DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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113
Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 530, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), especifica a composição do incentivo
e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC),
do Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 129, de 27 de janeiro de 2009, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional Norte de Minas Gerais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.017, de 17 de dezembro de 2010, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Macro Norte (MG);
Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 5 de abril de 2011, que habilita o Município de Januária (MG) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Avançado
destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional Norte de Minas Gerais (MG);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.903, de 20 de dezembro de 2012, que qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, de Municípios de Minas Gerais destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), bem como a Central de Regulação das Urgências, da Central de Regulação das Urgências da Regional Macro Norte com sede em
Montes Claros (MG);
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de
Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 438, de 20 de março de 2020, que habilita Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Montes Claros (Macro Norte), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.656, de 21 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;
Considerando a GM/MS Portaria nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h),
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 442, de 27 de maio de 2008, que aprova o Projeto de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Macro Norte de
Minas:
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 561, de 19 de agosto de 2009, que altera o Anexo único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 442, de 27 de maio de 2008, que aprova
o Projeto de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Macro Norte de Minas; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
constante no NUP-SEI 25000.192030/2012-14; resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do
Estado de Minas Gerais e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Montes Claros (Macro Norte), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo referente à Habilitação e Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Montes Claros e das Unidades Móveis
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo II e III a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média
e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL DO CUSTEIO (R$)
.
MG
310665
Berizal
7738765
USB
157455
ES T A D U A L
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES
MÓVEIS QUALIFICADAS
R$ 105.528,00
.
310730
Bocaiúva
7738773
USB
R$ 105.528,00
.
310825
Bonito de Minas
7738781
USB
R$ 105.528,00
.
310860
Brasília de Minas
7720874
USA
R$ 116.652,00
.
310860
Brasília de Minas
7739133
USB
R$ 105.528,00
.
311270
Capitão Enéas
7739141
USB
R$ 105.528,00
.
311880
Coração de Jesus
7739206
USB
R$ 105.528,00
.
312030
Cristália
7739230
USB
R$ 105.528,00
.
312430
Espinosa
7739257
USB
R$ 105.528,00
.
312660
Francisco Dumont
7739265
USB
R$ 105.528,00
.
312670
Francisco Sá
7739273
USB
R$ 105.528,00
.
312733
Gameleiras
7739281
USB
R$ 105.528,00
.
312960
Ibiaí
7740980
USB
R$ 105.528,00
.
313200
Itacambira
7739370
USB
R$ 105.528,00
.
313210
Itacarambi
7739389
USB
R$ 105.528,00
.
313505
Jaíba
7739397
USB
R$ 105.528,00
.
313510
Janaúba
7738730
USA
R$ 116.652,00
.
313510
Janaúba
7699549
USB
R$ 105.528,00
.
313520
Januária
7699565
USA
R$ 116.652,00
.
313520
Januária
7739400
USB
R$ 105.528,00
.
313930
Manga
7739419
USB
R$ 105.528,00
.
314100
Mato Verde
7739427
USB
R$ 105.528,00
.
314225
Miravânia
7739435
USB
R$ 105.528,00
.
314270
Montalvânia
7739443
USB
R$ 105.528,00
.
314290
Monte Azul
7739451
USB
R$ 105.528,00
.
314330
Montes Claros
7699409
USB
R$ 105.528,00
.
314330
Montes Claros
7699425
USB
R$ 105.528,00
.
314330
Montes Claros
7699417
USB
R$ 105.528,00
.
314330
Montes Claros
7699433
USB
R$ 105.528,00
.
314330
Montes Claros
6972632
USA
R$ 116.652,00
.
314330
Montes Claros
5500303
CRU
R$ 335.118,00
.
314330
Montes Claros
7699441
USA
R$ 116.652,00
.
314345
Montezuma
7739478
USB
R$ 105.528,00
.
315057
Pintópolis
7739486
USB
R$ 105.528,00
.
315120
Pirapora
7699581
USB
R$ 105.528,00
.
315120
Pirapora
7738749
USA
R$ 116.652,00
.
315213
Ponto Chique
7739494
USB
R$ 105.528,00
.
315220
Porteirinha
7739508
USB
R$ 105.528,00
.
315560
Rio Pardo de Minas
7739516
USB
R$ 105.528,00
.
315700
Salinas
7739524
USB
R$ 105.528,00
.
316110
São Francisco
7739532
USB
R$ 105.528,00
.
316240
São João da Ponte
7739540
USB
R$ 105.528,00
.
316270
São João do Paraíso
7739559
USB
R$ 105.528,00

                            

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