DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Delegar competência ao Subsecretário de Assuntos Administrativos,
da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, para autorizar o afastamento de
servidores para participação em ações de desenvolvimento, nos termos do disposto no
§ 3º do art. 19, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto
nº 10.506, de 2 de outubro de 2020.
Art. 3º Revogar a Portaria GM/MS nº 1.209, de 11 de junho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 15 de junho de 2021, Seção 1, página
55.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA GAB/SE Nº 41, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Define as competências dos órgãos responsáveis por
Termos de Ajuste vinculados ao 95º Termo de
Cooperação Técnica firmado junto à Organização
Pan-Americana da Saúde - OPAS/OMS.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 89, incisos II e IV, e 90 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Compete aos órgãos responsáveis por Termos de Ajuste vinculados ao
95º Termo de Cooperação Técnica firmado junto à Organização Pan-Americana de Saúde -
OPAS/OMS:
I - planejar, coordenar, analisar e acompanhar a execução física, orçamentária
e financeira do Termo de Ajuste de que é responsável;
II - coordenar a elaboração e a execução dos planos de trabalho do seu Termo
de Ajuste;
III - elaborar os relatórios de progresso com as informações técnicas,
administrativas e financeiras do(s) seu(s) Termo(s) de Ajuste e submetê-los ao coordenador
de projeto;
IV - submeter ao coordenador de projeto propostas de ajustes na programação
física, orçamentária e financeira do(s) seu(s) Termo(s) de Ajuste;
V - subsidiar o Coordenador do projeto com informações sobre a execução
física, orçamentária e financeira do projeto; e
VI - atestar ao coordenador de projeto, por meio de notas técnicas específicas,
a execução física, orçamentária e financeira das atividades relativas ao Termo de Ajuste de
que é responsável.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, considera-se órgão responsável
pelo Termo de Ajuste o departamento do Ministério da Saúde cuja proposta de Termo de
Ajuste ao 95º Termo de Cooperação tenha sido aprovada e celebrada.
Art. 2º Para fins do disposto nos arts. 90 e 91 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1/2017, considera-se coordenador de projeto do 95º Termo de Cooperação
Técnica, independentemente de designação específica:
I - titular: o(a) Diretor(a) do Departamento de Cooperação Técnica e
Desenvolvimento em Saúde - DECOOP/SE/MS; e
II - suplente: o(a) Coordenador(a)-Geral de Programas e Projetos de Cooperação
Técnica - CGPC/DECOOP/SE/MS.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria SE/MS nº 296, de 9 de abril de 2020; e
II - a Portaria SE/MS nº 1.022, de 26 de agosto de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
R E T I F I C AÇ ÃO
No Diário Oficial da União nº 81, Seção 1, de 28 de abril de 2023, página 112,
Onde se lê: "Portaria SECTICS/MS nº 16, de 27 de abril de 2023"
Leia-se: "Portaria SECTICS/MS nº 19, de 27 de abril de 2023."
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
PORTARIA SVSA Nº 75, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Aprova o Regimento da Conferência Livre Nacional
de Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde e
Ambiente.
A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
E AMBIENTE, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 38 c/c art. 60 do Decreto nº 11.358, de 1º de
janeiro de 2023, resolve:
Art.1º Aprovar o Regimento da Conferência Livre Nacional de Saúde da
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ETHEL MACIEL
ANEXO
REGIMENTO DA CONFERÊNCIA LIVRE ETAPA NACIONAL 17ª CONFERÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE - SVSA/MS
CAPÍTULO I
Dos objetivos
Art.1º. A Conferência Livre Nacional de Saúde, da Secretaria de Vigilância
em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS), etapa nacional da 17ª
Conferência Nacional de Saúde - 17ª CNS, convocada pela Resolução CNS nº 680, de
05 de agosto de 2022, será realizada no dia 17 de maio de 2023, na cidade de
Brasília/DF, e terá os seguintes objetivos:
I - debater o tema da Conferência, com enfoque na garantia dos direitos e
na defesa do SUS, da vida e da democracia;
II - reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde
(SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito
humano, definindo políticas que visem a
redução das desigualdades sociais e
territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e na Lei nº 8.080, de
19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
III - mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade brasileira
acerca da saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;
IV - garantir a relevância da participação popular e controle social no SUS,
com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação acerca das
políticas públicas de saúde por meio da ampla representação da sociedade em todas
as etapas da 17ª CNS;
V - avaliar a situação de saúde, elaborar propostas que atendam às
necessidades de saúde da população e definir as diretrizes que devem ser incorporadas
na elaboração do Plano Plurianual de Saúde e do Plano Estadual de Saúde Nacional;
e
VI - promover a mobilização permanente das forças da sociedade, que parte
do monitoramento da Conferência Livre Nacional de Saúde da Secretaria de Vigilância
em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS), visando garantir os
direitos sociais e democratização do Estado, em especial, os que incidem sobre o setor
saúde.
CAPÍTULO II
Do Tema
Art. 2º. A Conferência Livre Nacional de Saúde da Secretaria de Vigilância
em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS), etapa nacional da 17ª
CNS, em razão da referência celebratória aos 20 anos da Secretaria de Vigilância em
Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS), terá como tema: "Vigilância em
Saúde e Ambiente e 20 anos da SVSA - O papel da vigilância como instrumento de
saúde e democracia no Brasil - Amanhã vai ser outro dia."
Parágrafo único. Os eixos temáticos da Conferência Livre Nacional de Saúde
da Secretaria
de Vigilância em Saúde
e Ambiente do Ministério
da Saúde
(CNS/SVSA/MS), são:
I - a vigilância que temos, a vigilância que queremos;
II - vigilância em saúde e ambiente e os desafios globais;
III - inovações tecnológicas para o fortalecimento da vigilância em saúde e
ambiente;
IV - fortalecimento dos sistemas de vigilância; e
V - vigilância como ferramenta para equidade, diversidade e promoção da
saúde;
VI - enfrentamento dos determinantes sociais: desafios da vigilância em
saúde e ambiente;
VII - vigilância e controle
social: participação democrática para o
enfrentamento das iniquidades em saúde; e
VIII - participação comunitária na vigilância em saúde e ambiente.
CAPÍTULO III
Da Fase de Mobilização
Art. 3º. A fase de mobilização, de caráter formativo, contará com a
realização das seguintes ações:
I - convidar os entes federativos para participação;
II - estimular a participação dos entes federativos e dos técnicos da SVSA;
e
III - replicar em seus veículos de comunicação (redes sociais, sites, entre
outros) os documentos e materiais referentes a 17ª CNS disponíveis na seguinte página
eletrônica: http://conselho.saude.gov.br/17cns.
§1º Para efeitos desse regimento, considerar-se-á "mobilização", toda ação
de
convocação e
estimulação à
participação
dos colaboradores
de todos
os
Departamentos da Secretaria de Vigilância em
Saúde do Ministério da Saúde
(SVSA/MS), e de outras instituições convidadas para a 17ª CNS.
§2º A fase de mobilização não terá caráter deliberativo.
CAPÍTULO IV
Das Etapas
Art. 4º. Para que integre o processo da 17ª CNS, a Conferência Livre
Nacional de Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde
(CNS/SVSA/MS), terá as seguintes atribuições:
I - comunicar a sua realização à Comissão Organizadora da 17ª CNS, até o
dia 31 de maio de 2023, em formulário próprio a ser disponibilizado pela referida
Comissão;
II - aguardar a sua aprovação para integrar a 17ª CNS pela Comissão
Organizadora, que disponibilizará os critérios para essa aprovação em documento
próprio;
III - uma vez aprovadas, encaminhar os seus Relatórios Finais para a
Comissão Organizadora da 17ª CNS, no prazo de até 10 (dez) dias de sua realização;
e
IV - encaminhar as fichas de inscrição dos representantes de delegação
eleitos para participarem como delegados(as) na etapa nacional da conferência, no
prazo de até 05 (cinco) dias de sua realização.
§1º Todas as etapas deverão ser antecedidas de atividades preparatórias,
bem como da definição de modos de monitoramento e do acompanhamento das
deliberações de diretrizes e propostas aprovadas, em cada esfera de gestão.
§2º Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão
conduzidos nas etapas, com base em Documentos Orientadores elaborados pelo
Conselho Nacional de Saúde (CNS).
§3º Além do seu Relatório Final, cada uma das etapas da Conferência Livre
Nacional de Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde
(CNS/SVSA/MS), deverá elaborar planos de ação relativos à sua esfera de competência,
com vistas a contribuir com a conscientização sobre o direito à saúde e a sua
disseminação para o conjunto da população de seu território, objetivando a ampliação
do debate sobre a defesa do SUS na sociedade.
§4º As deliberações das conferências serão objeto de monitoramento pelas
instâncias de controle social, em todas as suas esferas, com vistas a acompanhar os
seus desdobramentos.
§5º A Etapa Nacional ocorrerá ainda que não sejam realizadas as etapas
previstas nos incisos I e II, em sua integralidade.
§6º
A
eleição
dos(as)
delegados(as)
para a
17ª
CNS,
por
meio
da
Conferência Livre Nacional de Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério
da Saúde (CNS/SVSA/MS), se dará acima de 1.000 (um mil) participantes, ou seja, 10
(dez) indicações e suplentes.
§7º Em todas as etapas da 17ª CNS será assegurada a paridade de
representantes do segmento Usuário em relação ao conjunto das pessoas delegadas
dos demais segmentos, obedecendo ao previsto na Resolução CNS nº 453, de 10 de
maio de 2012 e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
§8º Em todas as etapas da 17ª CNS será assegurada acessibilidade,
considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de
acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência,
promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e com o "Guia de acessibilidade para realização
de conferências de saúde" do Conselho Nacional de Saúde.
§9º As deliberações aprovadas em cada uma das etapas da Conferência,
devem apontar as competências da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da
Saúde (SVSA/MS), na sua devida execução, uma vez que o SUS é um sistema integrado
por
três esferas
de
gestão, quais
sejam:
Municipal,
Estadual/Distrito Federal e
Fe d e r a l .
CAPÍTULO V
Da Organização
Subseção I
Estrutura da Comissão Organizadora
Art. 5º. A Comissão Organizadora da Conferência Livre Nacional de Saúde,
da Secretaria
de Vigilância em Saúde
e Ambiente do Ministério
da Saúde
(CNS/SVSA/MS), etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde - 17ª CNS, terá
a seguinte estrutura:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Coordenador Geral;
IV - Coordenador Adjunto;
V - Secretário Geral;
VI - Secretário Adjunto;
VII - Coordenador da Comissão de Formulação e Programação;
VIII - Coordenador Adjunto da Comissão de Formulação e Programação;
XI - Relator Geral;
X - Relator Adjunto;
XI - Coordenador da Comissão de Comunicação, Informação e Divulgação;
XII - Coordenador Adjunto da Comissão de Comunicação, Informação e
Divulgação;
XIII - Coordenador da Comissão de Infraestrutura, Orçamento e Finanças;
XIV - Coordenador Adjunto da Comissão de Infraestrutura, Orçamento e
Finanças;
XV - Coordenador da Comissão de Mobilização e de Articulação;
XVI - Coordenador Adjunto da Comissão de Mobilização e Articulação; e
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