DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 1.102, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.009490/2022-19, decide: conhecer o Recurso Administrativo Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 33.541.368/0001-16, em face do
Despacho nº 376/2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e
Autorizações de Transmissão e Distribuição, e, no mérito, negar provimento.
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
DESPACHO Nº 1.103, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta
dos Processos nº 48500.001709/2021-51, 48500.001713/2021-19, 48500.001691/2021-97 e
48500.001707/2021-61, decide conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos pela
Azalea Participações S.A. CNPJ N° 36.178.458/0001-82, em face das Resoluções Autorizativas
nº 13.210, 13.211, 13.212 e 13.213 de 2022, que autorizaram a Recorrente a implantar e
explorar as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Cirrus, Cumulus, Nimbos e Stratus, e deram
outras providências, e, no mérito, negar-lhes provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.104, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.001659/2017-25 e 48500.002723/2015-23, decide por
conhecer o Pedido de Reconsideração interposto Energética Rio das Pedras SPE Ltda. (CNPJ
11.954.940/0001-36) para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os
termos do Despacho nº 1.286/2021, de modo a não reconhecer como excludente de
responsabilidade o atraso na implantação da CGH Enxadrista, localizada no município de
Guarapuava, estado do Paraná.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.105, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000590/2023-61, decide conhecer e, no mérito, indeferir o
Pedido de Reconsideração interposto pela Goyaz Transmissão de Energia S.A. CNPJ nº
31.095.289/0001-01 em face do Despacho nº 661, de 2023, que negou provimento ao
pedido de medida cautelar interposto pela Recorrente em face da entrada em operação
comercial da Subestação Pireneus; e encaminhar processo para avaliação de mérito pela
Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.106, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo no 48500.004606/2021-42, decide por (i) conhecer e negar provimento ao
Pedido de Medida Cautelar interposto pelas empresas Rio Alto UFV STL VIII SPE S.A. Inscrito
Sob o CNPJ N° 40.586.796/0001-20, Rio Alto STL XVII Geração de Energia SPE Ltda. Inscrito
Sob o CNPJ N° 40.656.553/0001-11, Rio Alto STL XVIII Geração de Energia SPE Ltda. Inscrito
Sob o CNPJ N° 40.656.651/0001-59 e Rio Alto STL XIX Geração de Energia SPE Ltda. Inscrito
Sob o CNPJ N°40.656.713/0001-22, com vistas à revogação da Resolução Autorizativa nº
13.625/2023, que alterou a Resolução Autorizativa nº 10.753/2021, que tratou da
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor
da Sky Energy São Mamede Projeto Solar SPE Ltda. Inscrita no CNPJ n° 36.099.378/0001-31;
e (ii) encaminhar o processo à perintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de
Transmissão e Distribuição (SCT) para análise do mérito do pleito.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.108 DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.001797/2023-52, decide não conhecer do pedido de medida
cautelar protocolado pela ADM do Brasil Ltda. cadastrada sob o CNPJ 02.003.402/0134-04,
com vistas à suspensão pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) do
Procedimento de Desligamento nº 6738, em razão de interposto fora do rito ordinário
disposto na Resolução Normativa nº 957, de 7 de dezembro de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.109, 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001798/2023-05, decide: conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Pedido de Medida Cautelar interposto pela Hyundai Motor Brasil
Montadora de Automóveis Ltda., cadastrada no CNPJ/MF sob nº 10.394.422/0001-42, em
face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica, em sua 1.316ª reunião, referente aos Termos de Notificação nos
CCEE9563/2022, 
CCEE9566/2022, 
CCEE9568/2022,
CCEE9569/2022, 
CCEE9570/2022,
CCEE9571/2022, 
CCEE9572/2022, 
CCEE9573/2022,
CCEE9574/2022, 
CCEE9575/2022,
CCEE9576/2022, 
CCEE9577/2022, 
CCEE9578/2022,
CCEE9579/2022, 
CCEE9580/2022,
CCEE9581/2022, 
CCEE9582/2022, 
CCEE9583/2022,
CCEE9584/2022, 
CCEE9585/2022,
CCEE9586/2022, 
CCEE9587/2022, 
CCEE9588/2022,
CCEE9589/2022, 
CCEE9590/2022,
CCEE9591/2022, 
CCEE9592/2022, 
CCEE9593/2022,
CCEE9594/2022, 
CCEE9595/2022,
CCEE9596/2022, CCEE9597/2022, CCEE9598/2022 e CCEE9599/2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.133, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação
da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001280/2022-82, decide: (i)
autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS cadastrada sob o CNPJ
02.831.210/0002-38 a realizar consulta pública, com prazo de contribuição de
até 30 (trinta) dias, a respeito das propostas de alteração dos Procedimentos
de Rede relacionados ao aprimoramento dos mecanismos de garantia dos
Contratos de Uso do Sistema de Transmissão; e (ii) determinar ao ONS o envio
à ANEEL, em até 45 (quarenta e cinco) dias, das propostas de alterações dos
Procedimentos de Rede de que trata o item (i).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.134, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o que consta do processo nº 48500.008308/2022-11, decide (i) conceder medida
cautelar para autorizar o não desligamento da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica (CCEE) cadastrada sob o CNPJ 03.034.433/0001-56 de agentes que tiveram
ajuste de contratos e comprovaram a regularização bilateral até o término do período
de desligamento; (ii) revogar o Despacho nº 174, de 24 de janeiro de 2023; e (iii)
determinar a Superintendência de Regulação Econômica e Estudos de Mercado (SRM)
a análise do mérito do processo no prazo de até 6 (seis) meses.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 3.081, de 26 de julho de 2022, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 143, de 29 de julho de 2022, Seção 1, página 93, Volume 160,
constante do Processo n. 48500.004968/2021-33, incluir a tarifa da acessante RGE na modalidade distribuição do subgrupo A4 na Tabela 1 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço
eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Certel)
.
SUBGRUPO
M O DA L I DA D E
AC ES S A N T E
POSTO
TARIFAS DE APLICAÇÃO
BASE ECONÔMICA
.
TUSD
TE
TUSD
TE
.
R$/kW
R$/MWh
R$/MWh
R$/kW
R$/MWh
R$/MWh
.
A4(2,3 a 25kV)
D I S T R I B U I Ç ÂO
RGE
P
20,76
8,22
0,00
23,51
7,33
0,00
.
FP
17,86
8,22
0,00
20,79
7,33
0,00
.
NA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Normativa nº 1.061, de 19 de abril de 2023, publicada no
DOU nº 77, de 24 de abril de 2023, seção 1, página 52:
No preâmbulo, onde se lê: "tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso X
e 25, inciso III, do Regimento Interno", leia-se: "tendo em vista o disposto no art. 7º,
inciso X e art. 25, inciso III, do Regimento Interno".
No art. 1º, na referência à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de
1997, quanto ao art. 2º, inciso III, alínea "c", onde se lê: "Superintendência de
Concessões, Autorizações e Permissões dos Serviços de Energia Elétrica - SCE", leia-se:
"Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica - SCE".
No art. 1º, na referência à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de
1997, quanto ao art. 23, inciso II, onde se lê: "Concessões, Autorizações e Permissões
dos Serviços de Energia Elétrica", leia-se: "Concessões, Permissões e Autorizações dos
Serviços de Energia Elétrica".
No art. 1º, na referência à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de
1997, quanto ao art. 2º, inciso III, alínea "h", onde se lê: "Superintendência de
Regulação dos Serviços de Geração e de Mercado Energia Elétrica - SGM", leia-se:
"Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia
Elétrica - SGM".
No art. 2º, na referência à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de
1997, 
quanto
ao 
Capítulo 
III, 
onde
se 
lê: 
"DA 
DIRETORIA
E 
UNIDADES
ORGANIZACIONAIS DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE"; leia-se: "DA DIRETORIA E DAS
UNIDADES ORGANIZACIONAIS DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE".
No art. 2º, na referência à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de
1997, quanto ao art. 23-C, §1º, onde se lê: "§ 1º Constituem atribuições específicas da
Secretaria Executiva de Leilões", leia-se: "§ 1º Constituem atribuições específicas da
Secretaria de Leilões".
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.206, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
SUBSTITUTO
DE FISCALIZAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
conferidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.002357/2020-71, decide liberar as
unidades geradoras UG 14 e 15, de 4.500,00 kW cada, totalizando 9.000,00 kW de
capacidade instalada, da EOL Ventos de Santa Leia 02, Código Único de Empreendimentos
de Geração - CEG EOL.CV.RN.033681-5.01, localizada no município de São Tomé no estado
de Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos de São Luigi Energias Renováveis S.A.,
para início da operação em teste a partir de 28 de abril de 2023.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.178, de 27 de abril de 2023, publicado D.O. de 28.04.2023,
seção 1, p. 68, v. 161, n. 81, onde se lê: "unidade geradora UG2, de 140.000 kW", leia-se:
"unidade geradora UG2, de 46.670,00 kW".
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 977, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 48500.001047/2023-81. Interessado: CEMIG Distribuição S.A. Decisão: (i)
reconhecer
os
investimentos referentes
à
realização
do
Projeto de
Pesquisa
e
Desenvolvimento, código PD-4950-0423/2010, para a empresa proponente CEMIG Distribuição
S.A., CNPJ: 06.981.180/0001-16, no valor de R$ 19.731.777,41 (dezenove milhões, setecentos e
trinta e um mil, setecentos e setenta e sete reais, e quarenta e um centavos); e (ii) declarar o
encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente

                            

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