DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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145
Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2041
(25359646) e Despacho de Revisão (25694724), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46206.006191/2016-83,
de interesse da ASSOCIACAO FAMILIA DE MARIA, CNPJ nº 76.578.244/0044-58, nos termos
do art. 6º, parágrafo único, e rt. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 2042
(25360117) e Despacho de Revisão (25629762), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL
do pedido
de restituição
de
Contribuição Sindical
Urbana, Processo nº
46254.001604/2017-49, de interesse de BAURU FORMULAS FARMACIA DE MANIPULAC AO
DE FORMULAS EIRELI, CNPJ 05.538.567/0001-30, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e
art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 2051
(25376910) e Despacho de Revisão (25702002), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA
PARCIAL
do pedido
de restituição
de
Contribuição Sindical
Urbana, Processo nº
46206.002437/2017-29, de interesse de AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
LTDA, CNPJ 07.095.509/0001-04, nos termos do art. 6º, parágrafo único, e art. 12 da
Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições,
considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica n° 2065
(25405137) e Despacho de Revisão (25852772), resolve: decidir pela PROCEDÊNCIA do
pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, Processo nº 46211.002924/2015-51,
de interesse da NOVA ERA SILICON S/A, CNPJ 19.795.665/0001-67, nos termos do art. 6º,
parágrafo único, e art. 12 da Portaria ME n° 5.570, de 08 de junho de 2021.
ELZILENE MENDES BASTOS
Substituta
Ministério dos Transportes
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
PORTARIA Nº 2.201, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 144, inciso XXIV de Resolução nº 039/2020, 17 de novembro de
2020 e o disposto na Resolução nº 20 de dezembro de 2021, o Guia de Contratações
Emergenciais, resolve:
Ratificar os termos da DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA RODOVIA
BR-364/AC (SEI nº 14377695), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na Rodovia BR-
364/AC, devido às condições de manutenção que se encontram a rodovia federal BR 364/AC,
no TRECHO: DIV RO/AC - FRONTEIRA BRASIL/PERU (BOQUEIRÃO DA ESPERANÇA), SUBT R EC H O :
RIO GREGÓRIO | RIO LIBERDADE - RIO GREGÓRIO | RIO LIBERDADE - SEGMENTO KM 620,90 AO
KM 682,90, segmentos estes que se encontram em situação ruim, conforme o disposto no
Relatório UL/AC (SEI nº 14383467), RELATÓRIO CIRCUNSTANCIAL - CAMPO RCC073/2023 CMAT
AC CT Nº 010/2020 - LOTE 07 (SEI nº 14383590), RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - CAMPO
RCC111/2023 CMAT AC CT Nº 010/2020 - LOTE 07 (SEI nº 14383615) e RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIAL EMERGENCIAL - CAMPO RCE 012/2023 CMAT AC - LOTE 07 (SEI nº
14383658), e que prejudicam sobremaneira o transporte de pessoas, veículos e insumos para
os municípios que se situam ao longo da Rodovia BR-364/AC, bem como causa atraso nos
serviços realizados pelo DNIT, visto que o período chuvoso impede a realização de serviços com
material local, necessitando trazer material inerte a água (pedra) do Estado de Rondônia.
Os trechos (km) que passarão por intervenção emergencial são os seguintes:
RODOVIA: BR-364/AC
TRECHO: DIV RO/AC - FRONTEIRA BRASIL/PERU (BOQUEIRÃO DA ESPERANÇA);
SUBTRECHO: RIO GREGÓRIO | RIO LIBERDADE - RIO GREGÓRIO | RIO LIBERDADE
km 620,90 ao km 682,90;
SEGMENTO: KM 620,90 AO KM 682,90;
EXTENSÃO: 62 km
PONTOS LOCALIZADOS: km 621,00; km 622,00; km 626,00; km 647,00; km 657,00;
km 659,00; km 660,00; km 664,00; km 669,00; km 634,15; km 658,00; km 670,00; km 671,00;
km 672,00; km 677,00 e km 678,90.
CARLOS HENRIQUE DE ASSIS MORAES
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 375, DE 28 DE ABRIL DE 2020
Divulga a versão 7.0 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas
Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 97-A do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso X, do Regulamento anexo à Resolução
BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 7.0 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix,
conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo
único.
O
Manual
Operacional
do
DICT
está
disponível
no
endereço
eletrônico
do
Banco
Central
do
Brasil
na
internet:
https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_ManualOperacionaldoDIC T.pdf
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 334, de 5 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 5 de novembro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE ANDRADE BRANDT SILVA
Substituto
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 375 DE 28 DE ABRIL DE 2023
Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT)
Histórico de revisão
.
Data
Versão
Descrição das alterações
.
11/8/2020
1.0
.
10/9/2020
1.1
Seção 6: Ajustes na redação do fluxo de reivindicação, para deixar mais claro seu funcionamento:
caso o usuário doador não se manifeste dentro do período de resolução, o PSP doador deve necessariamente confirmar a reivindicação no DICT;
no período de encerramento, o usuário doador pode somente validar a posse da chave, cancelando o processo. A confirmação não é possível
durante esse período; e
previsão de que o PSP reivindicador deve cancelar o processo de reivindicação no DICT caso seu usuário não faça a validação ativa da chave até o
.
trigésimo dia após o início do processo de reivindicação.
Seção 6.1: ajustes nas etapas 5 e 7, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 6.2: ajustes nas etapas 7, 11, 12 e 13, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 6.3:
ajuste no fluxo; e
.
ajustes nas etapas 4, 12, 14, 15, 16, 17, 19 e 20, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 6.4:
ajuste no fluxo; e
ajustes nas etapas 6, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 27 e 28, para deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 9: ajuste para deixar claro que a verificação de sincronismo não precisa ser realizada diariamente. Ela precisa ser realizada em intervalos
máximos de
.
36 horas, conforme Manual de Tempos do Pix.
Seção 10: ajuste para prever que a notificação de infração pode ser cancelada a qualquer tempo.
Seção 10.1: ajuste na nomenclatura das mensagens enviadas para o DICT.
Seção 10.2: ajuste na nomenclatura das mensagens enviadas para o DICT.
.
13/11/2020
2.0
Estrutura: inserção da seção 15 "Limitação de requisições à API do DICT".
Seção 5: inserção de nota de rodapé para explicitar que é possível atualizar dados da conta vinculados à chave enquanto o status da requisição de
portabilidade estiver "Aberto" ou "Aguardando Resolução".
Seção 6: inserção de nota de rodapé para explicitar que é possível atualizar dados da conta vinculados à chave enquanto o status da requisição de
reivindicação de posse estiver "Aberto" ou "Aguardando Resolução".
.
Seção 9: inserção de texto para detalhar como deve ser o processo de correção de chave divergente após uma verificação de sincronismo.
Seção 10: retirada do campo "Motivo" no processo de abertura de uma notificação de infração.
Seção 14: retirada das informações, que o DICT armazena, relativas a transações com suspeita de infração à regulação de prevenção à lavagem de
dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
.
17/11/2020
2.1
Seção 9: orientação para que eventuais divergências encontradas entre a base interna e o DICT, após processo de verificação de sincronismo, sejam
corrigidas na base interna.
.
18/3/2021
3.0
Estrutura: inserção das seções 16 "Fluxo de verificação de chaves Pix registradas" e 17 "Cache de existência de chave Pix".
Seção 7.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo, para prever possibilidade de alteração do nome do usuário vinculado à chave Pix.
Seção 7.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo, para prever possibilidade de alteração do nome do usuário vinculado à chave Pix.
Seção 15: ajuste de forma e de texto na tabela que detalha a política de rate limit, com a inclusão dos limites para o keys.read.
.
8/6/2021
4.0
Estrutura: inserção da seção 18 "Fluxo de solicitação de devolução".
Estrutura: inserção das subseções 10.3 "Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução (participantes do Pix com acesso
direto ao DICT)" e 10.4 "Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT)".
Seção 5: previsão de possibilidade de cancelamento de uma portabilidade com status "Confirmado" pelo PSP reivindicador.
Seção 10: inserção do campo "Motivo" e detalhamento dos campos na abertura de uma notificação de infração; detalhamento dos campos no
fechamento
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