DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
quatrocentos e trinta e um metros quadrados e dezenove centímetros quadrados),
extensão de 843,11 m (oitocentos e quarenta e três metros e onze centímetros) e largura
de 10 m (dez metros), identificada nas plantas DE-4540.02-6521-942-M9C-010 e DE-
4540.02-6521-942-M9C-011, descrita com base no sistema de coordenadas UTM, DATUM
SIRGAS 2000, Fuso 24S: feição linear tem início no vértice 1, definido pelas coordenadas
N: 8.803.230,51 m e E: 725.449,42 m; deste ponto, segue com azimute 227° 04' 07,96'' e
distância de 203,14 m (metros), confrontando com o limite do "Ponto de Entrada e Ponto
de Saída Terminal Sergipe", até o vértice 2, definido pelas coordenadas N: 8.803.081,78 m
e E: 725.311,06 m; deste ponto, segue com azimute 182° 03' 35,02'' e distância de 18,28
m (metros) até o vértice 3, definido pelas coordenadas N: 8.803.081,12 m e E: 725.292,79
m; deste ponto, segue com azimute 137° 01' 51,63'' e distância de 621,69 m (metros) até
o vértice 4, definido pelas coordenadas N: 8.803.504,87 m e E: 724.837,88 m,
confrontando com o limite da "Área de Transição - Largura de Faixa", onde se encerra esta
descrição. Esta área é necessária para implantação de Duto de Interligação (Conexão) do
Terminal de
Gás Natural
Liquefeito -
GNL ao
Gasoduto Catu-Pilar
e cabos
de
comunicação.
§ 3º A área para fins de Servidão Administrativa, que se refere o caput deste
artigo, necessária para a construção do "Área de Transição - Largura de Faixa", está
localizada no Município de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe - Brasil, com 149,15
m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e quinze centímetros quadrados),
perímetro de 54 m (cinquenta e quatro metros), identificada nas plantas DE-4540.02-6521-
942-M9C-010 e DE-4540.02-6521-942-M9C-011,
descrita com base no
sistema de
coordenadas UTM, DATUM SIRGAS 2000, Fuso 24S: feição poligonal tem início no vértice
1, definido pelas coordenadas N: 8.803.501,14 m e E: 724.834,55 m; deste ponto, segue
com azimute 181° 58' 18,86'' e distância de 5,87 m (metros), confrontando com o final da
Faixa de Servidão com largura de 10 metros (Segmento 1-A), até o vértice 2, definido pelas
coordenadas N: 8.803.500,94 m e E: 724.828,69 m; deste ponto, segue com azimute 92°
01' 31,34'' e distância de 20,00 m (metros), confrontando com o início da Faixa de
Servidão com largura de 20 metros (Segmento 1-B), até o vértice 3, definido pelas
coordenadas N: 8.803.520,93 m e E: 724.827,98 m; deste ponto, segue com azimute 317°
01' 54,83'' e distância de 18,09 m (metros), confrontando com o início da Faixa de
Servidão com largura de 20 metros (Segmento 1-B), até o vértice 4, definido pelas
coordenadas N: 8.803.508,60 m e E: 724.841,22 m; deste ponto, segue com azimute 228°
14' 16,88'' e distância de 10,00 m (metros), confrontando com o final da Faixa de Servidão
com largura de 10,00 metros (Segmento 1-A), até o vértice 1, onde se iniciou a descrição
deste perímetro. Esta área é necessária para implantação de Duto de Interligação
(Conexão) do Terminal de Gás Natural Liquefeito - GNL ao Gasoduto Catu-Pilar e cabos de
comunicação.
§ 4º A faixa para fins de Servidão Administrativa, que se refere o caput deste
artigo, necessária para a construção do "Segmento 1-B", está localizada nos Municípios de
Barra dos Coqueiros e Santo Amaro das Brotas, no Estado de Sergipe - Brasil, com
247.698,35 m² (duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito metros
quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados), extensão de 12.384,88 m (doze mil,
trezentos e oitenta e quatro metros e oitenta e oito centímetros) e largura de 20 m (vinte
metros), identificada nas plantas DE-4540.02-6521-942-M9C-010, DE-4540.02-6521-942-
M9C-011 e DE-4540.02-6521-942-M9C-012, descrita com base no sistema de coordenadas
UTM, DATUM SIRGAS 2000, Fuso 24S: feição linear tem início no vértice 5, definido pelas
coordenadas N: 8.803.510,94 m e E: 724.828,33 m; deste ponto, segue com azimute 181°
44' 21,67'' e distância de 84,18 m (metros), confrontando com o limite da "Área de
Transição - Largura de Faixa", até o vértice 6, definido pelas coordenadas N: 8.803.508,44
m e E: 724.745,87 m; deste ponto, segue com azimute 183° 09' 35,60'' e distância de
15,62 m (metros), confrontando com o início da Rodovia Estadual SE-100, até o vértice 7,
definido pelas coordenadas N: 8.803.507,58 m e E: 724.730,27 m; deste ponto, segue com
azimute 182° 10' 16,72'' e distância de 5,70 m (metros) até o vértice 8, definido pelas
coordenadas N: 8.803.507,36 m e E: 724.724,57 m; deste ponto, segue com azimute 182°
10' 24,82'' e distância de 14,11 m (metros), confrontando com o final da Rodovia Estadual
SE-100, até o vértice 9, definido pelas coordenadas N: 8.803.506,82 m e E: 724.710,48 m;
deste ponto, segue com azimute 181° 53' 55,00'' e distância de 2,72 m (metros) até o
vértice 10, definido pelas coordenadas N: 8.803.506,73 m e E: 724.707,76 m; deste ponto,
segue com azimute 181° 53' 49,59'' e distância de 120,92 m (metros), confrontando com
o limite da Unidade de Conservação Parque Marituba, até o vértice 11, definido pelas
coordenadas N: 8.803.502,73 m e E: 724.586,91 m; deste ponto, segue com azimute 181°
55' 25,68'' e distância de 16,68 m (metros) até o vértice 12, definido pelas coordenadas N:
8.803.502,17 m e E: 724.570,24 m; deste ponto, segue com azimute 181° 55' 25,40'' e
distância de 132,44 m (metros), confrontando com o limite da Unidade de Conservação
Parque Marituba, até o vértice 13, definido pelas coordenadas N: 8.803.497,73 m e E:
724.437,87 m; deste ponto, segue com azimute 181° 55' 28,70'' e distância de 25,64 m
(metros) até o vértice 14, definido pelas coordenadas N: 8.803.496,87 m e E: 724.412,25
m; deste ponto, segue com azimute 181° 55' 25,58'' e distância de 202,77 m (metros) até
o vértice 15, definido pelas coordenadas N: 8.803.490,06 m e E: 724.209,59 m; deste
ponto, segue com azimute 181° 55' 24,64'' e distância de 175,33 m (metros) até o vértice
16, definido pelas coordenadas N: 8.803.484,17 m e E: 724.034,36 m; deste ponto, segue
com azimute 181° 55' 18,74'' e distância de 9,30 m (metros) até o vértice 17, definido
pelas coordenadas N: 8.803.483,86 m e E: 724.025,06 m; deste ponto, segue com azimute
181° 55' 33,78'' e distância de 13,33 m (metros), confrontando com o início da Rodovia
Estadual SE-240, até o vértice 18, definido pelas coordenadas N: 8.803.483,41 m e E:
724.011,74 m; deste ponto, segue com azimute 181° 55' 22,22'' e distância de 74,48 m
(metros), confrontando com o final da Rodovia Estadual SE-240, até o vértice 19, definido
pelas coordenadas N: 8.803.480,91 m e E: 723.937,30 m; deste ponto, segue com azimute
136° 03' 21,92'' e distância de 514,78 m (metros) até o vértice 20, definido pelas
coordenadas N: 8.803.838,15 m e E: 723.566,65 m; deste ponto, segue com azimute 136°
03' 21,86'' e distância de 364,36 m (metros), confrontando com o limite do processo
minerário 870.155/1984, até o vértice 21, definido pelas coordenadas N: 8.804.090,99 m
e E: 723.304,31 m; deste ponto, segue com azimute 143° 42' 29,49'' e distância de 197,61
m (metros) até o vértice 22, definido pelas coordenadas N: 8.804.207,96 m e E: 723.145,03
m; deste ponto, segue com azimute 143° 42' 29,22'' e distância de 75,30 m (metros),
confrontando com o limite do processo minerário 870.155/1984, até o vértice 23, definido
pelas coordenadas N: 8.804.252,53 m e E: 723.084,34 m; deste ponto, segue com azimute
143° 41' 47,23'' e distância de 0,99 m (metros) até o vértice 24, definido pelas
coordenadas N: 8.804.253,11 m e E: 723.083,54 m; deste ponto, segue com azimute 143°
52' 50,37'' e distância de 0,05 m (metros) até o vértice 25, definido pelas coordenadas N:
8.804.253,14 m e E: 723.083,50 m; deste ponto, segue com azimute 150° 41' 17,34'' e
distância de 1,43 m (metros) até o vértice 26, definido pelas coordenadas N: 8.804.253,84
m e E: 723.082,26 m; deste ponto, segue com azimute 150° 41' 33,79'' e distância de 1,61
m (metros) até o vértice 27, definido pelas coordenadas N: 8.804.254,63 m e E: 723.080,86
m; deste ponto, segue com azimute 150° 40' 30,43'' e distância de 1,71 m (metros) até o
vértice 28, definido pelas coordenadas N: 8.804.255,46 m e E: 723.079,37 m; deste ponto,
segue com azimute 150° 41' 17,16'' e distância de 75,96 m (metros) até o vértice 29,
definido pelas coordenadas N: 8.804.292,65 m e E: 723.013,13 m; deste ponto, segue com
azimute 150° 41' 10,29'' e distância de 17,76 m (metros), confrontando com o início da
travessia do Rio Pomonga, até o vértice 30, definido pelas coordenadas N: 8.804.301,34 m
e E: 722.997,65 m; deste ponto, segue com azimute 150° 41' 15,73'' e distância de 29,87
m (metros), confrontando com a divisa municipal de Barra dos Coqueiros e Santo Amaro
das Brotas, até o vértice 31, definido pelas coordenadas N: 8.804.315,97 m e E: 722.971,61
m; deste ponto, segue com azimute 150° 41' 13,41'' e distância de 58,85 m (metros),
confrontando com o final da travessia do Rio Pomonga, até o vértice 32, definido pelas
coordenadas N: 8.804.344,78 m e E: 722.920,29 m; deste ponto, segue com azimute 151°
13' 00,84'' e distância de 123,00 m (metros) até o vértice 33, definido pelas coordenadas
N: 8.804.404,01 m e E: 722.812,48 m; deste ponto, segue com azimute 84° 12' 44,80'' e
distância de 52,82 m (metros) até o vértice 34, definido pelas coordenadas N:
8.804.456,55 m e E: 722.817,81 m; deste ponto, segue com azimute 84° 12' 35,67'' e
distância de 14,06 m (metros), confrontando com o início da Rodovia Estadual SE-240, até
o vértice 35, definido pelas coordenadas N: 8.804.470,54 m e E: 722.819,23 m; deste
ponto, segue com azimute 84° 12' 38,12'' e distância de 9,76 m (metros), confrontando
com o final da Rodovia Estadual SE-240, até o vértice 36, definido pelas coordenadas N:
8.804.480,25 m e E: 722.820,21 m; deste ponto, segue com azimute 151° 10' 40,57'' e
distância de 10,91 m (metros) até o vértice 37, definido pelas coordenadas N:
8.804.485,51 m e E: 722.810,65 m; deste ponto, segue com azimute 151° 10' 26,20'' e
distância de 16,12 m (metros) até o vértice 38, definido pelas coordenadas N:
8.804.493,29 m e E: 722.796,53 m; deste ponto, segue com azimute 151° 10' 21,96'' e
distância de 98,03 m (metros) até o vértice 39, definido pelas coordenadas N:
8.804.540,55 m e E: 722.710,65 m; deste ponto, segue com azimute 151° 10' 23,02'' e
distância de 69,35 m (metros) até o vértice 40, definido pelas coordenadas N:
8.804.573,99 m e E: 722.649,90 m; deste ponto, segue com azimute 151° 10' 21,84'' e
distância de 44,80 m (metros), confrontando com o limite do processo minerário
870.055/1984, até o vértice 41, definido pelas coordenadas N: 8.804.595,59  m e E:
722.610,65 m; deste ponto, segue com azimute 151° 10' 23,37'' e distância de 21,43 m
(metros) até o vértice 42, definido pelas coordenadas N: 8.804.605,92 m e E: 722.591,88
m; deste ponto, segue com azimute 151° 10' 21,38'' e distância de 83,62 m (metros) até
o vértice 43, definido pelas coordenadas N: 8.804.646,24 m e E: 722.518,62 m; deste
ponto, segue com azimute 151° 10' 23,22'' e distância de 123,24 m (metros) até o vértice
44, definido pelas coordenadas N: 8.804.705,66 m e E: 722.410,65 m; deste ponto, segue
com azimute 151° 10' 24,47'' e distância de 29,50 m (metros) até o vértice 45, definido
pelas coordenadas N: 8.804.719,88 m e E: 722.384,81 m; deste ponto, segue com azimute
151° 10' 24,03'' e distância de 84,64 m (metros), confrontando com o limite do processo
minerário 870.055/1984, até o vértice 46, definido pelas coordenadas N: 8.804.760,70 m
e E: 722.310,65 m; deste ponto, segue com azimute 151° 10' 18,16'' e distância de 30,42
m (metros) até o vértice 47, definido pelas coordenadas N: 8.804.775,36 m e E: 722.284,00
m; deste ponto, segue com azimute 142° 40' 30,28'' e distância de 54,32 m (metros) até
o vértice 48, definido pelas coordenadas N: 8.804.808,30 m e E: 722.240,81 m; deste
ponto, segue com azimute 142° 40' 29,08'' e distância de 8,56 m (metros) até o vértice 49,
definido pelas coordenadas N: 8.804.813,49 m e E: 722.234,00 m; deste ponto, segue com
azimute 140° 37' 13,71'' e distância de 13,02 m (metros) até o vértice 50, definido pelas
coordenadas N: 8.804.821,75 m e E: 722.223,94 m; deste ponto, segue com azimute 140°
37' 15,30'' e distância de 22,79 m (metros), confrontando com o limite do processo
minerário 605.626/1976, até o vértice 51, definido pelas coordenadas N: 8.804.836,21 m
e E: 722.206,32 m; deste ponto, segue com azimute 140° 37' 16,85'' e distância de 47,20
m (metros) até o vértice 52, definido pelas coordenadas N: 8.804.866,16 m e E: 722.169,84
m; deste ponto, segue com azimute 126° 33' 44,93'' e distância de 51,22 m (metros) até
o vértice 53, definido pelas coordenadas N: 8.804.907,29 m e E: 722.139,33 m; deste
ponto, segue com azimute 126° 33' 42,64'' e distância de 53,34 m (metros) até o vértice
54, definido pelas coordenadas N: 8.804.950,14 m e E: 722.107,55 m; deste ponto, segue
com azimute 121° 50' 08,27'' e distância de 85,94 m (metros) até o vértice 55, definido
pelas coordenadas N: 8.805.023,15 m e E: 722.062,22 m; deste ponto, segue com azimute
107° 51' 50,70'' e distância de 86,43 m (metros) até o vértice 56, definido pelas
coordenadas N: 8.805.105,41 m e E: 722.035,71 m; deste ponto, segue com azimute 107°
51' 51,99'' e distância de 87,97 m (metros) até o vértice 57, definido pelas coordenadas N:
8.805.189,14 m e E: 722.008,72 m; deste ponto, segue com azimute 111° 59' 23,35'' e
distância de 17,17 m (metros) até o vértice 58, definido pelas coordenadas N:
8.805.205,06 m e E: 722.002,29 m; deste ponto, segue com azimute 106° 14' 11,28'' e
distância de 86,79 m (metros) até o vértice 59, definido pelas coordenadas N:
8.805.288,39 m e E: 721.978,02 m; deste ponto, segue com azimute 106° 14' 09,67'' e
distância de 88,23 m (metros) até o vértice 60, definido pelas coordenadas N:
8.805.373,10 m e E: 721.953,36 m; deste ponto, segue com azimute 106° 14' 16,62'' e
distância de 22,14 m (metros) até o vértice 61, definido pelas coordenadas N:
8.805.394,36 m e E: 721.947,17 m; deste ponto, segue com azimute 102° 05' 35,78'' e
distância de 8,09 m (metros), confrontando com o início de acesso sem denominação, até
o vértice 62, definido pelas coordenadas N: 8.805.402,27 m e E: 721.945,47 m; deste
ponto, segue com azimute 102° 04' 52,61'' e distância de 3,86 m (metros), confrontando
com o final de acesso sem denominação, até o vértice 63, definido pelas coordenadas N:
8.805.406,04 m e E: 721.944,66 m; deste ponto, segue com azimute 99° 59' 36,63'' e
distância de 3,44 m (metros) até o vértice 64, definido pelas coordenadas N: 8.805.409,43
m e E: 721.944,07 m; deste ponto, segue com azimute 101° 37' 15,91'' e distância de 5,53
m (metros) até o vértice 65, definido pelas coordenadas N: 8.805.414,84 m e E: 721.942,95
m; deste ponto, segue com azimute 106° 14' 09,03'' e distância de 43,08 m (metros) até
o vértice 66, definido pelas coordenadas N: 8.805.456,21 m e E: 721.930,91 m; deste
ponto, segue com azimute 106° 01' 02,33'' e distância de 40,27 m (metros) até o vértice
67, definido pelas coordenadas N: 8.805.494,92 m e E: 721.919,79 m; deste ponto, segue
com azimute 38° 15' 11,63'' e distância de 252,81 m (metros) até o vértice 68, definido
pelas coordenadas N: 8.805.651,44 m e E: 722.118,32 m; deste ponto, segue com azimute
38° 15' 12,40'' e distância de 274,72 m (metros), confrontando com os limites dos
processos minerários 878.009/2019 e 878.033/2019, até o vértice 69, definido pelas
coordenadas N: 8.805.821,53 m e E: 722.334,06 m; deste ponto, segue com azimute 38°
14' 50,35'' e distância de 8,89 m (metros), confrontando com o início de acesso sem
denominação, até o vértice 70, definido pelas coordenadas N: 8.805.827,04 m e E:
722.341,04 m; deste ponto, segue com azimute 38° 15' 17,58'' e distância de 26,16 m
(metros), confrontando com o final de acesso sem denominação, até o vértice 71, definido
pelas coordenadas N: 8.805.843,24 m e E: 722.361,59 m; deste ponto, segue com azimute
38° 15' 10,23'' e distância de 63,54 m (metros), confrontando com os limites dos processos
minerários 878.009/2019 e 878.033/2019, até o vértice 72, definido pelas coordenadas N:
8.805.882,58 m e E: 722.411,49 m; deste ponto, segue com azimute 38° 15' 10,23'' e
distância de 128,56 m (metros) até o vértice 73, definido pelas coordenadas N:
8.805.962,18 m e E: 722.512,44 m; deste ponto, segue com azimute 38° 15' 11,62'' e
distância de 146,96 m (metros) até o vértice 74, definido pelas coordenadas N:
8.806.053,17 m e E: 722.627,85 m; deste ponto, segue com azimute 38° 15' 11,95'' e
distância de 348,25 m (metros) até o vértice 75, definido pelas coordenadas N:
8.806.268,78 m e E: 722.901,32 m; deste ponto, segue com azimute 38° 15' 11,76'' e
distância de 567,89 m (metros) até o vértice 76, definido pelas coordenadas N:
8.806.620,39 m e E: 723.347,27 m; deste ponto, segue com azimute 38° 15' 11,95'' e
distância de 634,49 m (metros) até o vértice 77, definido pelas coordenadas N:
8.807.013,22 m e E: 723.845,53 m; deste ponto, segue com azimute 38° 15' 11,72'' e
distância de 212,33 m (metros) até o vértice 78, definido pelas coordenadas N:
8.807.144,68 m e E: 724.012,27 m; deste ponto, segue com azimute 38° 15' 11,73'' e
distância de 123,72 m (metros), confrontando com o limite do processo minerário
605.626/1976, até o vértice 79, definido pelas coordenadas N: 8.807.221,28  m e E:
724.109,42 m; deste ponto, segue com azimute 38° 15' 11,31'' e distância de 129,98 m
(metros) até o vértice 80, definido pelas coordenadas N: 8.807.301,76 m e E: 724.211,49
m; deste ponto, segue com azimute 38° 15' 12,26'' e distância de 119,51 m (metros) até
o vértice 81, definido pelas coordenadas N: 8.807.375,75 m e E: 724.305,34 m; deste
ponto, segue com azimute 114° 40' 12,95'' e distância de 110,04 m (metros) até o vértice
82, definido pelas coordenadas N: 8.807.475,75 m e E: 724.259,41 m; deste ponto, segue
com azimute 114° 40' 14,69'' e distância de 89,28 m (metros) até o vértice 83, definido
pelas coordenadas N: 8.807.556,88 m e E: 724.222,14 m; deste ponto, segue com azimute
114° 40' 05,48'' e distância de 20,77 m (metros) até o vértice 84, definido pelas
coordenadas N: 8.807.575,75 m e E: 724.213,47 m; deste ponto, segue com azimute 114°
40' 12,95'' e distância de 110,04 m (metros) até o vértice 85, definido pelas coordenadas
N: 8.807.675,75 m e E: 724.167,54 m; deste ponto, segue com azimute 114° 40' 13,70'' e
distância de 108,77 m (metros) até o vértice 86, definido pelas coordenadas N:
8.807.774,59 m e E: 724.122,14 m; deste ponto, segue com azimute 114° 40' 11,28'' e
distância de 59,38 m (metros) até o vértice 87, definido pelas coordenadas N:
8.807.828,55 m e E: 724.097,36 m; deste ponto, segue com azimute 114° 40' 13,30'' e
distância de 51,94 m (metros) até o vértice 88, definido pelas coordenadas N:
8.807.875,75 m e E: 724.075,68 m; deste ponto, segue com azimute 114° 40' 13,82'' e
distância de 92,28 m (metros) até o vértice 89, definido pelas coordenadas N:
8.807.959,61 m e E: 724.037,16 m; deste ponto, segue com azimute 114° 40' 14,19'' e
distância de 12,82 m (metros), confrontando com o limite do processo minerário
605.626/1976, até o vértice 90, definido pelas coordenadas N: 8.807.971,27  m e E:
724.031,81 m; deste ponto, segue com azimute 114° 40' 11,51'' e distância de 73,78 m
(metros) até o vértice 91, definido pelas coordenadas N: 8.808.038,31 m e E: 724.001,01
m; deste ponto, segue com azimute 114° 40' 12,34'' e distância de 16,84 m (metros) até
o vértice 92, definido pelas coordenadas N: 8.808.053,61 m e E: 723.993,98 m; deste
ponto, segue com azimute 114° 40' 13,84'' e distância de 24,36 m (metros), confrontando
com a travessia do Rio Parnamirim, até o vértice 93, definido pelas coordenadas N:
8.808.075,75 m e E: 723.983,81 m; deste ponto, segue com azimute 114° 40' 13,58'' e

                            

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