DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MAPA Nº 94, DE 28 DE ABRIL DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Goiás, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Habilitar o médico veterinário TÚLIO MARTINS TIMO, CRMV-GO nº
06123 VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de
AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios Mineiros, Portelândia, Aparecida do Rio Doce, Jataí,
Serranópolis, Aparecida do Rio Doce, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da
Barra e Maurilândia. Processo SEI nº 21020.000992/2023-10.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANCA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 379, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, de acordo com a Portaria n° 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular n° 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, que define as normas para habilitação
de médico(a) veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), resolve:
Cancelar a habilitação concedida ao(à) médico(a) veterinário(a) Muriel Wanda
Gerber, inscrito(a) no CRMV/SC nº 6593, para emitir Guia de Trânsito Animal ( GT A ) ,
conforme Processo SEI nº 21050.002961/2020-95, no estado de Santa Catarina.
Revoga-se a Portaria de Habilitação nº 70, de 25/03/2020.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
TÚLIO TAVARES SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO
PORTARIA Nº 72, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n°
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo
21024.002613/2023-88, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) FILIPE CORDEIRO ALMEIDA
inscrito(a) no CRMV/ MT sob o número 7195, para fins de execução de atividades previstas
no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Mato Grosso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO MUNHOZ FERRAZ
PORTARIA Nº 73, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n°
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo
21024.002616/2023-11, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária ANA PAULA HUTTRA KLEEMANN inscrita
no CRMV/ MT sob o número 6968, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Mato Grosso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO MUNHOZ FERRAZ
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIAS DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 977 - HABILITAR o Médico Veterinário THALIS NATAN DE OLIVEIRA MARQUES, CRMV-PR
Nº 22208 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21034.005583/2023-42):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos
agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.
Nº 978 - HABILITAR o Médico Veterinário ITALO DANIEL PIEREZAN, CRMV-PR Nº 12062
para fornecer GUIA
DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes
espécies (Processo nº
21034.005581/2023-53):
1.EQUINOS, ASININOS, MUARES, ABELHAS, PEIXES, ANFÍBIOS, MOLUSCOS e CRUSTÁC EO S
no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos
agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.
Nº 980 - HABILITAR o Médico Veterinário JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES SAMPARO, CRMV-PR
Nº 16620 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.005592/2023-33).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 985 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária LUANA BOMBANA, CRMV-PR Nº
14209, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013,
revogando a Portaria nº 593 de 01/11/2017 (Processo nº 21034.005658/2023-95).
Nº 986 - HABILITAR a Médica Veterinária DAIANE KIELBOWICZ DACHERI, CRMV-PR Nº
19485 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21034.005699/2023-81):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos
agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.
CLEVERSON FREITAS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 19, DE 26 DE ABRIL DE 2023
1. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East side,
middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical Industry Park, Xieji Town,
Shanxian County, Reze City, Shandong Province China, no produto ZEST 750 WG, registro
nº 9710, conforme processo nº 21000.023184/2023-51.
2. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos formuladores Agromol Biotech Co., Ltd., endereço East side,
middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical Industry Park, Xieji Town,
Shanxian County, Reze City, Shandong Province China, Hailir Pesticides and Chemicals
Group Co. Ltd., endereço East Industry Zone, Chengyang District, Qingdao, Shandong,
China, no produto HEXAZINONA 750 WG, registro nº 9810, conforme processo nº
21000.023190/2023-16.
3. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001-
94-Cuiabá/MT,
Filiais:
CNPJ
Nº
77.294.254/0079-54
-
Boa
Vista/RR,
CNPJ
Nº
77.294.254.0077-92 - Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30 - Paragominas/PA, CNPJ Nº
77.294.254/0022-19 - Cerejeiras/RO, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 - Cuiabá/MT, a importar
o produto WEXITE, registro nº 04633, conforme processo nº 21000.023328/2023-79.
4. De acordo com o Artigo 22, §1º, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a alteração da razão social da empresa C.C.A Agroindustrial Ltda para razão
social Inflora Biociência Ltda, endereço Via Major Hilario Tavares Pinheiro, CEP: 14871-300,
Bairro: Sorocabano, Jaboticabal/ SP, esta alteração contempla os registros dos produtos,
onde conste como fabricante/formulador conforme processo nº 21000.019539/2023-15.
5. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Eshung Industrial Co., Ltd., endereço Huji
Town, Jinxiang County, Jining Chemical Industrial Park, Jining City, China, no produto
SAPEK MAX, registro nº 34221, conforme processo nº 21000.025109/2023-24.
6. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001-
94-Cuiabá/MT,
Filiais:
CNPJ
Nº
77.294.254/0079-54
-
Boa
Vista/RR,
CNPJ
Nº
77.294.254.0077-92 - Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30 - Paragominas/PA, CNPJ Nº
77.294.254/0022-19 - Cerejeiras/RO, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 - Cuiabá/MT, a importar
o produto MASTEROLE, registro nº 01320, conforme processo nº 21000.023340/2023-
83.
7. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001-
94-Cuiabá/MT,
Filiais:
CNPJ
Nº
77.294.254/0079-54
-
Boa
Vista/RR,
CNPJ
Nº
77.294.254.0077-92 - Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30 - Paragominas/PA, CNPJ Nº
77.294.254/0022-19 - Cerejeiras/RO, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 - Cuiabá/MT, a importar
o produto METRARO, registro nº 34122, conforme processo nº 21000.023350/2023-19.
8. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001-
94-Cuiabá/MT,
Filiais:
CNPJ
Nº
77.294.254/0079-54
-
Boa
Vista/RR,
CNPJ
Nº
77.294.254.0077-92 - Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30 - Paragominas/PA, CNPJ Nº
77.294.254/0022-19 - Cerejeiras/RO, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 - Cuiabá/MT, a importar
o
produto DIURON
500
SC RAINBOW,
registro nº
8319,
conforme processo
nº
21000.023361/2023-07.
9. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001-
94-Cuiabá/MT,
Filiais:
CNPJ
Nº
77.294.254/0079-54
-
Boa
Vista/RR,
CNPJ
Nº
77.294.254.0077-92 - Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30 - Paragominas/PA, CNPJ Nº
77.294.254/0022-19 - Cerejeiras/RO, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 - Cuiabá/MT, a importar
o produto AMETRINA 500 SC RAINBOW, registro nº 16318, conforme processo nº
21000.023369/2023-65.
10. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001-94-
Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0079-54 - Boa Vista/RR, CNPJ Nº 77.294.254.0077-92
- Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30 - Paragominas/PA, CNPJ Nº 77.294.254/0022-19
- Cerejeiras/RO, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 - Cuiabá/MT, a importar o produto WINOUT
XTRA, registro nº 05922, conforme processo nº 21000.023377/2023-10.
11. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos as empresas CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01 - São
Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 08.938.255/0007-05 -Ibiporã/PR, CNPJ Nº 08.938.255/0008-88 -
Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº08.938.255/0009-69 - Rondonópolis/MT, CNPJ Nº
08.938.255/0011-83-Barueri/SP, CNPJ Nº 08.938.255/0010-00 -Aparecida de Goiânia/GO,
Nutrien Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 88.305.859/0001-50 -São Paulo/SP, Filial: CNPJ
Nº 88.305.859/0004-00-Itapetininga/SP, a importar o produto FIPRONIL 80 WG GHARDA,
registro nº 11417, conforme processo nº 21000.023380/2023-25.
12. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, autorizamos as empresas Longping High Tech Biotecnologia Ltda, CNPJ Nº
08.864.422/0010-08
-
Paracatu/MG,
Solus
Indústria
Química
Ltda,
CNPJ
Nº
21.203.489/0001-79 - Jandaia do Sul/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50 -
Carazinho/RS, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30 - Nova Mutum/MT, Agro Import do Brasil Ltda,
CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0009-81-
Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0013-68 - Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-
Ibiporã/PR, CNPJ
Nº 05.625.220/0012-87 -
Barueri/SP, CNPJ
Nº05.625.0011-04 -
Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0015-20 - Uberaba/MG, Alamos do Brasil Ltda,
CNPJ Nº 07.118.931/0003-08 - Mariópolis/PR, Filiais: CNPJ Nº 07.118.931/0001-38 - Porto
Alegre/RS, CNPJ Nº 07.118.931/0002-19 - Pinhalzinho/SC, Amaggi Exportação e Importação
Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0001-94-Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0050-72 -
Cuiabá/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0077-92-Sorriso/MT, CNPJ Nº 77.294.254/0083-30 -
Paragominas/PA, CNPJ Nº 77.294.254/0022-19 -Cerejeiras/RO, CNPJ Nº 77.294.254/0079-
54 - Boa Vista/RR, DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0002-09 - Cuiabá/MT, Filiais:
CNPJ Nº 33.744.380/0001-28- Londrina/PR, CNPJ Nº33.744.380/0003-90 -Iepê/SP, Fiagril
Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0013-99 - Lucas do Rio Verde/MT, a importar o produto SUN-
DIURON 800 WG, registro nº 32222, conforme processo nº 21000.027544/2023-93.
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