DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da
ANEEL, conforme quadro abaixo:
.
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
.
CARGO COMISSIONADO DE
CÓ D I G O
Q U A N T I T AT I V O
. D I R EÇ ÃO
CD I
CD II
01
04
. GERÊNCIA EXECUTIVA
CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
14
04
13
34
. A S S ES S O R I A
CA I
CA II
CA III
01
08
14
. ASSISTÊNCIA
CAS II
01
. T ÉC N I CO
CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
15
93
03
26
66
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a
ser de R$ 1.367.418,55 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e
dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), inferior ao valor de R$ 1.377.578,83 (um
milhão, trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e
três centavos) definido pela Lei nº 9.986/2000.
Art. 3º O quantitativo de cargos por unidade organizacional da ANEEL encontra-
se disponível para consulta e cópia no endereço da ANEEL na Internet (www.aneel.gov.br).
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.821, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 16 do Regimento Interno da ANEEL,
de
acordo
com
a deliberação
da
Diretoria
e
o
que consta
no
Processo
nº
48500.005986/2005-23, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 6.158, de 3 de dezembro de 2019, para excluir o
Inciso V do artigo 1º, extinguindo o Núcleo de Gestão Estratégica de Projetos da Secretaria-
Geral - SGE.
Art. 2º Alterar a Portaria nº 6.159, de 3 de dezembro de 2019, para excluir o
Inciso V do artigo 1º, extinguindo a designação da coordenadora do Núcleo de Gestão
Estratégica de Projetos da SGE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.822, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista
o disposto no art. 16, inciso VI, combinado com o § 1º do Regimento Interno da ANEEL ,
e o que consta do Processo nº 48500.001992/2023-82, resolve:
Art. 1º. Delegar ao titular da Superintendência de Gestão Administrativa,
Financeira e de Contratações (SGA) e ao Gerente de Orçamento e Finanças, as seguintes
competências:
I - atuar como Ordenador de Despesa para realizar os atos necessários à
execução orçamentária e financeira dos recursos alocados nas Unidades Gestoras 323028
e 323098, da Gestão 32210;
II - expedir portaria de designação de responsáveis pela:
a) Conformidade dos registros de gestão;
b) Gestão e execução orçamentária e financeira; e
c) Prática de atos e fatos contábeis.
III - administrar o Cadastro de Inadimplentes com obrigações intrassetoriais,
nos termos da REN nº 917, de 23 de fevereiro de 2021.
Art. 2º. Delegar ao titular da Superintendência de Gestão Administrativa,
Financeira e de Contratações (SGA) e ao Gerente de Serviços Administrativos e
Infraestrutura Predial, as seguintes competências.
I - designar membros das comissões de alienação de bens, de inventários de
bens patrimoniais e almoxarifado;
II - designar preposto para representar a ANEEL junto à Justiça do Trabalho em
reclamações trabalhistas relacionadas a contratos geridos pela SGA;
III - expedir portaria de designação de responsáveis pela coordenação da área
de almoxarifado e patrimônio;
IV - aprovar a prestação de contas de viagens a serviço no Sistema de
Concessão de Diárias e Passagens nos termos da Norma de Organização ANEEL nº 31;
e
V - atuar como ordenador de despesas no Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens - SCDP, responsável por verificar e validar as viagens a serviço, nos termos da
Norma de organização ANEEL nº 31;
VI - nomear e exonerar os gestores dos contratos administrativos sob gestão
da SGA, nos termos da Portaria n° 1.679, de 18 de janeiro de 2011.
Art. 3º. Delegar ao titular da Superintendência de Gestão Administrativa,
Financeira e de Contratações (SGA) e ao Gerente de Licitações e Controle de Contratos e
Convênio:
I - Competências na condução dos processos regulados pelas Leis nº
8.666/1993 e nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis às compras, obras, serviços,
alienações e locações administrativas, para:
a)homologar as licitações na modalidade convite e nas modalidades pregão
presencial e pregão eletrônico, nos casos em que o valor do resultado da licitação seja
igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b)anular, revogar e convalidar os atos pertinentes a todas as modalidades de
licitação, com exceção
das concorrências, das tomadas de preços
e dos atos
homologatórios de processos cujas soluções tenham sido conduzidas ou determinadas pela
Diretoria;
c)firmar todos os contratos, apostilamentos e termos aditivos, assim como
prorrogações de prazos de início de etapas de execução, conclusão e entrega, previstas no
§1º, do art. 57 da Lei nº 8.666/93, exceto os termos aditivos que versem sobre as
majorações de preços contratuais previstas no inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
d)promover aquisições de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, que
se enquadrem nos limites dos incisos I e II, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, exigida a
autorização da Diretoria para a promoção das aquisições e contratações referentes às
demais hipóteses do art. 24 e de todas as do art. 25, do mesmo estatuto legal, que
estejam acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
e)promover os atos necessários às assinaturas, adesões e participações em
Registros de Preços de interesse da ANEEL, nos termos do Decreto nº 7.892/2013,
incluindo aqueles de controle e administração, quando esta figurar como órgão
gerenciador, exceto as que possuam valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais);
f)decidir, em primeira instância, os
procedimentos de apuração de
responsabilidades contratuais, podendo impor as sanções administrativas legalmente ou
contratualmente previstas;
g)indicar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio para condução de
cada processo licitatório na modalidade pregão, nas formas presencial e eletrônica, bem
como os integrantes das comissões de licitação específicas;
h)decidir os recursos contra os atos dos pregoeiros, nos termos do art. 109, §
4º da Lei nº 8.666/93, do art. 4º, incisos XVIII a XXI da Lei nº 10.520/2002, do art. 13º,
inciso IV do Decreto nº 10.024/2019, bem como das demais normas aplicáveis ao caso;
e
i)firmar os instrumentos específicos para autorizar o uso especial de áreas
determinadas da ANEEL por terceiros.
II - Competências na condução dos processos regulados pela Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, seus regulamentos e demais normas aplicáveis às alienações e
concessões de direito real de uso de bens, locação, concessão e permissão de uso de bens
públicos, compras, prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados,
obras e serviços de arquitetura e engenharia e contratações de tecnologia da informação
e de comunicação, para:
a)homologar as licitações na modalidade pregão, nos casos em que o valor do
resultado da licitação seja igual ou inferior a vinte vezes o valor previsto no Inciso II do art.
75 da Lei nº 14.133/2021;
b)anular, revogar e convalidar os atos pertinentes a todas as modalidades de
licitação, inclusive contratações diretas;
c)firmar todos os contratos, apostilamentos e termos aditivos, assim como
prorrogações de prazos de início de etapas de execução, conclusão e entrega, exceto os
termos aditivos que versem sobre majorações de preços contratuais previstos no Inciso I
do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
d)autorizar as aquisições de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, que
se enquadrem nos limites dos incisos I e II, e no inciso IX, do art. 75 da Lei nº
14.133/2021;
e)autorizar as aquisições de bens e serviços nas hipóteses do inciso I, e na
alínea "f" do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, quando ambas se enquadrem no
valor de até duas vezes o limite previsto no inciso II, do art. 75 da citada lei;
f)promover os atos necessários às assinaturas, adesões e participações em
Registros de Preços de interesse da ANEEL, incluindo aqueles de controle e administração,
quando esta figurar como órgão gerenciador, exceto as que possuam valores superiores a
vinte vezes o valor previsto no Inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021;
g)decidir,
em
primeira
instância, os
procedimentos
de
apuração
de
responsabilidades contratuais, podem do impor as sanções administrativas legalmente ou
contratualmente previstas;
h)designar os agentes de contratação e os componentes da equipe de apoio
para a condução de cada processo licitatório na modalidade pregão e nas contratações
diretas, bem como os integrantes das comissões de licitação específicas;
i)decidir os recursos contra os atos dos agentes de contratação;
j)firmar os instrumentos específicos para autorizar o uso especial de áreas
determinadas da ANEEL por terceiros.
III - Competências na coordenação e execução dos contratos de metas,
referentes aos Convênios firmados pela Agência, regulados pela Resolução Normativa nº
914/2021 e na condução dos processos de execução descentralizada regulados pelo
Decreto nº 10.426/2020, para:
a)firmar os contratos de metas e seus termos aditivos, nas delegações de
competências da ANEEL aos Estados e ao Distrito Federal, para a execução das atividades
descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos; e
b)firmar os termos de execução descentralizada e seus termos aditivos, assim
como prorrogar a vigência desses nas situações em que não ocorra alteração no valor
descentralizado, exceto os que possuam valores superiores a cinco vezes o limite previsto
no inciso I, do §3º do art. 3º do Decreto nº 10.426/2020.
Art. 4º. Determinar que a Superintendência encaminhe ao Gabinete do Diretor-
Geral relatório gerencial que apresente as decisões tomadas durante o ano anterior, em
atenção ao art. 3º da Norma de Organização nº 49.
Art. 5º. Revogar a Portaria nº 4.583, de 9 de maio de 2017, e a Portaria n°
6.787, de 31 de outubro de 2022.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.097, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o
que consta do Processo nº 48500.007477/2022-25, decide (i) aplicar à Usina Termelétrica
Lençóis Paulista SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.171.295/0001-15, por descumprimento
ao item 8.13.7 do Edital do Leilão nº 8/2021-ANEEL (LEN A-5), multa de R$ 1.170.000,00 (um
milhão, cento e setenta mil reais), prevista para a "fase de licitação", nos termos dos itens
16.2, "b" e 16.3 do Edital, haja vista se tratar de "Empreendimento com Outorga" que
comercializou 156 lotes no Certame com o empreendimento Usina Termelétrica Cidade do
Livro e (ii) afastar a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar ou de receber outorga da Administração por até 2 anos, disposta
no item 16.2 "c" do Edital, convertendo-o em advertência.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.098, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007147/2022-30, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto por Cred Energy Administradora de
Consórcios LTDA, sob CNPJ nº 37.149.793/0001-15, em face de decisão da Agência Estadual
de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, referente
a pedido de mudança da modalidade de autoconsumo remoto para geração compartilhada
da unidade consumidora nº 3095729984, mantendo seus efeitos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.099, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.005924/2020-40, decide conhecer do Recurso Administrativo
interposto pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf cadastrada sob o CNPJ
33.541.368/0001-16, em face do Despacho nº 1.450/2022, emitido pela Superintendência
de Regulação dos Serviços de Transmissão - SRT, que indeferiu pleito de isenção da
aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI e, no mérito, negar-lhe provimento,
para manter a aplicação de PVI referente ao desligamento intempestivo da Função
Transmissão - FT LT 230kV Touros/Ceará Mirim II, C1, ocorrido em 8 de julho de 2020.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.100, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 48500.009488/2022-40. Interessado Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A
(CNPJ nº 00.357.038/0001-16). Decisão: decide conhecer e, no mérito, dar parcial provimento
ao recurso administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (i) alterar o
inciso "ii" do Despacho nº 275, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "(ii) os
montantes relativos ao período entre a data 28 de abril de 2015 e 30 de junho de 2023, que
totalizam R$ 7.957.980,15 (sete milhões e novecentos e cinquenta e sete mil e novecentos e
oitenta reais e quinze centavos), a preços de junho de 2022, devem ser pagos à Transmissora
entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2024, por meio de parcela de ajuste, reajustada pelo
índice estabelecido no Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia
Elétrica n° 58/2001."; e (ii) substituir o Anexo I do Despacho nº 275, de 1º de fevereiro de 2023,
pelo Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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