DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.481, DE 2 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
14021.133107/2023-02, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Mônica Queiroz
Ramalho, matrícula SIAPE nº 1254826, Técnica de Gestão - Informática, do quadro de
pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para composição da força de
trabalho da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IBGE assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.517, DE 2 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta
do Processo SEI nº 19975.105990/2023-87, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público George Costa Gomes,
matrícula SIAPE nº 3311636, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União,
para compor força de trabalho no Instituto Nacional do Seguro Social, com exercício na
Agência da Previdência Social Cametá da Gerência Executiva do INSS em Belém, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social assegurar que o empregado
não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.582, DE 2 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta
do Processo SEI nº 14021.108479/2023-92, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Francisco Carlos Beckmam,
matrícula SIAPE nº 3308645, ocupante do emprego de Técnico Administrativo Bancário -
NI, oriundo do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado
do Amazonas, do Ministério da Agricultura e Pecuária, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Amazonas assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.589, DE 2 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta
do Processo SEI nº 19973.102086/2023-30, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do servidor público JAIR JOSÉ DA ROCHA, matrícula
SIAPE nº 3079444, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA,
oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de
Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia
(SEMS/RO), por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Rondônia
assegurar que o servidor não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.626, DE 2 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta
do Processo SEI nº 19975.105650/2023-56, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do servidor público AURIO CEZA ARAUJO, matrícula
SIAPE nº 2328665, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA,
oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Distrito Sanitário Especial Indígena - Porto Velho da Secretaria
de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Porto Velho assegurar
que o servidor não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.745, DE 2 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19973.101330/2023-47, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Tadeu de
Andrade Fernandes Belisario, matrícula nº 17441-28, AS-IV - Engenheiro, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SEGES/MGI, por prazo indeterminado, com
custo mensal de reembolso de R$ 29.628,18 (vinte e nove mil, seiscentos e vinte e oito
reais e dezoito centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para
o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SEGES/MGI assegurar que o empregado colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.758, DE 2 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria Interministerial MGI/MCID/MS nº 881, de 23 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.156, de 1º de janeiro
de 2023, no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando
o que consta no Processo SEI nº 19975.109622/2023-16, resolve:
Art. 1º Excluir do Anexo I da Portaria de Pessoal SGPRT/MGI nº 3.291, de 13 de
abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2023, Seção 2, pág.
49, o servidor público LUIZ CLAUDIO SOUZA FIDALGO, ocupante do cargo de Auxiliar
Administrativo, matrícula SIAPE nº 0518893, que autorizou sua lotação para compor força
de trabalho no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.760, DE 2 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto
nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta
do Processo SEI nº 19975.136612/2022-64, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da servidora pública DANIELLE MARIA BEZERRA DE
CASTRO, matrícula SIAPE nº 3041236, ocupante do cargo de Farmacêutica, oriunda do ex-
Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-
Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Distrito Sanitário Especial Indígena de Porto Velho, da Secretaria de Saúde
Indígena do Ministério da Saúde, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Porto Velho assegurar
que a servidora não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 3.776, DE 2 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.123652/2022-46, resolve:
Art. 1º Encerrar o exercício do empregado público PAULO ROBERTO ANDERSON
MONTEIRO, matrícula 00090077, Contador, do quadro de pessoal do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, movimentado pela Portaria de Pessoal
SGP/SEDGG/ME nº 9.659, de 23 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de
30 de agosto de 2022, seção 2, pág. 36.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARILENE FERRARI LUCAS ALVES FILHA
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