DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 2;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 29 de maio de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 11.165, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00065.016007/2023-93, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 11.019, de 13 de abril de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023, Seção 1, página 191, com retificação no
Diário Oficial da União de 19 de abril de 2023, Seção 1, página 148.
Art. 2º Represtinar o credenciamento do médico JOSE MARCOS PECHULA
MOURA, MC232, CRM4857MT, estabelecido nas:
I - Portaria nº 3.581, de 3 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 8 de dezembro de 2020, Seção 1, página 44, processo nº 00065.043269/2020-88,
para Lucas do Rio Verde (MT); e,
II - Portaria nº 3.582, de 3 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 8 de dezembro de 2020, Seção 1, página 45, processo nº 00065.043269/2020-88,
para Cuiabá (MT).
Art. 3º Ficam convalidados os exames de saúde periciais realizados pelo
profissional de CRM4857MT e os julgamentos com base neles exarados entre 18 de abril
de 2023 e a data de publicação deste ato administrativo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 86, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.005814/2023-29, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1056-ANTAQ, de 18 de julho de 2014,
de titularidade do empresário individual JAISON PITT, inscrito no CNPJ sob o nº
18.915.879/0001- 67, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo
Aditivo, em virtude de inclusão de embarcação no esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 87, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.005369/2023-05, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2060-ANTAQ, em favor da empresa
FRIGOPEIXE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
14.207.765/0001-01, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
prestação de serviços de transporte de carga geral na navegação interior de percurso
longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas internacionais entre Brasil e Peru,
Brasil e Colômbia e Brasil e Equador, em portos e terminais habilitados ao tráfego
internacional, com fulcro na Resolução nº 1.558, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA PREVIC Nº 363, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros
Média, para o exercício de 2023, de que trata a
Instrução Previc n° 33, de 23 de outubro de 2020,
e transfere a competência para publicação futura
ao Diretor de Normas.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo
2º do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Aplica-se, para o exercício de 2023, a Estrutura a Termo de Taxa de
Juros Média disposta no Anexo I, para definição da taxa de juros parâmetro de que
trata o art. 6º da Instrução Previc n° 33, de 23 de outubro de 2020.
Art. 2º Compete à Diretoria de Normas a divulgação do disposto nessa
portaria para os próximos exercícios.
Art. 3º Ficam revogadas: a Portaria nº 373, de 27 de abril de 2022, e a
Portaria nº 363, de 26 de abril de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 30 de abril de 2023.
RICARDO PENA PINHEIRO
Diretor - Superintendente
ANEXO I
. Pontos da ETTJ (anos)
Taxa de Juros Parâmetro (%
a.a.)
Limite 
Inferior
(%
a.a.)
Limite Superior (% a.a.)
. 1,00
2,72
1,91
3,12
. 1,50
3,04
2,13
3,44
. 2,00
3,32
2,32
3,72
. 2,50
3,54
2,48
3,94
. 3,00
3,71
2,60
4,11
. 3,50
3,85
2,70
4,25
. 4,00
3,97
2,78
4,37
. 4,50
4,07
2,85
4,47
. 5,00
4,15
2,91
4,55
. 5,50
4,22
2,96
4,62
. 6,00
4,29
3,00
4,69
. 6,50
4,34
3,04
4,74
. 7,00
4,39
3,07
4,79
. 7,50
4,44
3,11
4,84
. 8,00
4,48
3,13
4,88
. 8,50
4,52
3,16
4,92
. 9,00
4,55
3,18
4,95
. 9,50
4,58
3,21
4,98
. 10,00
4,61
3,23
5,01
. 10,50
4,64
3,25
5,04
. 11,00
4,66
3,26
5,06
. 11,50
4,68
3,28
5,08
. 12,00
4,71
3,29
5,11
. 12,50
4,73
3,31
5,13
. 13,00
4,75
3,32
5,15
. 13,50
4,76
3,33
5,16
. 14,00
4,78
3,35
5,18
. 14,50
4,79
3,36
5,19
. 15,00
4,81
3,37
5,21
. 15,50
4,82
3,38
5,22
. 16,00
4,84
3,39
5,24
. 16,50
4,85
3,39
5,25
. 17,00
4,86
3,40
5,26
. 17,50
4,87
3,41
5,27
. 18,00
4,88
3,42
5,28
. 18,50
4,89
3,42
5,29
. 19,00
4,90
3,43
5,30
. 19,50
4,91
3,44
5,31
. 20,00
4,92
3,44
5,32
. 20,50
4,93
3,45
5,33
. 21,00
4,93
3,45
5,33
. 21,50
4,94
3,46
5,34
. 22,00
4,95
3,46
5,35
. 22,50
4,96
3,47
5,36
. 23,00
4,96
3,47
5,36
. 23,50
4,97
3,48
5,37
. 24,00
4,97
3,48
5,37
. 24,50
4,98
3,49
5,38
. 25,00
4,99
3,49
5,39
. 25,50
4,99
3,49
5,39
. 26,00
5,00
3,50
5,40
. 26,50
5,00
3,50
5,40
. 27,00
5,00
3,50
5,40
. 27,50
5,01
3,51
5,41
. 28,00
5,01
3,51
5,41
. 28,50
5,02
3,51
5,42
. 29,00
5,02
3,51
5,42
. 29,50
5,02
3,52
5,42
. 30,00
5,03
3,52
5,43
. 30,50
5,03
3,52
5,43
. 31,00
5,04
3,52
5,44
. 31,50
5,04
3,53
5,44
. 32,00
5,04
3,53
5,44
. 32,50
5,04
3,53
5,44
. 33,00
5,04
3,53
5,44
. 33,50
5,04
3,53
5,44
. 34,00 ou mais
5,10
3,57
5,50
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS
E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS
PORTARIA Nº 457, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E
JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de
conformidade com o artigo 1º da Portaria 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Extinguir o Consulado Honorário em Angers, República Francesa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria do Secretário de Assuntos de Soberania
Nacional e Cidadania do Ministério das Relações Exteriores de 5 de abril de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES

                            

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