DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 30, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca CAPRICHO F, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira RS-0000557-8, por 60 (sessenta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o
Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de
junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de
junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República
e o que consta no Processo 21042.007235/2019-24, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação CAPRICHO F, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0000557-8 e na Autoridade Marítima
sob o nº 443-011215-1 da frota nº 2.08.001, no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento: Rede de Emalhe
Costeiro Diversificado (fundo e superfície), espécie alvo: Anchova (Pomatomus saltatrix),
Corvina (Micropogonias furnieri), Pescada (Cynoscion guatucupa), Castanha (Umbrina
canosai), Abrótea (Urophycis brasiliensis) e fauna acompanhante, na área de atuação:
Litoral do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o não cumprimento do disposto no
art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e
Aquicultura e no inciso VI do art. 4º da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de
2008, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca Presidência da República por 60
(sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 31, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca FLOR DE LOTUS I, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0019349-8, por 60 (sessenta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o
Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de
junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de
junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República
e o que consta no Processo nº 21050.005275/2019-32, resolve:
PORTARIA SERMOP/MAPA Nº 32, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca JULIANA III A, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0004048-4, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o
Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de
junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de
junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República
e o que consta no Processo nº 21050.008262/2020-59, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação JULIANA III A, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0004048-4 e na Autoridade Marítima
sob o nº 401-021167-9 na frota nº 2.04.001 da modalidade 2.4, no Sistema Informatizado
do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento:
Emalhe costeiro (fundo), espécie alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina
canosai), Pescada (Cynoscion
striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis)
e fauna
acompanhante, na área de atuação: Mar territorial S/SE; e ZEE S/SE, tendo em vista o não
cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da
Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12 da
Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura,
por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias a contar da data de sua
publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação FLOR DE LOTUS I,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0019349-8 e na Autoridade
Marítima sob o nº 441-012072-7 na frota nº 4.01.005 da modalidade 4.2 no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de
permissionamento: Cerco
- Traineira, espécie alvo:
Sardinha-verdadeira (Sardinella
brasiliensis) e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar territorial SE; e ZEE SE, tendo
em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução
Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do
Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de
2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art.
12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias a contar da data de sua
publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 111, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Modifica esferas orçamentárias, do Orçamento da Seguridade Social para o Orçamento Fiscal da
União, no âmbito do Ministério das Cidades.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 50, caput, § 1º, inciso III, alínea "d", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as esferas orçamentárias constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, no que concerne ao Ministério das
Cidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS
ANEXOS
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
79.376.456
At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
10 122
76.559.082
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
10 122
76.559.082
F
3-ODC
2
90
0
1444
76.559.082
0032 216H
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos
10 122
183.742
0032 216H 0001
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos -
Nacional
10 122
183.742
F
3-ODC
2
90
0
1444
183.742
0032 4572
Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação
e Requalificação
10 128
1.408.687
0032 4572 0001
Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e
Requalificação - Nacional
10 128
1.408.687
F
3-ODC
2
90
0
1444
1.408.687
0032 4641
Publicidade de Utilidade Pública
10 131
1.224.945
0032 4641 0001
Publicidade de Utilidade Pública - Nacional
10 131
1.224.945
F
3-ODC
2
90
0
1444
1.224.945
2222
Saneamento Básico
382.616.693
At i v i d a d e s
2222 20AG
Apoio à Gestão dos Sistemas de Saneamento Básico em Municípios de
até 50.000 Habitantes
10 512
6.124.727
2222 20AG 0001
Apoio à Gestão dos Sistemas de Saneamento Básico em Municípios de até
50.000 Habitantes - Nacional
10 512
6.124.727
F
4-INV
2
90
0
1444
6.124.727
2222 20AM
Implementação de Projetos de Coleta, Triagem e Reciclagem de Resíduos
Sólidos
10 512
8.574.617
2222 20AM 0001
Implementação de Projetos de Coleta, Triagem e Reciclagem de Resíduos
Sólidos - Nacional
10 512
8.574.617

                            

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