DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023050200088
88
Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
7. analisar e elaborar minutas de acordos, termos e outros instrumentos
congêneres a serem firmados entre a ANEEL e órgãos nacionais ou internacionais, bem
como acompanhar sua tramitação dentro e fora da ANEEL;
8. providenciar a publicação de documentos no sítio da ANEEL e no Diário
Oficial da União -DOU;
9. efetuar registros e manter atualizados os sistemas informatizados;
10. propor à Diretoria Colegiada os limites financeiros dos contratos de metas
para o exercício seguinte.
11. analisar os pedidos de Credenciamento, participar dos sorteios de
demandas e elaborar os contratos relativos aos Editais de Credenciamento;
12. elaborar as minutas de contratos de adesão a Atas de Registros de
Preços;
13. providenciar junto às unidades organizacionais, prestadores de serviços,
fornecedores e credenciados os trâmites necessários à viabilização da assinatura de
instrumentos contratuais e atas de registro de preços;
14.
monitorar
os
contratos
administrativos
vigentes,
dando
suporte
administrativo aos gestores e fiscais, incluindo o acompanhamento dos prazos de vigência,
e da conclusão do processo com a solução de recebimento e encerramento de garantias
e dos contratos;
15. solicitar, analisar a adequação e proceder à guarda de garantias financeiras,
bem como ao acionamento ou à devolução ao final das obrigações;
16. analisar e dar andamento às solicitações de alterações contratuais
propostas pelos gestores de contratos;
17. analisar as solicitações de
reajustes e repactuações dos contratos
administrativos;
18. elaborar os termos aditivos e os termos de apostilamento dos contratos
administrativos;
19. analisar as hipóteses de rescisão contratual e adotar providências, quando
necessário;
20. providenciar a publicação de
extratos e eventos relacionados aos
instrumentos contratuais e às atas de registro de preços;
21. cadastrar e efetuar o controle dos contratos administrativos e atas de
registros de preços, suas alterações e das respectivas garantias financeiras nos sistemas
informatizados internos e externos; e
22. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA.
c) Núcleo de Seleção de Fornecedores - NUSEL, responsável por:
1. assessorar os responsáveis pela elaboração dos instrumentos convocatórios
durante a fase interna da licitação, a fim de debater e propor correções, ajustes ou
complementações;
2. conduzir os procedimentos da fase externa dos processos licitatórios
administrativos;
3. conduzir as dispensas eletrônicas durante a fase externa;
4. conduzir os processos de contratação direta em situações emergenciais;
5. proceder a análise da viabilidade jurídica e econômica dos pedidos de
adesão às Atas de Registro de Preços de outros órgãos;
6. responsabilizar-se pela indicação e instrução inicial dos processos de
apuração de responsabilidade administrativa originados da fase externa das licitações; e
7. prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA.
IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESGA, responsável por:
a) coordenar a elaboração da proposta orçamentária da ANEEL e posterior
inclusão no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento - SIOP, inclusive os dados de
execução das ações orçamentárias que possuem metas físicas;
b) consolidar e inserir Proposta de Solicitação de Créditos Adicionais no SIOP
que tenham impacto no planejamento estratégico ou metas da ANEEL;
c) integrar os processos internos para atuação estratégica da área, orientando
equipes e propondo diretrizes para fundamentar ações e atividades;
d) monitorar e apurar os resultados das iniciativas estratégicas que constam do
Planejamento Estratégico da ANEEL, do Plano de Contratações e os resultados do Plano de
Gestão Anual - PGA;
e) apoiar na elaboração da Prestação de Contas da ANEEL;
f) orientar a padronização e formalização dos processos internos, bem como o
desenvolvimento de seus instrumentos de monitoramento subsidiados por indicadores de
gestão;
g) propor e acompanhar o orçamento da unidade alinhando aos processos
organizacionais e aos instrumentos de planejamento;
h) apoiar a elaboração do levantamento de necessidades de capacitação, as
ações de desenvolvimento dos servidores e apoiar na realização das avaliações de
desempenho;
i) atender, com apoio das equipes técnicas, as demandas de informações
recebidas por meio da Lei de Acesso à Informação - LAI;
j)
supervisionar a
execução da
gestão
documental, acompanhando
os
indicadores de execução de processos;
k) gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade;
l) aferir condutas, identificando possíveis infrações administrativas;
m)
conduzir processo
específico
para
apurar eventual
responsabilidade
administrativa, o qual pode conter as fases instrutória, decisória, recursal e procedimentos
de cobrança, bem como atos correlatos;
n) apurar responsabilidade após recebido processo específico da unidade
demandante ou do Fiscal do Contrato, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
o) efetuar os registros relativos às sanções administrativas nos diversos
sistemas informatizados internos e externos afetos à SGA;
p) propor minuta de Decisão da SGA, com julgamento de primeira instância de
eventos relacionados às sanções administrativas e das penalidades decorrentes do
Processo de Apuração de Responsabilidade;
q) propor minuta de Decisão de recursos interpostos às Decisões da Comissão
Especial de Credenciamento, prestando consultoria;
r) prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA; e
s) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em articulação
com a Assessoria Parlamentar.
Art. 2º Revogar as Portarias nº 5.736, de 23 de abril de 2019 e nº 6.799, de
29 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.815, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria,
tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que
consta no Processo nº 48500.001996/2023-61 resolve:
Art.
1º
Estabelecer
a
estrutura
de
funcionamento
interno
da
Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, por meio das
seguintes gerências, coordenações e assessorias, sem prejuízo das demais atribuições
de competência da unidade:
I - Gerência de Regulação Econômica - GRE, que reúne, prioritariamente, as
atribuições das seguintes coordenações:
Coordenação de Regulação Econômica - COREC:
promover a normatização e a regulação econômica e do mercado regulado
de energia elétrica;
subsidiar a elaboração e modificação de cláusulas contratuais econômicas
dos serviços regulados;
apoiar os processos tarifários na implementação das metodologias e nas
análises de resultados dos reajustes e revisões tarifárias; e
apoiar
o processo
de
análise
do equilíbrio
econômico-financeiro
das
concessionárias e permissionárias, bem como o monitoramento tarifário e a avaliação
do resultado regulatório, a partir da proposição de indicadores de mensuração do
desempenho dos agentes e das análises dos resultados.
Coordenação de Regulação Tarifária - CORET:
promover a normatização e a regulação da estrutura tarifária dos serviços
regulados de distribuição;
instruir processo para a definição da estrutura tarifária das concessionárias
e permissionárias de distribuição;
instruir processo para a definição das Tarifas de Uso dos Sistemas de
Distribuição para centrais geradoras - TUSDg;
gerenciar as informações de mercado enviadas pelas distribuidoras de
energia
elétrica,
mediante
a
definição de
normativos
para
o
recebimento
das
informações;
instruir processo para classificação das distribuidoras de acordo com o porte
de mercado, definindo as elegíveis de suprimento por outra distribuidora e as passíveis
de recebimento de subvenção vinculada a limitador tarifário, conforme dispositivos
legais; e
apoiar os processos tarifários na implementação das metodologias e nas
análises de resultados dos reajustes e revisões tarifárias.
Coordenação
de
Monitoramento
Tarifário e
Avaliação
Regulatória
-
CMTAR:
monitorar as tarifas de energia elétrica e seus componentes de custo, o
mercado de energia, as perdas do sistema elétrico nacional, os encargos setoriais e
políticas tarifárias;
produzir cenários tarifários;
participar da criação e alteração de regulamentação, atuando na avaliação
de novas metodologias e seus impactos na implementação dos processos tarifários;
apoiar os processos tarifários nas análises de resultados dos reajustes e
revisões tarifárias;
elaborar estudos de avaliação de resultados regulatórios em colaboração
com as demais áreas da Superintendência; e
6. realizar análises de equilíbrio econômico-financeiro de concessionárias e
permissionárias do serviço público de energia elétrica decorrentes de pedidos de
Revisão Tarifária Extraordinária - RTE.
II - Gerência de Gestão Tarifária - GGT, que reúne, prioritariamente, as
atribuições das seguintes coordenações:
Coordenação de Gestão Tarifária de Distribuição - COGTD:
instruir os processos tarifários dos Reajustes Tarifários Anuais - RTA e
Revisões Tarifárias Periódicas (RTP) das concessionárias e permissionárias de serviço
público de distribuição de energia elétrica;
elaborar as minutas de Resoluções Homologatórias com as Tarifas de Energia
- TE, Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD e demais itens acessórios aos
processos tarifários das concessionárias e permissionárias de serviço público de
distribuição de energia elétrica;
propor a definição das tarifas iniciais das Cooperativas de Eletrificação Rural
a serem enquadradas como permissionárias de distribuição de energia elétrica;
realizar o cálculo de subvenção para compensação de baixa densidade de
carga das permissionárias;
participar da criação e alteração de regulamentação, atuando na avaliação
de novas regras tarifárias e seus impactos na implementação dos cálculos, inclusive nos
processos de natureza urgente e extraordinária;
auxiliar na elaboração dos sistemas e bancos de dados da Superintendência,
especialmente nos sistemas de cálculo tarifário das concessionárias e permissionárias
do serviço público de distribuição de energia elétrica;
articular com as demais áreas da ANEEL visando o aprimoramento das
metodologias tarifárias e do fluxo de informações necessárias para os processos
tarifários; e
representar a
Superintendência nas
Audiências Públicas
das Revisões
Tarifárias e em reuniões com concessionárias e permissionárias do serviço público de
distribuição de energia elétrica, conselhos de consumidores e demais agentes, relativas
aos assuntos de sua responsabilidade.
Coordenação de Gestão Tarifária de Transmissão - COGTT:
promover a normatização e a regulação das Tarifas de Uso do Sistema de
Transmissão -TUST;
participar da criação e alteração de regulamentação, atuando na avaliação
de novas regras tarifárias e seus impactos na implementação dos cálculos, inclusive nos
processos de natureza urgente e extraordinária;
instruir processo para a definição da Receita Anual Permitida - RAP que as
concessionárias de transmissão têm direito a receber pela disponibilização das
instalações de transmissão, bem como para a revisão do seu valor de acordo com a
periodicidade estabelecida nos contratos de concessão e nos regulamentos afetos;
instruir processo, anualmente, para a definição das TUST, da Tarifa de
Transporte de Itaipu Binacional e da Tarifa de Uso das Interligações Internacionais -
TUII, na mesma data do reajuste da RAP;
elaborar as minutas de Resoluções Homologatórias relativas à RAP, TUST,
Tarifa de Transporte de Itaipu Binacional e TUII;
calcular os encargos de uso da Rede Básica e de Conexão para subsidiar os
processos tarifários de distribuição;
calcular os valores dos encargos anuais de custeio das Instalações de
Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Compartilhada - ICG e das Instalações
de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Individual - IEG;
instruir
a
definição
da
TUST,
quando
aplicável
nos
termos
da
regulamentação específica, para o segmento de geração previamente à realização dos
leilões do Ambiente de Contratação Regulada - ACR;
representar
a
Superintendência
nas Discussões
Públicas
das
Revisões
Tarifárias e Normativas, bem como em reuniões com concessionárias do serviço público
de transmissão de energia elétrica e demais agentes, relativas aos assuntos de sua
responsabilidade;
auxiliar na elaboração dos sistemas e bancos de dados da Superintendência,
especialmente nos sistemas de cálculo tarifário das concessionárias do serviço público
de transmissão de energia elétrica; e
articular com as áreas da ANEEL e demais agentes envolvidos visando o
aprimoramento das metodologias tarifárias e do fluxo de informações necessárias para
os processos tarifários.
Coordenação de Gestão Tarifária de Geração e de Encargos Setoriais -
CG G ES :
instruir processo para o estabelecimento da Receita Anual de Geração - RAG
das usinas
hidrelétricas alocadas
no regime
de cotas
nos termos
da Lei
nº
12.783/2013;
instruir processo para o estabelecimento dos valores das tarifas específicas
(Tarifa de Energia de Otimização - TEO, Tarifa de Energia de Otimização da Usina
Hidrelétrica de Itaipu - TEOItaipu, Tarifa de Serviços Ancilares - TSA) e dos limites
mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças - PLD;
instruir o estabelecimento da tarifa de repasse da potência contratada e do
crédito do bônus de Itaipu Binacional;
instruir processo para o estabelecimento da tarifa e da receita de venda da
energia elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e 2;
instruir processo para o estabelecimento das cotas-partes anuais relativas às
usinas hidrelétricas no regime de cotas de garantia física, nos termos da Lei nº
12.783/2013; às Centrais de Geração Nucleoelétricas Angra 1 e 2; e à usina hidrelétrica
Itaipu Binacional, alocadas às concessionárias e permissionárias de distribuição;
instruir processo de aprovação do
orçamento anual da Conta de
Desenvolvimento Energético - CDE e da fixação das quotas anuais e mensais a serem
pagas pelos agentes de transmissão e distribuição de energia, inclusive as quotas
específicas da CDE-Covid e CDE-Conta Escassez;
calcular as quotas de custeio e de energia elétrica, referentes ao Programa
de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para os agentes do
Sistema Interligado Nacional - SIN;
calcular e instruir a fixação dos valores da Taxa de Fiscalização dos Serviços
de Energia Elétrica - TFSEE para as concessionárias, permissionárias e autorizadas dos
serviços de energia elétrica;
Fechar