DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
XVII - Assessoria Jurídica.
Subseção II
Atribuições da Comissão Organizadora
Art. 6º. A Comissão Organizadora possui as seguintes atribuições:
a) coordenar, acompanhar e promover
a conferência atendendo aos
aspectos políticos, administrativos e financeiros determinados pela Secretaria de
Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS);
b) aprovar a programação e os expositores da Conferência;
c) propor o Documento Orientador, documentos técnicos e textos de apoio
a serem aprovados pela comissão da Conferência Livre Nacional de Saúde, da
Secretaria
de
Vigilância
em
Saúde
e
Ambiente
do
Ministério
da
Saúde
(CNS/SVSA/MS);
d) apresentar o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros relativos à
Conferência, em data anterior a sua realização, providenciando também a prestação de
contas;
e) elaborar e providenciar a publicação do relatório final;
f) publicar o resumo das deliberações da Conferência Livre Nacional de
Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde
(CNS/SVSA/MS);
g) realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos dos(as)
delegados(as);
h) promover a divulgação da Conferência Livre;
i) providenciar a distribuição de
documentos vinculados ao tema da
Conferência Livre; e
j) deliberar sobre as questões referentes à Conferência Livre Nacional de
Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde
(CNS/SVSA/MS), não previstas nos itens anteriores.
Art. 7º. À Coordenação Geral compete:
a) convocar e coordenar as reuniões da Comissão Organizadora;
b) presidir a conferência na ausência ou impedimento de seu Presidente e
Vice-Presidente; e
c) supervisionar a organização da conferência.
Parágrafo
único.
O
Coordenador
Geral
será
substituído,
em
seus
impedimentos, pelo Coordenador Adjunto.
Art. 8º. À Secretaria Geral compete:
a) organizar o credenciamento dos delegados e os controles necessários;
b) organizar o apoio de Secretaria da Conferência;
c) acompanhar o andamento das conferências municipais de saúde;
d) acompanhar o recebimento do relatório das conferências municipais;
e) participar das reuniões da Comissão Organizadora;
f) organizar e arquivar os documentos da conferência; e
g) receber e expedir a correspondência e os documentos da conferência.
Parágrafo único. O Secretário-Geral será substituído, em seus impedimentos,
pelo Secretário Adjunto.
Art. 9º. Compete à Comissão de Formulação e Programação:
a) elaborar o Documento Orientador;
b) elaborar as ementas e o roteiro de orientações para os expositores das
mesas redondas/painéis;
c) obter dos expositores os textos de suas apresentações para fins de
divulgação e arquivo; e
d) sugerir à comissão organizadora os nomes dos expositores das mesas
redondas/painéis da conferência.
Art. 10. À Relatoria Geral compete:
a) coordenar a Relatoria;
b) consolidar os relatórios dos 8 (oito) grupos, relacionados aos temas da
Conferência;
c) indicar e coordenar os relatores dos grupos de trabalho;
d) coordenar a sistematização do resultado dos grupos de trabalho; e
e) elaborar o relatório final da Conferência Livre Nacional de Saúde, da
Secretaria
de
Vigilância
em
Saúde
e
Ambiente
do
Ministério
da
Saúde
(CNS/SVSA/MS).
Parágrafo único. O Relator Geral será substituído, em seus impedimentos,
pelo Relator Adjunto.
Art. 11. Compete à Comissão de Comunicação, Informação e Divulgação:
a) articular com todos os veículos de comunicação dos departamentos da
SVSA/MS, das entidades e instituições, visando sua participação profissional nas
atividades de comunicação social da Conferência;
b) articular especificamente com a assessoria de Comunicação Social da
SVSA/MS, visando à elaboração de um Plano Geral de Comunicação Social da
Conferência Livre;
c) coordenar e realizar todas as atividades de comunicação social, incluindo
o Cerimonial da Conferência Livre; e
d) elaborar material de divulgação.
Art. 12. Compete à Comissão de Infraestrutura, Orçamento e Finanças:
a) elaborar o orçamento e prever as suplementações necessárias;
b) providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes aos fluxos dos
gastos com as devidas provisões, cronogramas e planos de aplicação com tempo hábil
para a realização;
c) preparar e apresentar à Coordenação da Comissão Organizadora a
prestação de contas dos recursos concedidos para a realização da Conferência;
d) propor condições de infraestrutura, referentes ao local, equipamentos e
instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações (rádios comunicadores, aparelhos
celulares
e
outras
formas
de
comunicação
móvel),
hospedagem,
transporte,
alimentação e outras; e
e) garantir acessibilidade aos espaços da Conferência a todas as delegadas
e todos os delegados, em especial as portadoras e aos portadores de deficiência.
Art. 13. Compete à Comissão de Mobilização e de Articulação:
a) estimular a organização e a realização de ações de mobilização e
articulação, em todos os departamentos da Secretaria de Vigilância em Saúde e
Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS); e
b) mobilizar e estimular a ampla participação de instituições parceiras.
CAPÍTULO VI
Das Instâncias Deliberativas
Art. 14. São instâncias deliberativas da Conferência Livre Nacional de Saúde,
da Secretaria
de Vigilância em Saúde
e Ambiente do Ministério
da Saúde
(CNS/SVSA/MS):
I - Plenária de Abertura;
II - Grupos de Trabalho; e
III -Plenária Final.
Subseção III
Da Plenária de Abertura
Art. 15. A Plenária de Abertura terá uma coordenação paritária e indicada
pela Comissão Organizadora, com o objetivo de:
I - aprovar o Regulamento da CNS/SVSA/MS;
II - eleger a Comissão Eleitoral das Diretrizes e Propostas Prioritárias com a
atribuição de dirigir os trabalhos da mesa coletora e da mesa apuradora dos votos das
diretrizes por eixo e das propostas por diretriz, que serão indicados pela Comissão de
Organização; e
III - eleger a Comissão Eleitoral da Delegação à Conferência Nacional de
Saúde com a atribuição de dirigir os trabalhos da mesa coletora e da mesa apuradora
dos votos da eleição das delegadas e dos delegados à 17ª CNS, por segmento e por
chapa.
Subseção IV
Dos Grupos de Trabalho
Art. 16. Os grupos de trabalho serão paritários, e terão a seguinte
composição:
I - coordenador: responsável por apresentar o eixo temático do grupo;
II - moderador: responsável por conduzir as apresentações, discussões,
relatorias e todo processo de trabalho de cada grupo;
III - relator titular: responsável por coordenar a sistematização do resultado
do grupo de trabalho;
IV
- relator
substituto: o
relator
titular será
substituído, em
seus
impedimentos, pelo relator substituto;
V - ponto focal chat - titular: responsável por gerenciar os comentários,
perguntas, sinalizações e outros conteúdos presentes no chat da conferência; e
VI - ponto focal chat - substituto: o ponto focal chat titular será substituído,
em seus impedimentos, pelo ponto focal chat substituto;
§ 1º - Os coordenadores, moderadores, relatores e pontos focais do chat,
serão indicados pela Comissão de Formulação e Programação, e aprovados pela
Comissão Organizadora.
§ 2º - Cada departamento da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
do
Ministério
da
Saúde
(SVSA/MS),
deverá
indicar
8
(oito)
técnicos
para
apresentar/defender/explanar sobre os 8 (oito) eixos temáticos da Conferência Livre da
SVSA, elencados no art. 2º deste documento, devendo apresentar uma diretriz para
cada eixo e propostas que apontem as ações específicas para a implementação da
diretriz.
§ 3º - Os Diretores e Coordenadores da Secretaria de Vigilância em Saúde
e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS), terão participação obrigatória, além da
indicação de um percentual específico do corpo técnico de cada Departamento durante
todo o evento, conforme discutido e acordado com a Secretária de Vigilância em Saúde
e Ambiente, Dra. Ethel Maciel, em reunião do colegiado.
Art. 17. Os grupos de trabalho serão simultâneos e a deliberarão sobre o
Relatório Consolidado será da seguinte forma:
I - o relatório consolidado pelo relator geral será lido e votado em
plenária;
II
- cada
grupo
aprovará
uma diretriz
e
uma
proposta vinculada
a
mesma;
III - as diretrizes e as propostas vinculadas às diretrizes aprovadas pelos
grupos de trabalho serão votadas na plenária final e será definida uma diretriz para
cada um dos eixos temáticos da 17ª Conferência Nacional de Saúde e até 5 (cinco)
propostas por diretriz; e
IV - na etapa nacional não será acatada diretriz nem proposta nova, mas
será permitida a supressão parcial e a fusão de diretrizes e propostas.
§ 1º - o quórum para aprovação ou de rejeição de supressão parcial e de
fusão de diretrizes e de propostas será de 70%.
§ 2º - o resultado do trabalho de grupo será sistematizado pela Comissão
de Relatoria, constituindo o Relatório Preliminar Final, encaminhado para Plenária
Final.
Art. 18. A Plenária Final terá uma coordenação paritária e indicada pela
Comissão Organizadora, e tem como objetivo aprovar o Relatório Final da Conferência
Livre e a Delegação à 17ª CNS.
§ 1º - O Relatório Final da Conferência Livre terá o seguinte conteúdo:
I - as diretrizes e as propostas que apontem as ações específicas para a
implementação de cada uma das diretrizes;
II - as diretrizes e as propostas eleitas; e
III - as moções no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
do Ministério da Saúde (SVSA/MS).
Art. 19. O Relatório Final da Conferência Livre Nacional de Saúde, da
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS),
etapa nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde - 17ª CNS, será encaminhado ao
Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde
(SVSA/MS), que lhe dará ampla divulgação.
CAPÍTULO VII
Dos Participantes
Art. 20. A delegação a ser eleita na Conferência Livre Nacional de Saúde, da
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS),
etapa nacional, para participar da 17ª CNS será paritária conforme Resolução nº
453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 21. O credenciamento dar-se-á na hora e local da Conferência Livre
Nacional de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da
Saúde (CNS/SVSA/MS).
Art. 22. A delegação da Conferência Livre Nacional de Saúde, da Secretaria
de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS), para
participar da 17ª CNS será homologada na Plenária Final após a votação do seu
Relatório Final, conforme definido no §6º do art. 4º.
Art. 23. Os delegados e as delegadas à 17ª CNS deverão ter pelo menos
75% (setenta e cinco por cento) de presença na Conferência Livre.
Parágrafo Único. Somente poderá ser eleito(a) o(a) delegado(a) presente na
ocasião da eleição e homologação da Delegação.
Art. 24. Todos os participantes da Conferência Livre Nacional de Saúde, da
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS)
terão direito a voto.
Parágrafo único. Os participantes da Conferência Livre Nacional da Secretaria
de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CNS/SVSA/MS) terão
direito à voz, podendo manifestar-se, verbalmente ou por escrito, durante os períodos
de debate, obedecendo ao tempo estipulado.
CAPÍTULO VIII
Dos Recursos Financeiros
Art. 25. As despesas decorrentes da realização da Conferência Livre Nacional
de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde
(CNS/SVSA/MS), correrão à conta da dotação orçamentária do Termo de Cooperação
de Organismo Internacional - TC - 120.
CAPÍTULO IX
Disposições Gerais
Art. 26. O Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do
Ministério da Saúde (SVSA/MS) acompanhará e deliberará sobre as atividades da
Comissão Organizadora, devendo esta Comissão apresentar relatórios em todas as
reuniões.
Art. 27. O Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do
Ministério da Saúde (SVSA/MS), promoverá o apoio técnico, administrativo e financeiro
necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora da Conferência Livre Nacional
de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde
(CNS/SVSA/MS).
Art. 28. Serão conferidos certificados aos participantes, especificando a
condição de sua participação.
Art. 29. A responsabilidade pela realização da Etapa Nacional será de
competência da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde
(SVSA/MS), por meio de seu Gabinete.
Art. 30.
Os casos omissos e
não previstos nesse
regulamento serão
resolvidos pela Comissão Organizadora, ad referendum do Plenário da Conferência Livre
Nacional de Saúde em conjunto com a Assessoria Jurídica da Secretaria de Vigilância
em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS).
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