DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 7, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca STELA MARIS III, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0001146-7, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o
Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de
junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de
junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República
e o que consta no Processo nº 21050.009866/2019-89, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação STELA MARIS III,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001146-7 e na Autoridade
Marítima sob o nº 443-011459-5 na frota nº 2.04.001 da modalidade 2.4, no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de
permissionamento: Emalhe Costeiro (fundo), espécie alvo: Corvina (Micropogonias furnieri),
Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis)
e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar territorial S/SE; e ZEE S/SE, tendo em
vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12 da
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 11, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca SUILAYNE, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira SC-0004818-8, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o
Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de
junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de
junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República
e o que consta no Processo nº 21042.013123/2019-11, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação SUILAYNE, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 0004818-8, na Autoridade Marítima sob o
nº 443-010894-3 e na frota nº 2.04.001 da modalidade 2.4, no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, modalidade de permissionamento: Emalhe
costeiro (fundo), espécie alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina
canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de
operação: Mar territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em
vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12 da
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 16, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca ROSA MÍSTICA F, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira RS-0017024-6, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o
Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de
junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de
junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República
e o que consta no Processo nº 21042.003814/2020-31, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ROSA MÍSTICA F,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0017024-6 e na Autoridade
Marítima sob o nº 443-047697-7 frota nº 2.04.001 da modalidade 2.4, no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, da modalidade de
permissionamento: Rede de Emalhe Costeiro (Fundo), espécie alvo: Corvina (Micropogonias
furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis
brasiliensis) e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar territorial Sudeste e Sul e
Zona Econômica Exclusiva Sudeste e Sul, tendo em vista o não cumprimento do disposto
no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de
setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4°
da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12 da Instrução Normativa nº 20,
de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias a contar da data de sua
publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 17, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca GRAN VENTURA, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SP-0000443-4, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o
Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de
junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de
junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República
e o que consta no Processo nº 21052.007751/1999-52, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação GRAN VENTURA,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SP-0000443-4 e na Autoridade
Marítima sob o nº 401-044960-8 na rota 5.02.002 da modalidade 5.10, no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de
permissionamento: Potes, espécie alvo: Polvo (Octopus vulgaris, Octopus insularis), na área
de atuação: Mar territorial S/SE (ES ao PR); e ZEE S/SE (ES ao PR), tendo em vista o não
cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12 da
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias a contar da data de sua
publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 18, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca DA HORA C II inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira RS-0003919-5, por 60 (sessenta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o
Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de
junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de
junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República
e o que consta no Processo nº 00373.000207/2004-88, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação DA HORA C II, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0003919-5 e na Autoridade Marítima
sob o nº 445-008392-0 na frota nº 2.04.001, modalidade 2.4, no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento
Emalhe costeiro (fundo), espécie-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina
canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de
operação Mar territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste, tendo em
vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12 da
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 20, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca JOSIMAR MP, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0001000-1, por 60 (sessenta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o
Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de
junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de
junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República
e o que consta no Processo nº 21050.007944/2020-44, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação JOSIMAR MP , inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0001000-1 e na Autoridade Marítima
sob o nº 443-012114-1 da frota 3.03.001, modalidade 3.6, no Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, da modalidade de permissionamento:
Arrasto (fundo) - duplo ou simples Tangones, espécie alvo: Camarão rosa (Farfantepenaeus
brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis, Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana
(Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris) e fauna acompanhante , na
área de atuação: Mar territorial S/SE e ZEE S/SE, Autorização Complementar - fora da área
do camarão rosa - acima de 100 m, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art.
7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro
de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do
Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução
Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da
Presidência da República e do art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de
2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da
entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
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