DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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100
Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
distância de 99,87 m (metros) até o vértice 94, definido pelas coordenadas N:
8.808.166,50 m e E: 723.942,13 m; deste ponto, segue com azimute 114° 40' 12,44'' e
distância de 120,22 m (metros) até o vértice 95, definido pelas coordenadas N:
8.808.275,75 m e E: 723.891,95 m; deste ponto, segue com azimute 114° 40' 12,95'' e
distância de 110,04 m (metros) até o vértice 96, definido pelas coordenadas N:
8.808.375,75 m e E: 723.846,02 m; deste ponto, segue com azimute 114° 40' 15,01'' e
distância de 57,20 m (metros) até o vértice 97, definido pelas coordenadas N:
8.808.427,73 m e E: 723.822,14 m; deste ponto, segue com azimute 114° 40' 13,00'' e
distância de 41,67 m (metros) até o vértice 98, definido pelas coordenadas N:
8.808.465,60 m e E: 723.804,75 m; deste ponto, segue com azimute 114° 40' 11,09'' e
distância de 63,49 m (metros) até o vértice 99, definido pelas coordenadas N:
8.808.523,29 m e E: 723.778,25 m; deste ponto, segue com azimute 114° 40' 12,26'' e
distância de 72,52 m (metros) até o vértice 100, definido pelas coordenadas N:
8.808.589,19 m e E: 723.747,98 m; deste ponto, segue com azimute 114° 40' 16,74'' e
distância de 29,68 m (metros) até o vértice 101, definido pelas coordenadas N:
8.808.616,16 m e E: 723.735,59 m; deste ponto, segue com azimute 114° 40' 11,91'' e
distância de 116,25 m (metros), confrontando com travessia de curso d'água sem
denominação, até o vértice 102, definido pelas coordenadas N: 8.808.721,80  m e E:
723.687,07 m; deste ponto, segue com azimute 114° 40' 24,47'' e distância de 9,52 m
(metros) até o vértice 103, definido pelas coordenadas N: 8.808.730,45 m e E: 723.683,10
m; deste ponto, segue com azimute 114° 40' 08,89'' e distância de 23,86 m (metros) até
o vértice 104, definido pelas coordenadas N: 8.808.752,13 m e E: 723.673,14 m; deste
ponto, segue com azimute 114° 40' 13,16'' e distância de 103,92 m (metros) até o vértice
105, definido pelas coordenadas N: 8.808.846,57 m e E: 723.629,76 m; deste ponto, segue
com azimute 114° 40' 12,25'' e distância de 118,26 m (metros) até o vértice 106, definido
pelas coordenadas N: 8.808.954,03 m e E: 723.580,40 m; deste ponto, segue com azimute
114° 40' 20,55'' e distância de 24,77 m (metros) até o vértice 107, definido pelas
coordenadas N: 8.808.976,54 m e E: 723.570,07 m; deste ponto, segue com azimute 114°
39' 58,96'' e distância de 4,56 m (metros) até o vértice 108, definido pelas coordenadas N:
8.808.980,68 m e E: 723.568,16 m; deste ponto, segue com azimute 114° 40' 13,87'' e
distância de 100,94 m (metros), confrontando com travessia de curso d'água sem
denominação, até o vértice 109, definido pelas coordenadas N: 8.809.072,41  m e E:
723.526,03 m; deste ponto, segue com azimute 114° 40' 11,79'' e distância de 136,64 m
(metros) até o vértice 110, definido pelas coordenadas N: 8.809.196,58 m e E: 723.469,00
m; deste ponto, segue com azimute 114° 40' 13,70'' e distância de 76,39 m (metros) até
o vértice 111, definido pelas coordenadas N: 8.809.265,99 m e E: 723.437,11 m; deste
ponto, segue com azimute 114° 40' 12,44'' e distância de 82,65 m (metros) até o vértice
112, definido pelas coordenadas N: 8.809.341,10 m e E: 723.402,62 m; deste ponto, segue
com azimute 114° 40' 14,23'' e distância de 100,73 m (metros) até o vértice 113, definido
pelas coordenadas N: 8.809.432,63 m e E: 723.360,57 m; deste ponto, segue com azimute
114° 40' 12,76'' e distância de 454,10 m (metros) até o vértice 114, definido pelas
coordenadas N: 8.809.845,28 m e E: 723.171,03 m; deste ponto, segue com azimute 100°
52' 27,61'' e distância de 317,73 m (metros) até o vértice 115, definido pelas coordenadas
N: 8.810.157,31 m e E: 723.111,09 m; deste ponto, segue com azimute 152° 50' 10,38'' e
distância de 56,92 m (metros) até o vértice 116, definido pelas coordenadas N:
8.810.183,29 m e E: 723.060,45 m; deste ponto, segue com azimute 152° 50' 14,48'' e
distância de 5,45 m (metros) até o vértice 117, definido pelas coordenadas N:
8.810.185,78 m e E: 723.055,60 m; deste ponto, segue com azimute 152° 50' 30,14'' e
distância de 5,31 m (metros) até o vértice 118, definido pelas coordenadas N:
8.810.188,21 m e E: 723.050,88 m; deste ponto, segue com azimute 152° 50' 12,02'' e
distância de 7,28 m (metros), confrontando com o início de acesso sem denominação, até
o vértice 119, definido pelas coordenadas N: 8.810.191,53 m e E: 723.044,40 m; deste
ponto, segue com azimute 152° 50' 09,30'' e distância de 171,57 m (metros), confrontando
com o final de acesso sem denominação, até o vértice 120, definido pelas coordenadas N:
8.810.269,86 m e E: 722.891,75 m; deste ponto, segue com azimute 93° 11' 24,67'' e
distância de 83,79 m (metros) até o vértice 121, definido pelas coordenadas N:
8.810.353,52 m e E: 722.887,09 m; deste ponto, segue com azimute 93° 11' 26,18'' e
distância de 19,17 m (metros) até o vértice 122, definido pelas coordenadas N:
8.810.372,66 m e E: 722.886,02 m; deste ponto, segue com azimute 93° 11' 18,77'' e
distância de 16,77 m (metros), confrontando com a travessia de curso d'água sem
denominação, até o vértice 123, definido pelas coordenadas N: 8.810.389,41  m e E:
722.885,09 m; deste ponto, segue com azimute 93° 11' 23,94'' e distância de 141,80 m
(metros) até o vértice 124, definido pelas coordenadas N: 8.810.530,99 m e E: 722.877,20
m; deste ponto, segue com azimute 90° 15' 04,30'' e distância de 316,60 m (metros) até
o vértice 125, definido pelas coordenadas N: 8.810.847,59 m e E: 722.875,81 m; deste
ponto, segue com azimute 90° 15' 04,42'' e distância de 314,27 m (metros) até o vértice
126, definido pelas coordenadas N: 8.811.161,86 m e E: 722.874,43 m; deste ponto, segue
com azimute 134° 13' 32,05'' e distância de 148,21 m (metros) até o vértice 127, definido
pelas coordenadas N: 8.811.268,06 m e E: 722.771,05 m; deste ponto, segue com azimute
134° 13' 33,88'' e distância de 58,63 m (metros) até o vértice 128, definido pelas
coordenadas N: 8.811.310,08 m e E: 722.730,16 m; deste ponto, segue com azimute 134°
13' 19,57'' e distância de 12,66 m (metros) até o vértice 129, definido pelas coordenadas
N: 8.811.319,15 m e E: 722.721,33 m; deste ponto, segue com azimute 134° 13' 32,68'' e
distância de 194,19 m (metros), confrontando com a travessia de curso d'água sem
denominação, até o vértice 130, definido pelas coordenadas N: 8.811.458,31  m e E:
722.585,89 m; deste ponto, segue com azimute 137° 48' 59,11'' e distância de 216,90 m
(metros) até o vértice 131, definido pelas coordenadas N: 8.811.603,96 m e E: 722.425,17
m; deste ponto, segue com azimute 137° 48' 58,33'' e distância de 287,18 m (metros) até
o vértice 132, definido pelas coordenadas N: 8.811.796,80 m e E: 722.212,37 m; deste
ponto, segue com azimute 123° 37' 09,90'' e distância de 59,83 m (metros) até o vértice
133, definido pelas coordenadas N: 8.811.846,62 m e E: 722.179,24 m; deste ponto, segue
com azimute 123° 37' 08,29'' e distância de 171,66 m (metros) até o vértice 134, definido
pelas coordenadas N: 8.811.989,56 m e E: 722.084,20 m; deste ponto, segue com azimute
123° 37' 08,22'' e distância de 135,41 m (metros) até o vértice 135, definido pelas
coordenadas N: 8.812.102,32 m e E: 722.009,23 m; deste ponto, segue com azimute 123°
37' 57,69'' e distância de 1,38 m (metros), confrontando com o início de acesso sem
denominação, até o vértice 136, definido pelas coordenadas N: 8.812.103,47  m e E:
722.008,47 m; deste ponto, segue com azimute 123° 36' 50,79'' e distância de 5,65 m
(metros) até o vértice 137, definido pelas coordenadas N: 8.812.108,18 m e E: 722.005,34
m; deste ponto, segue com azimute 125° 47' 36,40'' e distância de 1,69 m (metros) até o
vértice 138, definido pelas coordenadas N: 8.812.109,55 m e E: 722.004,35 m; deste
ponto, segue com azimute 125° 47' 19,50'' e distância de 4,85 m (metros), confrontando
com o final de acesso sem denominação, até o vértice 139, definido pelas coordenadas N:
8.812.113,49 m e E: 722.001,51 m, confrontando com o limite da "Área de Válvulas - SDV",
onde se encerra esta descrição. Esta área é necessária para implantação de Duto de
Interligação (Conexão) do Terminal de Gás Natural Liquefeito - GNL ao Gasoduto Catu-Pilar
e cabos de comunicação.
§ 5º A área para fins de Desapropriação, que se refere o caput deste artigo,
necessária para a construção do "Área de Válvulas - SDV", está localizada no Município de
Santo Amaro das Brotas, no Estado de Sergipe - Brasil, com 1.053,86 m² (um mil,
cinquenta e três metros quadrados e oitenta e seis centímetros quadrados), perímetro de
131,27 m (cento e trinta e um metros e vinte e sete centímetros), identificada nas plantas
DE-4540.02-6521-942-M9C-010 e DE-4540.02-6521-942-M9C-012, descrita com base no
sistema de coordenadas UTM, DATUM SIRGAS 2000, Fuso 24S: feição poligonal tem início
no vértice 1, definido pelas coordenadas N: 8.812.104,63 m e E: 721.988,19 m; deste
ponto, segue com azimute 123° 37' 21,04'' e distância de 37,64 m (metros) até o vértice
2, definido pelas coordenadas N: 8.812.135,97 m e E: 721.967,35 m; deste ponto, segue
com azimute 33° 42' 59,60'' e distância de 6,00 m (metros) até o vértice 3, definido pelas
coordenadas N: 8.812.139,30 m e E: 721.972,34 m e com azimute 33° 36' 09,64'' e
distância de 20,00 m (metros), confrontando com o limite do "Segmento 2", até o vértice
4, definido pelas coordenadas N: 8.812.150,37 m e E: 721.989,00 m; deste ponto, segue
com azimute 33° 46' 10,72'' e distância de 2,00 m (metros), confrontando com o limite do
"Segmento 2", até o vértice 5, definido pelas coordenadas N: 8.812.151,48 m e E:
721.990,66 m; deste ponto, segue com azimute 303° 37' 21,04'' e distância de 37,64 m
(metros) até o vértice 6, definido pelas coordenadas N: 8.812.120,14 m e E: 722.011,50 m;
deste ponto, segue com azimute 213° 46' 10,72'' e distância de 2,00 m (metros) até o
vértice 7, definido pelas coordenadas N: 8.812.119,03 m e E: 722.009,84 m; deste ponto,
segue com azimute 213° 37' 35,50'' e distância de 20,00 m (metros), confrontando com o
limite do "Segmento 1-B", até o vértice 8, definido pelas coordenadas N: 8.812.107,95 m
e E: 721.993,18 m; deste ponto, segue com azimute 213° 38' 13,35'' e distância de 6,00
m (metros), confrontando com o limite do "Segmento 1-B", até o vértice 1, onde se iniciou
a descrição deste perímetro. Esta área é necessária para instalação da área de válvulas,
utilizada para interrupção do fluxo de gás em emergências e manutenções no Duto de
Interligação (Conexão).
§ 6º A faixa para fins de Servidão Administrativa, que se refere o caput deste
artigo, necessária para a construção do "Segmento 2", está localizada nos Municípios de
Santo Amaro das Brotas e Rosário do Catete, no Estado de Sergipe - Brasil, com
243.256,42 m² (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e seis metros
quadrados e quarenta e dois centímetros quadrados), extensão de 12.165,85 m (doze mil
e cento e sessenta e cinco metros e oitenta e cinco centímetros) e largura de 20 m (vinte
metros), identificada nas plantas DE-4540.02-6521-942-M9C-010, DE-4540.02-6521-942-
M9C-012, DE-4540.02-6521-942-M9C-013 e DE-4540.02-6521-942-M9C-014, descrita com
base no sistema de coordenadas UTM, DATUM SIRGAS 2000, Fuso 24S: feição linear tem
início no vértice 1, definido pelas coordenadas N: 8.812.144,83 m e E: 721.980,67 m; deste
ponto, segue com azimute 123° 37' 09,63'' e distância de 53,25 m (metros), confrontando
com o limite da "Área de Válvulas - SDV", até o vértice 2, definido pelas coordenadas N:
8.812.189,18 m e E: 721.951,19 m; deste ponto, segue com azimute 163° 02' 01,87'' e
distância de 0,06 m (metros) até o vértice 3, definido pelas coordenadas N: 8.812.189,19
m e E: 721.951,13 m; deste ponto, segue com azimute 163° 05' 30,01'' e distância de 3,73
m (metros), confrontando com o limite do processo minerário 878.008/2022, até o vértice
4, definido pelas coordenadas N: 8.812.190,28 m e E: 721.947,56 m; deste ponto, segue
com azimute 163° 05' 43,32'' e distância de 74,90 m (metros), confrontando com o limite
do processo minerário 605.626/1976, até o vértice 5, definido pelas coordenadas N:
8.812.212,06 m e E: 721.875,90 m; deste ponto, segue com azimute 163° 05' 42,74'' e
distância de 356,05 m (metros), confrontando com o limite do processo minerário
878.008/2022, até o vértice 6, definido pelas coordenadas N: 8.812.315,59 m e E:
721.535,24 m; deste ponto, segue com azimute 163° 05' 51,00'' e distância de 21,63 m
(metros), confrontando com a travessia do Rio Mocambo, até o vértice 7, definido pelas
coordenadas N: 8.812.321,88 m e E: 721.514,54 m; deste ponto, segue com azimute 163°
05' 37,09'' e distância de 11,16 m (metros) até o vértice 8, definido pelas coordenadas N:
8.812.325,12 m e E: 721.503,87 m; deste ponto, segue com azimute 155° 19' 32,33'' e
distância de 226,99 m (metros) até o vértice 9, definido pelas coordenadas N:
8.812.419,88 m e E: 721.297,61 m; deste ponto, segue com azimute 168° 12' 30,23'' e
distância de 299,42 m (metros) até o vértice 10, definido pelas coordenadas N:
8.812.481,07 m e E: 721.004,50 m; deste ponto, segue com azimute 182° 59' 43,64'' e
distância de 244,98 m (metros) até o vértice 11, definido pelas coordenadas N:
8.812.468,27 m e E: 720.759,85 m; deste ponto, segue com azimute 154° 29' 50,64'' e
distância de 20,96 m (metros) até o vértice 12, definido pelas coordenadas N:
8.812.477,29 m e E: 720.740,94 m; deste ponto, segue com azimute 154° 29' 49,45'' e
distância de 214,31 m (metros), confrontando com o limite do processo minerário
878.102/2017, até o vértice 13, definido pelas coordenadas N: 8.812.569,56  m e E:
720.547,51 m; deste ponto, segue com azimute 147° 22' 02,41'' e distância de 373,08 m
(metros) até o vértice 14, definido pelas coordenadas N: 8.812.770,75 m e E: 720.233,32
m; deste ponto, segue com azimute 133° 02' 05,36'' e distância de 57,24 m (metros) até
o vértice 15, definido pelas coordenadas N: 8.812.812,59 m e E: 720.194,25 m; deste
ponto, segue com azimute 133° 02' 07,52'' e distância de 244,30 m (metros), confrontando
com a divisa municipal de Santo Amaro das Brotas / Rosário do Catete, até o vértice 16,
definido pelas coordenadas N: 8.812.991,16 m e E: 720.027,53 m; deste ponto, segue com
azimute 126° 17' 00,18'' e distância de 235,82 m (metros) até o vértice 17, definido pelas
coordenadas N: 8.813.181,26 m e E: 719.887,97 m; deste ponto, segue com azimute 126°
01' 38,55'' e distância de 0,01 m (metros), confrontando com o limite do processo
minerário 878.146/2015, até o vértice 18, definido pelas coordenadas N: 8.813.181,27 m
e E: 719.887,96 m; deste ponto, segue com azimute 126° 17' 00,58'' e distância de 135,85
m (metros), confrontando com o limite do processo minerário 878.102/2017, até o vértice
19, definido pelas coordenadas N: 8.813.290,78 m e E: 719.807,57 m; deste ponto, segue
com azimute 128° 53' 29,48'' e distância de 273,14 m (metros) até o vértice 20, definido
pelas coordenadas N: 8.813.503,37 m e E: 719.636,08 m; deste ponto, segue com azimute
129° 18' 03,02'' e distância de 419,25 m (metros) até o vértice 21, definido pelas
coordenadas N: 8.813.827,80 m e E: 719.370,53 m; deste ponto, segue com azimute 123°
26' 46,45'' e distância de 116,46 m (metros) até o vértice 22, definido pelas coordenadas
N: 8.813.924,98 m e E: 719.306,34 m; deste ponto, segue com azimute 139° 32' 20,37'' e
distância de 94,71 m (metros) até o vértice 23, definido pelas coordenadas N:
8.813.986,44 m e E: 719.234,28 m; deste ponto, segue com azimute 121° 55' 45,55'' e
distância de 158,17 m (metros) até o vértice 24, definido pelas coordenadas N:
8.814.120,68 m e E: 719.150,63 m; deste ponto, segue com azimute 128° 49' 01,25'' e
distância de 277,77 m (metros) até o vértice 25, definido pelas coordenadas N:
8.814.337,11 m e E: 718.976,51 m; deste ponto, segue com azimute 112° 12' 37,27'' e
distância de 315,72 m (metros) até o vértice 26, definido pelas coordenadas N:
8.814.629,40 m e E: 718.857,16 m; deste ponto, segue com azimute 132° 18' 29,47'' e
distância de 210,71 m (metros) até o vértice 27, definido pelas coordenadas N:
8.814.785,23 m e E: 718.715,33 m; deste ponto, segue com azimute 125° 36' 38,71'' e
distância de 229,78 m (metros) até o vértice 28, definido pelas coordenadas N:
8.814.972,04 m e E: 718.581,54 m; deste ponto, segue com azimute 125° 37' 24,47'' e
distância de 1,40 m (metros), confrontando com o limite do processo minerário
878.146/2015, até o vértice 29, definido pelas coordenadas N: 8.814.973,17  m e E:
718.580,72 m; deste ponto, segue com azimute 125° 36' 38,05'' e distância de 197,01 m
(metros), confrontando com o limite do processo minerário 878.051/2018, até o vértice
30, definido pelas coordenadas N: 8.815.133,34 m e E: 718.466,01 m; deste ponto, segue
com azimute 125° 36' 32,28'' e distância de 4,67 m (metros), confrontando com o início de
acesso sem denominação, até o vértice 31, definido pelas coordenadas N: 8.815.137,14 m
e E: 718.463,29 m; deste ponto, segue com azimute 125° 39' 23,24'' e distância de 0,90
m (metros), confrontando com o final de acesso sem denominação, até o vértice 32,
definido pelas coordenadas N: 8.815.137,87 m e E: 718.462,77 m; deste ponto, segue com
azimute 125° 36' 42,22'' e distância de 11,51 m (metros) até o vértice 33, definido pelas
coordenadas N: 8.815.147,23 m e E: 718.456,06 m; deste ponto, segue com azimute 125°
36' 38,43'' e distância de 206,48 m (metros) até o vértice 34, definido pelas coordenadas
N: 8.815.315,10 m e E: 718.335,83 m; deste ponto, segue com azimute 127° 58' 45,90'' e
distância de 48,50 m (metros) até o vértice 35, definido pelas coordenadas N:
8.815.353,33 m e E: 718.305,99 m; deste ponto, segue com azimute 127° 58' 45,66'' e
distância de 6,11 m (metros), confrontando com a travessia de curso d'água sem
denominação, até o vértice 36, definido pelas coordenadas N: 8.815.358,15 m e E:
718.302,22 m; deste ponto, segue com azimute 127° 58' 45,76'' e distância de 63,64 m
(metros) até o vértice 37, definido pelas coordenadas N: 8.815.408,31 m e E: 718.263,06
m; deste ponto, segue com azimute 135° 14' 38,86'' e distância de 123,64 m (metros) até
o vértice 38, definido pelas coordenadas N: 8.815.495,36 m e E: 718.175,27 m; deste
ponto, segue com azimute 122° 43' 26,67'' e distância de 251,28 m (metros) até o vértice
39, definido pelas coordenadas N: 8.815.706,75 m e E: 718.039,43 m; deste ponto, segue
com azimute 108° 02' 35,72'' e distância de 73,87 m (metros) até o vértice 40, definido
pelas coordenadas N: 8.815.776,99 m e E: 718.016,55 m; deste ponto, segue com azimute
123° 26' 03,57'' e distância de 308,32 m (metros) até o vértice 41, definido pelas
coordenadas N: 8.816.034,29 m e E: 717.846,67 m; deste ponto, segue com azimute 116°
52' 50,69'' e distância de 11,28 m (metros) até o vértice 42, definido pelas coordenadas N:
8.816.044,36 m e E: 717.841,56 m; deste ponto, segue com azimute 116° 52' 43,40'' e
distância de 52,77 m (metros) até o vértice 43, definido pelas coordenadas N:
8.816.091,43 m e E: 717.817,71 m; deste ponto, segue com azimute 116° 54' 12,87'' e
distância de 0,30 m (metros) até o vértice 44, definido pelas coordenadas N: 8.816.091,70
m e E: 717.817,57 m; deste ponto, segue com azimute 116° 52' 43,35'' e distância de
69,11 m (metros), confrontando com a travessia de curso d'água sem denominação, até o
vértice 45, definido pelas coordenadas N: 8.816.153,34 m e E: 717.786,32 m; deste ponto,
segue com azimute 116° 52' 40,37'' e distância de 2,70 m (metros), confrontando com o
limite do processo minerário 878.051/2018, até o vértice 46, definido pelas coordenadas
N: 8.816.155,75 m e E: 717.785,10 m; deste ponto, segue com azimute 116° 52' 44,11'' e
distância de 289,73 m (metros), confrontando com o limite do processo minerário
605.626/1976, até o vértice 47, definido pelas coordenadas N: 8.816.414,18  m e E:

                            

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