DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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115
Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III - CRU MONTES CLAROS
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
PRT 
GM/MS
129/2009
CIB-SUS-MG
561/2009
PRT 
GM/MS
4017/2010
PRT 
GM/MS
655/2011
PRT 
GM/MS
2903/2012
INCREMENTO
2013
D EC R ÉS C I M O
2015
PRT 
GM/MS
3464/2019
PRT 
GM/MS
438/2020
PRT 
GM/MS
3656/2020
VALOR TOTAL ANUAL A
SER MANTIDO
.
MG
310665
BERIZAL
7738765
ES T A D U A L
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
310730
BOCAIÚVA
7738773
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
310730
BOCAIÚVA
9907564
USA
462.000,00
116.652,00
578.652,00
.
310825
BONITO DE MINAS
7738781
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
310860
BRASÍLIA DE MINAS
7739133
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
310860
BRASÍLIA DE MINAS
7720874
USA
330.000,00
221.100,00
27.552,00
578.652,00
.
311270
CAPITÃO ENÉAS
7739141
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
311880
CORAÇÃO DE JESUS
7739206
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
312030
CRISTÁLIA
7739230
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
312087
CURRAL DE DENTRO
9907602
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
312430
ES P I N O S A
7739257
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
312670
FRANCISCO SÁ
7739273
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
312670
FRANCISCO SÁ
9907580
USA
462.000,00
116.652,00
578.652,00
.
312660
FRANCISCO DUMONT
7739265
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
312733
GAMELEIRAS
7739281
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
312960
IBIAÍ
7740980
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
313200
I T AC A M B I R A
7739370
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
313210
I T AC A R A M B I
7739389
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
313505
JA Í BA
7739397
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
313510
JA N AÚ BA
7699549
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
313510
JA N AÚ BA
7738730
USA
330.000,00
221.100,00
27.552,00
578.652,00
.
313520
JA N U Á R I A
7739400
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
313520
JA N U Á R I A
7699565
USA
330.000,00
221.100,00
27.552,00
578.652,00
.
313930
MANGA
7739419
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
314100
MATO VERDE
7739427
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
314200
MIRABELA
9907769
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
314225
M I R AV Â N I A
7739435
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
314270
M O N T A LV Â N I A
7739443
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
314290
MONTE AZUL
7739451
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
314290
MONTE AZUL
9907599
USA
462.000,00
116.652,00
578.652,00
.
314330
MONTES CLAROS
7699409
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
314330
MONTES CLAROS
7699417
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
314330
MONTES CLAROS
7699425
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
314330
MONTES CLAROS
7699433
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
314330
MONTES CLAROS
9940855
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
314330
MONTES CLAROS
7699441
USA
330.000,00
221.100,00
27.552,00
578.652,00
.
314330
MONTES CLAROS
6972632
USA
330.000,00
221.100,00
27.552,00
578.652,00
.
314330
MONTES CLAROS
5500303
CRU
948.000,00
635.160,00
1.368.054,00
-1.288.896,00
1.662.318,00
.
314330
MONTES CLAROS
9642013
AERO
462.000,00
462.000,00
.
314345
M O N T EZ U M A
7739478
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
314545
O L H O S - D ' ÁG U A
9907777
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
315057
PINTÓPOLIS
7739486
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
315120
PIRAPORA
7699581
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
315120
PIRAPORA
7738749
USA
330.000,00
221.100,00
27.552,00
578.652,00
.
315213
PONTO CHIQUE
7739494
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
315220
PORTEIRINHA
7739508
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
315560
RIO 
PARDO
DE
MINAS
7739516
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
315700
SALINAS
7739524
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
315760
SANTA FÉ DE MINAS
s/n
USB
150.000,00
-150.000,00
0,00
.
316110
SÃO FRANCISCO
7739532
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
316240
SÃO JOÃO DA PONTE
7739540
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
316270
SÃO 
JOÃO
DO
PARAÍSO
7739559
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
316420
SÃO ROMÃO
7739567
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
316800
TAIOBEIRAS
7699557
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
316800
TAIOBEIRAS
7738757
USA
330.000,00
221.100,00
27.552,00
578.652,00
.
317080
VÁRZEA DA PALMA
7739575
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
317090
VARZELÂNDIA
7739583
USB
150.000,00
100.500,00
12.528,00
263.028,00
.
317103
VERDELÂNDIA
9907785
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. T OT A L
8.628.000,00
0,00
300.000,00
330.000,00
6.202.860,00
2.062.038,00
-1.288.896,00
462.000,00
2.173.500,00
877.596,00
19.747.098,00
PORTARIA GM/MS Nº 533, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Suspende a transferência de incentivos financeiros
referentes
à Estratégia
Saúde
da Família,
no
Município de Cruzília/MG, no Estado de Minas
Gerais, 
em
virtude 
de
irregularidades/impropriedades 
detectadas
pela
Procuradoria da República do Município de Pouso
Alegre/MG,
especialmente
no 
que
tange
ao
descumprimento 
de 
carga
horária, 
conforme
preconiza 
o 
art.
4º, 
§ 
1, 
da
Portaria 
de
Consolidação 01 de 02 de junho de 2021.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos
repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída
pela Portaria Consolidada GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas
por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde
da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde; e
Considerando
a
responsabilidade
do 
Ministério
da
Saúde
pelo
monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos
municípios e Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à
Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da parcela financeira de março de
2023, ao município de Cruzília/MG, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de
2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 01 (uma) equipe de Saúde da Família
e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente
comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da
Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 534, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Suspende os efeitos da Portaria GM/MS nº 179, de
24 de fevereiro de 2023, para o polo, CNES:
6869858, do município de Brejo da Madre de
Deus/PE, em decorrência de demanda judicial.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria GM/MS nº 179, de 24 de fevereiro de
2023, para o polo, CNES: 6869858, do município de Brejo da Madre de Deus/PE, em
decorrência de demanda constante do processo judicial nº 0804801-70.2023.4.05.8300.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 535, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Delega competência ao Subsecretário de Assuntos
Administrativos, da Secretaria-Executiva do Ministério
da Saúde, para encaminhar ao órgão central do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal -
SIPEC proposta do Plano de Desenvolvimento de
Pessoas - PDP do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
considerando o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a
Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;
e considerando a delegação de competência contida na Portaria GM/MS nº 1.209, de
11 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Assuntos Administrativos,
da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, para encaminhar ao órgão central do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC proposta do Plano de
Desenvolvimento de Pessoas - PDP do Ministério da Saúde, nos termos do disposto no
§ 1º e aprová-la conforme previsto no § 2º do art. 5º, do Decreto nº 9.991, de 28
de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.506, de 2 de outubro de 2020.

                            

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