DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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de uma notificação de infração; e detalhamento do funcionamento do fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução.
Seção 10.1: alteração do nome da seção para "Fluxo de notificação de infração entre participantes do Pix com acesso direto ao DICT, por motivo
'fraude'".
Seção 10.1: prazo máximo para abertura de notificação de infração passa a ser oitenta dias corridos (etapa 2).
Seção 10.1: prazo máximo para análise de uma notificação de infração passa a ser sete dias (etapa 7).
Seção 10.2: alteração do nome da seção para "Fluxo de notificação de infração entre participantes do Pix com acesso indireto ao DICT, por motivo
'fraude'".
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Seção 10.2: prazo máximo para abertura de notificação de infração passa a ser oitenta dias corridos (etapa 2).
Seção 10.2: prazo máximo para análise de uma notificação de infração passa a ser sete dias (etapa 14).
Seção 13: tamanho máximo do balde do usuário final passa a ser 1.000 fichas, com incremento temporal de 2 fichas a cada minuto; tamanho máximo
do balde do participante passa a ser 20.000 fichas, com incremento temporal de 6.000 fichas a cada minuto; e inserção de texto para dar flexibilidade
ao Banco Central do Brasil na gestão dos baldes.
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Seção 15: ajustes na tabela com os limites de requisições à API do DICT.
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29/6/2021
4.1
Seção 15: incorporação de novos limites de requisição à API do DICT.
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22/7/2021
4.2
Estrutura: inserção das subseções 8.3 "Fluxo de consulta para o participante do Pix que atua como prestador de serviço de iniciação de transação de
pagamento, com acesso direto ao DICT" e 8.4 "Fluxo de consulta para o participante do Pix que atua como prestador de serviço de iniciação de transação
de pagamento, com acesso indireto ao DICT".
Seção 10: inclusão das notas de rodapé 6 e 7, para deixar clara a data a partir da qual os prazos relacionados à notificação de infração começarão a
valer.
Seção 13: inserção dos mecanismos de prevenção a ataques de leitura para os participantes que prestem serviço de iniciação de transação de
pagamento.
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Seção 15: inclusão da nota de rodapé 10, para deixar claro que os mesmos limites para a verificação de chaves Pix registradas são aplicáveis aos
participantes iniciadores.
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24/8/2021
4.3
Seção 10: inserção de nota de rodapé para deixar claro que a notificação de infração para abertura de solicitação de devolução estará disponível somente
a partir de 16 de novembro de 2021, nos termos da Resolução BCB nº 103.
Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura do DICT. As consultas sem liquidação para todos os tipos de chave passam a
consumir fichas nos baldes, tanto para os usuários finais quanto para os participantes. Para isso, foi criado um novo balde, com 1.000 fichas, para as
chaves CPF, CNPJ e aleatória para os usuários finais; e foi aumentado o incremento temporal de fichas para os participantes.
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Seção 13: inserção de nota de rodapé para explicar as novas regras de formação do campo PayerId.
Seção 15: criação de um balde específico para o endpoint u p d a t e En t r y . Com isso, o balde do c r e a t e En t r y e do d e l e t e En t r y foi diminuído.
Seção 18: ajuste em nota de rodapé, para deixar claro que a solicitação de devolução estará disponível somente a partir de 16 de novembro de 2021,
nos termos da Resolução BCB nº 103.
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21/9/2021
4.4
Seção 10: inserção de texto para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade.
Seção 10.3: inserção de notas de rodapé para deixar claro os casos em que o Mecanismo Especial de Devolução não pode ser acionado.
Seção 10.4: inserção de notas de rodapé para deixar claro os casos em que o Mecanismo Especial de Devolução não pode ser acionado.
Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura do DICT. Separação de baldes de consultas de usuários PF e PJ, com definição de
parâmetros diferenciados, através da identificação do tipo de pessoa pelo campo PayerID. Além disso, os baldes de consultas de participantes passam a
ter
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categorias com parâmetros diferenciados de tamanho e incremento, de forma a se adequar às necessidades de cada participante.
Seção 13: ajuste na nota de rodapé 13, para deixar claro o formato a ser usado no campo PayerId.
Seção 15: remoção da política geral entries.read e inclusão de nota de rodapé, para explicar que essa política está sendo tratada com mais detalhes na
seção 13. Além disso, os parâmetros da política update.entries foram reduzidos.
Seção 18: inserção de texto para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade.
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Seção 18.2: ajuste na etapa 15, para deixar o texto mais claro.
Seção 18.3: ajuste no fluxo, para consertar a etapa 4, que estava identificando um estado de forma equivocada.
Seção 18.4: ajuste no fluxo, para consertar a etapa 6, que estava identificando um estado de forma equivocada.
Seção 18.5: inserção de notas de rodapé, para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade.
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3/11/2021
5.0
Estrutura: inserção da seção 19 "Consulta a informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança do Pix".
Seção 8.1: alteração na etapa 7 do fluxo, para alterar a forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado
por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador pseudonimizado.
Seção 8.1: alteração na etapa 9 do fluxo, para alterar a forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado
por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador pseudonimizado).
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Seção 10: ajustes no texto para prever os novos campos que permitirão a notificação de infração para transações liquidadas fora do SPI e para transações
rejeitadas.
Seção 10.1: ajustes para explicar como deve ser a interpretação do fluxo nos casos de transações liquidadas fora do SPI e de transações rejeitadas.
Seção 10.2: ajustes para explicar como deve ser a interpretação do fluxo nos casos de transações liquidadas fora do SPI e de transações rejeitadas.
Seção 13: alteração na forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não
mais
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por meio de um identificador pseudonimizado).
Seção 14: alteração nas informações para fins de segurança que são retornadas pelo DICT sempre que uma chave é consultada.
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19/11/2021
5.1
Seção 14: as informações para fins de segurança referentes a 3 dias continuarão, provisoriamente, sendo apresentadas sempre que uma chave é
consultada.
Seção 15: inserção da limitação de requisições ao endpoint "statistics_read".
Seção 18: inserção de novo domínio no campo "RefundRejectionReason".
Seção 19: previsão de que informações sobre transações rejeitadas que sofreram notificação de infração também serão retornadas na consulta a
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informações vinculadas às chaves Pix.
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12/1/2022
5.2
Seção 10: ajuste no texto para prever que, em transações "INTERNAL" em que o PSP do pagador e o PSP do recebedor possuem um mesmo liquidante,
quem fecha a notificação, concordando ou discordando, é a contraparte que não abriu a notificação.
Seção 16.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.
Seção 16.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.
Seção 17: ajustes no texto em decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.
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11/2/2022
5.3
Seção 13: alteração no modo de recomposição de fichas dos baldes de consulta do DICT, que passam a ser repostas após o recebimento da ordem de
pagamento pelo SPI na PACS.008, e não mais após uma liquidação.
Seção 15: inclusão da informação em nota de rodapé da quantidade máxima de 200 (duzentas) chaves passíveis de serem verificadas por cada
requisição da operação checkKeys.
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1/9/2022
5.4
Seção 8.3: ajuste na etapa 5, para prever que o En d T o En d I d de uma transação deve ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação.
Seção 8.4: ajuste na etapa 5, para prever que o En d T o En d I d de uma transação deve ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação.
Seção 13: participantes que prestam serviço de iniciação devem passar a usar o mesmo endpoint para consulta de chaves que os participantes
provedores de conta transacional. Como consequência, as regras de limites e de decréscimo e de acréscimo de fichas passam a ser as mesmas para
todos os participantes.
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Seção 15: aumento do incremento do balde e do tamanho máximo do balde para a transação statistics_read.
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3/10/2022
6.0
Estrutura: inserção da seção 20 "Consulta de baldes".
Seção 10.3: ajuste na tabela de passo a passo (passo 12), para deixar claro que não há especificação de valor a ser devolvido em uma notificação de
infração.
Seção 10.4: ajuste na tabela de passo a passo (passo 16), para deixar claro que não há especificação de valor a ser devolvido em uma notificação de
infração.
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Seção 13: (i) aumento de 10 para 20 no decréscimo de fichas por consulta inválida de qualquer chave, para usuários pessoa natural e pessoa jurídica; (ii)
aumento de 8.000 para 12.000 e de 5.000 para 8.000 no incremento de fichas por minuto dos baldes das categorias A e B, respectivamente; e (iii) ajuste
no tamanho máximo do balde para usuários finais pessoa natural e pessoa jurídica.
Seção 15: (i) alteração no nome da política de rate limit de keys.read para keys.check; e (ii) inclusão de novas políticas de rate limit.
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2/1/2023
6.1
Seção 10: ajustes no texto para enfatizar que o PSP do pagador deve abrir a notificação de infração no DICT imediatamente após a reclamação do usuário
pagador.
Seção 10.3: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.
Seção 10.4: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.
Seção 18: (i) ajuste no texto para esclarecer que a solicitação do cancelamento de devolução deve ser criada pelo PSP do recebedor; (ii) inclusão do
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detalhamento sobre o monitoramento a ser realizado pelo PSP em caso de devoluções parciais; e (iii) remoção da condição em que o PSP não pode
acionar o MED.
Seção 18.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.
Seção 18.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.
Seção 18.3: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.
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Seção 18.4: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED.
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5/11/23
7.0
Estrutura: exclusão da seção 14 "Informações vinculadas às chaves para fins de segurança" e renumeração das seções posteriores
Seção 8: inclusão das informações retornadas pelo DICT quando uma chave é consultada.
Seção 10: reestruturação da seção, com criação de duas subseções: uma para detalhar a notificação de infração para solicitação de devolução ou para
cancelamento de devolução; e outra para detalhar a notificação de infração para marcação de fraude transacional. O detalhamento da funcionalidade
foi atualizado para incluir novas informações de segurança a serem compartilhadas com os participantes. As subseções 10.1 e 10.2 da versão anterior
foram
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transformadas em subseções 10.2.1 e 10.2.2, respectivamente, com ajustes no fluxo. As subseções 10.3 e 10.4 da versão anterior foram transformadas
em subseções 10.1.1 e 10.1.2, respectivamente. Foram criadas, ainda, duas subseções, 10.1.3 e 10.1.4, para detalhar, respectivamente, o fluxo de
notificação de infração do tipo "cancelamento de devolução" entre participantes com acesso direto ao DICT e o fluxo de notificação de infração do tipo
"cancelamento de devolução" entre participantes com acesso indireto ao DIC T.
Seção 13: criação de duas subseções: 13.2.1 Mecanismos adotados pelo DICT (que manteve o texto da versão anterior, com a atualização da política
de
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