DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2222 20Q8 0001
Apoio à Implantação e Manutenção dos Sistemas de Saneamento Básico a
Ações de Saúde Ambiental - Nacional
10 122
8.828.794
S
4-INV
2
90
0
1444
8.828.794
2222 21C9
Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis de
Saneamento Básico em Pequenas Comunidades Rurais (Localidades de
Pequeno Porte) ou em Comunidades Tradicionais (Remanescentes de
Quilombos)
10 511
155.257.662
2222 21C9 0001
Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis de
Saneamento Básico em Pequenas Comunidades Rurais (Localidades de
Pequeno Porte) ou em Comunidades Tradicionais (Remanescentes de
Quilombos) - Nacional
10 511
130.272.930
S
4-INV
2
90
0
1444
130.272.930
2222 21C9 7001
Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis de
Saneamento Básico em Pequenas Comunidades Rurais (Localidades de
Pequeno Porte) ou em Comunidades Tradicionais (Remanescentes de
Quilombos) - Aquisição de equipamentos e materiais permanente - No
Estado do Rio Grande do Norte
10 511
24.984.732
S
4-INV
7
90
0
3000
24.984.732
2222 21CA
Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistemas Públicos de
Abastecimento de Água em Municípios com até 50.000 Habitantes,
Exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de
Desenvolvimento Econômico (RIDE)
10 512
55.122.537
2222 21CA 0001
Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento
de Água em Municípios com até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões
Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico
(RIDE) - Nacional
10 512
55.122.537
S
4-INV
2
40
0
1444
55.122.537
2222 21CB
Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento
Sanitário em Municípios com até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões
Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento
Econômico (RIDE)
10 512
85.746.169
2222 21CB 0001
Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento
Sanitário em Municípios com até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões
Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico
(RIDE) - Nacional
10 512
85.746.169
S
4-INV
2
40
0
1444
85.746.169
2222 21CC
Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos
Sólidos em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões
Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento
Econômico (RIDE)
10 512
12.249.453
2222 21CC 0001
Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos
Sólidos em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões
Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico
(RIDE) - Nacional
10 512
12.249.453
S
4-INV
2
40
0
1444
12.249.453
2222 21CG
Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo das Águas
Pluviais Urbanas para Prevenção e Controle de Doenças e Agravos
10 512
1.714.923
2222 21CG 0001
Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo das Águas
Pluviais Urbanas para Prevenção e Controle de Doenças e Agravos -
Nacional
10 512
1.714.923
S
4-INV
2
40
0
1444
1.714.923
2222 21CI
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e
Controle de Doenças e Agravos em Localidades Urbanas de Municípios
com População até 50.000 Habitantes
10 512
48.997.811
2222 21CI 0001
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle
de Doenças e Agravos em Localidades Urbanas de Municípios com
População até 50.000 Habitantes - Nacional
10 512
48.997.811
S
4-INV
2
40
0
1444
48.997.811
5021
Gestão e Organização do SUS
14.086.874
At i v i d a d e s
5021 6881
Modernização e Desenvolvimento de Sistemas de Informação da FUNASA
10 126
14.086.874
5021 6881 0001
Modernização e Desenvolvimento de Sistemas de Informação da FUNASA -
Nacional
10 126
14.086.874
S
3-ODC
2
90
0
1444
14.086.874
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
476.080.023
TOTAL - GERAL
476.080.023
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão nº 609, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 28 de abril de 2023, Seção 1, página 88:
I - na ementa, onde se lê: "Defere pedido de isenção temporária de
cumprimento dos requisitos de que tratam os parágrafos 141.45(d)(1) e (d)(2) do RBAC nº
141, 61.29(i) do RBAC nº 61 e 91.319(a)(2) do RBAC nº 91, em favor da Rubic Balões
Indústria e Comércio Ltda.", leia-se: "Defere pedido de isenção temporária de requisitos
em favor da Rubic Balões Indústria e Comércio Ltda. e de associações credenciadas
segundo o RBAC nº 183."; e
II - no parágrafo único do art. 1º, onde se lê: "Esta Decisão também se aplica
às associações credenciadas segundo o RBAC nº 183...", leia-se: "Esta Decisão também se
aplica, salvo quanto à isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o
parágrafo 141.45(d)(1) e (d)(2) do RBAC nº 141, às associações credenciadas segundo o
RBAC nº 183 ...".
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 11.106, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.066165/2021-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo público abaixo, com as seguintes características:
I - denominação: Novo Aeroporto de Bom Jesus da Lapa;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0251;
III - município (UF): Bom Jesus da Lapa (BA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 16' 21''S
/ 043° 18' 53''W.
Art. 2º A inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.950, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008297/2023-00, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Speed Aviação Agrícola;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0897;
III - município (UF): Nova Monte Verde (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 8' 49'' S
/ 057° 27' 03'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.953, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.040598/2021-58,
resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Estância Tapajós;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0305;
III - município (UF): Itaituba (PA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04° 18' 14"
S / 056° 04' 28" W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

                            

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