DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º - Retificar o artigo 2º da Portaria 3808, onde se lê "a partir de
01.04.2023", leia-se "a partir de 29.04.2023", data da posse dos 13 (treze) Profissionais
Delegados relacionados.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
PORTARIA CREF4/SP N° 3.820, DE 29 DE ABRIL DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 9.696/98, de 1/9/98, e de acordo com
a alínea IX do Artigo 40 do Estatuto do CREF4/SP,
CONSIDERANDO o deliberado na Reunião da Diretoria do CREF4/SP, realizada
em 28 de abril de 2023,
CONSIDERANDO o deliberado na 271ª Reunião Plenária Ordinária do CREF4/SP,
realizada em 29 de abril de 2023,
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto do CREF4/SP;, resolve:
Art.1º - Indicar o Professor Flavio Delmanto - CREF 000002-G/SP, para compor
a Câmara de Ética Profissional do CREF4/SP, ficando a referida Câmara, assim composta:
Aide Angelica de Oliveira Nessi - CREF 046982-G/SP
Ailton Mendes da Silva - CREF 002627-G/SP
Elder Paulo Pazzelli Francelino - CREF 010672-G/SP
Fatima da Silva - CREF 001741-G/SP
Flavio Delmanto - CREF 000002-G/SP
Johnny Clay Forlani - CREF 088129-G/SP
Marcelo Vasques Casati - CREF 015211-G/SP
Marco Antonio Olivatto - CREF 011942-G/SP
Rodrigo Gambaro Chaves - CREF 020121-G/SP
Roberto Jorge Saad - CREF 000018-G/SP
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria
CREF4/SP nº 3810/23 de 03/04/2023.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ACRE
PORTARIA Nº 40, DE 3 DE ABRIL DE 2023
A presidente do CREA/AC, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
resolve constituir a comissão permanente de licitação e pregão, conforme a seguir:
Presidente e pregoeira - Vanessa Luana Alves de Assis; Pregoeiro/Membro - Natan Torrejon
Valente e Elvis da Costa Araújo; Membros: Adriana Saraiva da Silva.
CARMEM BASTOS NARDINO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
PORTARIA CRM/ES Nº 1.357, DE 2 DE MAIO DE 2023
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. º 3.268, de 30 de setembro de
1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, determino:
Art. 1º - Nomeação em caráter efetivo, de candidato aprovado no Concurso
Público - Edital normativo nº 01/2016, de 31 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial
da União de 02 janeiro de 2017, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos
do CRM-ES.
Cargo: 230 - Técnico Administrativo - Vitória/ES - Ampla Concorrência (AP)
Nome/Inscrição/Classificação
ANA PAULA GUSMAO FANTINO 360. 01064504-0/12º
ARON STEPHEN TOCZEK SOUZA
Presidente em Exercício do CRM-ES
RUY LORA FILHO
Secretário-geral do CRM-ES
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PORTARIA Nº 53, 27 DE ABRIL DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande
do Sul - Cremers, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de
setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 33.045, de 19 de julho de 1958,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 2.288, de 25 de maio de 2021, que
dispõe sobre a realização das eleições por meio eletrônico na rede mundial de
computadores, nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, em todos os estados da
federação e no Distrito Federal, para conselheiros federais e regionais, efetivos
suplentes; e CONSIDERANDO a Resolução CFM n.º 2.315/2022, de 23 de junho de
2022, que dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes
dos Conselhos Regionais de Medicina - Gestão 2023-2028, resolve:
Art. 1º - Instituir a Comissão Regional Eleitoral (CRE) para conduzir a eleição
dos membros titulares e suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio
Grande do Sul - Cremers - Gestão 2023-2028.
Art. 2º - A Comissão Regional Eleitoral (CRE) do Conselho Regional de
Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - Cremers, será constituída por um
presidente e dois secretários, e será composta pelos seguintes membros:
Dr. Álvaro Friderichs Fagundes - Cremers n.º 19.506
Dr. André Luiz Machado da Silva - Cremers n.º 26.157
Dr. Rubens Lorentz de Araújo - Cremers n.º 11.047
Parágrafo único. Os membros da CRE, deverão estar regularmente inscritos
no Cremers e não poderão possuir nenhum grau de parentesco com os candidatos
e/ou conselheiros, devendo observar estritamente a Resolução CFM n.º 2.315, de 23
de junho de 2022.
Art. 3º - As competências da Comissão Regional Eleitoral (CRE) estão
estabelecidas na Resolução CFM n.º 2.315, de 23 de junho de 2022.
Art. 4°- Os membros da Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberão um
auxílio eleitoral no valor de (01) um jeton por reunião, conforme regramento
estabelecido na Resolução CFM n.º 2.175, de 20 de dezembro de 2017.
Art. 5º - A Comissão Regional Eleitoral (CRE) será extinta após a conclusão
de todos os atos do processo eleitoral de membros titulares e suplentes do Conselho
Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - Cremers - Gestão 2023-
2028.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ORLANDO SPARTA DE SOUZA
Presidente
ANDRÉ CECCHINI
Primeiro-Secretário
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA CREMESP Nº 53, DE 2 DE MAIO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve:
Contratar, o seguinte candidato aprovado no Concurso Público do CREMESP nº
001.2022, homologado no Diário Oficial da União de 24.06.22 e nos termos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Sabrina Passos Galluzzi Baltazar, CPF 333.763.598-
90, classificado(a) em 49º lugar - lista geral, no cargo de Oficial Administrativo - São
Paulo/SP.
Exercerá suas funções na Procuradoria Jurídica Autárquica Federal do CREMES P ,
a partir do dia 02/05/2023 perante esta autarquia federal.
IRENE ABRAMOVICH
PORTARIA CREMESP 54, DE 2 DE MAIO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve:
Contratar, o seguinte candidato aprovado no Concurso Público do CREMESP nº
001.2022, homologado no Diário Oficial da União de 24.06.22 e nos termos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Alaiane Damasceno Souza, CPF 350.424.018-06,
classificado(a) em 13º lugar - lista cota racial, no cargo de Oficial Administrativo - São
Paulo/SP.
Exercerá suas funções na Seção de Sindicância do CREMESP, a partir do dia
02/05/2023 perante esta autarquia federal.
IRENE ABRAMOVICH
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 2ª REGIÃO
PORTARIA Nº 13, DE 2 DE MAIO DE 2023
O Conselho Regional de Nutricionistas - 2ª Região (CRN-2), com sede na Av.
Taquara, nº 586, conjunto 503, em Porto Alegre/RS, através de sua Presidente, Sra. Magda
Ambros Cammerer, nutricionista, inscrita no CRN-2 sob o nº 0995, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR Bianca Bastos Lima (4º lugar - ampla concorrência) para a vaga de
Nutricionista Fiscal, município de lotação, Porto Alegre/RS, para exercer suas atividades
profissionais no CRN-2, aos quais foram classificados no Processo Seletivo Público nº
01/2019, publicado no DOU na data de 04/09/2020, página 125, seção 3, para provimento
de cargos, realizado em 19 de janeiro de 2020.
MAGDA AMBROS CAMMERER
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 20ª REGIÃO
PORTARIA CRQ-XX Nº 131, DE 2 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - 20ª REGIÃO, no uso das
atribuições do art. 17 da Lei nº 2.800/1956 e do art. 5º da Resolução Ordinária nº
15.508/2008 (D.O.U nº 02/06/2008); considerando o disposto na CF de 1988, art. 37 e a Lei
nº 8.112 de 11/12/1990, nos termos do Plano de Carreira publicado por meio da Portaria
nº 67, de 29 de janeiro de 2018 (DOU de 19/02/2018), alterada pela Portaria nº 130, de
18 de abril de 2023 (DOU de 19/04/2023), resolve:
Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo de livre provimento de Procurador
Jurídico Autárquico Adjunto, DAS 102.4, a Senhora KATIANA YURI ARAZAWA, RG nº 847165
SSP/MS e CPF: 830.191.031-34.
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARIO FERREIRA
Editais e Avisos
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL SGA/AGU Nº 5, DE 28 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997 e a
Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 da Secretaria de Gestão e Desempenho
de Pessoal do Ministério da Economia, e o que consta no Processo Administrativo nº
00404.001756/2023-28, resolve:
Tornar público o nome dos beneficiários de aposentadoria e pensão civil que
tiveram o pagamento do benefício suspenso em razão do não atendimento à convocação
e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual no mês de seu aniversário, no
período de 01/01/2023 a 31/03/2023:
.
NOME
CPF
V Í N C U LO
. GUILHERME BARBOSA DO NASCIMENTO
***.717.754-**
Beneficiário de Pensão
. KARYNA ALVES DE CASTRO PIMENTA
***.499.616-**
Beneficiária de Pensão
. PAULO EDUARDO GAMA VIEIRA
***.889.217-**
Aposentado
. ROBERTSON DE CASTRO PASSOS
***.601.604-**
Aposentado
ELISA MONTEIRO MALAFAIA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 4, DE 1º DE MAIO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização
Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da
Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU
de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET,
informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
no mês de aniversário:
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