DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) regular, operacionalizar e acompanhar os fluxos de dados e informações
setoriais necessários à regulação dos serviços de distribuição e transmissão, bem como o
estabelecimento de limites de DEC e FEC, o cálculo das perdas técnicas na distribuição e a
consolidação da Base de Dados de Instalações de Transmissão - BDIT.
IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESTD, responsável por:
a) propor o planejamento de atividades da STD;
b) executar a organização de atividades da STD;
c) monitorar a execução de atividades da STD;
d) assessorar tecnicamente o superintendente da STD; e
e) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação
com a Assessoria Parlamentar.
Art. 2º Revogar as Portarias nº 4.096, de 22 de julho de 2016, nº 5.037, de 20
abril de 2018 e nº 6.774, de 22 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.814, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no
Processo nº 48500.001992/2023-82, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Superintendência
de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA, por meio das seguintes
gerências, coordenações, núcleos e assessoria, sem prejuízo das demais atribuições de
competência da unidade:
I - Gerência de Serviços Administrativos e Infraestrutura Predial - GSAI,
responsável pela provisão dos serviços e da infraestrutura para o funcionamento da
ANEEL, reunindo as atribuições das seguintes coordenações:
a) Coordenação de Manutenção e Segurança Predial - COMAT:
1. gerir o processo de Manutenção Predial (elétrica, hidráulica, climatização,
elevadores e correlatos);
2. gerir o fornecimento de energia elétrica, água e telefonia fixa e móvel;
3. gerir o processo de Segurança Patrimonial e Brigada de Incêndio;
4. gerir o processo de conservação e limpeza;
5. realizar estudo e apresentar proposições relativas ao leiaute da Agência;
6. gerir o processo de rateio das despesas condominiais do complexo
ANEEL/ANP;
7. manter e aprimorar a identificação visual da Agência;
8. gerir o controle de acesso ao complexo predial ANEEL/ANP;
9. zelar pelo cumprimento das Normas de Organização nº 01/2006, 20/2005 e
30/2007 e propor alterações para o aprimoramento dessas;
10. gerir, naquilo que couber, os recursos, serviços e obras derivados da ação
orçamentária "Administração da Unidade";
11. instruir e acompanhar processos de contratação para atender as demandas
da Agência por serviços e obras, incluindo levantamentos e pesquisas de preço,
elaboração de Termos de Referência e documentos correlatos;
12. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA.
b) Coordenação de Recursos Logísticos - COREL:
1. gerir o processo de Serviços Administrativos (apoio operacional, recepção,
copeiragem, transporte no DF e correlatos);
2. gerir a concessão de diárias, passagens, hospedagem e veículos nos estados,
bem como as respectivas prestações de contas;
3. administrar o Sistema de Patrimônio e documentação pertinente, promover
levantamentos, inventários para verificação e avaliação dos bens, zelar pela localização,
recolhimento, manutenção, redistribuição de bens, assim como emitir os respectivos
termos de responsabilidade;
4. administrar o Sistema de Almoxarifado e documentação pertinente;
5. receber, liquidar e controlar bens de consumo, realizar inventários, atender
na totalidade ou parcialmente as requisições de bens de consumo;
6. controlar reservas de material de consumo e bens permanentes, gerindo
prazos para licitações e prevenindo insuficiência de abastecimento;
7. zelar pelo cumprimento das Normas de Organizacional nº 21/2005, 22/2005,
31/2008 e 32/2009 e propor alterações para o aprimoramento destas;
8. receber, liquidar e controlar bens permanentes e realizar inventários
periódicos, bem como acompanhar as movimentações ocorridas;
9. gerir, naquilo que couber, os recursos, serviços e aquisições derivados da
ação orçamentária "Administração da Unidade";
10. instruir e acompanhar processos de contratação para atender as demandas
da Agência por serviços, aquisição de bens e de materiais, incluindo levantamentos e
pesquisas de preço, elaboração de Termos de Referência e documentos correlatos;
11. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA.
II - Gerência de Orçamento e Finanças - GEOF, responsável por ordenar
despesas, gerir receitas e acompanhar a execução orçamentária, financeira e contábil, com
atribuições distribuídas nas seguintes coordenações e núcleo:
a) Coordenação de Arrecadação, Cobrança e Inadimplência - COACI:
1. gerir a arrecadação e a inadimplência:
da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE;
da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CMPFRH e
dos royalties devidos por Itaipu Binacional;
das multas aplicadas pela ANEEL e pelas Agências Estaduais Conveniadas;
do Uso de Bem Público;
da execução de garantias;
das multas decorrentes de contratos administrativos.
2. oferecer suporte informacional às unidades organizacionais nos assuntos
referentes à arrecadação;
3. executar a cobrança administrativa de agentes inadimplentes relacionados
aos créditos listados no item 1;
4. promover os registros pertinentes no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados de Órgão e Entidades Federais - CADIN - das situações dos agentes devedores
dos créditos mencionados no item 1, em conformidade com a Lei nº 10.522, de
19/07/2002, bem como encaminhar para a Procuradoria Federal Junto à ANEEL as
informações dos devedores, com vistas à inscrição em dívida ativa e demais ações
cabíveis;
5. promover a distribuição dos valores arrecadados a título de CMPFRH e dos
royalties da Itaipu Binacional;
6. promover a transferência mensal para a Conta de Desenvolvimento
Energético - CDE, dos valores arrecadados a título de multas decorrentes do poder de
polícia e de UBP;
7. publicar mensalmente, nos meios adequados, informações sobre a
distribuição dos créditos a que se refere o item 5 desta alínea, os parcelamentos
concedidos e os montantes arrecadados mensalmente dos recursos de que trata o item 1
desta alínea, sem prejuízo de outros que venham integrar a receita da ANEEL e daquelas
por ela gerenciada;
8. gerir os sistemas de informação relacionados à gestão dos créditos
mencionados no item 1 desta alínea;
9. gerir o contrato e o acesso dos servidores da ANEEL ao Sistema de
Informações do Banco Central - SISBACEN;
10. gerir os procedimentos de inclusão, exclusão e atualização de registros de
débitos no Cadastro de Inadimplentes com obrigações intrassetoriais administrado pela
Aneel, bem como os procedimentos de solicitação e emissão do Certificado de
Adimplemento;
11. prestar assistência, orientação e
apoio técnico ao Ordenador de
Despesas.
b) Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEFI:
1. realizar Execução Orçamentária (inclusive empenhos);
2. conferir documentos e regularidade fiscal de prestadores de serviço da
ANEEL (inclusive a checagem/operacionalização das liquidações);
3. realizar Execução Financeira (inclusive pagamentos);
4. liberar recursos financeiros destinados aos contratos de metas;
5. elaborar e emitir mensalmente mediante o SIAFI, o Pedido de Programação
Financeira - PPF à Coordenação-Geral de Tesouraria - CGTES;
6. conceder suprimento de fundos, analisar as prestações de contas e efetuar
os devidos registros no SIAFI;
7. realizar a apropriação, bem como todos os procedimentos no SIAFI relativos
ao pagamento da Folha de Salários da ANEEL;
8. realizar a execução orçamentária e financeira no SIAFI referente à
distribuição de valores arrecadados a título de CMPFRH e dos royalties da Itaipu
Binacional, bem como a transferência dos valores arrecadados de multas e UBP para a
Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, com base nos valores informados pela
COAC I / S G A ;
9. realizar diversas regularizações no SIAFI referentes às devoluções de Guias
de Recolhimentos da União - GRU (devoluções de diárias, passagens, salários, etc);
10. lançar na Efd-Reinf os dados dos documentos fiscais relacionados aos
pagamentos realizados;
11. prestar assistência, orientação e
apoio técnico ao Ordenador de
Despesas.
c) Coordenação de Contabilidade - CCONT:
1. efetuar, com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou
irregulares, os registros pertinentes no Sistema Integrado de Administração financeira do
Governo Federal (SIAFI) e adotar as providências necessárias à responsabilização do
agente, comunicando o fato ao Superintendente de Gestão Administrativa, Financeira e de
Contratações, bem como à Auditoria Interna;
2. analisar e certificar os demonstrativos contábeis (Balanços Orçamentário,
Financeiro e Patrimonial e as Demonstrações das Variações Patrimoniais, dos Fluxos de
Caixa e das Mutações do Patrimônio Líquido) gerados pelo SIAFI;
3.
controlar
o
atendimento
das
inconformidades
apresentadas
na
Conformidade de Gestão;
4. registrar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticados pelo Ordenador de Despesas e demais responsáveis
por bens públicos;
5. preparar os documentos e informações contábeis que integrarão a Prestação
de Contas Anual;
6.
efetuar, nas
unidades
jurisdicionadas,
quando necessário,
registros
contábeis;
7. apoiar o Órgão Central do Sistema de Contabilidade na gestão do SIAFI;
8. controlar o atendimento das diligências da Auditoria Interna, da CGU e
TCU;
9. garantir, em conjunto com as áreas responsáveis pelas atividades de gestão
orçamentária e financeira, a fidedignidade dos registros contábeis efetuados no SIAFI;
10. acompanhar a regularidade fiscal da Agência junto à Receita Federal do
Brasil;
11. promover os ajustes no arquivo da Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte (DIRF) a ser encaminhado à SRH para posterior envio à Receita Federal do
Brasil;
12. concluir e enviar os eventos da Efd-Reinf, realizar o seu fechamento e fazer
a transmissão da DCTFWeb; e
13. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Ordenador de Despesas
nos atos de sua competência.
d) Núcleo de Orçamento - NOR:
1. realizar o acompanhamento da execução orçamentária do Plano Gerencial
aprovado e constante do SIGANEEL;
2. conceder, Suplementar e Cancelar Disponibilidade Orçamentária com base
no Plano Gerencial aprovado e constante do SIGANEEL;
3. acompanhar e monitorar a execução dos limites de empenho da Agência;
4. prestar suporte e orientação à unidade organizacionais no monitoramento
das disponibilidades orçamentárias e limites de empenho;
5. orientar e subsidiar as Unidades Organizacionais para a tomada de decisões
em relação a execução orçamentária e financeira do Plano Gerencial;
6. realizar os ajustes do Plano Gerencial no SIGANEEL após aprovação da LOA
e início do exercício;
7. autorizar o remanejamento de dotação orçamentária entre itens constantes
do Plano Gerencial;
8. consolidar e inserir Proposta de Solicitação de Créditos Adicionais no SIOP
que não tenham impacto no planejamento estratégico ou metas da ANEEL;
9. emitir documentos no SIAFI que suportam a execução orçamentária e
financeira do Plano Gerencial;
10. elaborar informações sobre a execução orçamentária e financeira para
Prestação de Contas Anual;
11. gerir as funcionalidades e ajustes necessários ao aperfeiçoamento do
SIGANEEL;
12. prestar assistência, orientação e
apoio técnico ao Ordenador de
Despesas.
III - Gerência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios - GLCC,
responsável pela condução do processo licitatório, formalização e monitoramento dos
contratos administrativos, condução dos processos de apuração de responsabilidade
administrativa e análise, elaboração e acompanhamento dos termos, convênios e
contratos de metas, reunindo as atribuições das seguintes coordenações e núcleo:
a) Coordenação de Planejamento das Contratações - COPLAN:
1. consolidar e acompanhar o Plano de Contratações da ANEEL;
2. participar das equipes de planejamento de contratação, no papel de
integrante administrativo;
3.
analisar
e
propor,
durante
a
fase
interna,
correções/ajustes/complementações na documentação que compõe a instrução dos
processos licitatórios, de adesões às atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidade
de licitação;
4. elaborar e revisar os modelos de termos de referência, documentos e
checklists referentes ao planejamento das contratações, editais, contratos administrativos
e atas de registro de preço adotados na Agência;
5. elaborar as minutas de editais de licitação e de credenciamento e os avisos
de contratação direta, após a adequada motivação das unidades demandantes;
6. consultar, cadastrar e efetuar registros de itens/procedimentos licitatórios e
adesões às Atas de Registro de Preços nos Sistemas de Compras Governamentais;
7. providenciar a publicação de
avisos e eventos relacionados aos
procedimentos licitatórios;
8. participar da fase externa dos processos licitatórios administrativos, como
membros de comissão de licitação ou equipe de apoio;
9. analisar as solicitações de adesão às atas de registro de preços da
ANEEL;
10. conduzir os trâmites internos relativos à contratação direta, inclusive a
elaboração das minutas dos contratos administrativos;
11. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA.
b) Coordenação de Monitoria de Contratos e Convênios - COMOC:
1. gerenciar todas as fases da execução e controle da descentralização de
atividades da ANEEL às Agências Estaduais;
2. elaborar os contratos de metas e seus termos aditivos, bem como
acompanhar sua tramitação dentro e fora da ANEEL;
3. levantar, analisar e fixar os custos unitários necessários para a formação dos
custos de referência;
4. registrar e controlar os atestos de execução de produtos emitidos pelas
unidades demandantes, aplicando glosas quando for o caso;
5. solicitar à área financeira a liberação dos recursos para as Agências
Estaduais;
6. ajustar contas e encerrar os contratos de metas;
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