DOU 03/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, quarta-feira, 3 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
220346 - RUDOLPH MEIO SÉCULO DE PESSOAS, AÇO E PRECISÃO
SELMA RUTZEN
CNPJ/CPF: 460.226.869-20
Cidade: Blumenau - SC;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26)
221468 - MALOCA DRAGÃO
INSTITUTO DRAGAO DO MAR
CNPJ/CPF: 02.455.125/0001-31
Cidade: Fortaleza - CE;
Prazo de Captação: 01/05/2023 à 31/12/2023
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 207, DE 2 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no §
1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela
Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º)
221342 - Mangueira Carnaval 2023
INSTITUTO MANGUEIRA ESPERANÇA
CNPJ/CPF: 08.505.606/0001-90
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Reduzido: R$ 1.419.310,00
Valor total atual: R$ 490.050,00
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º)
220475 - O LIVRO PEQUENO ATLAS POÉTICO
ADRIANA NASCIMENTO SANTOS PASCHOALINO 03632144613
CNPJ/CPF: 21.482.375/0001-05
Cidade: Ubá - MG;
Valor Reduzido: R$ 1.188,00
Valor total atual: R$ 134.098,25
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 94, DE 2 DE MAIO DE 2023
Dispõe
sobre
o 
funcionamento
do
Mestrado
Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural
do Iphan e sobre os critérios para concessão de
bolsas e demais auxílios providos pelo Iphan.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo
I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022; o art. 124, inciso V da Portaria IPHAN
nº 63, de 29 de Dezembro de 2022; a Portaria da Casa Civil nº 478, de 13 de janeiro de
2023; considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria Iphan nº 159, de 11 de maio
de 2016, e o reconhecimento do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio
Cultural como curso de pós-graduação stricto sensu do Iphan pelo Ministério de Educação
nos termos da Portaria do MEC n° 978, de 26 de julho de 2012, publicada no D.O.U. nº
145, Seção 1, pág. 9-10, de 27 de julho de 2012, revalidado pela Portaria CAPES n° 609, de
18 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar esta Portaria referente ao funcionamento do Mestrado
Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural e aos critérios para concessão de
bolsas e demais auxílios providos pelo Iphan, nos termos dos artigos abaixo.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural é o
curso de pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado do Iphan, vinculado à área
Interdisciplinar da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/
Ministério da Educação - CAPES/MEC.
Art. 3º O Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural tem
como área de concentração Preservação do Patrimônio Cultural e Interdisciplinaridade, e é
composto por duas linhas de pesquisa: Patrimônio Cultural: história, política e sociedade e
Patrimônio Cultural: instrumentos, informação e desenvolvimento.
Art. 4º São objetivos do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio
Cultural:
I - formar e qualificar, de modo interdisciplinar, profissionais de diversas áreas
do conhecimento para atuarem em setores governamentais e não governamentais ligados
às práticas de preservação do patrimônio cultural, abrangendo um conhecimento geral,
necessário à gestão da preservação dos bens culturais, envolvendo aspectos sociais,
históricos, jurídicos e tecnológicos aplicados ao campo do patrimônio cultural;
II - atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de
trabalho, capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional
avançada e transformadora na área cultural;
III - fomentar a participação da sociedade na preservação, o desenvolvimento
de capacidades de agentes com interesse na área do patrimônio cultural, a promoção de
sinergia e integração entre as unidades institucionais e no aprimoramento das estratégias
de desenvolvimento do capital humano;
IV - promover a articulação integrada da formação profissional com entidades
demandantes de naturezas diversas para melhorar a eficácia e a eficiência da atuação das
organizações públicas e privadas na preservação do patrimônio cultural;
V - fortalecer a integração da rede nacional de instituições que contribuem para
a preservação do patrimônio cultural no território brasileiro; e
VI - aperfeiçoar o desempenho das atividades dos servidores do Iphan.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO E DO FUNCIONAMENTO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Art. 5º O Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural é um
programa de formação profissional mantido pelo Iphan e coordenado pelo Centro Lucio
Costa - CLC, Unidade Especial vinculada ao Departamento de Cooperação e Fomento -
Decof/Iphan.
Art. 6º Para o desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas, seja as de
natureza prática como as de natureza teórico-metodológicas, o Mestrado Profissional em
Preservação do Patrimônio Cultural envolve toda a estrutura institucional do Iphan e a
rede nacional de preservação do patrimônio cultural.
Art. 7º O curso tem sede no município do Rio de Janeiro, onde ocorrem os
módulos de aula e as defesas públicas da dissertação.
Art. 8º A proposta pedagógica do Mestrado Profissional em Preservação do
Patrimônio Cultural se desenvolve por meio de dois tipos de atividades e da interface entre
eles:
I - Atividades de Natureza Prática supervisionadas nas unidades de lotação dos
alunos no Iphan ou em outras instituições públicas que contam com alunos no curso, as
quais preveem a participação no cotidiano da preservação de bens culturais e o
desenvolvimento de produtos técnicos diversos, dependendo da natureza dos trabalhos e
da área de graduação do aluno, entregues à unidade onde foram desenvolvidos e à
Coordenação do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural;
II - Atividades de Natureza Teórico-Metodológicas que se desenvolvem por
meio de módulos de aulas, realizados na sede do Mestrado Profissional em Preservação do
Patrimônio Cultural, de banca de qualificação da dissertação, atividades de orientação
junto ao corpo docente do curso, elaboração de um projeto de pesquisa e de uma
dissertação para conclusão do curso;
e III - A interface entre os dois tipos de atividades se dá pela elaboração de
projeto de pesquisa para dissertação, cujo objeto de investigação considere a experiência
vivenciada nas práticas e sob acompanhamento do supervisor e orientação de professor do
corpo docente do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural, pelo
desenvolvimento de leituras indicadas pelo supervisor do aluno e pela realização de
seminários internos na unidade de lotação para apresentação, pelo aluno, das atividades
e/ou pesquisas em desenvolvimento, pela realização de pesquisas de campo de interesse
das práticas e dissertações, pela avaliação de dois produtos das práticas como parte da
disciplina Práticas Supervisionadas.
Parágrafo 
único.
A 
proposta 
pedagógica
interage 
com
a 
estrutura
descentralizada e capilarizada do Iphan no território nacional, com seus acervos, espaços,
equipamentos, mobiliário, bibliotecas, arquivos e sistemas informatizados e laboratórios e
com a estrutura de outras instituições que participem do curso.
Art. 9º O Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural tem
duração de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º O aluno deverá cumprir créditos relativos às atividades práticas
supervisionadas e aos conteúdos teórico metodológicos.
§ 2º O aluno, contando com a orientação de professor do corpo docente
permanente e/ou colaborador do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio
Cultural, elaborará uma dissertação, a ser defendida em sessão pública perante banca
examinadora para a obtenção do título de Mestre em Preservação do Patrimônio
Cultural.
Art. 10. O Iphan, por meio de auxílios financeiros estabelecidos nesta Portaria,
apoiará a participação dos beneficiários desta Portaria em trabalhos de campo e em
eventos técnicos, científicos e culturais necessários à consecução dos produtos das práticas
desenvolvidas no curso, bem como das pesquisas para elaboração da dissertação.
Art. 11. Compete ao Centro Lúcio Costa, Unidade Especial do Iphan vinculada
ao Departamento de Cooperação e Fomento, a coordenação e gestão do Mestrado
Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural, sendo responsável por planejar,
coordenar e orientar a execução de atividades de formação nele compreendidas, de forma
articulada à rede nacional de preservação do patrimônio cultural em funcionamento em
diferentes organizações e instâncias governamentais no país.
CAPÍTULO III
DOS AUXILIOS FINANCEIROS E DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO
Art. 12. São modalidades de auxílios financeiros e bolsas do Mestrado
Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural, a serem oferecidos pelo Iphan
conforme condições estabelecidas nesta Portaria:
I - bolsa de mestrado;
II - bolsa de pesquisador recém-doutor;
III - auxílio pesquisa;
IV - auxílio módulo;
V - auxílio dissertação;
e VI - auxílio banca.
§ 1º A bolsa de mestrado consiste no pagamento de valor mensal ao longo do
curso e tem por finalidade viabilizar, apoiar e incentivar a formação do aluno-bolsista e a
pesquisa no âmbito do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural.
§ 2º A bolsa para pesquisador recém-doutor consiste no pagamento de valor
mensal ao longo do estágio pós-doutoral e tem por finalidade viabilizar, apoiar e incentivar
a capacitação do recém-doutor e sua participação em atividades de ensino, pesquisa e
extensão no âmbito do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural.
§ 3º O auxílio pesquisa é a modalidade de benefício financeiro voltado ao apoio
à realização de pesquisas e à disseminação do conhecimento técnico e científico produzido
nas práticas supervisionadas e nas pesquisas para a dissertação do Mestrado Profissional
em Preservação do Patrimônio Cultural, auxílio concedido nas seguintes hipóteses:
I - participação em eventos técnicos, científicos e culturais no País e no
Exterior;
II - realização de trabalhos de campo e outras atividades relacionadas às
pesquisas;
e
III
-
aquisição
de
livros e
materiais
de
consumo
necessários
ao
desenvolvimento das atividades de pesquisa.
§ 4º O auxílio módulo é a modalidade de benefício financeiro que tem por
objetivo financiar despesas com hospedagem, alimentação e transporte em decorrência de
participação nos módulos de aulas do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio
Cultural na Cidade do Rio de Janeiro.
§ 5º O auxílio dissertação é a modalidade de benefício financeiro que tem por
objetivo cobrir despesas com a impressão e encadernação da dissertação para banca de
defesa e depósito final.
§ 6º O auxílio banca é a modalidade de benefício financeiro que tem por
objetivo financiar despesas com hospedagem, alimentação e transporte em decorrência da
participação dos alunos quando da defesa da dissertação, realizada na Cidade do Rio de
Janeiro.
Art. 13. Na modalidade auxílio pesquisa, deverão ser observadas as seguintes
regras e condições:
I - o beneficiário somente poderá utilizá-lo para participação em eventos
científicos e culturais na condição de comunicador oral ou apresentação de pôster, com a
publicação do trabalho, completo ou em resumo, impresso ou em meio digital;
II - as despesas com hospedagem e alimentação estão limitadas ao valor
estabelecido nos Decretos no 6.907, de 21 de julho de 2009 e no 11.117, de 1o de julho
de 2022, que regulamentam a concessão de diárias no serviço público;
III - é vedada a compra de material permanente com os recursos do auxílio
pesquisa;
IV - poderá ser admitido o pagamento de serviços de terceiros desde que
relacionados aos objetivos do auxílio pesquisa.
V - o auxílio pesquisa será pago em quatro parcelas conforme valores
estabelecidos no Anexo desta Portaria.
VI - o beneficiário do auxílio pesquisa deverá prestar contas dos valores
recebidos em formulário específico, acompanhado dos respectivos comprovantes, no final
do curso, e o saldo não utilizado deverá ser devolvido ao Iphan por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU;
e VII - a realização da banca de defesa e conclusão do curso ficam
condicionadas à prestação de contas a que se refere o inciso anterior.
Art. 14. Na modalidade do auxílio módulo, serão observadas as seguintes
disposições:
I - o auxílio módulo será pago no mês anterior à atividade a que se refere;
II - para os alunos bolsistas, os alunos servidores e empregados públicos
extraquadros do Iphan, o auxílio módulo será pago tendo como base de cálculo os valores
dispostos no quadro do Anexo desta Portaria.
III - para os alunos servidores do Iphan, o auxílio módulo será disponibilizado na
forma de concessão de meia diárias durante o período do módulo de aulas e de passagens
entre seu local de lotação e a Cidade do Rio de Janeiro, além do adicional de
deslocamento;
IV - no caso de não comparecimento aos módulos de aula ou descumprimento
das atividades dos módulos, o aluno deverá ressarcir ao Iphan o valor correspondente ao
auxílio recebido por meio de GRU;

                            

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