DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 21, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca FERREIRA XXV, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0000874-8, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o
Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de
junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de
junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República
e o que consta no Processo nº 21050.000827/2021-31, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação FERREIRA XXV,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0000874-8 e na Autoridade
Marítima sob o nº 443-011056-5 na frota 1.05.001 da modalidade 1.13, no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de
permissionamento: Linha/vara - com isca viva, espécie alvo: Bonito listrado (Katsuwonus
pelamis) e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar territorial S/SE e ZEE S/SE, tendo
em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução
Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do
Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de
2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art.
10 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 22, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca ADOLPHO JOSÉ, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0000860-0, por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o
Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de
junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de
junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República
e o que consta no Processo nº 21050.004477/2020-09, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ADOLPHO JOSÉ,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0000860-0 e na Autoridade
Marítima sob o nº 443-009683-0 na frota nº frota 1.05.001, modalidade 1.13 no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de
permissionamento: Linha/vara - com isca viva, espécie alvo: Bonito listrado (Katsuwonus
pelamis) e fauna acompanhante, na área de atuação: Mar territorial S/SE e ZEE S/SE, tendo
em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução
Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do
Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de
2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art.
10 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 24, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação
ARAÇA IV, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira nº RS-0000421-6 por 60 (sessenta) dias
corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no
uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de
2023, o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril
de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº
11.959, de 29 de junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04
de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução
Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na
Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº
21050.008599/2019-22, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação ARAÇA IV, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0000421-6 e na Autoridade
Marítima sob o nº 401-024454-2 na frota nº 3.09.001, modalidade 3.10, no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de
permissionamento:
Arrasto
costeiro
(fundo)
-
duplo,
espécie
alvo:
Corvina
(Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada, Mariamole (Cynoscion
striatus),
Pescadinha
real,
Pescada
foguete
(Macrodon
ancylodon),
Linguado
(Paralichthys brasiliensis, Paralichthys isósceles, Paralichthys triocellatus, Paralichthys
patagonicus), Abrotea (Urophycis brasiliensis) Cabrinha (Prionotus punctatus) e fauna
acompanhante, na área de atuação: Mar territorial S/SE (profundidades inferiores a 250
metros); e ZEE S/SE (profundidades inferiores a 250 metros), tendo em vista o não
cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa
Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura
e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério
da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art. 12
da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 25, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca SANTA TEREZINHA 5, inscrita no Registro Geral
da Atividade
Pesqueira SC-0010116-7,
por 60
(sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor
desta Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o
Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de
junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de
junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República
e o que consta no Processo nº 21050.002323/2020-74, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação SANTA TEREZINHA 5,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0010116-7 e na Autoridade
Marítima sob o nº 401-020770-1 na frota nº 3.03.001 da modalidade 3.6, no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de
permissionamento: Arrasto (fundo) - duplo, espécie alvo: Camarão rosa (Farfantepenaeus
brasiliensis, Farfantepenaeus subtilis, Farfantepenaeus paulensis), Camarão Santana
(Pleoticus muelleri), Camarão barba ruça (Artemesia longinaris) e fauna acompanhante, na
área de atuação: Mar territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul/Sudeste ,
tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução
Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do
Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de
2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e do art.
12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias a contar da data de sua
publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 27, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca FERREIRA XXI, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira SC-0000872-0, por 60 (sessenta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o
Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de
junho de 2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006
da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do
Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de
junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República
e o que consta no Processo nº 21050.000796/2021-18, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação FERREIRA XXI inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0000872-0 e na Autoridade Marítima
sob o nº 443-010345-3 na frota nº 1.05.001 da modalidade 1.13, no Sistema Informatizado
do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento:
Linha/vara - com isca viva, espécie alvo: Bonito listrado (Katsuwonus pelamis) e fauna
acompanhante, na área de atuação: Mar territorial Sul/Sudeste e Zona Econômica Exclusiva
Sul/Sudeste, tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19
da Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio
Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da Instrução Normativa nº 18, de
18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República e do art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da entrada em
vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de
realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o
cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 28, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de
pesca CAPITÃO SILVESTRE, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira RS-0003928-9, por 60 (sessenta)
dias corridos, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso
das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o
Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009; na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente
e do Ministério da Defesa; na Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro de 2014 do Ministério
da Pesca e Aquicultura; na Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e o que consta no Processo nº
21050.005802/2021-23, resolve:
Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação CAPITÃO SILVESTRE,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0003928-9 e na Autoridade
Marítima sob o nº 461-010109-2 na frota nº 2.04.001 da modalidade 2.4, no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de
permissionamento: Emalhe costeiro (fundo), espécie alvo: Corvina (Micropogonias furnieri),
Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis) e
fauna acompanhante, na área de atuação: Mar territorial S/SE; e ZEE S/SE, tendo em vista o não
cumprimento do disposto no art. 7° por força do art. 19 da Instrução Normativa Interministerial
nº 02, de 04 de setembro de 2006 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência
da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa; inciso II do art. 4° da
Instrução Normativa nº 18, de 18 de junho de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República e do art. 12 da Instrução Normativa nº 20, de 10 setembro
de 2014 do Ministério da Pesca e Aquicultura, por 60 (sessenta) dias corridos, a partir da
entrada em vigor desta Portaria.
Art. 2º No período de suspensão a embarcação de pesca fica proibida de realizar
cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da
Autorização de Pesca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
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