DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DGP/ME Nº 3.917, DE 27 DE ABRIL DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 50 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17
de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 2023, e
considerando o disposto no Processo nº 10199.101476/2023-45, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil a NORMA MARTINS DA SERRA, na condição
de cônjuge do ex-servidor HUGO FIGUEIREDO DA SERRA, matrícula Siape nº 0906306,
aposentado no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Classe S, Padrão III, do
quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no inciso I do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022; c/c o art. 217 da Lei nº 8112,
de 11 de dezembro de 1990; e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, a contar de 21 de novembro de 2022, data de óbito do ex-servidor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 3.619, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do
Processo nº 19687.103037/2023-40, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor EDUARDO DUARTE FARIA, Analista de
Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1542934, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, exclusivamente em
B r a s í l i a / D F.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 3.790, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 122 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro
de 2011, e demais informações que constam do Processo nº 19973.105449/2023-99,
resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor BRUNO PARENTE NORBERTO,
matrícula SIAPE nº 1658758, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Pasta, para exercício
no Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 3.817, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art.
14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do
Processo nº 14021.133989/2023-06, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício da servidora ANA PAULA CUNHA MACHADO
CAVALCANTE, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE
nº 1458957, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, exclusivamente em Brasília/DF.
Art. 2º A servidora deverá
apresentar-se imediatamente ao órgão de
exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 3.867, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do Processo nº
19973.105661/2023-56, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ANDRÉA NARITZA SILVA MARQUIM DE ARAÚJO,
matrícula SIAPE nº 1653757, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para
exercício de cargo em comissão no Ministério de Minas e Energia, em Brasília/ D F.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 4.016, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, o disposto na Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais
informações que constam do Processo nº 19973.105502/2023-51, resolve:
Art.1º Disponibilizar a requisição do servidor RENATO FLIT, matrícula SIAPE nº
1673948, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Pasta, para exercício na Presidência da
República.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 2.732, DE 2 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
14021.128019/2023-81, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Arthur Orlando
Correa Schilithz, matrícula SIAPE nº 2247037, ocupante do cargo efetivo de Tecnologista
Júnior, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, para composição da força de
trabalho do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao INPI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 2.849, DE 2 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.110994/2020-90, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Carlina
Fernandes de Souza, matrícula nº 110129, Analista, do quadro de pessoal da BB Tecnologia
e Serviços - BBTS, movimentada pela Portaria nº 11.304, de 05 de maio de 2020, publicada
no Diário Oficial da União - DOU, de 08 de maio de 2022, seção 2, pág. 15, a partir de 01
de maio de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.233, DE 2 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19973.104785/2023-14, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Paula Peters
Filardi, matrícula nº 2202974, Analista de Gestão - Administradora, do quadro de pessoal
da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para composição da força de trabalho
da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANS assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.238, DE 2 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
14021.129266/2023-02, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Nalígia Mabel
Batista de Sousa Silva, matrícula SIAPE nº 2288514, Enfermeira, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, para composição da força de
trabalho do Ministério da Defesa - MD, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MD assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.443, DE 2 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19975.130442/2021-23, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Cristiano Leão
Gomes, matrícula nº 10.495-40, Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da NAV - Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., para composição da força de
trabalho do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por tempo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 7.488,82 (sete mil, quatrocentos e oitenta e oito
reais e oitenta e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas
e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IBGE assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA

                            

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