguintes coordenações:
a) Coordenação de Acesso ao Sistema de Distribuição e Atendimento ao
Consumidor e Demais Usuários - CASDA, responsável por regular e tratar questões
relacionadas a:
1. acesso ao sistema de distribuição, incluindo a universalização do serviço, os
programas habitacionais, o acesso por meio de microssistemas isolados de geração com
fontes intermitentes ou de redes de energia elétrica de interesse particular e restrito;
2. descontos e subsídios custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético
- CDE, incluindo a Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE e a subvenção para a instalação
do padrão para o consumidor de baixa renda;
3. fornecimento de energia ao serviço de Iluminação Pública;
4. estrutura e operacionalização do serviço de atendimento ao público,
incluindo a Ouvidoria;
5. conselho de consumidores de energia elétrica; e
6. outros temas relacionados ao acesso ao sistema de distribuição e ao
atendimento a consumidores e demais usuários.
b) Coordenação de Qualidade na Prestação do Serviço de Distribuição - CQPSD,
responsável por regular e tratar questões relacionadas a:
1. qualidade na prestação do serviço de distribuição, em seus aspectos de
continuidade do serviço, de conformidade do produto e comercial, incluindo a definição
dos limites e valores de referência associados a cada um dos indicadores regulados;
2. perdas técnicas no sistema de distribuição, incluindo o cálculo dos
percentuais considerados nos processos tarifários;
3. segurança do trabalho e das instalações de distribuição de energia elétrica;
e
4. outros temas relacionados à qualidade da prestação do serviço público de
distribuição e das demais atividades desenvolvidas pelas distribuidoras.
c) Coordenação de Redes de Distribuição e Serviços Comerciais - CRDSC,
responsável por regular e tratar questões relacionadas a:
1. expansão e à operação do sistema de distribuição, inclusive os sistemas e
procedimentos de medição e os padrões e valores técnicos de referência do sistema de
distribuição padrões e valores técnicos de referência;
2. serviços comerciais, incluindo contratação, leitura, faturamento, cobrança,
inadimplência, suspensão do fornecimento e procedimentos irregulares;
3. prestação de serviços e atividades acessórias;
4. recursos energéticos distribuídos;
5. compartilhamento de infraestrutura das distribuidoras com demais setores;
e
6. outros temas relacionados à operação de redes de distribuição e aos serviços
comerciais prestados pelas.
II - Gerência de Regulação do Serviço de Transmissão - GRST, que reúne as
atribuições das seguintes coordenações:
a) Coordenação de Acesso ao Sistema de Transmissão - CASTR, responsável por
regular e tratar questões relacionadas a:
1. contratação da conexão de usuários ao sistema de transmissão, incluindo a
celebração de contratos, encargos de conexão e uso fundiário por geradores no entorno de
subestações sob responsabilidade de concessionárias de transmissão;
2. contratação do uso do sistema de transmissão, incluindo celebração de
contratos, encargos de uso e eficiência da contratação;
3. classificação das instalações sob responsabilidade de concessionárias de
transmissão; e
4. outros assuntos relacionados ao acesso ao sistema de transmissão.
b) Coordenação de Prestação do Serviço de Transmissão - CPSTR, responsável
por regular, monitorar e tratar questões relacionadas a:
1. pagamento dos estudos que subsidiam a instrução dos leilões de transmissão
de energia elétrica;
2. declarações de utilidade pública associada aos serviços de transmissão de
energia elétrica;
3. classificação e remuneração de novos equipamentos e instalações de
transmissão de energia elétrica;
4. compartilhamento de instalações de transmissão de energia elétrica;
5. integração ao Sistema Interligado Nacional - SIN e entrada em operação
comercial de instalações sob responsabilidade de transmissoras;
6. apuração e medição dos serviços de transmissão de energia elétrica;
7. estabelecimento das capacidades operativas das instalações e serviços de
transmissão de energia elétrica;
8. requisitos de manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica;
e
9. outros assuntos relacionados à prestação do serviço público de transmissão
de energia elétrica.
c) Coordenação de Operação do Serviço de Transmissão - COST, responsável
pela regulação e tratamento de questões referentes à coordenação, supervisão e controle
do funcionamento da Rede de Operação e à operação do sistema de transmissão,
incluindo:
1. critérios e requisitos para estudos elétricos para instalações de transmissão
e sua operação, incluindo centros de operação, sistemas de medição, teleproteção,
supervisão e teleassistência;
2. planejamento da operação e intervenções;
3. qualidade e monitoramento dos esquemas regionais de alívio de carga;
4. indicadores de desempenho, confiabilidade e qualidade das instalações de
transmissão;
5. monitoramento das intervenções regulatórias da coordenação; e
6. outros assuntos relacionados à operação do serviço de transmissão.
III - Coordenação de Dados e Informações dos Serviços de Transmissão e
Distribuição - CDITD, responsável por:
a) regular e acompanhar o Sistema de Informação Geográfica Regulatório - SIG-
R, incluindo o recebimento, a validação, o tratamento e a disponibilização das Bases de
Dados Geográficas das Distribuidoras - BDGD; e
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